A FECTRANS/STRUP tem vindo a desenvolver um processo de discussão e negociação com vista à revisão do CCTV do sector das mercadorias.
Após um longo trabalho, estão agora reunidas as condições para proceder à assinatura, que acontecerá, amanhã, dia 3 de Fevereiro.
Entrámos neste processo com o objectivo de manter o CCTV assinado entre a FECTRANS e as associações patronais (ANTRAM e ANTP), procurar, simultaneamente, melhorar o que já existia.
Nesta negociação foi possível construir um texto que se encontra concluído e que, na generalidade, já mereceu a aprovação da estrutura do STRUP no sector.
O resultado alcançado permite manter a estrutura actual do CCTV, clarificando aspectos importantes e garantindo melhorias nas cláusulas de expressão pecuniária. Não sendo tudo o que desejávamos, representa um avanço significativo.
Âmbito
• Passa a abranger todas as empresas com CAE de mercadorias (TRM), mesmo quando este é secundário.
Ajudas de custo
• Fica reconhecido o princípio da revisão anual. Sem prejuízo da negociação, ficou desde já garantido que a atualização mínima será igual ao IPC referente ao mês de Novembro do ano anterior.
• Estas serão objecto de revisão anual a acordar pelas partes, considerando que, a referida revisão não será inferior ao valor do IPC – Índice de Preços no Consumidor.
Tempos de trabalho
• Mantém‑se o horário de 40 horas semanais, 8 horas diárias em 5 dias.
• Para motoristas, reforça‑se a obrigação das empresas cumprirem os limites legais da duração do trabalho (cláusula 21.ª).
• É criada uma penalização para as empresas que não respeitem os limites estabelecidos, garantindo que qualquer acréscimo de tempo de trabalho é remunerado com uma majoração de 75%, sempre que os limites previstos na cláusula 21.ª não sejam cumpridos.
É fundamental que, nestas situações, os trabalhadores se mantenham firmes no combate ao excesso de horas de trabalho e exijam o cumprimento integral do CCTV.
Cláusula 61.ª
• Mantém o pagamento do tempo além do horário até aos limites legais dos tempos de trabalho.
• Fica definido que este pagamento é devido independentemente das médias realizadas.
Protecção contra ordens abusivas
• Reforça‑se no clausulado que os trabalhadores não são obrigados a cumprir ordens abusivas.
É importante que cada trabalhador exerça e defenda os seus direitos, recusando qualquer ordem abusivas
Revalidação da carta de condução
• Passa a ser direito dos motoristas (pesados e ligeiros) o pagamento da revalidação da carta.
Novas categorias profissionais
• O CCTV passa a abranger de forma mais completa o sector, extinguindo algumas categorias e criando outras, ajustadas à realidade actual.
Correcção da tabela salarial
• Resolvido o problema antigo, onde trabalhadores com profissões e níveis de responsabilidades diferentes, recebiam o mesmo salário, em muitos casos o salário mínimo nacional.
Folgas e descansos compensatórios
• Clarifica‑se que são cumulativos, garantindo o seu gozo.
Aplicação retroactiva
• As matérias constantes no CCTV terão efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026.
Os valores remuneratórios terão revisão anual e com o reforço da organização do STRUP/FECTRANS, termos melhores condições para continuar a melhorar os salários e as diversas remunerações. (comunicado em anexo com os valores salariais).
Ver Comunicado Aqui
Fonte: FECTRANS
