A FERPA (Fédération des Retraités et des Personnes Agées) é uma organização que agrega cerca de dez milhões de filiados e tem a sua sede em Bruxelas. É hoje a organização europeia mais representativa dos reformados, aposentados e pensionistas. A Inter-Reformados/CGTP-IN integra a FERPA e tem no seu Comité Executivo Maria Isabel Lemos, professora aposentada, membro da Direção Nacional, da Comissão Executiva da I.R. e Coordenadora da Direção da Inter-Reformados de Coimbra.



A FERPA tenta influenciar a legislação e as políticas da U.E. através da ação junto de diversas instituições europeias. Reivindica um efetivo procedimento de consulta por parte da U.E. das organizações mais representativas dos reformados e dos idosos, de modo a que as suas vozes sejam ouvidas na tomada de decisões que tocam em particular as suas condições de vida, os cuidados continuados, a dependência ou a formação ao longo da vida. Por isso a FERPA incita os responsáveis europeus à utilização máxima e imediata dos meios financeiros ou outros para relançar a economia europeia muito mais que contentar-se em exercer pressão na defesa de uma política de austeridade que apenas conduz os países à pobreza.

De acordo com as decisões da assembleia geral de Bucareste (Roménia) de maio de 2010 e do congresso de Veneza de maio de 2011, o Comité Executivo da FERPA, reunido em Bruxelas nos dias 13 e 14 de Novembro de 2012 decidiu lançar uma Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) de acordo com as novas disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE, ex-tratado de Lisboa – sobre os direitos das pessoas que vão perdendo autonomia e os cuidados de longa duração na Europa. Mesmo sabendo que é difícil recolher num ano um milhão de assinaturas a favor das pessoas acima mencionadas, não é uma petição como outra qualquer. É um verdadeiro “ato de democracia dos cidadãos” que dá às cidadãs e cidadãos o direito de intervir no processo legislativo europeu o que antes era um direito exclusivo da Comissão e/ou do Parlamento.

Para ser possível avançar com a recolha de assinaturas, foi necessário registar, junto da Comissão Europeia esta iniciativa e esperar a autorização. No passado dia 5 de novembro, mais precisamente alguns minutos antes do termo do prazo que a Comissão Europeia (C.E.) tinha para responder ao pedido da FERPA respeitante à Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) sobre o direito a cuidados continuados de proximidade e qualidade e com dignidade, foi recebida uma resposta da C.E. em que eram explicitados os motivos da recusa dessa ICE, todos eles tendo por base motivos jurídicos mas que no fundo se reduzem a explicitar que aquele assunto não teria lugar numa recomendação legislativa aos países membros.

 
Face a estas notícias, o grupo dinamizador da ICE que a CGTP-IR integra, concluiu que a recusa não foi devida  a um problema jurídico e portanto não se tratou de uma interpretação legislativa restritiva mas sim de uma dimensão política que os vários tratados excluíram dos respetivos campos de ação e de competência. Após a recusa da Comissão Europeia (C.E.) em aceitar a ICE sobre “o direito a cuidados continuados de qualidade e proximidade - levar uma vida digna é um direito fundamental”, o grupo executivo da direção da FERPA decidiu interpor uma ação no Tribunal Europeu contra a própria comissão. A Inter-Reformados da CGTP, como membro do grupo dinamizador da iniciativa, subscreveu essa ação. Os motivos da contestação são vários:

    1.º - aplicação errada do artigo (42) do regulamento 211/2011, já que a CE aplicou mal o critério jurídico na base daquele artigo para determinar se uma iniciativa é admissível a ser registada. Na verdade a CE não conseguiu entender corretamente que as bases jurídicas previstas nos tratados permitem à CE propor medidas que possam ser tomadas ao nível da UE para responder às preocupações do grupo de cidadãos e compreender os princípios que devem nortear a interpretação do critério jurídico do artigo, sobretudo neste estado inicial que é o registo de uma proposta para tentar reunir o  número necessário de  assinaturas.

    2.º- o desrespeito dos princípios gerais de boa administração: a CE deve respeitar o direito dos cidadãos europeus a uma boa administração quando lhes comunica as decisões. Este direito engloba, entre outros o dever que a CE tem de ser coerente quando toma decisões sobre os pedidos de registo de iniciativas de cidadania. Ora a decisão agora em apreço não respeita os princípios gerais da boa administração já que a Comissão autorizou o registo de outras iniciativas que perseguiam objetivos semelhantes ao que o grupo de cidadãos pretendia.

    3.º falta de  motivo: a Comissão não define razões suficientes para explicar os motivos pelos quais rejeitou o registo desta ICE em particular, tendo em conta os princípios subjacentes ao regulamento 211/2011, dado o facto que aquela autorizou o registo de iniciativas em tudo semelhantes, demonstrando a sua incapacidade de avaliação das disposições jurídicas visadas pelo grupo de cidadãos.

O que no fundo se pretende com esta ação é que a CE venha a ser obrigada a anular a sua decisão de 5 de Novembro de 2013 ao recusar o registo da ICE já referida e condenar a CE a pagar as custas deste processo e dos intervenientes  como se estabelece no artigo 87 do código do processo neste tribunal.

Maria Isabel Lemos