SINTARQ - Sindicato dos Trabalhadores em Arquitectura - acaba de convocar a primeira greve para o setor da Arquitetura no nosso País: uma Greve ao Trabalho Suplementar não pago.

A Greve ao Trabalho Suplementar terá início a 12 de dezembro de 2025 e vigorará até 31 de dezembro de 2025. No final do ano, avaliar-se-á a sua reconvocação.

Trata-se do início de uma campanha reivindicativa para pôr fim a esta prática recorrente.

Segundo os dados recolhidos pelo SINTARQ, 80% dos trabalhadores em arquitetura faz horas extra, sendo a maioria das quais em horário noturno ou fora do horário estipulado (55%). Apenas 4% afirma ser compensado conforme a Lei. A estes dados acresce que, 16% admite ainda ultrapassar o valor máximo de horas extra permitido por lei, nas micro e pequenas empresas que predominam o setor (175h anuais).

Foram os próprios trabalhadores em arquitetura que aprovaram o Caderno Reivindicativo do setor, que contempla reivindicações pelo direito ao descanso como 25 dias de férias para todos; a redução do horário de trabalho para as 35h semanais, sem perda de retribuição; e o fim do trabalho suplementar não pago com reposição da majoração dos valores de retribuição pelo mesmo.

A Greve ao Trabalho Suplementar consistirá na recusa coletiva da prestação de qualquer trabalho suplementar que não cumpra as seguintes condições:

  • Pagamento de todo o trabalho suplementar com majoração de 50% pela primeira hora, 75% por hora subsequente em dia útil e 100% por cada hora em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou feriado; 
  • Cumprimento escrupuloso do descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos, conforme o artigo 214.º do Código do Trabalho.
  • Redução do limite de trabalho suplementar para 100 horas anuais, atualmente fixado em 150h para médias e grandes empresas e 175h para pequenas e micro empresas;
  • Cumprimento do limite máximo de trabalho suplementar, fixado pelo Código de Trabalho em 2 horas extra em dia normal de trabalho e em 8 horas extra em dia de descanso;
  • Existência de acréscimo eventual e transitório de trabalho, caso de força maior ou uma necessidade indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa que justifique a solicitação da prestação suplementar de trabalho;
  • Revogação dos bancos de horas individuais e grupais e de outros regimes de flexibilização do tempo de trabalho.

O pré-aviso de greve foi entregue pelo SINTARQ ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, assim como às associações patronais e entidades empregadoras do setor da arquitetura, abrangendo todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não sindicalizados.

O SINTARQ apela a todos os trabalhadores em arquitetura que recusem coletivamente prestar trabalho suplementar que não cumpra as condições mencionadas, a partir do próximo dia 12 de dezembro, até que estas sejam cumpridas.

 Fonte: SINTARQ