REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO 10º CONGRESSO

 

Artigo 1º

(Sessões e horários)

A ordem de trabalhos do Congresso distribuir-se-á pelas seguintes sessões e horários:

 

Dia 30 de Janeiro de 2004

 

1ª Sessão

09.00h - Recepção dos Delegados

10.00h - Momento cultural de evocação sindical

10.30h - Abertura do Congresso

- Apresentação da Mesa do Congresso e das Delegações

11.00h - Discussão e aprovação do Regulamento de Funcionamento

11.30h - Intervenção de Abertura do Congresso

(Apresentação do Relatório de Actividades e das orientações para a

actividade sindical no mandato)

12.30h - Encerramento

 

2ª Sessão

14.15h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente

- Apresentação e discussão sobre as alterações à Declaração de Princípios,

Estatutos e Regulamento Eleitoral

16.25h - Votação dos Estatutos e Regulamento Eleitoral

16.30h - Intervalo

17.00h - Discussão das orientações para a actividade sindical (Programa de

Acção) no mandato 2004/2007

19.30h - Encerramento da sessão

 

3ª Sessão

21.00h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente

21.10h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) no mandato 2004/2007

22.45h - Encerramento da sessão

23.10h - Iniciativa cultural

24.00 h - Termo da iniciativa cultural

 

Dia 31 de Janeiro de 2004

 

4ª Sessão

09.00h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente

09.10h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical

(Programa de Acção) no mandato 2004/2007

11.00h - Intervalo

11.30h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical

(Programa de Acção) no mandato 2004/2007

12.30h - Encerramento da Sessão

 

5ª Sessão

12.35h - Abertura dos trabalhos com a eleição do Conselho Nacional

15.00h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical

(Programa de Acção) no mandato 2004/2007

16.00h - Votação das orientações para a actividade sindical (Programa de

Acção) no mandato 2004/2007 e do Relatório de Actividades

17.30h - Intervalo

18.00h - Discussão e votação das Resoluções e Moções

19.15h - Proclamação dos resultados da eleição para o Conselho Nacional e

apresentação do Conselho Nacional para o mandato 2004/2007 pela Comissão Eleitoral

19.45h - Intervenção de encerramento

20.00h - Encerramento do Congresso

 

Artigo 2º

(período antes da ordem de trabalhos)

No início das 2ª , 3ª e 4ª sessões e após o intervalo da 5ª sessão, haverá um período de 10 minutos destinados à leitura do expediente pela mesa.

 

Artigo 3ª

(período da ordem de trabalhos)

Aberta a sessão e findo o período referido no artigo anterior nos casos nele previstos, iniciar-se-á o período da ordem de trabalhos, dando a mesa conhecimento dos projectos de documentos e propostas de alteração em discussão, após o que será aberta a ordem de inscrição.

 

Artigo 4º

(documentos a submeter à apreciação do Congresso)

  1. Serão considerados admitidos à discussão sem necessidade de votação:

  1. projectos de documentos subscritos pelo conselho nacional;
  2. propostas subscritas por sindicatos, nos termos do nº 6 do artigo 21º do
  3. Regulamento do Congresso;

  4. propostas subscritas por, pelo menos, 40 delegados participantes no Congresso,

nos termos do artigo 23º do Regulamento do Congresso.

  1. As propostas apresentadas nos termos da alínea c) do número anterior deverão ser entregues à mesa:

  1. até às 14.15 horas do dia 30 de Janeiro, se se tratar de propostas relativas aos Estatutos ou ao Regulamento Eleitoral;
  2. até às 20.30 horas do dia 30 de Janeiro, se se tratar de propostas de alteração às orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) no mandato 2004/2007.

Artigo 5º

(discussão)

  1. Os projectos e propostas a submeter à apreciação serão discutidos simultânea e conjuntamente, não havendo distinção entre discussão na generalidade e na especialidade.
  2. De acordo com o horário definido no artigo 1º do presente regulamento, proceder-se-á à votação nos seguintes termos:

  1. votação do Regulamento de Funcionamento;
  2. votação das propostas de alteração aos Estatutos;
  3. votação do projecto de Regulamento Eleitoral;
  4. votação do Relatório de Actividades da CGTP-IN;
  5. votação na generalidade das orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) para o mandato 2004/2007, apresentadas pelo conselho nacional em alternativa com as demais propostas globais apresentadas;
  6. votação na especialidade da proposta de Programa de Acção aprovada na generalidade bem como as propostas de alteração parcial que tiverem sido apresentadas.

