CGTP-IN
Programa de Acção

PROGRAMA DE ACÇÃO

 

 

ÍNDICE

 

PREÂMBULO.. 2

CAPÍTULO 1: MAIS FORÇA AOS SINDICATOS. 9

1.1. Fortalecer a Organização de Base – Grande desafio dos sindicatos. 9

1.2. Melhorar a política de quadros. 14

1.3. A Formação sindical 15

1.4. Uma CGTP-IN mais forte em todos os sectores e regiões. 17

1.5. Prosseguir a reestruturação sindical 18

1.6. Melhorar a gestão administrativa e financeira. 20

1.7. Recursos financeiros. 21

1.8. Dinamizar as organizações específicas e comissões nacionais. 22

1.9. Inovar na informação e propaganda e na comunicação sindical 25

CAPÍTULO 2: POR TRABALHO COM DIREITOS E EMPREGO DE QUALIDADE. 27

2.1. Transformações e problemas do mercado de trabalho. 27

2.2. A qualidade do emprego – uma questão central para o futuro do País. 29

2.3. Pelo direito do trabalho e pela segurança no emprego. Combater a precariedade. 32

2.4. Formação e aprendizagem ao longo da vida. 35

2.5. Pela igualdade no acesso e na prestação do trabalho. 37

CAPÍTULO 3: POR UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA E COMBATE ÀS DESIGUALDADES  39

3.1. As desigualdades, a pobreza e a riqueza estão associadas. 39

3.2. Melhorar os salários e a distribuição dos rendimentos. 42

3.3. Desenvolver os serviços públicos e o bem-estar social 44

3.4. Desenvolver o país de um modo sustentável 49

CAPÍTULO 4: PELA EFECTIVAÇÃO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA E À PARTICIPAÇÃO. POR UMA ACÇÃO COLECTIVA EFICAZ. 52

4.1. Papel crucial da acção colectiva, da negociação e da participação. 52

4.2. Desenvolver a negociação colectiva. Pôr termo à caducidade dos contratos. 54

4.3. Partir do reforço da intervenção nas empresas e locais de trabalho para construir       uma nova relação de forças  55

4.4. Tornar mais efectivo o diálogo social, a concertação e a participação institucional 57

4.5. Desenvolver a participação no plano europeu. 59

CAPÍTULO 5: POR UMA EUROPA SOCIAL E SOLIDÁRIA. 62

5.1. Por uma mudança de política, para que a Europa seja mais social e solidária. 62

5.2. Por uma Europa Social forte. 63

5.3. Necessidade de políticas que assegurem um desenvolvimento económico, e social         e ambiental sustentáveis  65

5.4. Por um desenvolvimento sustentável na Europa. 67

CAPÍTULO 6: ACÇÃO INTERNACIONAL POR UM MUNDO DE PAZ E DE PROGRESSO SOCIAL. 68

6.1. A aceleração da globalização capitalista e a necessidade de uma estratégia mundial     de desenvolvimento económico e social 68

6.2. Aplicar estratégias de desenvolvimento sustentável, envolvendo as populações. 69

6.3. Melhorar a regulação do trabalho na economia global 71

6.4. Lutar pela paz, defender a cooperação internacional e reformar o sistema das       Nações Unidas  73

6.5. A CGTP-IN e o movimento sindical internacional 74

 


PREÂMBULO

 

Ao longo dos 37 anos de vida da CGTP-IN, os trabalhadores e as trabalhadoras têm disposto de um valioso e indispensável instrumento de acção para a defesa dos seus direitos e interesses laborais e para a melhoria das suas condições de vida e de trabalho, para a construção das necessárias transformações sociais que combatam a exploração e conduzam ao progresso social e ao desenvolvimento, para uma sociedade menos desigual e mais justa e solidária.

 

Essa importante tarefa sindical tem sido prosseguida, podendo dizer-se que, com a acção da CGTP-IN, desenvolvida com a participação e a luta dos trabalhadores, desde os locais de trabalho até ao nível central, se construiu um rico património de direitos laborais e sociais que caracterizam a nossa democracia e influenciaram o evoluir da sociedade portuguesa.

 

Entretanto, vivemos tempos em que os direitos, liberdades e garantias conquistados, e a própria vida sindical, estão sob ameaças crescentes que procuram inviabilizar ou mesmo anular a acção sindical consequente, que sustenta o poder sindical e a capacidade reivindicativa dos sindicatos, enfraquecendo assim a própria democracia.

 

Uma análise, mesmo que sumária, da actual situação, mostra-nos que o mundo está a ser comandado pelos interesses hegemónicos do capital financeiro e do poder das multinacionais, no quadro de um processo de globalização capitalista e de cariz neoliberal, que procura impor-se como solução única para o devir da humanidade, provocando graves desequilíbrios e contradições no desenvolvimento entre países, um clima generalizado de inseguranças, um forte agravamento das injustiças e desigualdades sociais e o aumento das ameaças à paz em diversas regiões do mundo.

