tempo de trabalhoA CGTP-IN entende que a discussão em torno do chamado direito à desconexão profissional está a contribuir, por um lado, para criar a convicção de que a intromissão das entidades empregadoras no tempo de descanso e de auto disponibilidade dos trabalhadores com recurso a meios eletrónicos é legitima e só carece de ser limitada e regulada, e por outro, a reforçar a ideia da unilateralidade patronal nas decisões sobre a organização do tempo de trabalho.

Na realidade, esta discussão desloca a questão para fora da esfera em que deveria colocar-se, designadamente a do crescente desrespeito, por parte das entidades empregadoras, pelos limites legais do tempo de trabalho e a tentativa de imposição de horários e tempos de trabalho cada vez mais longos e desregulados.

Não faz sentido tentar legalizar o que é manifestamente ilegal.

O direito ao descanso já se encontra garantido na nossa legislação laboral de forma inequívoca, sendo claro que todos os trabalhadores têm o direito de não aceitar e de não responder a quaisquer solicitações de índole profissional durante os seus períodos de descanso, incluindo feriados e férias, durante os quais não têm qualquer obrigação contratual de estar disponíveis para trabalhar. Por outro lado, a lei também já regula devidamente as obrigações dos trabalhadores e as respetivas compensações, quando necessidades da empresa imponham excecionalmente a prestação de trabalho para além dos períodos acordados.

Para a CGTP-IN, a utilização cada vez mais intensiva das tecnologias da informação e comunicação e o facto de estas possibilitarem formas de contacto permanente não deve fazer esquecer a necessidade de cumprir e fazer cumprir a lei e a contratação coletiva aplicável no que respeita quer à organização do tempo de trabalho, quer ao direito ao descanso dos trabalhadores.

Assim, algumas das propostas apresentadas na Assembleia da República para regulação do chamado direito à desconexão profissional, em lugar de contribuírem para a maior protecção dos trabalhadores, estão a abrir a porta a uma nova e sofisticada ofensiva contra os seus direitos, nomeadamente com o reforço da unilateralidade das decisões do patronato relativamente à organização do tempo de trabalho e a possibilidade de estas matérias serem reguladas através de regulamento interno da iniciativa dos patrões.

Estas propostas devem ser rejeitadas porque acentuam a desregulação das relações laborais e constituem uma grave violação do direito ao descanso, às férias, aos feriados e ao bem-estar dos trabalhadores e das suas famílias.

O que se justifica e exige ao Governo é que proceda à revogação das normas mais gravosas do Código do Trabalho, quer no que respeita aos atuais regimes de flexibilidade do tempo de trabalho, nomeadamente os regimes da adaptabilidade e dos bancos de horas, quer à contratação coletiva e ao princípio do tratamento mais favorável.

19.10.2017