pessoas contratoA partir do próximo dia 8 de Novembro, a duração máxima dos contratos a termo volta a ser de três anos, de acordo com o Código do Trabalho, uma vez que termina nesta data a possibilidade de renovação extraordinária dos referidos contratos, que esteve em vigor desde 2012.

Esta lei, que nunca devia ter existido e à qual a CGTP-IN se opôs desde o início, resultou de um acordo entre o Governo do PSD-CDS, as confederações patronais e a UGT.

Esta foi mais uma forma de favorecer os interesses dos empregadores, em prejuízo dos trabalhadores, desrespeitando o princípio da segurança no emprego consagrado no artigo 53º da Constituição.

Na realidade, com a insidiosa justificação de que era necessário preservar postos de trabalho e não aumentar o desemprego, permitiu-se às empresas manter em contínua situação de instabilidade laboral e pessoal durante seis anos, trabalhadores que ocupavam postos de trabalho permanentes e se encontravam a desenvolver actividades essenciais ao funcionamento das empresas e que, como tal, deviam ter contratos de trabalho permanentes.

Se o objectivo era preservar o emprego, porque não se legislou no sentido de transformar todos estes contratos a termo em contratos permanentes?

A mentira tornou-se evidente: a opção tomada pelo Governo não só não contribuiu para preservar o emprego, como fez aumentar ainda mais a precariedade laboral, com reflexos muito negativos nas condições económicas e sociais e na vida das famílias e consequências profundas a todos os níveis da nossa sociedade.

A precariedade laboral é um autêntico flagelo social que contribui para a redução dos salários, para a degradação das condições de trabalho a todos os níveis, para o questionamento dos direitos dos trabalhadores, para uma maior desprotecção social e laboral e para o aumento do desemprego.

A recente alteração do regime dos fundos de compensação do trabalho, que isenta da sua aplicação os contratos de duração até dois meses, constitui uma medida fomentadora da contratação a termo de menor duração, incentiva o trabalho não declarado e é geradora do empobrecimento e da desvalorização do trabalho, bem como da instabilidade laboral, pessoal e familiar.

A lei que agora termina contribuiu também para alargar o circulo vicioso da precariedade que caracteriza as relações laborais, como se constata pelo facto de entre Outubro de 2013 e Junho de 2015, 84% dos contratos de trabalho celebrados terem sido a termo certo.

Neste quadro, a CGTP-IN considera prioritário o combate à precariedade laboral, para melhorar as condições de vida e de trabalho de todos os trabalhadores, reduzir o desemprego, assegurar a qualidade do emprego e aumentar os salários.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 26.10.2015