 

Esta linha de ataque vem desequilibrando, de forma perigosa, as relações de poderes inerentes à estruturação e funcionamento das instituições mundiais, regionais e locais, afectando a sua credibilidade e tornando-as mais debilitadas na sua acção. Estes factos são observáveis quando se analisa, quer a actuação da ONU e das suas estruturas e organismos, quer da União Europeia e de outros Blocos Regionais, quer ainda os papéis que se querem atribuir ao Estado e às funções da Administração Pública.

 

Por outro lado, o poder das multinacionais, no contexto de múltiplas mudanças que se vão operando no mundo, está a impor contornos novos e perigosos na divisão social e internacional do trabalho, desregulando os mercados de trabalho e aprofundando as condições de exploração dos trabalhadores.

 

A generalidade dos governos, mostra, cada vez mais, por opção de classe, ausência de iniciativa e de vontade política para se oporem a estas dinâmicas, deixando assim corroer os alicerces mais sólidos da democracia.

 

Por sua vez, a conquista de novos mercados e o domínio das matérias-primas, por parte das grandes potências e do grande capital, tem levado à eclosão de graves e prolongados conflitos armados. É exemplo deste carácter agressivo, a guerra e ocupação conduzidas pelos E.U.A. no Iraque, que têm como consequências a perda de milhares e milhares de vidas humanas, a destruição de infra-estruturas e bens, o sofrimento dos povos e o aumento das inseguranças e das instabilidades. Estas são também causas fundamentais que colocam na ordem do dia a questão do terrorismo, cujo alegado combate tem servido para impor graves limitações aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

Os grandes avanços técnicos e científicos e o intenso desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação não são postos ao serviço do ser humano para propiciar um desenvolvimento mais harmonioso das sociedades. Ao invés disso, verifica-se a institucionalização de um individualismo que isola as pessoas para depois as responsabilizar pelos problemas com que se debatem, o agudizamento de problemas como a fome e a pobreza, o aumento dos riscos e das catástrofes ambientais, de epidemias mundiais e da escassez de recursos básicos.

 

A União Europeia (UE) que, na presente fase histórica, deveria constituir-se como um pólo alternativo no contexto mundial e ser impulsionador de novos quadros de relações com terceiros, desde logo com países e blocos emergentes no processo mundial, não só não procura resistir à vaga neoliberal como a impulsiona no plano dos valores e das práticas económicas e sócio-políticas.

 

O processo de integração europeia, continuando a corresponder à actual fase de desenvolvimento do sistema capitalista na Europa, incorpora crescentemente dinâmicas neoliberais duras, canalizadas para as prioridades ao desenvolvimento do mercado único, à livre circulação de capitais, à liberalização económica, à desregulação e flexibilização violenta do mercado de trabalho, colocando assim em causa valores sociais e humanos que, historicamente, fruto de dinâmicas políticas e sociais amplas internas e externas ao espaço da UE, enformavam, de forma diferenciada, o processo e o desenvolvimento sustentado das sociedades dos países europeus.

 

São notórios os descontentamentos reais dos trabalhadores e dos povos, que se fundam na percepção de que a construção europeia está divorciada de interesses essenciais dos cidadãos; de que o desemprego continua inaceitavelmente alto, os trabalhadores são confrontados com a deslocalização de actividades para países onde os custos são menos elevados, os lucros fáceis e volumosos e os empregos criados são precários, não oferecendo a segurança e a estabilidade necessárias nas relações de trabalho e na organização da vida das pessoas; de que as desigualdades são elevadas e se têm acentuado; de que a Europa está mais liberal, a retroceder em valores fundamentais e com mais acentuada concentração do capital, os mercados de trabalho mais desregulamentados, a segurança social mais enfraquecida; de que a UE tem impulsionado a liberalização e a privatização de serviços públicos; de que a Comissão Europeia tem impulsionado a desregulamentação, como o mostram as iniciativas sobre a directiva de serviços, o tempo de trabalho e a flexigurança.

 

A revisão do Tratado não significa uma ruptura com o chamado Tratado Constitucional, antes consagra o carácter neoliberal e supranacionalista da construção europeia. O Tratado de Lisboa, ao contemplar transferências significativas de soberania dos Estados-membros para o âmbito comunitário, não pode deixar de ser objecto de um amplo debate, envolvendo o mais possível os trabalhadores e povos europeus, e culminando num pronunciamento sob a forma de Referendo.

 

Para a CGTP-IN, é necessária uma nova estratégia para a UE, assente em políticas económicas e sociais que promovam o desenvolvimento sustentável e as várias componentes do modelo social europeu.

