Os trabalhadores da MYSEGUROS estão abrangidos pelo Contrato Coletivo Trabalho (CCT) celebrado entre o SINAPSA e a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, que garante direitos superiores ao Código do Trabalho, como é o caso:
- Duração do tempo de trabalho: 7 horas por dia | 35 horas semanais.
- Subsídio de refeição diário: 9,50 €, com o mínimo de quatro horas de trabalho.
- Feriados: terça-feira de Carnaval / feriado municipal da localidade.
- Dispensas assiduidade: tarde de quinta-feira anterior ao domingo de Páscoa, véspera do dia de Natal e no dia de aniversário.
- Promoções e progressão salarial - após 10 anos de admissão na empresa, se não tiver existido promoção, o trabalhador tem direito a um acréscimo de remuneração mensal de 10%.
TABELA SALARIAL DE 2025 - EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO
| Banda Salarial | Categoria | Valor Mínimo Obrigatório 2025 |
| A | Diretor | 2.484,80 € |
| B | Gestor | 1.719,09 € |
| C | Técnico | 1.310,72 € |
| D | Coordenador Operacional | 1.165,31 € |
| E | Especialista Operacional | 1.134,38 € |
| F | Assistente Operacional | 910,30 € |
| G | Auxiliar | 880,50 € |
A organização dos trabalhadores da MYSEGUROS é fundamental na luta pelo cumprimento dos direitos consagrados no CCT da APROSE. A sindicalização valoriza e garante os direitos de quem trabalha. Se tiveres dúvidas, contacta o SINAPSA!
Fonte: SINAPSA
