A CGTP-IN, o CPPC - Conselho Português para a Paz e Cooperação - e o MPPM – Movimento Pelos Direitos do Povo Palestino e Pela Paz no Médio Oriente - adoptaram uma posição comum que já está a ser subscrita por outras organizações.
As organizações apelam a todos os defensores da liberdade, dos direitos humanos, da paz e da solidariedade para que subscrevam este apelo, manifestando assim o seu apoio activo às justas e legítimas aspirações de liberdade e soberania do povo palestiniano.
Transcreve-se, a seguir, a posição comum.

 

 

Pelo respeito dos legítimos direitos do povo palestiniano
Pelo reconhecimento do Estado palestinianocomo membro das Nações Unidas

 

Há muitas décadas que a legalidade internacional, expressa nas resoluções das Nações Unidas, reconhece o direito inalienável do povo palestino a viver em liberdade dentro das fronteiras de um estado livre e soberano. Em 1988, a Organização de Libertação da Palestina proclamou a independência de um Estado da Palestina nos territórios ocupados por Israel na guerra de 1967, a Margem Ocidental do rio Jordão, incluindo Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza, no espírito das resoluções nº 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU.

Dezoito anos decorridos sobre a assinatura dos acordos de Oslo, aquela legítima aspiração continua por cumprir. Dia após dia, o povo palestino enfrenta a violenta ocupação dos seus territórios, a contínua expansão dos colonatos que o direito internacional considera ilegais e ilegítimos, a construção do muro de segregação condenado pelo Tribunal Internacional de Haia, e o bloqueio imposto sobre a Faixa de Gaza. Dezoito anos depois de Oslo, Israel persiste em desafiar o direito e a legalidade internacional.

Assim, e no quadro da iniciativa anunciada pela OLP junto das Nações Unidas, as organizações abaixo designadas apelam ao Governo Português para que, em obediência ao disposto no art. 7º da Constituição da República e aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, apoie em todos os fóruns internacionais e em particular no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral da ONU, o reconhecimento do Estado da Palestina – com fronteiras nos territórios ocupados em 1967, incluindo Jerusalém Leste – como membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas.

Ao mesmo tempo, as organizações signatárias apelam a todos os cidadãos e, em geral, à opinião pública, para que se mobilize e manifeste, de forma comprometida e solidária, em apoio às justas e legítimas aspirações de liberdade do povo palestino. 

Lisboa, 19 de Julho de 2011