Imprimir

CARTA REIVINDICATIVA DE TODOS OS TRABALHADORES

Portugal e os trabalhadores portugueses estão confrontados com uma das maiores ofensivas contra os direitos conquistados com a Revolução de Abril de 1974 e uma das mais graves crises decorrente das políticas levadas a cabo pelos sucessivos governos, nas últimas três décadas e meia. A destruição de sectores produtivos, o desaproveitamento dos recursos nacionais e a alienação de empresas e sectores estratégicos, consubstanciam a ofensiva que tem sido prosseguida no domínio da economia, com total desprezo pelos interesses nacionais e que deu origem aos gravíssimos problemas que o país hoje enfrenta, designadamente a estagnação e recessão económicas, o desemprego, os défices estruturais, a dependência externa e o défice público. 

CARTA REIVINDICATIVA DE TODOS OS TRABALHADORES

Portugal e os trabalhadores portugueses estão confrontados com uma das maiores ofensivas contra os direitos conquistados com a Revolução de Abril de 1974 e uma das mais graves crises decorrente das políticas levadas a cabo pelos sucessivos governos, nas últimas três décadas e meia. A destruição de sectores produtivos, o desaproveitamento dos recursos nacionais e a alienação de empresas e sectores estratégicos, consubstanciam a ofensiva que tem sido prosseguida no domínio da economia, com total desprezo pelos interesses nacionais e que deu origem aos gravíssimos problemas que o país hoje enfrenta, designadamente a estagnação e recessão económicas, o desemprego, os défices estruturais, a dependência externa e o défice público.    

A cada dia que passa, torna-se mais evidente que a política de direita subverte os ideais, direitos e garantias alcançados com a instauração do regime democrático e, portanto, inseparável do confronto com a Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos princípios fundamentais que enformam a construção da sociedade democrática, justa e progressista que ela representa e consagra.

O denominado memorando de entendimento, subscrito pelo Governo do PS, o PSD e o CDS com o FMI, a UE e o BCE, está a agravar a situação económica e social do país. Concretizando este brutal ataque, a política do Governo do PSD-CDS, assente na imposição de novos e mais pesados sacrifícios sobre aqueles que não têm responsabilidades na situação que se vive – os trabalhadores, os reformados e grupos mais desfavorecidos da população – identifica a natureza de classe dos que, de facto, são culpados pela crise que o país atravessa. O ataque aos salários, ao emprego, aos direitos dos trabalhadores, assim como as medidas “cegas” de cortes nos serviços públicos, nas funções sociais do Estado, na saúde, educação e segurança social, conduzem a um beco sem saída. São medidas que visam perpetuar e proteger os interesses dos grupos económicos e financeiros, dos accionistas e patrões sem escrúpulos, para quem a exploração dos trabalhadores e a apropriação da riqueza não têm limites.

A contratação colectiva, assente na organização e na luta, é um elemento importante de participação dos trabalhadores na determinação das suas condições de trabalho, assumindo-se como factor de conquistas de direitos, meio de aprofundamento da solidariedade de classe e instrumento privilegiado de desenvolvimento e progresso social.

No entanto, os sucessivos governos, em vez de promoverem a contratação colectiva, constituem-se em agentes do patronato contra a sua efectivação, dinamização e valorização. São disso exemplos, o Código do Trabalho e as revisões a que tem sido sujeito, assim como o denominado “compromisso para o crescimento, a competitividade e o emprego”, autêntico programa de agressão aos direitos dos trabalhadores, que desequilibra, ainda mais, a relação de forças a favor do patronato e incentiva-o a prosseguir uma estratégia de boicote, chantagem e desvalorização da contratação colectiva, pondo, desse modo, em causa este direito consagrado na CRP.

Os trabalhadores da Administração Pública são também alvos da ofensiva antilaboral destes governos, cujos objectivos e práticas políticas assentam na negação do direito de negociação, na imposição da redução dos salários e no ataque aos vínculos e carreiras, entre outras medidas desferidas contra o emprego e os direitos dos trabalhadores. Por sua vez, nas empresas do sector empresarial do Estado, o Governo e as Administrações violam ostensivamente a legislação do trabalho, impondo alterações aos conteúdos dos Acordos de Empresa, subvertendo disposições do próprio Código do Trabalho, de modo a tornar letra morta o exercício do direito fundamental de contratação colectiva.

