Políticas públicas da área do emprego não combatem a precariedade

As autoridades competentes não agem de forma a impedir e sancionar o patronato pelo uso abusivo dos vínculos precários para suprir necessidades permanentes. A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) não fiscaliza adequadamente nem aplica as sanções necessárias aos infractores, incluindo a integração dos trabalhadores com vínculos precários ilegais nos quadros das empresas.

Por seu turno, as políticas públicas da área do emprego, não só não combatem a precariedade, como continuam a prever apoios à contratação a termo. Os problemas verificam-se tanto ao nível do ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, como nas chamadas medidas activas de emprego, de que são exemplo os apoios à contratação, os Contratos Emprego-Inserção ou os estágios profissionais, não actuando a entidade responsável – o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) – de modo adequado.

IEFP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assim, a maioria das ofertas de emprego que o IEFP valida e divulga, bem como a maioria das colocações de desempregados em postos de trabalho têm por detrás vínculos precários, não verificando o Instituto se o tipo de contrato respeita a natureza do posto de trabalho. Em Dezembro de 2017, cerca de 80% das ofertas registadas destinavam-se a contratos de trabalho não permanentes, sendo os salários médios mais baixos que os dos contratos permanentes (613 versus 659 euros). Entre as ofertas com origem em empresas de trabalho temporário a percentagem de contratos a termo subia para os 95% e os salários a pagar eram, em média, inferiores a 599 euros. É esta também a situação em 2018.

Relativamente às medidas de emprego, o Contrato Emprego - que atribui um apoio financeiro às entidades empregadoras5 para contratação de desempregados - continua a admitir a contratação a termo para determinadas categorias, como por exemplo, os desempregados com 45 anos e mais, os beneficiários do rendimento social de inserção ou os desempregados de muito longa duração, não havendo qualquer ligação com a natureza do posto de trabalho, o que é inaceitável, tanto mais tratando-se de medidas financiadas com apoios públicos.

Já os Contratos Emprego-Inserção são usados extensivamente para substituir postos de trabalho na Administração Pública, colmatando necessidades existentes nos serviços que deveriam ser supridas com recurso a trabalhadores com contratos de trabalho com direitos, sem que o IEFP o impeça. Em 2017 foram abrangidos cerca de 43 mil desempregados por Contratos Emprego-Inserção na Administração Pública.

No que diz respeito aos Estágios Profissionais, a nova regulamentação não introduz alterações de fundo ao regime, não sendo de esperar grandes melhorias na utilização da medida. As alterações efectuadas não resolvem o problema da rotatividade, uma vez que que nada impede que as entidades promotoras contratem sucessivos estagiários para desempenharem na empresa as mesmas exactas funções. Acresce que as empresas/organizações não têm qualquer obrigação de contratação de ex-estagiários, mas se o fizerem não são obrigadas a manter o contrato de trabalho mais do que um ano, isto apesar de receberem um prémio pela contratação. Por outro lado, sem uma adequada e efectiva fiscalização corre-se o risco dos estágios continuarem a ser usados pelas entidades promotoras para o preenchimento de postos de trabalho permanentes. Também nesta área a Autoridade para as Condições de Trabalho não tem intervindo de forma a impedir e a sancionar os responsáveis pelas ilegalidades.

5Empresas e outras.

 

GES/CGTP-IN
Agosto de 2018