 

Portugal enquadra-se nesta dinâmica de retrocesso social, acentuando-se ainda mais as implicações das políticas neoliberais que têm vindo a prosseguir, face aos seus atrasos estruturais e às fragilidades da sua economia. Daí que, nos últimos anos, se tenha vindo a alargar o fosso que separa o nível de vida do país do da média europeia. A economia portuguesa está a crescer menos de metade do que cresce a média europeia. Portugal é o país onde o desemprego mais cresce, onde é mais acentuado o aumento da precariedade e onde a exclusão social e as desigualdades de rendimento são as mais elevadas de toda a UE.

 

Os traços mais marcantes das políticas neoliberais que têm sido prosseguidas em Portugal, por sucessivos governos, incluindo o de José Sócrates, expressam-se na ofensiva desreguladora e liberalizadora do mercado de trabalho que intensifica a exploração dos trabalhadores; no ataque ao papel do Estado, em particular do Estado Social – consagrado, com importante conteúdo, na Constituição da República Portuguesa no Título III – Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais – visando que o mercado se substitua a funções sociais essenciais como a segurança social, a saúde e a educação; na crescente fragilização dos direitos, liberdades e garantias, em confronto com o seu enquadramento e conteúdo constitucional, sendo chocantes algumas expressões de não cumprimento de direitos individuais nos locais de trabalho e os ataques em curso ao direito à greve e até ao direito de manifestação, pondo assim em causa o Estado Democrático; num forte movimento de reestruturação de espaços e actividades económicas e financeiras; num processo complexo de deslocalizações de empresas e de práticas organizacionais das multinacionais.

 

A ofensiva contra os trabalhadores tem-se desenvolvido numa acção convergente do patronato e do poder político. Tal ofensiva, sem deixar de afectar os direitos individuais, tem, porém, o seu centro de gravidade nos direitos colectivos, pondo em causa o direito de contratação colectiva, através da caducidade de convenções colectivas, que pela primeira vez ocorreram na história social do país, e por restrições, directas e indirectas, ao livre exercício da actividade sindical. O mercado de trabalho nunca esteve tão desregulado por via da precariedade de emprego, da proliferação dos falsos recibos verdes e do trabalho temporário, do não cumprimento impune das normas legais e contratuais. O Código do Trabalho assumiu um papel preponderante que, agora, patronato e Governo querem prosseguir e aprofundar, com uma revisão centrada no conceito da flexigurança, conceito este que vem carregado dos objectivos de facilitar o despedimento e embaratecer os custos do trabalho pela redução das retribuições do trabalho, tornando-se elemento estruturante das relações de trabalho, com enfraquecimento do direito do trabalho e da contratação colectiva, colocando novos entraves à actividade sindical.

 

As acções e as lutas dos trabalhadores não espelham apenas descontentamentos pontuais relacionados com problemas específicos em empresas, locais de trabalho, sectores ou regiões. São muito mais do que isso, pois mostram-nos que a capacidade de mobilização e acção do movimento sindical, que inclui a acção convergente e de cooperação das comissões de trabalhadores, constitui um elemento fundamental no combate à exploração, na defesa dos direitos sociais, na construção das necessárias transformações sociais que conduzem ao progresso social e ao desenvolvimento da sociedade.

 

Os êxitos alcançados colocam também em evidência quanto importante é o desenvolvimento de uma intervenção sindical reivindicativa que se complete com o diálogo regular e consequente com as forças sociais e políticas, com reflexões e estudos especializados, com práticas de permanente afirmação do valor e da dignidade que é necessário atribuir ao trabalho. Eles desafiam ainda ao aprofundamento da reflexão sobre como potenciar as relações da Central com as instituições, desde logo com os governos, e, em particular, sobre a participação institucional que se constitui como uma conquista dos sindicatos a não perder, mas se apresenta quantas vezes instrumentalizado, inconsequente e esvaziado de conteúdo e eficácia.

 

É ainda nesta interpretação que se reafirma a importância do relacionamento e da disponibilidade de articulação de acções concretas com movimentos sociais diversos, que tenham identidades conexas com o movimento sindical, nomeadamente as organizações de reformados, de desempregados, de bolseiros de investigação científica, de luta contra o trabalho infantil e contra os recibos verdes ou outros, como os movimentos de jovens, de mulheres, de imigrantes, de pessoas com deficiência, de utentes de serviços públicos, de acção pela paz e cooperação, de defesa do consumidor, de defesa do ambiente, e ainda, os LGBT, os movimentos anti-racistas, os movimentos culturais e os de carácter confessional.

 

A forte adesão às acções e lutas organizadas pelos sindicatos, à greve geral de 30 de Maio de 2007, às manifestações nacionais promovidas pela CGTP-IN, constitui a prova de que existem descontentamentos reais, profundos e disseminados na sociedade portuguesa, que radicam, quer no conteúdo das políticas governamentais na generalidade das suas áreas, quer no crescente predomínio do poder patronal, nos planos social e político e nas suas práticas de intensificação de exploração dos trabalhadores nos locais de trabalho. 