A acção e a luta sindical são determinantes para pôr fim aos planos de austeridade que só conduzem ao empobrecimento das famílias portuguesas e se traduzem num confronto permanente com os direitos mais elementares dos trabalhadores, no aumento do desemprego e da precariedade, no boicote sistemático à negociação colectiva. O futuro de Portugal passa por uma política alternativa que combata a perpetuação do poder dos grandes grupos económicos e financeiros, cujas fabulosas fortunas florescem à custa do agravamento da exploração dos trabalhadores e da rapina dos recursos nacionais. É preciso colocar a economia ao serviço dos trabalhadores, do povo e do desenvolvimento económico e social do país. É preciso garantir uma Administração Pública central, regional e local e um sector empresarial público que sejam instrumentos do necessário papel motor do Estado numa política de desenvolvimento. É preciso aumentar os salários, garantir uma mais justa repartição da riqueza, combater as desigualdades sociais e melhorar as condições de vida e de trabalho.

Constitui, por isso, um imperativo do movimento sindical e de todos os trabalhadores e trabalhadoras, lutar com determinação e por todos os meios ao seu alcance, no sentido de combater e derrotar a política de direita que está a levar o país para o abismo. Não há política de desenvolvimento sem a participação activa dos trabalhadores enquanto cidadãos e produtores de riqueza. 

O reforço da organização sindical articulada com a luta reivindicativa nos locais de trabalho, constituem factores decisivos neste combate por um novo rumo para Portugal, por uma política diferente que promova a produção nacional e dê prioridade à resolução dos dramáticos problemas sociais que afectam a generalidade dos trabalhadores e da população portuguesa. 

Assim, na actual etapa da ofensiva das forças que representam o grande capital económico e financeiro contra os direitos dos trabalhadores e o próprio movimento sindical, o XII Congresso da CGTP-IN, considera que é imperioso valorizar e dinamizar a contratação colectiva, exercer o direito de negociação e efectivar os direitos laborais e sociais dos trabalhadores, assente no reforço da organização, da unidade e da luta dos trabalhadores, pelo que aprova os seguintes objectivos reivindicativos, a apresentar ao Governo e ao patronato:

1.     Valorizar os direitos dos trabalhadores como factor de progresso social. Impedir a desregulação laboral e o retrocesso social

§  Valorizar os direitos dos trabalhadores como factor de progresso social e rejeitar o acordo de desregulação do mercado de trabalho (compromisso para o crescimento, a competitividade e o emprego) por constituir um dos mais graves atentados aos direitos dos trabalhadores e um retrocesso social sem precedentes nas relações de trabalho em Portugal;

§  Valorizar e defender os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição e em normas internacionais e europeias de trabalho, incluindo as convenções da OIT e a Carta Social Europeia;

§  Efectivar os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, constantes da legislação e de contratos colectivos de trabalho, o que exige que seja assegurado o acesso e celeridade da justiça e o reforço da fiscalização do cumprimento das normas de trabalho;

§  Reclamar a autonomia, independência técnica e reforço dos meios da CITE e da ACT, combatendo a sua governamentalização, de forma a assegurar uma melhor fiscalização e controlo da aplicação das obrigações das empresas em todos os domínios;

§  Efectivar os direitos dos trabalhadores através do combate às causas que impedem ou neutralizam o seu exercício, em particular a precariedade laboral.

2.    Promover uma política de desenvolvimento para criar empregos, combater o desemprego e responder à crise da dívida, o que exige:

§  Defender um Programa de Desenvolvimento dirigido à Revitalização do Tecido Produtivo, com o envolvimento e mobilização da sociedade e dos trabalhadores em particular, tendo como objectivos centrais o reforço das exportações e a substituição das importações por produção nacional, de forma a equilibrar a balança comercial e diminuir a dependência externa;

§  Rejeitar o acordo com a troika, defender a renegociação da dívida (prazos, juros e montantes); adoptar medidas para assegurar o crescimento económico como condição para a diminuição do défice público; assegurar o controlo público sobre sectores básicos e estratégicos, incluindo o sector financeiro; salvaguardar os direitos dos trabalhadores e a coesão da sociedade.

