Os trabalhadores da MYSEGUROS estão abrangidos pelo Contrato Coletivo Trabalho (CCT) celebrado entre o SINAPSA e a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, que garante direitos superiores ao Código do Trabalho, como é o caso:

  • Duração do tempo de trabalho: 7 horas por dia | 35 horas semanais.
  • Subsídio de refeição diário: 9,50 €, com o mínimo de quatro horas de trabalho.
  • Feriados: terça-feira de Carnaval / feriado municipal da localidade.
  • Dispensas assiduidade: tarde de quinta-feira anterior ao domingo de Páscoa, véspera do dia de Natal e no dia de aniversário.
  • Promoções e progressão salarial - após 10 anos de admissão na empresa, se não tiver existido promoção, o trabalhador tem direito a um acréscimo de remuneração mensal de 10%.

TABELA SALARIAL DE 2025 - EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO

 Banda Salarial        Categoria          Valor Mínimo Obrigatório 2025
 A  Diretor   2.484,80 €
 B  Gestor  1.719,09 € 
 C Técnico   1.310,72 €
 D  Coordenador Operacional     1.165,31 €
 E   Especialista Operacional   1.134,38 €
 F     Assistente Operacional   910,30 €
 G   Auxiliar   880,50 €

 A organização dos trabalhadores da MYSEGUROS é fundamental na luta pelo cumprimento dos direitos consagrados no CCT da APROSE. A sindicalização valoriza e garante os direitos de quem trabalha. Se tiveres dúvidas, contacta o SINAPSA!

Fonte: SINAPSA