FENPROF calcula que cerca de metade das vagas ficarão por preencherNorma de “vinculação dinâmica” de docentes:

FENPROF calcula que cerca de metade das vagas ficarão por preencher,

porque, para muitos, a vinculação significaria o desterro

O ministro da Educação fez afirmações na Assembleia da República, ontem, a propósito do número de docentes candidatos à vinculação, que poderão levar ao engano quem o ouviu: juntou o número dos que vincularão através da “norma travão” ao dos que se candidataram à designada “vinculação dinâmica”. Procurou, assim, atenuar ligeiramente a percentagem de docentes que não aderiram ao novo regime de vinculação, sendo certo que este número será ainda mais reduzido, como se verificará no momento da saída das listas definitivas, uma vez que muitos candidatos limitaram as suas preferências quando as manifestaram.

Para ser rigoroso, o ministro da Educação deveria ter separado as duas normas de vinculação e esclarecido que 2401 vagas (Portaria 111-A/2023, de 26 de abril) foram abertas no âmbito da “norma travão”, que já constava da legislação anterior e não mereceu qualquer alteração com a entrada em vigor do novo regime de concursos. Já a norma de vinculação dinâmica deu origem à abertura de 8223 vagas (Portaria 118-A/2023, de 10 de maio). São estas últimas que, segundo a comunicação social, não irão ser preenchidas, pois ¼ dos potenciais candidatos não se apresentou a concurso, o que diz bem do que pensam os professores de uma norma de vinculação que o que tem para oferecer a muitos que, há anos, se encontram com contratos precários é o desterro a centenas de quilómetros da área de residência e da família, sendo a isso que o Primeiro-ministro e o ministro da Educação consideram deixar de andar com a casa às costas.

Contudo, o número final dos que vincularão através da nova norma não é ainda conhecido, pois muitos dos candidatos limitaram o âmbito geográfico das suas preferências no momento de as manifestarem. Só quando forem publicitadas as listas definitivas de colocação se conhecerá a adesão dos docentes à norma de vinculação dinâmica criada pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. É um primeiro sinal que o problema da falta de professores não será resolvido com a fixação dos docentes à força.

Fonte: FENPROF