Uma Trabalhadora, com contrato a termo incerto com a NOBRE ALIMENTAÇÃO, e que havia sido despedida por invocação de caducidade do contrato, foi reintegrada na semana passada, depois da ação do SINTAB e da ACT.

A Trabalhadora tinha um contrato a termo incerto, desde 15 de fevereiro de 2022, sob a justificação de acréscimo de produção devido à crise COVID-19, tendo sido despedida no passado dia 22 de janeiro, já fora do prazo legal de aviso prévio para impedir a conversão em contrato sem termo.

 O SINTAB contactou a empresa, expondo a ilicitude do despedimento, bem como as dúvidas quanto à legalidade do motivo justificativo, não tendo recebido qualquer resposta, tendo sido necessário requerer uma ação inspetiva à ACT que corroborou a totalidade do exposto, tendo o processo culminado na reintegração da Trabalhadora no passado dia 16 de fevereiro.

 Importa ainda referir que, em clara retaliação, a Trabalhadora foi colocada a exercer tarefas que nunca tinha exercido, de exigência física muito maior, tendo voltado ao seu posto de trabalho anterior após nova intervenção do Sindicato.

 Este é um claro exemplo da necessidade de desmistificar a ideia de que os trabalhadores só se devem sindicalizar quando estão seguros com contrato efetivo. A realidade demonstra que são os Trabalhadores com vínculos precários quem mais necessita da vertente de proteção dada pelo seu sindicato, que complementa a organização reivindicativa.

Fonte: SINTAB