2013 2 8 zIUpxvZiQreDjaKur1P3S6De 8 a 17 de Fevereiro de 2013, o Tribunal Militar de Rabat, capital de Marrocos, “julgou” os 24 presos políticos Saharauis, todos civis e, na sua maioria, responsáveis associativos, detidos a partir de 7 e 8 de Novembro de 2010, data do brutal ataque das autoridades marroquinas ao campo da dignidade de Gdeim Izik, em pleno Sahara Ocidental ocupado.

 

Este julgamento constituiu um autêntico ajuste de contas e uma verdadeira farsa jurídica, com penas que vão de 20 anos até à prisão perpétua. Os observadores presentes no julgamento não verificaram a existência de qualquer prova de acção criminosa por parte dos activistas Saharauis, que reafirmaram a sua vontade de acção pacífica e denunciaram que as confissões em que se basearam as autoridades de Marrocos foram extorquidas através de torturas e violações.

Como podem o governo marroquino e o seu tribunal militar arrogarem-se de invocar um atentado à segurança interna e externa do estado, quando o Sahara Ocidental e a sua população são considerados pelas Nações Unidas e pela comunidade internacional como território não-autónomo sobre o qual Marrocos não exerce qualquer soberania reconhecida?

Para a CGTP-IN, esta sentença tem de ser imediatamente anulada e os 24 activistas de direitos humanos libertados sem condições, pois o seu único « crime » foi o de defenderem os direitos humanos, a liberdade e o direito do seu povo oprimido à autodeterminação e à independência.

Desejamos, nesta ocasião, reiterar a nossa activa e incondicional solidariedade aos trabalhadores Saharauis e à sua central sindical, a UGTSARIO, bem como ao povo do Sahara Ocidental e à Frente POLISARIO, sua legítima representante, certos de que a sua luta pela liberdade será vitoriosa.


Lisboa, 19 de Fevereiro de 2013
Ana Pires
Conselho Nacional