Contra o agravamento do custo de vida devido ao aumento acentuado do preço dos bens essenciais, da energia e dos combustíveis, o que torna os salários cada vez mais “curtos” em relação ao final do mês.
Não podemos permitir o empobrecimento de quem trabalha!
Exigimos o aumento dos salários já!
PARTICIPA!
Direito à Greve - Perguntas Frequentes
P – Deve o trabalhador sindicalizado ou não sindicalizado, avisar antecipadamente a chefia da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não sindicalizado, não tem qualquer obrigação de informar a chefia de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
P – As horas da greve são pagas?
R – Não.
A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade. No entanto a ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Fonte: CESP