armenio carlos - cgtp 10

A dívida aos trabalhadores que perderam os postos de trabalho em resultado do encerramento ou falência das empresas ultrapassa os 316 milhões de euros, afectando mais de 43 mil trabalhadores do sector público e privado, segundo dados apurados pela CGTP-IN. Na realidade o valor é muito superior, uma vez que este levantamento não abrange todos os distritos nem todos os sectores de actividade.

A maioria dos trabalhadores afectados pela falta de pagamento dos seus créditos provém dos distritos do Porto, Braga, Coimbra, Aveiro e Lisboa, distritos que também estão entre os mais representativos em termos dos montantes em dívida (quadro 1, em anexo).

Os sectores em que as dívidas são mais elevadas são a Indústria têxtil, a Metalurgia, química, energia e minas, a Cerâmica, o Calçado, o Comércio e serviços, o Vestuário e a Educação, sendo também os mais significativos quanto ao número de trabalhadores atingidos (quadro 2, em anexo).

Com efeito, se tivermos presente os dados do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social relativos ao Fundo de Garantia Salarial, constata-se que o valor dos processos pendentes continua a aumentar, situando-se já em mais de 423 milhões de euros (quadro 3, em anexo).

Este é o resultado de uma política que destrói o emprego, promove o desemprego massivo, reduz a protecção social aos desempregados e generaliza a pobreza e a exclusão social.

Uma política que trata mal os trabalhadores, os quais para além de perderem os seus postos de trabalho e o salário, são confrontados com processos de reclamação de créditos (salários e indemnizações) que demoram muitos anos a resolver e nem sempre em seu proveito. É inaceitável que existam casos que se arrastam em Tribunal desde 1989, com a consequente degradação do valor real dos créditos.

A justiça tem de ser feita em tempo útil para que seja eficaz e garanta que os valores a receber pelos trabalhadores não sejam desvalorizados com o decorrer dos anos.

É preciso que o Governo assuma as suas responsabilidades e crie as condições necessárias para que os tribunais funcionem adequadamente dotando-os dos meios humanos e técnicos que garantam celeridade e realização da justiça, tal como está consagrado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa.

Há muitos anos que a CGTP-IN vem apresentando propostas concretas aos sucessivos governos para pôr termo a um problema que afecta cada vez mais trabalhadores e famílias. Apesar de todos reconhecerem a validade das mesmas, lamentavelmente, tais propostas não fora,, até ao momento, concretizadas.

O arrastamento destas situações, para além dos prejuízos económicos e dramas sociais que lhe estão associados, estão na origem de problemas de saúde dos trabalhadores atingidos pelo encerramento das empresas.

As dívidas aos trabalhadores constituem ainda um elemento muito negativo para o funcionamento das economias locais, regionais e até nacional.

Por outro lado, é necessário prevenir e punir exemplarmente determinado tipo de agentes económicos que apostando no protelamento da resolução dos respectivos processos, procuram retirar benefícios com a degradação do património das empresas para promover a especulação imobiliária e acumular fortunas à custa daqueles que tendo perdido os postos de trabalho, continuam à espera que lhes seja feita justiça.

Neste quadro, é inadmissível que a jurisprudência esteja a privilegiar o pagamento dos créditos bancários garantidos por hipotecas, em detrimento dos créditos salariais que são créditos de natureza alimentícia destinados, quase sempre, a assegurar a sobrevivência das famílias. Estas decisões, para além de reflectirem enorme insensibilidade social, favorecem os mais poderosos, dado que os bancos, face aos elevados lucros que obtêm, têm sempre hipótese de recuperar no todo ou em parte o dinheiro investido, ao contrário dos trabalhadores que não recebendo os salários em atraso e as indemnizações que lhe são devidas ficam sem qualquer alternativa de virem a ser ressarcidos daquilo a que têm direito.

Para a CGTP-IN é da mais elementar justiça que os créditos dos trabalhadores sejam graduados em primeiro lugar, dado que resultam do salário, que é a única fonte de rendimento e com uma natureza alimentícia, indispensáveis à subsistência dos seus agregados familiares.

Também na Administração Pública, milhares de trabalhadores, como é o caso dos docentes, vêem caducar os seus contratos de trabalho sem que a entidade empregadora, no caso o Estado, lhes pague a compensação por caducidade prevista na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e que, como a qualquer outro trabalhador na Administração Pública, lhes é devida. São mais de 20 mil os docentes a quem é devida essa indemnização, mas, apesar de já ter sido condenado pelos tribunais 101 vezes, o Ministério da Educação e Ciência persiste na recusa em efectuar esse pagamento. A CGTP-IN considera reprovável esta postura do MEC, claramente indiciadora de má-fé e exige que o Governo cumpra e faça cumprir os direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra.

Considerando a dimensão do problema num quadro em que a destruição do emprego atinge cada vez mais trabalhadores, a CGTP-IN reafirma a necessidade da adopção imediata de 10 medidas urgentes que ponham termo a esta situação, nomeadamente:
1. Assegurar a graduação dos créditos dos trabalhadores em primeiro lugar tendo em conta que eles têm uma natureza alimentícia e são um meio subsistência dos trabalhadores e das suas famílias.
2. Criação de um sistema público de alerta que permita conhecer as situações de pré-insolvência. Tal sistema permitiria a apresentação à insolvência em tempo útil, e a adopção de medidas preventivas de recuperação das empresas nessa situação, bem como a proteção dos créditos e dos postos de trabalho;
3. Assumpção do princípio legislativo de que deverão responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação (salários em atraso e demais prestações vencidas e indemnizações decorrentes da cessação do contrato) todos os bens imóveis do empregador e não apenas o imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade.
4. A responsabilização pessoal e solidária dos administradores e /ou gestores das empresas declaradas insolventes, pelo pagamento dos créditos dos trabalhadores, em caso de incumprimento do prazo previsto na lei para a apresentação à insolvência;
5. Responsabilidade pessoal e solidária dos administradores e gerentes das sociedades pelas dívidas salariais, nos mesmos termos em que o são nos créditos fiscais e da segurança social, nomeadamente mediante a introdução do direito de reversão.
6. Alargamento da cobertura dos créditos dos trabalhadores de 6 para os 12 meses que antecedem a data da propositura da acção de insolvência;
7. O aumento do montante de 6 para 12 meses de retribuição, a satisfazer pelo Fundo de Garantia Salarial;
8. Obrigação de o Ministério Público proceder a investigação criminal sempre que ocorra uma insolvência sem observação das regras previstas na lei, ou sempre que existam suspeitas de fraude, de forma a combater as insolvências culposas;
9. Atribuição de meios humanos e técnicos aos Tribunais, designadamente aos Tribunais de Comércio, para assegurar celeridade na aplicação da justiça nos processos de insolvência;
10. Pagamento da compensação por caducidade designadamente aos docentes cujos contratos caducam, devendo o Governo saldar, urgentemente, as dívidas que mantém para com milhares de professores e educadores, algumas já de anos anteriores.


Lisboa, 28 de Dezembro de 2012