É preciso cumprir a legalidade!
Na sequência de vários processos de luta dos investigadores e da publicação de vários acórdãos que confirmam a obrigatoriedade das universidades públicas abrirem concursos de carreira aos investigadores contratados ao abrigo do DL 57/2016, 45 investigadores entregaram uma exposição aos membros do Conselho Geral da Universidade de Coimbra.
Nesta exposição (ver texto abaixo), voltam a expor a sua situação e apelam para a necessidade de serem abertos os concursos, garantindo assim a continuidade do trabalho desenvolvido e a estabilidade desejada ao fim de décadas de precariedade laboral.
Assunto: Exposição sobre a situação dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016
Ex.mos Membros do Conselho Geral da Universidade de Coimbra,
Um conjunto de várias dezenas de investigadores da Universidade de Coimbra contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 dirigiu recentemente à Reitoria um requerimento apelando à necessidade de regularização da sua situação profissional, designadamente através da abertura de concursos de carreira em conformidade com o quadro legal aplicável.
Este pedido fundamenta-se no disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, que determina a abertura de concursos de carreira “de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado”, após o período contratual de seis anos previsto no diploma.
Na sequência de uma reunião realizada com a Reitoria, em 26 de janeiro de 2026, foi manifestada disponibilidade, por parte do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Neves, para analisar situações concretas de investigadores em que os concursos não tenham sido abertos nos termos legalmente previstos. Contudo, persistem situações em que investigadores com longos anos de atividade científica na Universidade — em alguns casos superiores a 15 anos — continuam sem acesso a concursos de carreira nos moldes estabelecidos pela legislação em vigor.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 57/2016 teve como objetivo pôr termo à utilização sistemática de bolsas para suprir necessidades permanentes das instituições científicas, criando mecanismos de estabilização profissional para investigadores doutorados. Acresce que decisões reiteradas dos tribunais superiores têm vindo a reconhecer a obrigatoriedade da abertura destes concursos, dando razão aos investigadores e às estruturas sindicais que têm contestado situações de incumprimento.
A persistência de casos em que tais concursos não são abertos coloca profissionais altamente qualificados numa situação prolongada de precariedade ou de risco de desemprego, comprometendo não apenas direitos laborais fundamentais, mas também a estabilidade necessária ao desenvolvimento de projetos científicos e à consolidação das atividades de investigação da Universidade.
O Conselho Geral, enquanto órgão responsável pela apreciação do funcionamento global da Universidade, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, tem um papel particularmente relevante na salvaguarda da legalidade, da boa gestão institucional e do respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Neste contexto, os investigadores subscritores da presente exposição solicitam ao Conselho Geral que acompanhe esta situação e que promova as diligências que considere adequadas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação aplicável, designadamente no que respeita à abertura dos concursos de carreira previstos no Decreto-Lei n.º 57/2016.
Mais solicitam, se assim for entendido por esse órgão, a possibilidade de apresentação desta situação em reunião do Conselho Geral, de modo a contribuir para um esclarecimento institucional e para a identificação de soluções que garantam o cumprimento da lei e a estabilidade necessária ao desenvolvimento científico da Universidade de Coimbra.
Fonte: SPRC
