Na sequência dos graves danos sofridos pelas famílias e empresas numa vasta zona do centro do país em consequência da tempestade Kristin, o Governo anunciou finalmente um conjunto de medidas destinadas a apoiar as famílias e empresas das zonas afectadas, nomeadamente:

- Apoios à reconstrução da habitação, agricultura e florestas até 10 mil euros, sem exigência de documentação quando não exista seguro aplicável, dependendo de vistoria da CCDR e das Câmaras Municipais;

-  Intervenção urgente em coberturas e telhados (organização de reunião com a Associação dos Industriais de Construção para organizar respostas rápidas na reparação de telhados e coberturas – não está esclarecido se está incluída alguma forma de apoio nem qual o prazo para a aplicação desta medida);

- Dispensa de licenciamentos para obras de reconstrução;

- Apoios sociais directos para famílias em situação de carência ou perda de rendimentos até 537 euros por pessoa ou 1075 euros por agregado familiar (corresponde ao valor do IAS ou ao dobro deste valor quando atribuído por agregado familiar, aparentemente sem qualquer consideração pela dimensão do agregado);

- Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) para reforço da resposta social nas zonas afectadas;

- Isenção de contribuições para a segurança social para as empresas durante 6 meses (mais uma vez as contribuições da segurança social a serem utilizadas para objectivos completamente alheios à sua função);

- Layoff simplificado – criação de um regime de layoff simplificado (semelhante ao que vigorou durante a pandemia) durante 3 meses;

- Moratória fiscal – as obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março ficam adiadas para abril;

- Linha de crédito de 500 milhões de euros para apoios à tesouraria das empresas e outras pessoas colectivas;

- Linha de crédito de 1000 milhões de euros para recuperação empresarial, para recuperação das empresas na parte não coberta por seguros;

- Moratória nos créditos à habitação e às empresas durante 90 dias, com possibilidade de extensão por mais 12 meses;

- Aceleração das peritagens de seguros (as seguradoras comprometem-se a realizar 80% das vistorias nos próximos 15 dias);

- Transferência de 400 milhões de euros do Orçamento do Estado para as Infraestruturas de Portugal para recuperação urgente das redes rodoviária e ferroviária;

- Transferência de 200 milhões de euros para as autarquias locais para recuperação de equipamentos e infraestruturas públicas, nomeadamente escolas);

- Transferência de 20 milhões de euros para recuperação de património cultural afectado.     

Em primeiro lugar, há que salientar que nenhuma destas medidas está ainda regulamentada, pelo que muitos pormenores estão ainda por esclarecer e sendo por isso difícil de avaliar completamente algumas delas.

No entanto, algumas medidas não constituem propriamente novidades e já foram adoptadas noutras ocasiões de emergência como é o caso do layoff simplificado, das isenções de contribuições para a segurança social, dos apoios directos às famílias e das linhas de crédito para empresas, entre outras.

Facto comum é que a adopção deste tipo de medidas sempre se caracterizou por um grande desequilíbrio e clara desproporção entre os recursos postos à disposição das empresas e os apoios facultados aos trabalhadores e às famílias, com a agravante de se verificar um favorecimento das grandes empresas face às micro e pequenas empresas com muito mais dificuldades em enfrentar os danos e prejuízos decorrentes de catástrofes.

Neste quadro, e sem prejuízo de uma futura tomada de posição quando as medidas forem conhecidas ao pormenor, a CGTP-IN considera que:

- A opção pelas situações de layoff prejudica os trabalhadores na medida em que implica perdas salariais significativas. Todos os trabalhadores cujos postos de trabalho tenham sido afectados pelas consequências desta tempestade devem manter o direito ao pagamento integral da respectiva retribuição, quer a empresa opte pelo layoff ou qualquer outra medida;

- As empresas que beneficiam de apoios públicos, sob qualquer forma, para a sua recuperação e retoma da actividade devem ficar proibidas de proceder à cessação de contratos de trabalho, sob qualquer forma, durante o período de concessão do apoio e posteriormente durante um período de tempo alargado;

- Os apoios directos às pessoas e famílias devem depender de condições claras, ter em conta a dimensão e composição dos agregados familiares e ter valores que permitam a sobrevivência condigna de todos;

- As contribuições do sistema previdencial da segurança social não devem ser utilizadas como instrumento de apoio ás empresas, em prejuízo da sustentabilidade do sistema, devendo os apoios ser transferidos directamente do Orçamento do Estado.   

POL.SOCIAIS/CGTP-IN
02.02.2026