Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o diploma que regula a primeira fase da revisão do regime da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, despenalizando esta antecipação para os beneficiários com carreiras contributivas muito longas (48 anos de carreira e pelo menos 60 anos de idade) ou 46 anos de carreira e pelo menos 60 anos de idade, desde que tenham iniciado precocemente a carreira contributiva (com 14 anos de idade ou menos).

Embora considerando que o diploma agora aprovado consubstancia uma revisão limitada e por isso muito insuficiente dos regimes da antecipação da idade da reforma, deixando de fora nomeadamente os desempregados de longa duração e os beneficiários com carreiras contributivas longas (pelo menos 40 anos de contribuições), a CGTP-IN reconhece que foram feitos progressos e consagradas algumas soluções que reivindicámos, nomeadamente no que respeita à inclusão das pensões atribuídas no âmbito do regime de proteção social da administração pública e à eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade na convolação das pensões de invalidez em pensões de velhice.

Também a relevância da totalização dos períodos contributivos designadamente para efeitos do cômputo dos anos de antecipação assume grande importância.

No entanto, a CGTP-IN considera que a presente revisão do regime da antecipação da idade de acesso à pensão podia e devia ser mais completa e abranger desde logo todas situações e modalidades de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, considerando que este faseamento cria desigualdades e frustra as expetativas de muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas..

Neste quadro, a CGTP-IN continuará a defender as suas posições nesta matéria, reivindicando designadamente.

· A eliminação do fator de sustentabilidade relativamente a todas as pensões às quais se aplica atualmente;

· A despenalização absoluta (eliminando quer a aplicação do fator de sustentabilidade, quer a do factor de redução) das pensões antecipadas atribuídas na sequência de desemprego de longa duração;

· O acesso à pensão antecipada sem qualquer penalização para todos os trabalhadores com pelo menos 40 anos de carreira contributiva.