ESTATUTOS DA CGTP-IN
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 6º

(estrutura)

 As associações sindicais que constituem a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical  Nacional são os sindicatos, as federações e as uniões.

 ARTIGO 7º

(sindicato)

 1.    O sindicato é a associação de base da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional a quem cabe a direcção de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.

 2.    A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assenta na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresas, de unidade de produção  ou de serviço.

 ARTIGO 8º

(federação)

 A federação é a associação sindical intermédia da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, constituída pelos sindicatos representativos de um determinado ou mais ramos e/ou sectores de actividade económica ou profissão, a quem cabe a direcção e coordenação da actividade sindical no respectivo âmbito. 

ARTIGO 9º

(união) 

A união é a associação sindical intermédia da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, constituída pelos sindicatos nela filiados que exercem a sua actividade em determinada área geográfica, a quem cabe a direcção e coordenação da actividade sindical no respectivo âmbito.