A Portaria 378-B/2013, de 31 de Dezembro, em conformidade com o disposto no artigo 114º, nº3 da Lei 83-C/2013 (OE para 2014), procede à actualização em 1% das pensões mínimas do regime geral da segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, do regime especial da segurança social das actividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência, bem como das pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempo de serviço até 18 anos do regime de protecção social convergente. Ver PDF