tribunalO Tribunal do Trabalho do Porto reconheceu o direito dos pais e mães trabalhadores com filhos menores de 12 anos a trabalharem em regime de horário flexível, nos termos dos artigos 56º e 57º do Código do Trabalho, considerando que os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à protecção da família como elemento fundamental da sociedade e o direito à maternidade e paternidade em condições de satisfazer os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar se sobrepõem aos direitos e interesses dos empregadores na organização dos horários de trabalho conforme as necessidades da empresa, excepto se estivermos em presença de interesses imperiosos» Leia aqui a sentença completa.