O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) proferiu uma decisão sobre a protecção do direito à greve, reconhecendo que este direito está consagrado na Convenção n.º 87, de 1948, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Liberdade Sindical.
Esta decisão assume uma enorme importância para a luta dos trabalhadores, ao reconhecer que a possibilidade de recorrer à greve se encontra abrangida pela protecção assegurada pela Convenção n.º 87. Trata-se de um instrumento fundamental para a defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, constituindo um corolário do papel e dos objectivos das organizações sindicais.
A Convenção garante a liberdade dos trabalhadores constituírem sindicatos da sua livre escolha e de neles se filiarem, afastando qualquer ingerência das autoridades públicas ou das entidades patronais que vise limitar o direito dos trabalhadores à organização e à sindicalização.
Tem igualmente como objectivo assegurar aos trabalhadores e às suas organizações de classe os instrumentos necessários para a defesa dos seus direitos e para a melhoria das suas condições de vida, nomeadamente através da contratação colectiva. Sempre foi defendido que entre esses instrumentos se inclui o direito à greve.
A decisão do TIJ torna agora claro que a Convenção n.º 87, de 1948, da OIT protege o direito à greve dos trabalhadores e das suas organizações de classe, como consequência do seu papel insubstituível na defesa dos direitos dos trabalhadores e na conquista de melhores condições de vida. Abre ainda caminho para que, sempre que este direito seja violado, a sua apreciação possa ser levada aos órgãos de supervisão da OIT, designadamente à Comissão de Aplicação das Normas.
Num momento em que o Governo português, através da proposta de pacote laboral, procura atacar o direito à contratação colectiva, agravando o bloqueio que já hoje existe ao direito de negociação colectiva e impondo novas limitações e restrições, esta decisão assume particular relevância. Ainda no pacote laboral, o Governo ataca também o direito à greve e à organização sindical, direitos que se reconhece agora estarem protegidos pela Convenção n.º 87 da OIT, uma convenção fundamental que vincula todos os Estados-membros.
Esta decisão dá ainda mais força à luta que os trabalhadores têm vindo a desenvolver contra o pacote laboral e, em plena preparação da greve geral de 3 de Junho, reforça a confiança na justeza das suas reivindicações. Confiantes de que os direitos se defendem exercendo-os, continuaremos empenhados para que não haja qualquer recuo nas conquistas alcançadas e para que a greve geral constitua uma poderosa resposta dos trabalhadores.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 01.06.2026