REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO 10º CONGRESSO
Artigo 1º
(Sessões e horários)
A ordem de trabalhos do Congresso distribuir-se-á pelas seguintes sessões e horários:
Dia 30 de Janeiro de 2004
1ª Sessão
09.00h - Recepção dos Delegados
10.00h - Momento cultural de evocação sindical
10.30h - Abertura do Congresso
- Apresentação da Mesa do Congresso e das Delegações
11.00h - Discussão e aprovação do Regulamento de Funcionamento
11.30h - Intervenção de Abertura do Congresso
(Apresentação do Relatório de Actividades e das orientações para a
actividade sindical no mandato)
12.30h - Encerramento
2ª Sessão
14.15h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente
- Apresentação e discussão sobre as alterações à Declaração de Princípios,
Estatutos e Regulamento Eleitoral
16.25h - Votação dos Estatutos e Regulamento Eleitoral
16.30h - Intervalo
17.00h - Discussão das orientações para a actividade sindical (Programa de
Acção) no mandato 2004/2007
19.30h - Encerramento da sessão
3ª Sessão
21.00h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente
21.10h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) no mandato 2004/2007
22.45h - Encerramento da sessão
23.10h - Iniciativa cultural
24.00 h - Termo da iniciativa cultural
Dia 31 de Janeiro de 2004
4ª Sessão
09.00h - Abertura dos trabalhos com a leitura do expediente
09.10h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical
(Programa de Acção) no mandato 2004/2007
11.00h - Intervalo
11.30h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical
(Programa de Acção) no mandato 2004/2007
12.30h - Encerramento da Sessão
5ª Sessão
12.35h - Abertura dos trabalhos com a eleição do Conselho Nacional
15.00h - Continuação da discussão das orientações para a actividade sindical
(Programa de Acção) no mandato 2004/2007
16.00h - Votação das orientações para a actividade sindical (Programa de
Acção) no mandato 2004/2007 e do Relatório de Actividades
17.30h - Intervalo
18.00h - Discussão e votação das Resoluções e Moções
19.15h - Proclamação dos resultados da eleição para o Conselho Nacional e
apresentação do Conselho Nacional para o mandato 2004/2007 pela Comissão Eleitoral
19.45h - Intervenção de encerramento
20.00h - Encerramento do Congresso
Artigo 2º
(período antes da ordem de trabalhos)
No início das 2ª , 3ª e 4ª sessões e após o intervalo da 5ª sessão, haverá um período de 10 minutos destinados à leitura do expediente pela mesa.
Artigo 3ª
(período da ordem de trabalhos)
Aberta a sessão e findo o período referido no artigo anterior nos casos nele previstos, iniciar-se-á o período da ordem de trabalhos, dando a mesa conhecimento dos projectos de documentos e propostas de alteração em discussão, após o que será aberta a ordem de inscrição.
Artigo 4º
(documentos a submeter à apreciação do Congresso)
- Serão considerados admitidos à discussão sem necessidade de votação:
- projectos de documentos subscritos pelo conselho nacional;
- propostas subscritas por sindicatos, nos termos do nº 6 do artigo 21º do
Regulamento do Congresso;
- propostas subscritas por, pelo menos, 40 delegados participantes no Congresso,
nos termos do artigo 23º do Regulamento do Congresso.
- As propostas apresentadas nos termos da alínea c) do número anterior deverão ser entregues à mesa:
até às 14.15 horas do dia 30 de Janeiro, se se tratar de propostas relativas aos Estatutos ou ao Regulamento Eleitoral;
até às 20.30 horas do dia 30 de Janeiro, se se tratar de propostas de alteração às orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) no mandato 2004/2007.
Artigo 5º
(discussão)
- Os projectos e propostas a submeter à apreciação serão discutidos simultânea e conjuntamente, não havendo distinção entre discussão na generalidade e na especialidade.
- De acordo com o horário definido no artigo 1º do presente regulamento, proceder-se-á à votação nos seguintes termos:
votação do Regulamento de Funcionamento;
votação das propostas de alteração aos Estatutos;
votação do projecto de Regulamento Eleitoral;
votação do Relatório de Actividades da CGTP-IN;
votação na generalidade das orientações para a actividade sindical (Programa de Acção) para o mandato 2004/2007, apresentadas pelo conselho nacional em alternativa com as demais propostas globais apresentadas;
votação na especialidade da proposta de Programa de Acção aprovada na generalidade bem como as propostas de alteração parcial que tiverem sido apresentadas.
