45DGH760O tribunal não deu razão à "Wheels – Logística" parque da Autoeuropa, na accão que a empresa interpôs contra uma mãe trabalhadora, no sentido de limitar a utilização de horário flexível, por dois anos, para assistência a filho menor, alegando que não conseguiria encontrar nenhum trabalhador que durante seis anos aceitasse fazer o segundo turno e que no departamento trabalham outros funcionários com filhos menores.

Conclui o tribunal que:

A empresa a agir desta forma "estaria a coartar a possibilidade de qualquer um dos trabalhadores requerer a prática de um horário flexível com a justificação de que todos os outros também poderiam fazer pedido idêntico".

"Até porque a situação familiar de cada um é muito específica, não sendo possível à empresa fazer esse juízo de prognose quando desconhece as situações específicas de cada trabalhador..."

Concluindo ainda:

"Na verdade, as entidades empregadoras deverão desenvolver métodos de organização dos tempos de trabalho que garantam o princípio da igualdade dos trabalhadores, tratando situações iguais de forma igual e situações diferentes de forma diferente."

FONTE: União dos Sindicatos de Setúbal