APRECIAÇÃO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA DAS RELAÇÕES LABORAIS
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
(notas utilizadas)
24 de Abril de 2008
APRECIAÇÃO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA DAS
RELAÇÕES LABORAIS
Manuel Carvalho da Silva
Secretário-Geral
A PROPOSTA DO GOVERNO
I. O CONTEXTO
1. Esta revisão é convocada
para servir os interesses económicos dos patrões, controlados por eles e a seu favor, aprofundando a matriz de baixos salários e de precarização
-
Favorecimento
patronal
-
Embaratecimento
do trabalho
-
Agravar desequilíbrio
do poder em desfavor dos trabalhadores
a)
Aquando da discussão do Código, o Partido Socialista denunciou: (i) a
gravidade do abandono do princípio do tratamento mais favorável; (ii) a
fragilização da contratação colectiva; (iii) aprofundamento da precariedade. 5
anos depois é mais do mesmo.
b)
Está aí, nesta proposta a flexigurança à portuguesa
·
impor
mais flexibilização/desregulação das relações de trabalho
·
anunciar meras
intenções de protecção social, sem contudo avançar com conteúdos concretos, num
contexto de cortes progressivos na generalidade das politicas sociais.
·
falar da
formação apenas para dizer, pela enésima vez que agora é que se vai cumprir a
lei…
·
enunciar
políticas activas de emprego, recuperando propostas já múltiplas vezes avançadas,
sem quaisquer garantias de que vão ser efectivados e sabendo que têm reduzido
alcance.
2. Temos confiança em, pela luta
dos trabalhadores, impormos conteúdos em várias matérias, mas a proposta é de
tal forma desequilibrada à partida,
que os patrões terão no final grandes ganhos e os trabalhadores enormes perdas.
3. Não há desenvolvimento da sociedade sem relações laborais equilibradas
e com representação colectiva efectiva dos trabalhadores
-
a proposta aprofunda perigosamente a individualização das relações de
trabalho.
II. SÃO INACEITÁVEIS OS CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO
1. PRECARIEDADE DO TRABALHO.
O que o Governo avança é uma farsa!
a) não há ali combate efectivo à precariedade:
nem reforço da IGT, nem propostas de penalização
de infracções, …;
b) Governo
propõe “legalizar a precariedade” a
troco do patronato aceitar entregar à segurança social uma parcelazita do valor
que atribui à remuneração do trabalho
Exemplo: Qualquer
patrão desde que entregue à segurança social (recibos verdes 5%; contrato a
termo 3% para a TSU) essa parcela – que vai buscar ao valor atribuído à
remuneração do trabalhador – pode manter eternamente o trabalhador nessa formas
ilegais de contrato;
c) o
Governo impôs, na reforma da Segurança
Social, a redução das pensões de reforma e agora oferece aos patrões pagarem menos 1% nos custos do trabalho. Está
agora claro o destino dos nossos sacrifícios;
d) as
medidas pontuais dirigidas à protecção
na maternidade e paternidade, que vistas isoladamente se podem considerar
positivas, são uma falácia, pois
escamoteiam que essas possibilidades nem chegam a ser encaradas pelos
trabalhadores se os salários forem muito baixos e os horários de trabalho
longos e descoordenados. Com mais pobreza laboral há menos hipóteses de os
jovens considerarem a hipótese de serem pais.
2. DESPEDIMENTO: jamais se pode aceitar que o patrão possa, a qualquer
momento da relação de trabalho, usar o livre arbítrio de montar argumentos de inaptidão do trabalhador,
para o poder despedir sem justa
causa.
3. CADUCIDADE DOS CONTRATOS
COLECTIVOS E EFECTIVIDADE DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA
a) a
Contratação Colectiva que tem valor
de Lei, sempre foi e é um compromisso
livre entre patrões e sindicatos, e só a negociação entre eles pode
determinar a caducidade de qualquer contrato;
b) a
caducidade é reclamada para liquidar os direitos históricos do
trabalhadores conquistados ao longo
de décadas, que se encontram inscritos na Contratação Colectiva;
c) os
contratos colectivos são para efectivar
e a proposta do Governo visa negar a efectivação da contratação colectiva
existente, abrindo caminhos de chantagem patronal à negociação para o futuro;
4. Princípio do tratamento mais favorável
-
Jamais se
pode aceitar a sua eliminação, porque colocaria em causa o direito do trabalho que protege o
trabalhador como a parte mais frágil na relação de trabalho. No actual contexto
que se vive, de crescente desemprego e precariedade, a sua eliminação
permitiria aos patrões imporem salários de miséria, horários sem controlo, etc.
5. Liberdade e Autonomia Sindical
-
Com as propostas
avançadas, pretendem permitir aos patrões encontrar parceiros de conveniência para negociação fechada dentro
das empresas, afastando os sindicatos da negociação colectiva.
-
Cumpram-se
os direitos de organização e acção sindical e a liberdade sindical em todas
as dimensões.
III. ANÚNCIO DE REUNIÕES
-
Reuniões: CN (6 de Maio), Plenários Distritais (entre
7 e 15 de Maio)
|