Artigo 6º
(apresentação das propostas)
- Terão direito a intervir no início da discussão, um representante do conselho nacional e um representante de cada um dos proponentes de propostas alternativas globais ao projecto do conselho nacional pela ordem da sua apresentação.
- A intervenção referida no número anterior destina-se a apresentar ao Congresso a respectiva proposta.
- As intervenções efectuadas nos termos do disposto neste artigo não poderão ultrapassar 15 minutos cada uma.
Artigo 7º
(intervenções)
- As intervenções far-se-ão pela ordem de inscrição sendo, no entanto, dada preferência:
- aos membros do conselho nacional;
- aos delegados subscritores de propostas apresentadas ao Congresso;
- aos delegados representantes de associações sindicais que ainda não tiverem intervido no Congresso.
- As intervenções não poderão ultrapassar 5 minutos, à excepção das intervenções em nome do conselho nacional, as quais não deverão ser superiores a 7 minutos cada.
- As intervenções não podem sair da ordem de trabalhos em discussão, cabendo ao presidente da mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
- As intervenções farão parte integrante da acta do Congresso desde que apresentadas por escrito à mesa.
Artigo 8º
(termo da discussão)
O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no artigo 1º e com prejuízo dos oradores inscritos.
Artigo 9º
(votação)
- Findo o período de discussão, segue-se a votação durante a qual nenhum delegado poderá usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
- Os delegados de sindicatos não filiados na CGTP-IN não participam na votação dos Estatutos e dos Regulamentos de Funcionamento e Eleitoral.
Artigo 10º
(forma de votação)
- A votação é por braço levantado com exibição do respectivo cartão de delegado, à excepção da eleição do conselho nacional em que será por voto directo e secreto.
- A cada delegado cabe um voto.
- Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.
Artigo 11º
(registo de votação)
Salvo deliberação em contrário, apenas se procederá ao registo das abstenções e dos votos que expressarem a posição que obtiver o apoio do menor número de delegados.
Artigo 12º
(declarações de voto)
As declarações de voto não serão lidas mas poderão fazer parte integrante da acta, desde que apresentadas por escrito à mesa, até final da respectiva sessão.
Artigo 13º
(requerimentos)
- Só serão considerados requerimentos os pedidos à mesa respeitantes a questões processuais de funcionamento e votação, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos da CGTP-IN, no Regulamento do Congresso e no presente Regulamento.
- Os requerimentos serão obrigatoriamente formulados por escrito e sem considerandos.
- Admitido o requerimento pela mesa será imediatamente votado sem discussão.
Artigo 14º
(resoluções e moções)
- As propostas de moções e resoluções, para poderem ser admitidas pela mesa, devem circunscrever-se aos seguintes temas:
- 30º Aniversário do 25 de Abril e do 1º de Maio de 1974;
- Plataforma para a acção imediata;
- Organização sindical;
- A Paz.
- As moções e resoluções só serão admitidas desde que subscritas pelo conselho nacional ou por, pelo menos,
40 delegados participantes no Congresso.
- As moções e resoluções terão de ser apresentadas à Mesa do Congresso até às 20.30 horas do dia 30 de Janeiro.
Serão consideradas admitidas à discussão sem necessidade de votação as moções e resoluções apresentadas nos termos dos números 1 e 2 do presente artigo.
A votação das moções e resoluções far-se-á pela ordem da sua apresentação e no período para tal reservado segundo o disposto no artigo 1º.
Artigo 15º
(saudações)
- As organizações sindicais estrangeiras e internacionais, os sindicatos com estatuto de observador e outras organizações presentes poderão ser convidadas a dirigirem uma saudação ao Congresso.
- As saudações referidas no número anterior serão feitas nas várias sessões do Congresso e no decurso dos trabalhos, nos momentos em que a mesa considere mais conveniente e com prejuízo dos oradores inscritos.
Artigo 16º
(comissão de redacção)
- Será constituída uma comissão de redacção composta por sete elementos indicados pelo conselho nacional na qual poderão ser chamados a participar proponentes de propostas de alteração.
- Compete à comissão de redacção encontrar a plataforma de entendimento possível entre os projectos e propostas em discussão.
- A comissão de redacção apresentará ao Congresso, findo o período de discussão e antes da votação, o projecto de documento final, fundamentando sucintamente a razão da aceitação ou rejeição das propostas de alteração.
Artigo 17º
(eleições)
O processo de eleição do conselho nacional reger-se-á pelo respectivo Regulamento Eleitoral, que vier a ser aprovado.
Artigo 18º
(dúvidas)
Quaisquer dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Mesa do Congresso.
O Conselho Nacional
da CGTP-IN
17 de Janeiro de 2004