Layoff74dA Comunicação Social dá hoje destaque ao facto de as empresas, sob a invocação de dificuldades económicas, estarem este ano a usar mais a medida de redução do período normal de trabalho e menos a suspensão de contratos de trabalho. O recurso a estas modalidades do chamado layoff só é permitido, segundo a legislação em vigor, quando tal seja considerado indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

A análise da informação estatística disponível indica uma tendência de redução no recurso à medida nos últimos anos, depois de ter atingido um valor máximo em 2009, com 429 empresas abrangidas, empregando perto de 20 mil trabalhadores.

Na opinião da CGTP-IN, esta evolução é explicada pelo facto de as empresas terem pura e simplesmente destruído postos de trabalho, num contexto de política dita de austeridade e de alterações ao Código de Trabalho que facilitaram os despedimentos, reduziram as compensações por despedimento e fomentaram a precariedade.

Nos últimos sete meses, observa-se, contudo, um aumento do recurso aos processos de redução ou de suspensão da prestação de trabalho (envolvidos 1494 trabalhadores em média mensal entre Dezembro e Junho), face ao período de Junho a Novembro do ano passado (812 trabalhadores em média mensal). Esta evolução indica que se mantêm problemas graves na economia e que não há uma recuperação económica séria. A CGTP-IN lembra a posição que recentemente tomou sobre a estimativa rápida das Contas Nacionais do 2º trimestre, que aponta para um medíocre crescimento da economia (0,4%) face ao trimestre anterior.

A CGTP-IN salienta que, mais importante que a modalidade que o layoff concretamente assume, é a medida em si mesma que é relevante e lembra que esta tem sempre custo quer para o trabalhador – cujo salário é sempre reduzido, ou porque passa a trabalhar menos horas ou porque o seu contrato é suspenso –, quer para a segurança social, que suporta uma parte substancial dos custos com a retribuição do trabalhador (70% da compensação devida ao trabalhador, durante o período do layoff).

As entidades patronais não podem recorrer indiscriminadamente a esta medida, devendo cumprir exigências legais, incluindo a informação e a negociação com os representantes dos trabalhadores.

A CGTP-IN salienta que se opôs a que a prorrogação das medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho possa ser feita por decisão unilateral do empregador sem o acordo dos trabalhadores ou das suas estruturas representativas, bem como a um conjunto de outras medidas de facilitação da aplicação destas medidas, que vieram permitir às empresas actuar de forma menos transparente, dando maior azo à possibilidade de ocorrência de situações de recurso fraudulento a estas medidas.