ESTATUTOS DA CGTP-IN
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
ARTIGO
6º
(estrutura)
As
associações sindicais que constituem a Confederação Geral dos Trabalhadores
Portugueses - Intersindical Nacional
são os sindicatos, as federações e as uniões.
ARTIGO
7º
(sindicato)
1.
O sindicato é a associação de base da estrutura da Confederação
Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional a quem cabe a
direcção de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.
2.
A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assenta na
participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e
desenvolve-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de
empresas, de unidade de produção ou
de serviço.
ARTIGO 8º
(federação)
A
federação é a associação sindical intermédia da Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, constituída pelos
sindicatos representativos de um determinado ou mais ramos e/ou sectores de
actividade económica ou profissão, a quem cabe a direcção e coordenação da
actividade sindical no respectivo âmbito.
ARTIGO
9º
(união)
A
união é a associação sindical intermédia da Confederação Geral dos
Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, constituída pelos
sindicatos nela filiados que exercem a sua actividade em determinada área
geográfica, a quem cabe a direcção e coordenação da actividade sindical no
respectivo âmbito.