 

A situação actual tem causas e responsáveis. Desde logo, decorre da acção de um patronato predominantemente retrógrado, que não assume as suas responsabilidades e afronta os princípios em que se funda o direito do trabalho e, em particular, resulta das políticas seguidas pelos governos do PSD e do PS, coligados ou não com o CDS, sendo ainda de registar que não tem havido condições e força suficiente para se afirmarem na sociedade portuguesa, alternativas efectivas. A CGTP-IN considera ser necessário e urgente uma mudança de rumo nas políticas seguidas, assumindo, no âmbito da sua intervenção, a responsabilidade de avançar com propostas e reivindicações que gerem confiança nos trabalhadores e contribuam para a construção e afirmação dessas alternativas.

 

O XI Congresso da CGTP-IN: Emprego. Justa Distribuição da Riqueza. Mais Força aos Sindicatos 

 

É neste contexto que se realiza o XI Congresso da CGTP-IN. O seu lema – Emprego. Justa Distribuição da Riqueza. Mais Força aos Sindicatos – sintetiza necessidades profundas de políticas que contribuam para o desenvolvimento do país, através do progresso social e da melhoria das condições de vida de quem trabalha.

 

Intervir e lutar por uma sociedade de progresso e mais estável, com mais emprego de melhor qualidade e com direitos, com uma justa repartição da riqueza, num contexto de violenta ofensiva do capital contra os direitos dos trabalhadores, coloca, desde logo, novas exigências à intervenção da CGTP-IN. A afirmação plena e potenciadora de toda a capacidade de acção dos trabalhadores portugueses passa, inquestionavelmente, na sociedade actual, por a CGTP-IN corporizar e dar expressão efectiva no plano estrutural, orgânico, de coordenação e de orientação para a acção, a todo o enorme conjunto de sindicatos e estruturas intermédias que a compõem, reforçando, assim, factores de identidade de interesses entre todos os trabalhadores, no respeito e responsabilização pelo papel específico de cada organização, na assunção da representação dos trabalhadores de todos os sectores de actividade e, em particular, dos que são estratégicos, na afirmação de um sindicalismo de classe reivindicativo e proponente, que se sustenta na efectivação dos princípios e objectivos programáticos da Central.

Reforçar a organização sindical de base é uma das linhas de força essenciais do XI Congresso. São imperativas soluções organizativas assentes numa forte vivência dos problemas nos locais de trabalho, de ligação aos trabalhadores e às estruturas sindicais das empresas ou serviços, visando o aumento da acção sindical regular, da dinâmica colectiva, da força reivindicativa e, logo, a elevação da capacidade de luta para defender e fazer aplicar os direitos e a contratação colectiva. A necessidade de responder com eficácia aos problemas cada vez mais complexos com que os trabalhadores estão a ser confrontados exige igualmente, dos sindicatos, mais estudo, formação e domínio dos problemas, um mais profundo conhecimento das atitudes e das expectativas dos trabalhadores e também a adopção de práticas sindicais ajustadas à realidade concreta e a consequente eliminação de rotinas e estilos de trabalho inadequados para promover uma mais ampla participação dos trabalhadores na actividade sindical e nas lutas. É no contínuo aperfeiçoamento organizativo a todos os níveis que se garantem melhores condições de eficácia e de sucesso da acção sindical.

 

Tendo presente o actual quadro de ataque aos sindicatos, as tentativas de liquidação da contratação colectiva, o esvaziamento, governamentalização e instrumentalização que vêm sendo feitos nos espaços de diálogo social e intervenção institucional, coloca-se a necessidade de se aprofundar a análise do papel e das formas de intervir da CGTP-IN a todos os níveis da sua estrutura com vista à melhoria da sua capacidade de influenciar, propor e negociar, de desenvolver a luta dos trabalhadores, sempre numa perspectiva de articular essa intervenção com a acção sindical de carácter reivindicativo, que marca o sindicalismo de classe, protagonizado pela CGTP-IN.

 

O desenvolvimento do país exige um trabalho com direitos e um emprego de qualidade. Não se trata apenas da melhoria das condições de vida e de trabalho e do bem-estar da generalidade da população, ainda que estes sejam necessários e parte integrante desse objectivo. Trata-se, sobretudo, de afirmar a dependência entre progresso social e desenvolvimento do país. A capacidade de gestão, de organização do trabalho, de modernização e de inovação das empresas é central e decisiva para a melhoria da produtividade e da competitividade, para o que concorre também a qualidade do emprego, que compreende factores como a qualificação, a estabilidade de emprego, o exercício dos direitos individuais e colectivos, um salário valorizado, a segurança no trabalho e a informação e participação dos trabalhadores. Já era assim no passado. Mas é-o com mais força hoje, no contexto de um contínuo desenvolvimento tecnológico e de sociedades em permanente e acelerada mudança, onde o acesso ao conhecimento assume um carácter estratégico para a promoção da igualdade de oportunidades e para o desenvolvimento do país.

