explora trafico pessoasOs fenómenos de severa exploração laboral registados no nosso país, com algumas situações muito próximas do trabalho forçado, têm crescido nos últimos anos.

As situações, detetadas maioritariamente no setor agrícola, atingem sobretudo trabalhadores imigrantes que são aliciados para o nosso país com falsas promessas por angariadores sem escrúpulos, frequentemente ligados a redes de tráfico humano, que prosperam com a cumplicidade de entidades patronais.

Os trabalhadores são depois abusivamente obrigados a viver e a trabalhar em condições infra-humanas, sem quaisquer direitos sociais e laborais, recebendo salários muito abaixo do que lhes foi prometido e do que lhes seria legalmente devido. Estas situações, que correspondem a graves violações dos direitos humanos, contribuem para o aprofundamento do modelo de exploração laboral e baixos salários e promovem o dumping social, na medida em que estes trabalhadores são contratados com o objetivo direto de embaratecer os custos do trabalho.

A exploração de trabalhadores, nomeadamente estrangeiros, é particularmente inadmissível num país como Portugal, que sendo também um pais de emigração, não pode deixar de ter em conta a situação dos trabalhadores nacionais, aliciados para trabalhar no estrangeiro, onde são também alvo deste mesmo tipo de exploração e forçados a viver e trabalhar em condições indignas e sem quaisquer direitos.

Por todas estas razões, estes casos de grave exploração laboral, que inclusivamente envolvem potenciais crimes de tráfico de pessoas, devem ser combatidos por todos os meios ao nosso alcance, devendo constituir objectivo prioritário das entidades competentes, com especial destaque para a Autoridade para as Condições de Trabalho, a quem cabe fiscalizar e sancionar estas e outras violações da lei laboral.

Efetivamente, não basta denunciar os problemas. É necessário tomar medidas concretas no sentido da sua resolução e a fim de pôr termo a situações que são completamente inaceitáveis numa sociedade democrática baseada na dignidade da pessoa humana.

Ora, para um combate eficaz a estas situações é essencial prever a responsabilização e penalização de toda a cadeia de contratação e subcontratação ao longo da qual se multiplica a exploração dos trabalhadores e inclusive a criminalização destas práticas, estendendo também a responsabilidade criminal ao utilizador do trabalho, ao contratante e ao subcontratante e ao proprietário da obra, empresa ou exploração agrícola.

É necessário, de uma vez por todas, dar um sinal à sociedade de que estes comportamentos abusivos, verdadeiramente lesivos da dignidade humana dos trabalhadores, não são toleráveis e merecem um verdadeiro juízo de censura social, que deve depois ser levada à prática pelas entidades competentes, mediante a fiscalização adequada e a aplicação das correspondentes sanções e medidas penais.

Os fenómenos de exploração laboral extrema, que são potenciados pela tentativa de imposição de um modelo de exploração e empobrecimento, baseado nos baixos salários e na precariedade, são completamente inaceitáveis e, neste quadro, é necessário que o Governo comece a dar sinais positivos no sentido da sua alteração, nomeadamente a aprovação dos projetos em discussão sobre a responsabilização e penalização das cadeias de contratação e a reversão de medidas como a isenção de declaração dos contratos de trabalho a termo com duração até dois meses aos fundos de compensação do trabalho, entre outras.