(Dec. -Lei nº 70/2010, de 16 de Junho)
Este diploma, que vigora desde 1 de Agosto de 2010, aplica-se, entre outras, às prestações para encargos familiares, tais como o Rendimento Social de Inserção, o Subsídio Social de Desemprego e apoios sociais diversos, e ao mesmo tempo introduziu novos conceitos que, atendendo à experiência obtida, têm de ser ponderados e/ou revistos, a saber:

- Composição do Agregado Familiar (foi alargado, por isso com influência no acesso às prestações Sociais);

- Capitação do rendimento do agregado familiar (deixou de ser feito “per capita” para ser feito de acordo com uma tabela de equivalência, o que significa que um maior número de famílias deixará de ter acesso a prestações e apoios sociais);

- Informação sobre os rendimentos (os serviços da Segurança Social podem solicitar uma autorização de acesso a informações fiscais e bancárias).