 

Artigo 6º

(apresentação das propostas)

  1. Terão direito a intervir no início da discussão, um representante do conselho nacional e um representante de cada um dos proponentes de propostas alternativas globais ao projecto do conselho nacional pela ordem da sua apresentação.
  2. A intervenção referida no número anterior destina-se a apresentar ao Congresso a respectiva proposta.
  3. As intervenções efectuadas nos termos do disposto neste artigo não poderão ultrapassar 15 minutos cada uma.

 

Artigo 7º

(intervenções)

  1. As intervenções far-se-ão pela ordem de inscrição sendo, no entanto, dada preferência:

  1. aos membros do conselho nacional;
  2. aos delegados subscritores de propostas apresentadas ao Congresso;
  3. aos delegados representantes de associações sindicais que ainda não tiverem intervido no Congresso.

  1. As intervenções não poderão ultrapassar 5 minutos, à excepção das intervenções em nome do conselho nacional, as quais não deverão ser superiores a 7 minutos cada.
  2. As intervenções não podem sair da ordem de trabalhos em discussão, cabendo ao presidente da mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
  3. As intervenções farão parte integrante da acta do Congresso desde que apresentadas por escrito à mesa.

 

Artigo 8º

(termo da discussão)

O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no artigo 1º e com prejuízo dos oradores inscritos.

 

Artigo 9º

(votação)

  1. Findo o período de discussão, segue-se a votação durante a qual nenhum delegado poderá usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
  2. Os delegados de sindicatos não filiados na CGTP-IN não participam na votação dos Estatutos e dos Regulamentos de Funcionamento e Eleitoral.

 

Artigo 10º

(forma de votação)

  1. A votação é por braço levantado com exibição do respectivo cartão de delegado, à excepção da eleição do conselho nacional em que será por voto directo e secreto.
  2. A cada delegado cabe um voto.
  3. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.

 

Artigo 11º

(registo de votação)

Salvo deliberação em contrário, apenas se procederá ao registo das abstenções e dos votos que expressarem a posição que obtiver o apoio do menor número de delegados.

 

Artigo 12º

(declarações de voto)

As declarações de voto não serão lidas mas poderão fazer parte integrante da acta, desde que apresentadas por escrito à mesa, até final da respectiva sessão.

Artigo 13º

(requerimentos)

  1. Só serão considerados requerimentos os pedidos à mesa respeitantes a questões processuais de funcionamento e votação, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos da CGTP-IN, no Regulamento do Congresso e no presente Regulamento.
  2. Os requerimentos serão obrigatoriamente formulados por escrito e sem considerandos.
  3. Admitido o requerimento pela mesa será imediatamente votado sem discussão.

 

Artigo 14º

(resoluções e moções)

  1. As propostas de moções e resoluções, para poderem ser admitidas pela mesa, devem circunscrever-se aos seguintes temas:

  1. 30º Aniversário do 25 de Abril e do 1º de Maio de 1974;
  2. Plataforma para a acção imediata;
  3. Organização sindical;
  4. A Paz.

  1. As moções e resoluções só serão admitidas desde que subscritas pelo conselho nacional ou por, pelo menos, 40 delegados participantes no Congresso.
  2. As moções e resoluções terão de ser apresentadas à Mesa do Congresso até às 20.30 horas do dia 30 de Janeiro.
  3. Serão consideradas admitidas à discussão sem necessidade de votação as moções e resoluções apresentadas nos termos dos números 1 e 2 do presente artigo.
  4. A votação das moções e resoluções far-se-á pela ordem da sua apresentação e no período para tal reservado segundo o disposto no artigo 1º.

 

Artigo 15º

(saudações)

  1. As organizações sindicais estrangeiras e internacionais, os sindicatos com estatuto de observador e outras organizações presentes poderão ser convidadas a dirigirem uma saudação ao Congresso.
  2. As saudações referidas no número anterior serão feitas nas várias sessões do Congresso e no decurso dos trabalhos, nos momentos em que a mesa considere mais conveniente e com prejuízo dos oradores inscritos.

 

Artigo 16º

(comissão de redacção)

  1. Será constituída uma comissão de redacção composta por sete elementos indicados pelo conselho nacional na qual poderão ser chamados a participar proponentes de propostas de alteração.
  2. Compete à comissão de redacção encontrar a plataforma de entendimento possível entre os projectos e propostas em discussão.
  3. A comissão de redacção apresentará ao Congresso, findo o período de discussão e antes da votação, o projecto de documento final, fundamentando sucintamente a razão da aceitação ou rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 17º

(eleições)

O processo de eleição do conselho nacional reger-se-á pelo respectivo Regulamento Eleitoral, que vier a ser aprovado.

 

Artigo 18º

(dúvidas)

Quaisquer dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Mesa do Congresso.

 

 

 

 

 

 

O Conselho Nacional

da CGTP-IN

 

17 de Janeiro de 2004