O Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Artigo 5º, do Decreto de Lei nº 80-B/2022, como sempre defendemos.

Artº 5º – Produção de efeitos – As valorizações remuneratórias a que os trabalhadores tenham direito por força da aplicação do disposto no presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Nunca desistimos e sempre defendemos que:

  • os contratos individuais de trabalho são contratos de trabalho para funções públicas
  • aos CIT se aplicou a avaliação do desempenho em vigor até 2015 e, após essa data o sistema de Avaliação do Desempenho próprio dos enfermeiros, com adaptações do SIADAP
  • em consequência, aos enfermeiros com CIT, deveriam ser contabilizados 1,5 pontos por ano, desde 2004 até 2014 e terem direito à progressão e respetiva remuneração
  • o ajustamento salarial nos 1201€, aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (2011, 2012 e 2013) não foi nenhuma “progressão” razão pela qual deveriam ser contabilizados pontos para trás desse ajustamento

Nas negociações que deram origem ao Decreto de Lei nº 80-B/2022, exigimos que fossem contabilizados os pontos e que os retroativos fossem pagos desde o momento do descongelamento, ou seja, desde 2018.

Ministério da Saúde manteve a sua proposta de pagamento apenas a partir de 2022.  Não aceitamos a promoção da discriminação entre os enfermeiros e, por isso, não assinámos o acordo.

Em consequência, fundamentámos o direito aos retroativos desde 2018 e, consequentemente, que o supracitado Artº 5º do DL 80-B/2022 era inconstitucional. Enviámos essa fundamentação para:

  • Ministérios da Saúde, da Defesa e da Justiça
  • ACSS
  • Direção Executiva do SNS
  • Provedor de Justiça
  • Tribunais
  • Grupos Parlamentares
  • Administrações de todas as instituições (hospitais, ARS, INEM, ICAD, IPST)

Paralelamente, desenvolvemos várias iniciativas de luta, nacionais, regionais e institucionais: greves, concentrações, interpelações junto dos Grupos Parlamentares e dos Deputados eleitos nas regiões, reuniões com os Conselhos de Administração exigindo que utilizassem a autonomia que a legislação lhes confere, etc.

Agora, o Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Artº 5 do 80-B/2022, como sempre defendemos!

Enfermeiros conquistam retroativos desde 2018