Os Trabalhadores da RANGEL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, S.A, a operar a área logística da SUPER BOCK BEBIDAS, em Leça do Balio, chegaram a acordo com a empresa, por via do SINTAB, para o aumento de 75 euros em todos os salários e ainda 1 euro no subsídio de refeição, que passa de 6 para 7 euros por dia.

As negociações entre o SINTAB e a RANGEL tinham chegado a uma posição que, não satisfazendo as expectativas do Sindicato, foi levada a plenário, na quarta feira da semana passada, tendo sido discutida e aprovada pelos Trabalhadores.

Este acordo garante, à maioria dos Trabalhadores, por via da incidência no trabalho noturno e por turnos, ganhos efetivos líquidos de mais de 100 euros mensais.

Desde 2019, ainda contratualmente vinculados à LETA, empresa que tinha, na altura, contrato de outsourcing com a Super Bock, que estes Trabalhadores conseguiram regulamentar a sua prestação de trabalho e se opuseram, por duas vezes, a tentativas de transmissão de estabelecimento sem cumprimento de regras. Desde então, além de manterem direitos a cada transmissão de estabelecimento, os Trabalhadores que operam a Logística da Super Bock, em Leça do Balio, têm tido aumentos salariais acima do aumento do SMN, melhorado a remuneração do trabalho por turnos e em laboração contínua, o subsídio de refeição, e assegurado ainda alguns direitos extra, como por exemplo a paragem efetiva nos feriados mais importantes como a Páscoa, o natal e o ano novo, mas também os dias 24 e 31 de dezembro.

Estes Trabalhadores entendem, desde que estão sindicalizados e organizados, que, trabalhando em exclusivo para a Super Bock, alguns há mais de 20 anos, e executando tarefas sem as quais a Super Bock não consegue efetivar o seu negócio, será com a Super Bock que devem ter vínculo contratual e, por inerência, lhes deve ser aplicada a contratação coletiva correspondente, que garantiria ganhos consideráveis de rendimento.

Neste sentido, está ainda a decorrer o processo de exigência de aplicação do artigo 498-A do Código do Trabalho que dispõe sobre a aplicação, aos Trabalhadores subcontratados, da contratação coletiva da empresa contratante.

Ainda assim, este é um acordo que consolida os ganhos da luta dos Trabalhadores em função da sua assunção de classe e organização sindical.

Fonte: SINTAB