No sector privado e na Administração Pública os trabalhadores são frequentemente pressionados para declararem a sua adesão, ou não adesão antecipada à Greve Geral.

A CGTP-IN esclarece que ninguém tem que dar a conhecer previamente a sua posição e que qualquer exigência nesse sentido é ilegal não vinculando o trabalhador.

Com efeito, “a greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores”. È um direito fundamental, irrenunciável, cujo exercício compete a cada trabalhador exercer.

O exercício do direito de greve não tem que ser anunciado ou declarado previamente. Qualquer iniciativa e/ou exigência patronal (incluída a Administração Pública) destinada a conhecer previamente a posição de cada trabalhador relativamente à adesão a uma greve, não só é ineficaz quanto a esse objetivo como configura uma forma de pressão inaceitável, sobre o trabalhador

Com efeito, o trabalhador pode aderir à greve no início do seu período de trabalho (tendo decidido antes), mas pode também aderir durante o período de trabalho, não importando o momento em que o faz nem se declarou antes a sua não adesão.