§  Adoptar políticas económicas que promovam o princípio constitucional do pleno emprego e combatam o desemprego. Condicionar os apoios do Estado às empresas à garantia de estabilidade no emprego e ao cumprimento dos direitos laborais dos trabalhadores. Aplicar programas de gestão preventiva, que evitem os despedimentos ou a redução de efectivos em empresas em reestruturação ou que apresentem riscos de perdas de emprego. Desenvolver políticas activas de emprego que, designadamente, promovam o acesso de grupos desfavorecidos;

§  Aplicar medidas efectivas de combate à economia clandestina;

§  Revogar as medidas que têm como finalidade facilitar os despedimentos, reduzir as indemnizações, generalizar a contratação a prazo no sector privado e na administração pública e diminuir as condições de atribuição e o valor do subsídio de desemprego; 

§  Assegurar a descentralização de serviços públicos, que correspondam às necessidades básicas da população;

§  Concretizar uma política de transportes e mobilidade que promova os transportes públicos e garanta os direitos dos trabalhadores e da população;

§  Garantir o carácter público da água desde a nascente ao consumidor.

3.     Garantir e efectivar o direito de contratação colectiva

§  Defender o direito à contratação colectiva, responsabilizando o Governo na sua promoção e dinamização, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e instrumentos internacionais, nomeadamente as convenções da OIT, o que exige a revogação de normas do Código de Trabalho que põem em causa este direito fundamental;

§  Fazer respeitar o exercício pleno de negociação colectiva no sector privado, no sector empresarial do estado e na administração pública, condição necessária para desbloquear a contratação colectiva, aprofundar o seu papel na regulamentação das relações de trabalho, combater as discriminações salariais e promover a igualdade;

§  Exigir que o Governo assuma todas as suas responsabilidades, procedendo, nomeadamente, à revogação das normas do código do trabalho que se destinam a promover a caducidade das convenções, assim como a revogação dos avisos de caducidade que foram publicados ou que estejam para publicação; à reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; à intervenção, perante o patronato, para que sejam normalizados os processos negociais.

4.     Assegurar empregos estáveis, contra a precariedade laboral, o que exige:

§  Garantir o direito ao trabalho com direitos e defender os postos de trabalho, mobilizando os trabalhadores para a resistência e a luta contra os despedimentos, a desregulamentação do trabalho e todas as formas de precariedade dos vínculos laborais, exigindo que a posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo;

§  Combater a utilização ilegal dos contratos a prazo, do trabalho temporário, da subcontratação, das falsas prestações de serviços (os chamados recibos verdes) e as discriminações no acesso ao emprego, especialmente dos jovens, mulheres, imigrantes e pessoas com deficiência;

§  Revogar a disposição do Código de Trabalho que discrimina os jovens e os desempregados de longa duração ao prever, em certas situações, a contratação a termo para postos de trabalho permanentes;

§  Exigir que as políticas activas de emprego não promovam empregos precários;

§  Reclamar que os trabalhadores sejam, prioritariamente, colocados na graduação dos créditos reclamados em tribunal, decorrentes do encerramento de empresas.

5.     Melhorar o poder de compra dos salários para aumentar o nível de vida e assegurar uma mais justa repartição do rendimento entre o trabalho e o capital

§  Aumentar os salários para garantir a melhoria do poder de compra, considerando o agravamento do custo de vida, as perdas salariais resultantes dos cortes impostos pelo Governo, o agravamento da carga fiscal sobre o trabalho e uma mais justa repartição da riqueza produzida pelos trabalhadores, a qual deve visar a melhoria das suas condições de vida;

§  Aumentar o Salário Mínimo Nacional em 2012, já que não foi ainda actualizado, e fixar a meta de 600 euros a alcançar em 2013; valorizar os salários mais baixos; 

§  Revogar as normas que instituem uma efectiva e brutal redução dos salários nominais, bem como  outras medidas no domínio dos impostos, da remuneração do trabalho e da segurança social, as quais provocam uma ainda maior diminuição das retribuições auferidas pelos trabalhadores dos sectores público, empresarial do estado e privado;

§  Actualizar os escalões do IRS em valor superior à inflação verificada, de forma a atenuar a carga fiscal que penaliza fortemente os trabalhadores.

6.     Limitar o tempo de trabalho, compatibilizar os horários com a vida privada e respeitar o princípio da adaptação do trabalho ao ser humano, o que exige:

§  Respeitar a duração dos horários consagrados nas convenções colectivas, os seus limites diários e semanais e os dois dias de descanso semanal. Reduzir progressivamente o horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem adaptabilidade e sem perda salarial, para promover a conciliação entre o trabalho e a vida privada. Criar mais emprego e combater o desemprego;

§  Combater todas as medidas que visem aumentar o tempo de trabalho (aumento dos horários, eliminação de dias de férias e dias feriados e outras formas de adaptabilidade dos horários, de acordo com os interesses exclusivos dos patrões);

§  Combater o recurso abusivo e impositivo pelo patronato ao trabalho extraordinário e pôr cobro às horas extraordinárias não pagas.

7.     Promover a igualdade e combater todas as discriminações, directas e indirectas, no trabalho  

§  Aplicar políticas para erradicação das desigualdades e discriminações existentes no local de trabalho, em função do sexo, da idade, da deficiência ou da doença, da origem racial ou étnica, da religião, da orientação sexual, da toxicodependência, da filiação sindical, do exercício da actividade sindical ou por motivos ideológicos;

§  Combater as práticas discriminatórias, directas ou indirectas, sobre trabalhadores nacionais ou imigrantes, assegurando uma efectiva igualdade de oportunidades e tratamento no acesso ao trabalho e no emprego;

§  Fazer cumprir o direito constitucional de “salário igual para trabalho igual”. Exigir a efectivação do direito à igualdade de remuneração entre mulheres e homens (salário igual para trabalho igual ou de igual valor);

§  Reclamar uma intervenção eficaz da Autoridade das Condições de Trabalho, que deve ser dotada com os meios humanos e técnicos adequados, de forma a punir exemplarmente o patronato prevaricador.

8.     Melhorar a qualificação para desenvolver o país, aumentar a produtividade, o nível de vida e os salários

§  Exigir do Governo e do patronato medidas concretas para cumprir o direito legal à formação e à qualificação profissional de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Garantir uma formação inicial de qualidade para os jovens e o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida, possibilitando a elevação, reconhecimento e valorização das qualificações adquiridas, com reflexo nas carreiras e nos salários;

§  Considerar a formação e qualificação profissional, designadamente a formação contínua certificada e a formação que visa a reconversão, centrada nos postos de trabalho, nas prioridades da acção reivindicativa quer ao nível da contratação, quer nas reivindicações de empresa;

§  Agir no sentido de garantir aos trabalhadores a frequência de acções de formação profissional dentro do horário normal de trabalho, remuneradas nos termos da Lei, utilizando os créditos de horas de formação profissional legalmente estabelecidos, ou fixados por meio de acordos mais favoráveis;

§  Condicionar os apoios às empresas, por parte do Estado, ao cumprimento das obrigações legais e contratuais, nomeadamente no que respeita à elaboração de planos de formação e às 35 horas de formação contínua, por trabalhador.

9.     Promover ambientes de trabalho saudáveis, prevenir e reparar a sinistralidade no trabalho e as doenças profissionais, pelo que é necessário:

§  Aplicar políticas de prevenção nas empresas, cujos planos de acção e programas de prevenção deverão focar-se nos postos de trabalho, e cumprir a obrigação legal de serem criados serviços de saúde e de segurança nos locais de trabalho;  

§  Promover ambientes saudáveis de trabalho, incluindo a prevenção dos riscos específicos que possam afectar a saúde das mulheres trabalhadoras; prevenir e combater a pressão (stress) no trabalho e todas as formas de violência nos locais de trabalho;

§  Reclamar uma acção global e integrada das políticas ao nível da Prevenção, Reparação, Reabilitação e Reinserção, no sentido de serem assegurados os direitos dos trabalhadores sinistrados; alterar o conceito de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, para que este seja integral e não resulte apenas da perda de capacidade para o trabalho; entender a reabilitação funcional como reabilitação para a vida activa dos sinistrados; exigir a responsabilização das entidades patronais pela reabilitação e recolocação dos trabalhadores sinistrados ou vítimas de doença profissional, independentemente do seu grau de incapacidade; proibir a remissão obrigatória das pensões, tornando-as voluntárias;

§  Exigir a reorganização imediata do Centro de Riscos Profissionais para responder, eficaz e atempadamente, às suas responsabilidades;

§  Exigir o funcionamento das Comissões Permanentes previstas na Lista das Doenças Profissionais e na Tabela de Incapacidades por Acidente de Trabalho.

10.                        Garantir a protecção da maternidade e da paternidade

§  Garantir a efectiva protecção da maternidade e da paternidade: combater as discriminações no acesso ao emprego; cumprir a Lei da Parentalidade; combater o despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes; eliminar discriminações nas remunerações, nos prémios e nas carreiras profissionais dos homens e das mulheres trabalhadoras;

§  Dispensar da prestação de trabalho nocturno ou por turnos, os trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos, sempre que ambos os pais trabalhem nesses regimes;

§  Criar infra-estruturas sociais de apoio que permitam uma conciliação do trabalho com a vida familiar e pessoal.

11.                                                                                                                                                Garantir um sistema público solidário e universal de segurança social como instrumento essencial para a coesão da sociedade

§  Actualizar de imediato as pensões e prestações sociais que se encontram congeladas;

§  Combater a intenção do governo de instituir um tecto nas contribuições e nas pensões;

§  Repor a universalidade do abono de família, enquanto direito actualmente violado, de todas as crianças e jovens;

§  Melhorar a segurança social no desemprego, nomeadamente através do alargamento da duração do subsídio social de desemprego enquanto durar a crise económica, da alteração das condições de acesso e da referência das prestações de desemprego ao Salário Mínimo Nacional e não ao Indexante de Apoios Sociais;

§  Revogação do factor de sustentabilidade e eliminação imediata do regime de acumulação na sua fórmula de cálculo, acompanhada da definição de medidas, tendo em vista o reforço da sustentabilidade financeira da segurança social;

§  Alterar, com carácter de urgência, o Indexante de Apoios Sociais;

§  Corrigir a legislação sobre a condição de recursos, a qual aumenta artificialmente os rendimentos, com vista a reduzir o número de pessoas com acesso a prestações não contributivas ou apoios sociais;

§  Determinar o recálculo oficioso das prestações e apoios sociais sempre que exista comunicação à segurança social das alterações do rendimento do agregado familiar;

§  Reforçar o financiamento, através do aprofundamento da sua diversificação, com vista a obter mais receita para reforçar as respostas sociais; combater a fraude e a evasão contributivas e rejeitar a redução da taxa social única, já que nesta assenta o financiamento do regime previdencial;

§  Assumir o princípio de que o valor dos activos dos fundos de pensões da Banca deve ser transferido para a segurança social e deve ser igual ao valor das responsabilidades que esta vai assumir com o valor das pensões; reavaliar periodicamente o regime de transferência, reconsiderar a taxa de desconto e a tábua de mortalidade e confiar a gestão dos activos ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social;

§  Reforçar o investimento e assegurar a gestão pela segurança social em equipamentos sociais essencialmente nas áreas metropolitanas, onde são maiores as carências.

12.                        Defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o direito constitucional à saúde, o que exige:

§  Garantir o acesso de todos os cidadãos ao SNS, independentemente da sua situação económica, através das Redes Públicas Prestadoras de Cuidados de Saúde (cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados, pré-hospitalares e outras), que deve assegurar a generalidade dos cuidados gerais e especializados, em função das necessidades;

§  Revogar o regime das taxas moderadoras, por representar uma participação acrescida dos utentes nos custos de saúde;

§  Dar prioridade a uma política de saúde que promova a saúde e a prevenção da doença, integre a articulação intersectorial, garanta a cada família um médico e enfermeiro, enquadrados em equipas multiprofissionais, e reforce os necessários recursos que garantam cuidados de proximidade;

§  Desenvolver a resposta pública aos cuidados continuados de qualidade a todos os cidadãos em situação de dependência, quer em contexto domiciliário, quer em instituições;

§  Executar uma política do medicamento universal e com acesso garantido a todos, tendo em conta o carácter único e diferenciado dos restantes bens que o medicamento abarca; revogar as alterações introduzidas nas comparticipações, para permitir o acesso aos doentes crónicos, idosos e carenciados; reactivar a indústria nacional de produção de medicamentos e produtos farmacêuticos de base e apoiar a investigação científica, com o objectivo de substituir a importação que nos torna dependentes de um bem estratégico;

§  Rejeitar a reprivatização de hospitais públicos e a sua entrega às Misericórdias e suspender novas parcerias público-privadas, procedendo à reversão das existentes para o Sector Público Administrativo;

§  Assegurar uma reorganização de Serviços e das Redes Prestadoras Públicas do SNS, articulada integralmente, que garanta a melhoria do acesso a cuidados de maior qualidade e segurança, a reposição de dotações seguras relativamente a profissionais, a racionalização dos custos do SNS através do aumento de eficiência, da eliminação do desperdício e do fim da promiscuidade com interesses privados.

13.                        Defender a Escola Pública Democrática: investir; promover a qualidade; criar condições que garantam o sucesso e combatam o abandono

§  Apoiar todos os projectos que visem a promoção do sucesso escolar e educativo dos alunos e combatam o abandono;

§  Melhorar as condições de trabalho nas escolas, nomeadamente reduzindo o número de alunos por turma, reorganizar os horários de trabalho segundo as exigências que se colocam aos profissionais da educação e adequar os recursos humanos, materiais e financeiros às necessidades das escolas;

§  Financiar adequadamente a educação no sentido de garantir a gratuitidade de frequência da Educação Pré-Escolar, bem como de todos os níveis da escolaridade obrigatória. Respeitar o preceito constitucional que impõe um carácter tendencialmente gratuito à frequência do Ensino Superior;

§  Garantir os recursos indispensáveis para que o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos se cumpra efectivamente, no quadro de uma educação para todos no que concerne a condições e oportunidades de acesso e sucesso e no respeito pelo carácter inclusivo e democrático da Escola Pública;

§  Realizar uma verdadeira reorganização curricular, no quadro do alargamento da escolaridade obrigatória, que responda positivamente às necessidades de uma sociedade em mudança e garanta a elevação da qualidade da educação, do ensino e da formação; consideram-se essenciais todas as áreas de aprendizagem, independentemente de se dirigirem ao reforço de conhecimentos, à construção de competências ou à formação para o exercício de uma cidadania plena, num quadro democrático;

§  Intervir no âmbito da rede escolar para melhorar e conferir qualidade ao ensino e não para poupar dinheiro à custa do emprego dos profissionais e de sacrifícios impostos às crianças e aos jovens;

§  Considerar, de facto, a Investigação e o Ensino Superior como estratégicos para o desenvolvimento e o progresso do país, investindo e promovendo a sua estabilidade, factor fundamental de promoção da qualidade; urge criar condições de trabalho estáveis e atractivas, em particular nas fases iniciais da carreira, que permitam o respeito pela liberdade académica e científica;

§  Consagrar respostas sociais públicas fortes e eficazes, tendo em conta a situação de crise e empobrecimento que se abate sobre a generalidade das famílias. Exigem-se respostas que contemplem domínios como o da ocupação dos tempos livres, dos transportes escolares, das refeições, bem como a garantia de gratuitidade dos manuais escolares. Torna-se necessário reforçar verbas destinadas à acção social escolar, incluindo as que são transferidas para as autarquias, permitindo-lhes que satisfaçam as responsabilidades que lhes estão atribuídas;

§  Conferir estabilidade ao exercício profissional dos trabalhadores da Educação, garantir a sua participação democrática nos diversos âmbitos da direcção e gestão das escolas e defender as carreiras desses profissionais, valorizando-as nos seus variados domínios.

14.                        Lutar pela abolição dos paraísos fiscais e a fuga de capitais. Mais justiça fiscal

§  Combater a evasão e fraude fiscais e contributivas, estabelecendo metas quantificadas e dotando a administração fiscal e aduaneira de meios humanos e técnicos ao desempenho das suas administrações e aprofundando a coordenação fiscal;

§  Adoptar a factura obrigatória;

§  Assegurar uma maior progressividade nos impostos através, nomeadamente, de um maior equilíbrio entre os impostos directos e indirectos e da alteração das taxas do IVA de forma a que os bens alimentares essenciais e serviços básicos sejam sujeitos a taxas reduzidas;

§  Aplicar um imposto geral sobre a fortuna e os movimentos bolsistas;

§  Extinguir os paraísos fiscais e, até esse momento, taxar adequadamente os movimentos financeiros;

§  Fixar a taxa mínima de IRC em 22%, a ser paga independentemente da dimensão dos benefícios fiscais usufruídos;

§  Tributar todas as mais-valias sejam quais forem os beneficiários, o que exige revogar o estatuto dos benefícios fiscais nesta matéria.

15.                        Combater a pobreza e a exclusão social

§  Rejeitar a concepção assistencialista corporizada no Programa de Emergência Social do Governo PSD/CDS;

§  Articular as políticas económicas, laborais e sociais e ter uma acção, global e transversal, orientada para a redução das fortes desigualdades existentes;

§  Executar políticas de inclusão social, eficazes na erradicação da pobreza, o que exige, em primeiro lugar, a melhoria dos salários, das prestações e pensões, do complemento social do idoso, dos equipamentos e dos serviços sociais;

§  Promover a integração social e no emprego de grupos vulneráveis, em particular as pessoas com deficiência e os beneficiários do rendimento social de inserção;

§  Promover a execução, pelo Estado, de uma política nacional de habitação, em que o sistema de rendas seja compatível com o rendimento familiar.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2012

CARTA REIVINDICATIVA DE TODOS OS TRABALHADORES