cgtp flag 1Na sequência da denúncia da CGTP-IN relativamente a vários aspectos gravosos contidos na Portaria nº 71-A/2020, foi publicada a sua alteração através da Portaria nº 76-B/2020 de 18 de Março, que revoga algumas matérias, nomeadamente, elimina a possibilidade de gozo compulsivo de férias, a adopção de mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho e de regime alargado de mobilidade funcional no quadro do denominado lay-off simplificado.

A Portaria 76-B/2020 vem alterar e clarificar alguns aspectos importantes da Portaria 71-A/2020, nomeadamente no que respeita aos direitos dos trabalhadores no âmbito da medida de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situações de crise empresarial.

Assim, o artigo 5º da Portaria 71-A/2020 é substancialmente alterado, sendo eliminadas as disposições que indiciavam a manutenção da relação laboral de subordinação entre entidade patronal e trabalhador, sugerindo que a prestação de trabalho se mantinha integralmente durante o período de concessão do apoio (revogação parcial do nº4 e total do nº5), ou seja são eliminadas as referências à possibilidade de gozo compulsivo de férias, de adopção de mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho e a um regime alargado de mobilidade funcional.

No entanto, e apesar destas alterações suprimirem os indícios mais claros da manutenção de prestação de trabalho nos termos normais durante o período de concessão do apoio, continua a não ser claro qual o regime laboral aplicável durante este período, já que continua a não se apontar claramente para a suspensão dos contratos de trabalho e nada se define quanto à posição dos trabalhadores, em que regime vão trabalhar, nem quais os seus direitos e deveres ou os deveres da entidade patronal para com eles.

A CGTP-IN considera que o regime deste apoio carece ainda de ser melhorado, no sentido de clarificar os direitos e garantias dos trabalhadores, no mínimo através de uma remissão directa para as disposições do Código do Trabalho que regulam a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador em situação de crise empresarial.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 19.03.2020