A exigência da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes.

Um momento particularmente relevante desta luta ocorreu em 2011, quando a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve às horas extraordinárias, na sequência da decisão do governo da altura de alterar, de forma ilegal, a fórmula de cálculo do valor da hora letiva extraordinária. Essa alteração não só violou o ECD, como implicou uma redução superior a 30% no valor pago por essas horas. Mais grave ainda, colocou em causa o próprio conceito de horário de trabalho docente e a sua organização nas três componentes legalmente consagradas: trabalho letivo, trabalho de estabelecimento e trabalho individual, bem como as condições em que cada uma deve ser exercida.

Desde então, ao longo de mais de uma década, a FENPROF nunca abandonou esta reivindicação. Foram inúmeras as iniciativas desenvolvidas junto de sucessivos responsáveis pela tutela da Educação, exigindo a clarificação e o cumprimento, por parte das escolas, da forma legal de cálculo e pagamento das horas letivas extraordinárias, tal como definido no ECD. A esta intervenção juntaram-se abaixo-assinados, ações judiciais, denúncias públicas e outras formas de luta sindical, sempre com o objetivo de repor a legalidade e travar práticas abusivas.

O problema conheceu um novo e preocupante agravamento quando o atual governo, através do MECI, decidiu, a partir de 2024, lançar sucessivos planos “+Aulas +Sucesso”, numa tentativa de responder à grave e estrutural falta de professores. Estes planos assentam, de forma clara, na intensificação do recurso a horas extraordinárias, apelando à disponibilidade e à boa vontade de docentes já fortemente sobrecarregados por horários exigentes e por múltiplas pressões profissionais.

Paralelamente, o governo aproveitou este contexto para aprovar legislação que alargou a possibilidade de distribuição de serviço docente extraordinário até ao limite de 10 horas semanais, incluindo docentes em situação de completamento de horário e docentes que beneficiam da redução da componente letiva, sempre que tal seja considerado imprescindível para assegurar a lecionação de disciplinas em grupos de recrutamento com carências. Estas medidas reforçaram ainda mais a necessidade de garantir que todas as horas extraordinárias sejam corretamente calculadas e justamente remuneradas.

Muito recentemente, o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) veio finalmente reconhecer e confirmar a posição que a FENPROF sempre defendeu quanto à forma correta de cálculo do pagamento das horas extraordinárias. Esta orientação foi agora enviada às escolas, acompanhada da indicação de que os valores em falta devem ser pagos com retroativos desde o ano letivo de 2018/2019. Não tivesse havido má-fé por parte de sucessivos governos sobre esta matéria e ter-se-ia poupado uma incomensurável quantidade de horas de greve, estando esta situação resolvida há muito tempo.

Importa sublinhar com clareza: este não é dinheiro indevido, nem um favor do governo. Trata-se de dinheiro que pertence aos docentes, correspondente a trabalho efetivamente prestado e que foi pago de forma incorreta durante anos. Estamos perante uma reposição de legalidade e de justiça, tal como determina a lei – e não perante uma medida de valorização da profissão docente, para que ninguém, por distração ou conveniência política, o venha a apresentar como tal.

Este desfecho demonstra, uma vez mais, que a persistência na luta compensa e que só quem não luta é que perde sempre. A FENPROF, fiel à sua história e aos seus princípios, confirma, assim, que tem razão quando nunca desiste da defesa dos direitos dos docentes, mesmo quando essa luta é longa, difícil e marcada por resistências institucionais.

A FENPROF estará, como sempre esteve, ao lado dos educadores e professores na incondicional defesa dos seus direitos e no combate a todas as ilegalidades, pugnando sempre por uma verdadeira dignificação e valorização das suas carreiras e demais condições de trabalho.

 

Lisboa, 23 de dezembro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF