A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República (junto do Tribunal Constitucional – TC) que promovesse, junto daquele Tribunal, a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF. Esta iniciativa foi tomada em defesa dos direitos dos associados e da generalidade dos docentes, que vinham sendo diretamente prejudicados pela incorreta aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e poderiam continuar a sê-lo pela manutenção em vigor da citada norma da Lei n.º 45/2024.
Como organização sindical representativa dos professores, a FENPROF tem o dever constitucional e legal de intervir sempre que estejam em causa os direitos, garantias e legítimas expectativas dos trabalhadores que representa. É isso que decorre dos artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 338.º e 339.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Ao longo dos últimos anos, dezenas de professores viram os seus processos, em diferentes instâncias, afetados por interpretações e decisões contraditórias sobre a reinscrição na CGA. A situação criada pela nova lei veio agravar este cenário, violando princípios fundamentais, como a proteção da confiança e a estabilidade jurídica e profissional dos trabalhadores.
Perante esta realidade, a FENPROF considerou indispensável agir. O pedido apresentado ao Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional visa repor a justiça, garantir o respeito pelos direitos legais dos professores e pôr fim à insegurança jurídica que afeta milhares de trabalhadores.
A posição da FENPROF é clara: não aceitaremos que normas que prejudiquem os docentes e contrariem a Constituição se mantenham em vigor. A defesa dos trabalhadores da Educação é, e continuará a ser, a razão primeira da nossa intervenção sindical.
Fonte: FENPROF