 

A precariedade laboral, quantas vezes promovida pelo poder político para satisfazer os interesses do grande capital, é hoje uma característica estrutural do mundo laboral e um verdadeiro flagelo social. Centenas de milhar de trabalhadores vivem na insegurança económica; vêem os seus direitos negados ou neutralizados pelo risco de perda de emprego; têm restringido o seu acesso à formação e à segurança social. Os jovens e as mulheres constituem os grupos mais atingidos, o que reforça a sua vulnerabilidade e dificuldade na inserção social e laboral. A oferta de empregos de baixa qualidade, as baixas preocupações das empresas com a formação, a menor capacidade reivindicativa dos jovens precários, o apelo ao consumo desenfreado, reforçam um processo que pode tornar os jovens em trabalhadores com direitos mínimos e cidadãos socialmente desprotegidos e com baixas expectativas de vida. A luta contra a precariedade do emprego é uma das grandes prioridades da acção sindical nos próximos anos, que será orientada pela concretização do princípio defendido pela CGTP-IN de que “a empregos permanentes devem corresponder contratos de trabalho permanentes”.

As modificações estruturais da sociedade e da economia, incluindo os fenómenos gerados pela globalização, têm vindo a servir de justificação para um ataque violento ao direito do trabalho, enquanto ramo de direito autónomo dirigido à protecção do trabalhador. A revisão do Código do Trabalho e as questões relacionadas com a flexigurança constituem as peças-chave num processo que visa a descaracterização do direito do trabalho, transformando-o num mero instrumento de política económica neoliberal, que defende a plena flexibilidade do uso do trabalho decorrente do livre funcionamento das leis do mercado. A CGTP-IN não tem uma visão estática do mundo do trabalho. Pelo contrário, considera que as mudanças em curso exigem novas respostas (de que a aprendizagem ao longo da vida e a igualdade no trabalho constituem exemplos relevantes), o que implica, antes de tudo, respeito pelos trabalhadores e pelos seus direitos, o reforço da negociação colectiva, e da luta reivindicativa e da participação.

 

Doutro modo, as desigualdades tenderão a acentuar-se. As desigualdades sociais diminuíram em Portugal em resultado das conquistas sociais decorrentes do 25 de Abril. Mas as políticas liberalizadoras de governos sucessivos, incluindo o actual, conduziram a importantes recuos, sendo hoje um país muito desigual. É um país que, entre outros indicadores, apresenta a maior desigualdade na UE em termos de distribuição do rendimento, que tem cerca de dois milhões de pobres e uma parcela significativa de pessoas em risco de pobreza.

 

Num contexto em que crescem as desigualdades sociais e permanecem ou acentuam-se discriminações de diverso tipos (em função da idade, da deficiência, da nacionalidade, da origem racial ou étnica, da religião, da orientação sexual, da toxicodependência, de doenças como o HIV ou na decorrência do exercício da actividade sindical ou por motivos ideológicos), as mulheres (46,6% da população activa) surgem como uma das camadas de trabalhadores onde mais se evidencia a desigualdade de oportunidades e de tratamento, e a exploração do trabalho, apesar da elevação crescente do seu nível de escolaridade e de qualificações.

 

Por outro lado, a ausência de políticas consistentes e integradas de protecção à família, não só se reflecte nas baixas taxas de natalidade, como não acompanha o aumento da esperança de vida, uma conquista civilizacional que exige medidas que respondam às necessidades e aos direitos de uma população mais envelhecida e, frequentemente, dependente e empobrecida. O Estado deve assumir um papel mais activo no domínio do social, reforçando de forma transversal as suas políticas,

 

Os baixos salários, associados a uma precariedade crescente, constituem uma das causas fundamentais do agravamento da pobreza. Lutar por uma sociedade mais igualitária – exigindo políticas salariais que introduzam uma mais justa repartição da riqueza produzida na sua origem, bem como políticas de distribuição e redistribuição de toda a riqueza existente mais solidárias – constitui prioridade essencial na sociedade portuguesa, inscrita no lema do nosso XI Congresso.

 

As desigualdades não são inelutáveis e são incompatíveis com o desenvolvimento. Tudo depende de escolhas políticas e de modelos sociais. Para a CGTP-IN, são factores essenciais para uma sociedade mais igualitária, justa e democrática: uma melhor organização económica, que não privilegie o lucro a favor de uma minoria em detrimento do social e do desenvolvimento sustentado; uma mais justa repartição, primária e secundária, do rendimento; o direito ao trabalho e políticas de pleno emprego; a igualdade de oportunidades; um Estado Social forte, assegurando serviços públicos de qualidade e a protecção social, incluindo os equipamentos sociais e uma política de desenvolvimento equilibrado das regiões.   

 

O futuro do país exige uma estratégia de desenvolvimento sustentável, centrada na valorização do trabalho e que seja mobilizadora dos trabalhadores e dos cidadãos. A sustentabilidade implica compromissos geracionais de longo prazo para que a satisfação das necessidades presentes não ponha em risco as gerações vindouras. Para a CGTP-IN, tal desiderato exige um conceito amplo, incorporando o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental. É urgente concretizar uma estratégia de desenvolvimento, de que são vectores essenciais o desenvolvimento dos sectores produtivos, o aproveitamento dos nossos recursos naturais, a valorização externa das nossas produções, a modernização da economia e a inovação. O Estado pode e deve ter um papel essencial no apoio e dinamização desta estratégia.

 

A negociação colectiva, a participação e o diálogo social constituem instrumentos essenciais para responder aos problemas-chave do mundo do trabalho e da sociedade portuguesa e para concretizar uma estratégia de desenvolvimento sustentável, que será tanto mais conseguida quanto maior for a mobilização e luta dos trabalhadores. 

 

Para isso, são precisas mudanças profundas, desde logo na efectivação do direito fundamental de contratação colectiva. A acção de bloqueamento na contratação colectiva, agravada com as normas do Código do Trabalho, conduziu a que os sindicatos negoceiem no quadro de uma relação de forças que foi profundamente alterado a favor do patronato, sob a coacção de que a convenção colectiva pode cessar se não chegarem a acordo, ou seja, se os sindicatos não se dispuserem a aceitar as mudanças que o patronato pretende impor. Do mesmo modo, é também inadmissível o comportamento dos governos em relação à Administração Pública ao inviabilizar na prática o exercício da negociação. A CGTP-IN considera absolutamente inaceitável a situação actual, tendo denunciado este caso na Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Junho de 2007, por entender representar violação ostensiva e brutal de princípios constituintes da OIT, incluindo as convenções sobre os direitos de organização e de contratação colectiva e a Declaração de 1998 relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

 

O XI Congresso reafirma a importância crucial da negociação colectiva, a qual constitui um instrumento de progresso, na medida em que permite: afirmar o valor do trabalho na sua dignidade plena; fixar condições de trabalho mais favoráveis do que as da legislação geral; criar condições para generalizar ao conjunto dos trabalhadores conquistas sectoriais, de empresa ou locais; criar no trabalho as condições de estabilidade e segurança que permitam às famílias organizarem-se e a todos os trabalhadores serem cidadãos plenos. A negociação colectiva tem um papel estruturante e fundamental nas relações de trabalho, na modernização do país, na elevação da produtividade, na melhoria da organização do trabalho, na introdução das novas tecnologias e na inovação, porque permite alcançar soluções negociadas propiciadoras da superação de conflitos e de salvaguarda aos direitos dos trabalhadores. A afirmação, reforço e defesa dos direitos consagrados na contratação colectiva, têm de se concretizar com os trabalhadores, em torno de dinâmicas de participação e discussão colectivas.

 

A CGTP-IN sempre se afirmou, na sua doutrina e na sua prática, como uma força social que se não limita à simples contestação dos graves problemas, por mais importante que seja a sua denúncia social. Pelo contrário, sempre apresentou propostas e orientações para a sua superação, sem alienar a preservação dos interesses dos trabalhadores. Fê-lo, em todos os domínios – nos salários e condições de trabalho, na educação e formação contínua, na saúde e segurança social – e em todas as várias sedes de intervenção – na contratação colectiva, na acção reivindicativa de empresa, na concertação social e na participação institucional. É essa orientação que prosseguirá, actualizando e aprofundando um projecto dinâmico de um sindicalismo reivindicativo e proponente.

 

A CGTP-IN quer uma Europa que se afirme, no contexto internacional, como um projecto de paz, com justiça e progresso social, assente no desenvolvimento sustentável e, como tal, seja entendida como uma alternativa ao neoliberalismo que marca o processo de globalização em curso. Por isso se oporá a uma Europa assente na livre circulação de capitais, na liberalização e na desregulamentação, como factores de concentração e centralização capitalista a favor das grandes potências no quadro de uma competição acesa e, por vezes, violenta.

 

A CGTP-IN desenvolverá a sua acção internacional, lutando por um mundo de paz e de progresso social. 

 

Neste contexto de agudização do confronto de classes, que exige a concretização de formas de luta capazes de equilibrar relações de forças mais favoráveis às classes exploradas, o movimento sindical é, e tem que continuar a ser, a força social aglutinadora dos trabalhadores e trabalhadoras que, unindo esforços e vontades com outras organizações e movimentos da sociedade, constituem uma força de massas determinante para derrotar as políticas neoliberais responsáveis pelo agravamento das desigualdades e das injustiças sociais e para garantir o êxito da luta pela valorização do trabalho e dos trabalhadores e a construção de uma sociedade de progresso e bem-estar social.

