INFORMAÇÃO SINTTAV AOS TRABALHADORES DA
TELEPERFORMANCE
“DESPEDIMENTO COLECTIVO”

Por iniciativa da empresa, a Teleperformance informou o SINTTAV numa reunião realizada no início da manhã do dia 13 de outubro de que está a dar início a um processo de despedimento coletivo. Fomos ainda informados pela própria empresa que os trabalhadores para já afetados por esta decisão (cerca de 200 trabalhadores), já começaram a ser contactados individualmente pela mesma.

O motivo indicado pela Teleperformance para esta decisão prende-se com "motivos estruturais que obrigam a uma reestruturação interna no sentido de controlar custos".

Em primeiro lugar queremos sublinhar que, apesar de até aqui e tanto quanto sabemos, levando em conta os anos que a Teleperformance tem em Portugal, este ser um procedimento ao qual nunca anteriormente havia recorrido, trata-se de uma figura (o despedimento coletivo) que está previsto no Código do Trabalho português. A empresa justificou ainda que esta medida é a única através da qual é possível garantir a todos os trabalhadores a carta para receberem o subsídio de desemprego.

Em segundo lugar, queremos também sublinhar que solicitámos à empresa saber não só quantos trabalhadores são afetados, mas igualmente o tipo de projetos e vínculos contratuais, ao que fomos informados que se trata de um procedimento abrangente, afetando além de agentes, também trabalhadores com vínculos de chefia intermédia e superiores, isto é, "staff" e respetivas equipas de suporte (FLM, QA, Trainers, etc). Ou seja, é uma decisão puramente de "negócio" e transversal.

Em terceiro lugar, o SINTTAV quer assegurar que está alerta para que este processo cumpra com todos os parâmetros legalmente estabelecidos na lei, por forma a que os direitos de todos os trabalhadores abrangidos por este despedimento coletivo sejam devidamente acautelados e cumpridos na íntegra.

Por solicitação do SINTTAV, para um cabal esclarecimento de toda a situação, ficou agendada uma nova reunião com a empresa a realizar no próximo dia 22.

Afirmamos também, independentemente de outras considerações que se podem e devem fazer num momento como este, que se trata de mais um exemplo concreto de como empresas, mesmo grandes multinacionais, recorrem à figura do despedimento coletivo refugiando-se na "flexibilidade" que a própria lei do trabalho lhes permite, o que na opinião do SINTTAV prova a necessidade de quem tem responsabilidades de governação usar essa mesma responsabilidade para governarem e decidirem em favor de quem trabalha, e que o direito ao trabalho seja um direito efetivamente cumprido.

Após a reunião de dia 22, o SINTTAV fará nova informação consoante os dados recolhidos nesta.

As empresas têm o direito de se reestruturar. O SINTTAV tem o direito de não estar de acordo com despedimentos, porque a função sindical é lutar pelo emprego.

O SINTTAV garantirá aos seus associados todo o apoio possível, sindical e jurídico neste processo.