20070413carrisA definição de serviços mínimos que a Comissão Arbitral produziu no âmbito do Conselho Económico e Social, a propósito da greve da Carris, carece de fundamento legal.

Comunicado à Imprensa nº 017/07

 

 

CGTP-IN SOLIDÁRIA COM TRABALHADORES DA CARRIS
CGTP-IN CONSIDERA INACEITÁVEL DECISÃO DA COMISSÃO ARBITRAL SOBRE A GREVE DA CARRIS PREVISTA PARA 16 DE ABRIL

 

 

 

A definição de serviços mínimos que a Comissão Arbitral produziu no âmbito do Conselho Económico e Social, a propósito da greve da Carris prevista para o próximo dia 16 de Abril, carece de fundamento legal, porque traduz uma restrição ilícita ao direito fundamental dos trabalhadores à greve e que, por isso, a CGTP-IN considera inaceitável.

“As necessidades sociais impreteríveis” evocadas no articulado do Código do Trabalho não pode servir para confundir violação de direitos fundamentais dos cidadãos com meros transtornos ou inconvenientes de hábitos quotidianos resultantes do exercício, por parte dos trabalhadores de um inviolável e constitucional direito à greve.

Como não colhe, para a CGTP-IN, o argumento algo chantageador relativo às eventuais necessidades de transporte de emergência médica. Porque se é emergência o transporte nunca se processa pela Carris, e não o sendo, para as zonas definidas haverá os transportes alternativos como solução.

Acresce, ainda que este acórdão contradiz a jurisprudência do mesmo Tribunal, designadamente nos casos anteriores do Metropolitano de Lisboa e da SOFLUSA.

A CGTP-IN solidariza-se com os trabalhadores da Carris e com a posição dos Sindicatos subscritores do pré-aviso de greve declarando a sua firme oposição de princípio a qualquer instrumentalização do Colégio Arbitral, situação que parece estar reflectida no acórdão em questão.

 

Lisboa, 2007-04-13

DIF/CGTP-IN