Em resultado dos processos de discussão com os trabalhadores das propostas de revisão dos AE’s na Carris e CarrisTur, o STRUP-FECTRANS entregou no dia 28/10 às administrações, as propostas de revisão dos AE’s para 2026.

Nestas propostas e no essencial defendemos que em 2026 deve haver a valorização dos salários, com um aumento de 15% e que no mínimo nenhum trabalhador leve menos de 150€ de aumento e que se continue a
redução do horário de trabalho para as 35 horas, de forma mais acelerada, do que foi conquistado em 2025.

Para além da valorização das profissões, de forma geral e em particular as oficinais, também são apresentadas um conjunto de propostas especificas, que no âmbito da Carris e CarrisTur, dignifiquem as profissões e sirvam de factor de atratividade para se resolver a saída constante de trabalhadores e falta de atração para novas admissões. Também procedemos à entrega de proposta de revisão do AE dos Quadros Técnicos da Carris, de forma a terminar com interpretações abusivas, quanto à aplicação dos direitos a todos os trabalhadores.

Pelo que as administrações têm a partir do dia 28/10, trinta dias para responder as propostas e passados 15 dias tem, nos termos do AE, que iniciar as negociações. Estaremos atentos na exigência de cumprimento destes prazos.

A luta pela valorização dos salários e profissões e a evolução para as 35 horas semanais, no mais curto espaço de tempo, é inseparável da luta pela derrota total do pacote laboral que não só os trabalhadores da Carris e da CarrisTur, mas todos os trabalhadores a nível nacional, terão que continuar a levar por diante.

A legislação laboral precisa de ser revista, para serem retiradas as normas gravosas para os trabalhadores, que hoje já tem. É inaceitável que em cima destas se acrescentassem, mais de 100, todas a agravar os direitos e rendimentos do Trabalho. Entre elas:

Direito à greve- pretendem alargar o conceito de atividades com alegadas “necessidades sociais mpreteríveis”, em que seriam sempre definidos “serviços mínimos”.
Caducidade das convenções coletivas – este regime seria simplificado, bastando que passassem 4 anos em que não fosse possível obter acordo, para que essa convenção coletiva caducasse.
Modificação da convenção coletiva por crise empresarial – a invocação de “crise empresarial” seria razão suficiente para a suspensão temporária de parte ou da totalidade da convenção coletiva.
Princípio do tratamento mais favorável – o trabalho extraordinário passaria a integrar as matérias em que as convenções coletivas, não podem regulamentar de forma mais favorável do que o estabelecido na lei. Pelo que poderia passar a ser prestado, sem qualquer acréscimo remuneratório e ser trocado por dias de descanso.
Banco de horas- No mesmo sentido da medida anterior, pretendem a reintrodução do banco de horas individual e do banco de horas grupal, visando facilitar a sua implementação e com isto deixarem de pagar trabalho
extraordinário.

Neste sentido, o STRUP-FECTRANS está a dinamizar as condições para a mais ampla Unidade de trabalhadores e Organizações, para uma adesão maciça de todos à GREVE GERAL, MARCADA PARA O
DIA 11 DE DEZEMBRO, para criarmos as condições para a derrota total do pacote laboral, que representa um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores!

Porque o ataque é brutal, a greve tem de ser Geral!

Fonte: STRUP

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