Proposta aprovada na IV Conferência

“Garantir a Igualdade, Agir para Mudar”
IV CONFERÊNCIA SOBRE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
HOTEL ALTIS, sala PETROPOLIS, em LISBOA
15 de Abril de 2005

REGULAMENTO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

Proposta aprovada na IV Conferência

(a ratificar em Plenário Nacional de Sindicatos da CGTP-IN)

 

Artigo 1º

(Definição e Âmbito)

 

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é a organização da CGTP-IN para a promoção da igualdade de género.

 

Artigo 2º

(Sede)

 

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens tem sede em Lisboa.

 

Artigo 3º

(Princípios e Objectivos)

 

1.      A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens orienta a sua acção pelos princípios e objectivos da CGTP-IN e no respeito pelas deliberações tomadas pelos órgãos desta, sendo responsável, perante ela, pela actividade desenvolvida.

 

2.      A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens afirma-se como espaço de debate e acção político-sindical, em torno de questões concretas, tendo em vista a inserção, na acção sindical geral, do combate às discriminações directas e indirectas em função do sexo e a dinamização da actividade dos sindicatos, das federações e das uniões neste domínio.

 

3.      A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens tem como objectivos a realização da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, designadamente, no acesso ao emprego e no trabalho, bem como o incremento da participação das mulheres a todos os níveis da estrutura sindical e, em particular, nos seus órgãos de direcção.

 

 

Artigo 4º

(Órgãos)

 

Os órgãos da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens são:

 

a)    a Conferência Nacional;

 

b)   a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;

 

c)    o Secretariado Permanente.

 

 

 

Artigo 5º

(Conferência Nacional – Participação e Representação)

 

1.    A Conferência Nacional é o órgão deliberativo da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens e nela participam todos os sindicatos filiados na CGTP-IN.

 

2.    Poderão participar na Conferência Nacional os sindicatos não filiados, nos termos que vierem a ser definidos pelos órgãos competentes da CGTP-IN e de acordo com o regulamento da Conferência.

 

3.    As formas de representação na Conferência Nacional serão definidas em regulamento próprio.

 

4.    Os membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens participarão na Conferência Nacional como delegados/as de pleno direito.

 

 

Artigo 6º

(Competências da Conferência)

 

Compete à Conferência Nacional:

 

a)    Definir as orientações para a actividade sindical da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;

 

b)   Eleger e destituir a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;

 

c)    Aprovar a proposta de Regulamento da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens a submeter, pelo Conselho Nacional, ao Plenário de Sindicatos da CGTP-IN;

 

d)   Aprovar o Relatório de Actividades desenvolvidas pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

 

 

Artigo 7º

(Deliberações da Conferência)

 

1.    As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição em contrário.

 

2.    A cada delegado/a cabe um voto, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.

 

 

Artigo 8º.

(Reuniões da Conferência)

 

1. A Conferência Nacional reúne, em sessão ordinária, quadrienalmente, para exercer as atribuições previstas no Artigo 6º.

 

 

2. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens poderá propor, ao Conselho Nacional da CGTP-IN, a realização extraordinária da Conferência Nacional.

 

Artigo 9º

(Convocação da Conferência)

 

A convocação da Conferência Nacional cabe à Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens e deverá ser enviada, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, aos sindicatos filiados na CGTP-IN, às federações, às uniões e às organizações cujos/as representantes integram a Comissão.

 

 

Artigo 10º

(Mesa da Conferência)

 

A Mesa da Conferência é constituída por membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, da Comissão Executiva da CGTP-IN e delegados/as à Conferência.

 

Artigo 11º

(Listas de Candidatura)

 

1.    Podem apresentar listas de candidatura para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens

 

a) a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens cessante;

 

b) 10% dos/as delegados/as inscritos/as na Conferência.

 

2. As listas de candidatura serão constituídas por quadros sindicais em representação de associações sindicais de sector e de região e por membros do Conselho Nacional da CGTP-IN.

 

3.    Nenhum/a candidato/a poderá integrar mais do que uma lista de candidatura.

 

4.    A eleição da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é feita por voto directo e secreto.

 

5.    O processo eleitoral será regido por um regulamento eleitoral, a aprovar pela Conferência.

 

 

Artigo 12º

(Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens - Constituição)

 

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é composta por 35 membros efectivos, eleitos trienalmente, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

 

 

Artigo 13º

(Competências da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens)

 

Compete, em especial, à Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens:

