ISTO É CONTIGO

Sim, porque as propostas do governo para a alteração da legislação laboral, aplicam-se a todos os actuais e futuros trabalhadores.

É o teu futuro que está em causa e o futuro das novas gerações, nas quais podem estar os jovens teus familiares!

Não te distraias, esclarece-te, mobiliza-te e luta pela defesa dos teus direitos e pela valorização e dignificação do trabalho e dos trabalhadores.

Assim, dia 8 de Novembro, luta contra o pacote laboral do Governo e participa na MARCHA TODOS A LISBOA 14h30m no Saldanha

1. CONTRATAÇÃO COLECTIVA

• Simplificação do regime de caducidade de modo que as convenções colectivas (AEs, ACTs e CCTVs) caduquem ao fim de 4 anos;

• Serem os patrões a escolherem a contratação colectiva que se aplica aos trabalhadores, em empresas ou sectores em que exista mais que uma, acabando com o princípio da filiação sindical;

• Pagamento do trabalho extraordinário/suplementar e do teletrabalho deixaria de ser regulado pelas convenções colectivas, aplicando-se apenas a lei;

• Suspensão das convenções colectivas (AEs; ACTS e CCTVs) em caso de crise empresarial, podendo as entidades patronais modificar parte ou a sua totalidade para reduzir as condições de trabalho.

2. BAIXOS SALÁRIOS

• Possibilidade de pagamento do $13^{\circ}$ mês (Subsídio de Natal) e Subsídio de Férias, em duodécimos, diluindo-os no vencimento mensal, para criar a ilusão de maior (pouco) rendimento disponível, deixando-os de receber nos momentos específicos a que se destinam;

• Com esta medida, nos futuros contratos de trabalho, a regra será a sua imposição a quem queira entrar no "mercado de trabalho", acabando-se assim com duas importantes conquistas dos trabalhadores;

• Revogação do artigo 498-A que obriga que os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços, tenham salários iguais aos da empresa utilizadora.

3. DESREGULAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

• Reposição integral do banco de horas individual de modo que as entidades patronais possam deixar de pagar o trabalho extraordinário prestado, compensando-o por tempo quando for possível à empresa.

4. MAIS PRECARIEDADE

• Alargamento dos motivos justificativos para a celebração dos contratos a termo (prazo) passando para 3 anos a duração dos contratos a termo certo e 5 anos para os contratos a tempo incerto, sem limite da duração das renovações, possibilitando que essa seja a realidade de um trabalhador durante a sua vida activa;

• Quando as situações de trabalho temporário fossem declaradas nulas, passaria a ser considerado que a prestação de trabalho seria à empresa de trabalho temporário, em vez de um contrato sem termo com a empresa utilizadora, como hoje acontece;

• Possibilidade de as empresas fazerem um despedimento colectivo e logo de seguida contratarem empresas prestadoras de serviços para as mesmas actividades, podendo estas contratar os trabalhadores despedidos, sem direitos e com mais baixos salários;

• Aumento de os requisitos necessários para o trabalhador poder fazer a presunção da laboralidade nas plataformas digitais, ampliando a precariedade já hoje existente.

5. MAIS FACILIDADE DE DESPEDIMENTO

• Alargar a simplificação dos processos disciplinares às pequenas e médias empresas, dispensando a realização de instrução por iniciativa do trabalhador, o que significa não ouvir as testemunhas indicadas por este;

• Possibilidade de TODAS as empresas não serem obrigadas a reintegrar o trabalhador mesmo que o tribunal declare nulo o despedimento;

• Obrigatoriedade de o trabalhador prestar caução, no valor da indemnização, à ordem do tribunal no caso de contestação com requerimento pela reintegração.

6. REDUÇÃO DO REGIME DE PARENTALIDADE

• Redução da dispensa da amamentação até aos dois anos, exigindo-se atestado médico inicial, renovável de seis em seis meses;

• Fazer depender das necessidades das empresas a concessão de horário flexível, ou trabalho a tempo parcial, para trabalhadores com responsabilidades familiares, incluindo o trabalho nocturno, aos fins de semana e feriados;

• Revogação da falta por luto gestacional.

7. REDUÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL

• Plenários de trabalhadores no local de trabalho, só passariam a ser possíveis fora do horário de trabalho;

• Afixação de informação sindical só possível com autorização dos patrões/administradores;

• Alargamento das actividades consideradas como "necessidades sociais impreteríveis", onde seria necessário a prestação dos serviços mínimos durante a greve;

• Revogação das normas que visam uniformizar as decisões em processos de arbitragem sobre serviços mínimos, o que se traduz na existência, sempre, de serviços mínimos, independentemente do tipo de greve que é feita.

NÃO TE DISTRAIAS ISTO É MESMO CONTIGO

Este é um resumo das mais de 100 propostas que o governo apresentou e são para ti e para as gerações futuras e por isso, não deixes que sejam os outros a lutarem por aquilo que te diz respeito, dá força à luta colectiva contra o pacote laboral do governo.

DIA 8 DE NOVEMBRO – 14H30 SALDANHA (LISBOA)

VALORIZAR O TRABALHO E OS TRABALHADORES

O caminho tem de ser o inverso, o da valorização de quem trabalha, é tempo de dinamizar a acção reivindicativa:

• Pela valorização dos salários e das profissões, ter como referência o aumento de 15%, no mínimo de 150€, construindo as propostas na discussão com os trabalhadores e tendo em conta os problemas e as realidades concretas em cada empresa;

• Redução, faseada, do horário de trabalho com o objectivo das 35 horas semanais, 7 diárias, sem redução de salários;

• Combate à precariedade com a passagem a vínculos efectivos de todas situações de ocupação de postos de trabalho permanentes;

• Redução da idade legal de reforma, tendo em conta as características da actividade no sector dos transportes e comunicações;

• Defesa da componente social das empresas do sector, lutando contra os processos de subconcessões/privatizações e (re)nacionalização das empresas já privatizadas.

Fonte: FECTRANS