Entrou em vigor a Portaria n.º 395-A/2007, que aumenta as taxas moderadoras existentes e que estende o seu pagamento às cirurgias em ambulatório e internamentos.

Comunicado à Imprensa nº 015/07

 

 

TAXAS MODERADORAS

Portaria n.º 395-A/2007 é ilegal!

 

 

 

Entrou em vigor a Portaria n.º 395-A/2007, que aumenta as taxas moderadoras existentes e que estende o seu pagamento às cirurgias em ambulatório e internamentos.

A portaria em apreço viola claramente o Decreto-Lei n.º 173/2003, na sua alínea b) do artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, sendo por isso ilegal. O diploma, acima citado, que rege as taxas moderadoras, no seu artigo 2º, refere que os cidadãos que estão isentos das referidas taxas, por diversos motivos, tanto de ordem social, como pela idade, como a determinados profissionais, como a portadores de doenças. As crianças, por exemplo, até aos 12 anos de idade inclusivé, estão isentas da taxa moderadora, como é então possível que na Portaria agora publicada, se diga, nomeadamente que nos internamentos, desde que ocupem uma cama (ou berço de neonatologia ou pediatria) passem a pagar 5 euros por dia de internamento nos primeiros 10 dias.

A CGTP-IN considera que se impõe a revogação desta portaria para que seja reposta a legalidade e sejam garantidos os direitos dos utentes já consignados na lei e que não podem ser lesados por uma mera portaria.

A CGTP-IN opôs-se se à criação destas ditas “taxas”, que nada têm de taxas moderadoras, dado que os internamentos e as cirurgias de ambulatório são actos que só acontecem por exclusiva decisão clínica. O que o Governo pretende com esta medida, que é contrária à filosofia subjacente quando se criaram as taxas moderadoras, é introduzir claramente o princípio de o utente comparticipar nos custos dos serviços prestados nas unidades de saúde, contrário ao que está consignado constitucionalmente e que exige a extinção de tais medidas.

A CGTP-IN sempre foi crítica em relação à existência de taxas moderadoras, que foram criadas com o objectivo de racionalizar por parte dos utentes o acesso aos cuidados de saúde.

A sua evolução mais recente tem caminhado num sentido bem diverso, ou seja, de financiar parte dos cuidados de saúde prestados e, com a actualização anual as taxas moderadoras já pesam significativamente no orçamento das famílias, nomeadamente as que se relacionam com os meios de diagnósticos e terapêutica, o que pode por em causa a acessibilidade dos cidadãos com rendimentos que não estão cobertos com o regime de isenções.

 

 

Lisboa, 2007-04-03

DIF/CGTP-IN