 

Os sindicatos são, assim, inquestionáveis actores e pilares fundamentais do desenvolvimento e da democracia.

 

 

CAPÍTULO 1: MAIS FORÇA AOS SINDICATOS 

 

1.1. Fortalecer a Organização de Base – Grande desafio dos sindicatos

 

1.1.1. A acção sindical começa e desenvolve-se nos locais de trabalho, onde a intervenção dos trabalhadores é determinante para conquistar, defender e garantir a efectivação dos direitos e a conquista de melhores condições de vida e de trabalho. A interdependência entre a acção e a organização sindical coloca aos sindicatos a necessidade de identificarem permanentemente os problemas, os anseios e as expectativas dos trabalhadores, para o alargamento e consolidação da unidade, para a definição dos principais eixos da acção reivindicativa a desenvolver e das medidas de organização a adoptar.

 

1.1.2. A participação dos trabalhadores na elaboração das suas reivindicações, na resposta aos problemas concretos e emergentes nos locais de trabalho, no combate às politicas anti-sociais, na acção solidária entre todos, independentemente do vínculo laboral de cada um e na definição das formas de luta e da acção sindical a desenvolver a todos os níveis da estrutura é uma condição fundamental para garantir o fortalecimento e a vitalidade dos sindicatos. Há também que dar maior atenção aos problemas e reivindicações específicas dos trabalhadores na situação de desemprego, adoptando medidas práticas que garantam a sua participação na acção sindical a desenvolver.

 

1.1.3. No quadro actual, constata-se a existência de um deficit de participação, embora se reconheça que as principais causas continuam a ser exteriores à vontade dos sindicatos e dos trabalhadores: desregulamentação do mercado de trabalho, precariedade, repressão, discriminações, política de baixos salários, forte influência das ideologias dominantes, entre outros. Os sindicatos têm de agir para inverter esta situação, dando mais atenção à transversalidade dos conteúdos reivindicativos, que devem responder aos problemas mais sentidos no local de trabalho, de forma a abranger o maior número de trabalhadores de um sector, empresa ou serviço, e a potenciar o seu envolvimento e participação, indispensáveis para que a unidade na acção se reforce, os objectivos sejam alcançados e os sindicatos se afirmem e alarguem a sua influência.

 

1.1.4. Estes e outros grandes desafios que se colocam ao Movimento Sindical, justificam o objectivo estratégico de trabalhar para dar mais força aos sindicatos e exigem dos seus órgãos dirigentes que orientem a sua actividade para o reforço da organização de base, dando prioridade à acção nos locais de trabalho, alterando, se necessário, concepções e métodos de trabalho enraizados na estrutura que, de algum modo dificultem este objectivo.

 

1.1.5. A unidade dos trabalhadores e do movimento sindical é um princípio fundamental que sempre norteou toda a actividade, nacional e internacional da CGTP-IN, desde a sua constituição até aos dias de hoje, sendo parte integrante da sua Declaração de Princípios e Objectivos Programáticos.

 

1.1.6. A experiência da acção desenvolvida confirma na prática que a unidade dos trabalhadores, sendo estratégica para o êxito das lutas, constrói-se e reforça-se, fundamentalmente, a partir da acção nos locais de trabalho, tendo por base a promoção e a defesa dos seus direitos e interesses de classe, e o respeito pelas decisões democraticamente tomadas e pela autonomia e independência sindicais. A experiência também confirma que a unidade na acção também se expressa a todos os níveis da estrutura sindical, através da acção integradora da diversidade político-sindical de quadros e trabalhadores.

 

1.1.7. A CGTP-IN define como linha de orientação para todas as suas estruturas, o aprofundamento da unidade na acção e o reforço da organização a todos os níveis, com destaque para os locais de trabalho, onde os sindicatos se devem fortalecer, desenvolvendo uma acção contínua, unitária e envolvente.

 

1.1.8. É nos locais de trabalho das empresas e serviços que os sindicatos se organizam e se alicerça toda a estrutura sindical, sendo, por isso, de importância relevante que estes assumam como prioridade do seu trabalho o reforço da organização sindical ao nível da base, para aí potenciarem uma relação de proximidade com os trabalhadores e uma acção sindical mais eficaz.

 

1.1.9. A implantação da organização nos locais de trabalho é inseparável da intervenção que os sindicatos lá desenvolverem para a resolução dos problemas concretos existentes, da resposta às solicitações dos trabalhadores e da sua capacidade de construírem, com eles, propostas e reivindicações que correspondam ao sentimento mais abrangente possível, assegurando a participação de mais homens e mulheres, sobretudo dos mais jovens.