 

a)      desenvolver a actividade de acordo com as orientações definidas pela Conferência Nacional e tendo em conta as deliberações dos órgãos da CGTP-IN;

b)      proceder à análise e incentivar o estudo das condições de trabalho e de vida, com vista à eliminação das discriminações que afectam, sobretudo, as mulheres trabalhadoras;

c)      promover a discussão das grandes questões relativas à igualdade de género e à discriminação, procurando soluções para elas;

d)      dinamizar acções e iniciativas reivindicativas, que permitam superar situações discriminatórias nos locais de trabalho, discutindo e promovendo a discussão colectiva na estrutura do movimento sindical e agindo na sociedade;

e)      dinamizar a criação de Comissões para a Igualdade entre Mulheres e Homens nos sindicatos, nas federações, nas uniões e em empresas e serviços prioritários, assegurando a ligação às associações sindicais de nível intermédio;

f)        promover uma dinâmica que intensifique a integração e a participação das mulheres nos órgãos sindicais e com responsabilidades de direcção, a todos os níveis da estrutura;

g)      dar parecer sobre medidas de política legislativa ou outras, que interfiram com o seu âmbito de acção;

h)      tomar posição sobre os assuntos que interessem às mulheres trabalhadoras e à concretização da igualdade de direitos e oportunidades, assumindo publicamente a sua divulgação;

i)        pronunciar-se sobre as propostas de planos de actividade, programas de acção, linhas de orientação e posições públicas da CGTP-IN, na perspectiva da promoção da igualdade;

j)        informar, regularmente, os órgãos da CGTP-IN da actividade desenvolvida, apresentando propostas de acção a outras áreas de trabalho, relevantes para a eliminação das discriminações e a promoção da igualdade;

k)      aprofundar o relacionamento com outras Organizações Não Governamentais e Associações de Mulheres, nomeadamente, participando em iniciativas, que considere de interesse, para as quais seja convidada;

l)        assegurar a representação da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens nos órgãos institucionais e outras instâncias de representação;

m)    convocar a Conferência Nacional;

n)      eleger e destituir o Secretariado Permanente;

o)      se o entender conveniente, e mediante proposta do Secretariado Permanente, eleger, de entre os membros deste, um/a coordenador/a.

 

 

Artigo 14º

(Reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens)

 

1.    A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens reúne, em princípio, trimestralmente.

 

2.    A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens reúne, extraordinariamente, por:  

a) convocatória do Secretariado Permanente.

 

3.    A Comissão Executiva da CGTP-IN participará nas reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens sempre que entender necessário.

 

4.    As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

 

Artigo 15º

(Secretariado Permanente - Constituição)

 

1.    O Secretariado Permanente é composto por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

 

2.    O Secretariado Permanente é eleito por maioria simples de votos dos membros presentes, na primeira reunião da Comissão.

 

Artigo 16º

(Competências do Secretariado Permanente)

 

Compete, em especial, ao Secretariado Permanente:

 

a)    Assegurar, com carácter permanente, a direcção da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;

 

b)   Assegurar a ligação aos órgãos dirigentes da CGTP-IN.

 

 

Artigo 17º

(Reuniões do Secretariado Permanente)

 

1. O Secretariado Permanente reúne, em princípio, mensalmente.

 

2.    O Secretariado Permanente reúne, extraordinariamente, a solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros.

 

 

Artigo 18º.

(Cooptações)

 

1.      Em caso de surgirem vagas e sempre que a dinâmica de trabalho o considerar necessário, o Secretariado Permanente poderá recorrer à cooptação de membros para fazerem parte da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

2.      O princípio referido no nº anterior só se aplicará ao limite máximo de 30% dos/as eleitos/as na Conferência Nacional para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

 3.      As cooptações devem ter em conta a estrutura de origem do membro a substituir.

 4.      As cooptações serão efectivadas após aprovação na Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.

 

Artigo 19º

(Outros espaços de debate)

 

1.      Para a discussão e aprofundamento de matérias directamente relacionadas, ou não, com a acção prioritária da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, sobre as quais tenha de emitir opinião, poderão ser organizados debates, onde sejam convidadas a participar outras organizações/entidades com intervenção e/ou reconhecido mérito nos assuntos em análise.

 

2.    As decisões finais sobre as matérias submetidas à consideração dos espaços de debate competem aos órgãos da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, em articulação com os órgãos competentes da CGTP-IN.

 

 

Artigo 20º

(Actas)

 

1. Das reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens serão elaboradas actas, onde constarão as deliberações tomadas.

 

2. As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela a que respeitam e distribuídas a todos os membros da Comissão.

 

Artigo 21º

(Disposição final)

 

O presente Regulamento será ratificado no primeiro Plenário da CGTP-IN que se realize após a Conferência Nacional.

 

 

 

 

Lisboa, 15 de Abril de 2005

 

 

                  A  IV CONFERÊNCIA SOBRE IGUALDADE

                 ENTRE MULHERES E HOMENS