O sindicato convocou uma reunião com os trabalhadores da Gertal, S. A. que trabalham na cantina da fábrica da Bosch em Braga.

A Bosch proibiu a entrada dos dirigentes sindicato do nosso sindicato nas instalações.

O sindicato protestou junto da empresa, mas a empresa manteve a proibição.

Os dirigentes sindicais dirigiram-se à portaria para entrar e foi-lhes dito que a direção da fábrica não autorizava a entrada dos dirigentes sindicais.

Face à situação, os dirigentes sindicais presentes chamaram a PSP para identificar o diretor da Bosch que deu a ordem de proibição de entrada aos dirigentes sindicais, o que foi feito.

O diretor em causa manteve-se intransigente e confirmou perante as autoridades a proibição.

Com esta atitude, a Bosch impediu o exercício do direito à atividade sindical na empresa, violando o artigo 405.º do Código do Trabalho, o que configura a prática de um crime previsto e punível com pena de multa até 120 dias para a empresa e pena de prisão até um ano para o responsável da empresa que deu a ordem.

O direito à atividade sindical na empresa e o direito de reunião, são direitos fundamentais consagrados na Lei e na Constituição da República Portuguesa.

O sindicato não pode abdicar de um direito fundamental dos trabalhadores ou ser conivente com estas práticas ilegais das empresas e, por isso, vai apresentar uma queixa-crime contra a empresa e o diretor em causa.

Fonte: Sindicato Hotelaria Norte

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