Ao analisar-se o aviso de abertura do concurso dos novos QZP, verifica-se que o QZP 59 está colocado no QZP 9- Beja, quando deve pertencer ao QZP 10 - Algarve. A Portaria nº 345/2023 está correta, mas o aviso não está.

A FENPROF exige a urgente correção deste erro, pois a candidatura ao QZP 59 está comprometida, tendo em conta o que consta na parte II do Aviso nº 25237/2023, a saber:

3 — No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

4 — Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera -se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5 — Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.

Recorda-se que o período de candidatura começa amanhã, 29 de dezembro, tendo este erro de ser corrigido ainda durante o dia de hoje.

Fonte: FENPROF