A FENPROF regista com satisfação a publicação do Despacho n.º 7654/2025, que representa uma conquista significativa para os docentes deslocados em funções nas escolas portuguesas no estrangeiro. Este despacho garante direitos fundamentais para os membros das direções, adjuntos e docentes que se desloquem para aquelas escolas e permitem assegurar condições dignas de trabalho.
Entre as principais garantias aprovadas destacam-se:
1. Apoio à instalação no local de trabalho e ao regresso a Portugal: Garante que os docentes possam iniciar e concluir as suas funções com o suporte necessário.
2. Apoio ao custo da residência: Um apoio mensal, definido tendo em conta os índices de custo de vida da ONU, bem como o nível de risco e insalubridade do país onde exercem funções.
3. Viagens de ida e volta: O direito a viagens de ida para o país de exercício das funções e de regresso a Portugal, tanto no início como na cessação de funções, incluindo para os membros do agregado familiar.
4. Prémios de seguros de saúde: Apoio no pagamento de seguros de saúde, tanto para os docentes como para os seus familiares.
5. Isenção de matrículas e propinas: Garantia de que os descendentes dos docentes não terão de pagar matrículas, propinas ou outras despesas relacionadas com a frequência escolar na instituição de ensino.
Esta vitória é, também, resultado da reivindicações e da ação da FENPROF que, há anos, luta com os professores em exercício no estrangeiro pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho. Para a FENPROF, a implementação destas medidas representa, de facto, um passo decisivo no reconhecimento da importância do trabalho dos nossos docentes, faltando agora o alargamento destes direitos aos professores da rede EPE.
A FENPROF continuará a trabalhar para que todos os docentes possam usufruir de condições mais justas, tanto em Portugal como no estrangeiro, reafirmando o seu compromisso com a valorização da profissão docente e o fortalecimento da educação pública.
Fonte: FENPROF