O CESP enviou no inicio de Fevereiro oficio à empresa denunciando falhas e exigindo resoluções do Pingo Doce relativas a diversas questões laborais.

Destacam-se:

- Salários discriminatórios

O Pingo Doce, nos últimos anos tem optado por construir uma tabela salarial interna mas que não aplica a todos os trabalhadores.

A título de exemplo, em 2021 os operadores com mais de 9 anos receberiam 740€, entre 6 e 9 anos de antiguidade, receberiam 695€, menos de 6 anos receberiam 685€ e até um ano de antiguidade receberiam 675€.

Facto é que ao longo do ano muitos trabalhadores não tiveram tal salário, sem que entendam os motivos pelos quais não o receberam.

Muitos outros não viram o seu salário revisto quando completaram 6 ou 9 anos de antiguidade no decurso do ano de 2021.

- Trabalho aos domingos dos part-time de fim-de-semana

Os trabalhadores contratados para trabalhar apenas nos fins-de-semana não estão a receber o subsídio de domingo que o Contrato Colectivo de Trabalho prevê.

Também não estão a ser aumentados os salários dos trabalhadores que tiveram processo disciplinar.

O procedimento disciplinar tem regras próprias previstas no CCT e na lei.

É entendimento do CESP que um processo disciplinar tem autonomia e prazos próprios, pelo que não aceitamos que estes trabalhadores tenham nova sanção, por via de não lhes ser aplicada a tabela salarial interna.

Os trabalhadores continuam sem perceber porque motivo a tabela interna, definida em função da antiguidade na função não lhes é aplicada e o CESP exige respostas e resolução.

- Organização do tempo de trabalho

Verificam-se várias situações de incumprimento do CCT e da legislação laboral.

Há em todas as lojas trabalhadores sem uma escala de rotação dos dias de descanso semanal e com a maioria dos descansos semanais gozados de forma interpolada e não consecutivamente, como previsto no CCT.

A esta situação acresce o facto de muitas vezes o dia de descanso semanal (nas folgas interpoladas) ser usado pela empresa para mudar a escala do trabalhador sem que às suas 24h de descanso semanal sejam somadas as 11h de descanso diário.

Situação igualmente grave ocorre com o facto dos trabalhadores cumprirem mais de 5h consecutivas de trabalho, uma prática não permitida no CCT.

Igualmente grave é a constante alteração aos mapas de horário de trabalho, (muitas vezes dos dias de descanso semanal) sem acordo do trabalhador, comunicadas a maioria das vezes em grupos de WhatsApp.

Mais ainda a enorme desregulação dos horários de trabalho, com os trabalhadores numa mesma semana a cumprirem horários de abertura, intermédio e fecho.

- Segurança e Saúde no Trabalho

Em diversas lojas os pisos estão deteriorados, alguns já forma várias vezes remendados depois de alertas e denúncias do sindicato, mas que 1 mês após reparação estão novamente com os mesmos problemas.

Nestes buracos caem as rodas dos combis e dos porta-paletes, agravando o risco de queda e de lesões graves nos trabalhadores que têm de fazer um esforço físico enorme para conseguir tirar o combi e o porta-paletes do buraco em que caiu.

Da mesma forma são recorrentes os alertas dos trabalhadores das lojas de que os combis e paletes são muito pesados, muito altos e instáveis, em risco de queda e de provocar acidentes de trabalho.

Os ritmos de trabalho muito intensos, provocados pelo número reduzido de trabalhadores em algumas lojas, criam situações desnecessárias de desgaste e cansaço potenciando acidentes de trabalho.

Aliás vários estudos apontam para o enorme risco de exaustão dos trabalhadores de Super e Hipermercados.

O CESP solicitou já o agendamento de uma reunião à DR do Pingo Doce com o objectivo de debater todas estas questões e de encontrar solução para os vários problemas identificados.

A unidade de todos os trabalhadores para resolver todas estas questões é fundamental.

Fonte: CESP