PalacioBelemDe acordo com informação na página oficial da Presidência da República, o Presidente promulgou, ontem dia 7, o decreto lei sobre as cargas e descargas.Entra-se agora na parte final do processo legislativa com a publicação no Diário da República nos próximos dias e a partir desse momento e nos termos dos prazos estabelecidos, o decreto-lei entra em vigor.

Este decreto lei determina os tempos de espera e as penalizações respectivas, mas acima de tudo reforça o que está estipulado no CCTV e no Acordo Quadro, sobre as funções dos motoristas e de que as tarefas de cargas e descargas não são da sua responsabilidade, salvo as excepções previstas no Contrato Colectivo.