A noção de acidente de trabalho deve ser analisado numa dupla perspectiva. A perspectiva da prevenção do acidente e a perspectiva da sua reparação.

Na perspectiva da prevenção, Acidente de Trabalho é todo aquele de que resultem efeitos nocivos para o trabalhador ou trabalhadores em resultado do trabalho.

Na perspectiva da reparação, Acidente de Trabalho é todo aquele que acontece no tempo e no local de trabalho. Contudo, a Lei 100/97 estende a protecção do direito à reparação do acidente a situações que não ocorrem no tempo e local de trabalho, por exemplo: No trajecto de ida e volta do local de trabalho; fora do local de trabalho quando o trabalhador aí se desloque por indicação da entidade patronal, entre o local de trabalho e o local de refeição; entre casa e o local onde o trabalhador receba tratamento em virtude acidente de trabalho anterior...

No domínio da prevenção, não interessa o local, o que interessa é se o acidente ocorre devido à manifestação de um risco relacionado com o trabalho da vítima.