 

1.1.10. Reforçar a organização sindical nas empresas e serviços implica a adopção de medidas concretas para o aumento da sindicalização, a eleição de delegados sindicais, o seu acompanhamento e a sua organização em comissões sindicais e intersindicais, a eleição, a formação e o acompanhamento sindicais dos representantes para a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e a articulação com as Comissões de Trabalhadores e com os representantes nos Conselhos Europeus de Empresa.

 

1.1.11. A sindicalização é a essência dos sindicatos e está na razão directa dos resultados obtidos com a acção reivindicativa e com a intervenção pela efectivação dos direitos e pela resolução dos problemas dos trabalhadores. Sindicalizar é organizar os trabalhadores nas empresas e serviços, independentemente da sua profissão ou local de trabalho, reforçar a unidade e elevar a sua consciência de classe, é dar mais força à luta por melhores condições de vida e de trabalho, é garantir os meios financeiros necessários para assegurar o funcionamento da estrutura e para garantir a sua independência, é assegurar a renovação, o crescimento e a continuidade dos sindicatos.

 

1.1.12. A sindicalização, sendo determinante para a vida dos sindicatos, tem de ser assumida como tarefa permanente da responsabilidade de todos os órgãos da estrutura sindical e de todos os dirigentes, delegados e activistas sindicais. Nesse sentido, há que implementar nos locais de trabalho uma mais sólida e eficaz prática sindical, que passa, nomeadamente, por:

-     Melhorar a intervenção, pela resolução dos problemas sócio-profissionais, individuais e colectivos dos trabalhadores;

-     Dinamizar a acção reivindicativa e a luta pela contratação colectiva;

-     Lutar pela elevação dos salários, pela efectivação dos direitos e pelo direito ao trabalho e ao trabalho com direitos;

-     Intensificar o combate à precariedade nos locais de trabalho, envolvendo os trabalhadores com vínculos efectivos e precários, na exigência de que a postos de trabalho permanentes correspondam contratos de trabalho efectivos;

-     Divulgar e valorizar os resultados obtidos, através da comunicação, da informação e propaganda sindicais.

 

1.1.13. Para dar maior eficácia ao trabalho permanente de sindicalização é necessário:

-     Planificar o trabalho, definir prioridades e objectivos, identificar sectores, empresas e serviços e os respectivos locais de trabalho, o número de trabalhadores, estudar os problemas que os afectam e apresentar as propostas adequadas para a sua resolução, bem como as maiores bolsas de trabalhadores não sindicalizados e sem organização de base estruturada;

-     Dar particular atenção às novas empresas, pólos regionais de desenvolvimento, parques industriais e grandes áreas de serviços, combatendo rotinas de trabalho e eventuais preconceitos que possam existir sobre estas novas realidades;

-     Elaborar planos de sindicalização que, para além dos objectivos, identifiquem a responsabilidade pela sua concretização, a análise colectiva e o controlo periódico da execução, a valorização e divulgação dos resultados, a simplificação do acto de inscrição no Sindicato e a implementação do modo de recolha da quotização que seja mais adequado a cada caso concreto, privilegiando o desconto directo; 

-     Promover a sindicalização de jovens, tendo em conta as características inerentes à idade, às suas expectativas profissionais, os vínculos laborais e a sua inserção recente no mundo do trabalho;

-     Proceder à divulgação da actividade do sindicato, dos seus princípios e objectivos e dos serviços que presta aos associados e editar materiais de promoção dirigidos a camadas e sectores específicos (quadros técnicos, jovens, mulheres, imigrantes, entre outros.);

-     Impulsionar a sindicalização, assumindo o âmbito dos sindicatos filiados na CGTP-IN, que representam a respectiva actividade.

 

1.1.14. Para além da precariedade e do desemprego, um dos factores que condiciona a sindicalização é a crescente mobilidade inter-sectorial e regional dos trabalhadores, que impede a sua permanência continuada num mesmo sindicato. No sentido de criar melhores condições para apoiar estes trabalhadores e manter activa a sua filiação sindical devem ser adoptadas medidas de forma a garantir que o seu vínculo a um sindicato da CGTP-IN transite com todos os direitos sindicais para outro sindicato.

  

1.1.15. Os delegados sindicais desenvolvem e dirigem a actividade sindical nas empresas e serviços e estabelecem a ligação entre a organização de base e a direcção do sindicato. Sendo os delegados sindicais a principal fonte de recrutamento para a composição dos órgãos dirigentes da estrutura sindical, estes devem ser objecto de um recrutamento criterioso e de uma formação cuidada, tendo em vista a sua preparação para assumirem progressivamente tarefas e funções de maior responsabilidade.

 

1.1.16. Os delegados sindicais são eleitos nos locais de trabalho e recrutam-se de entre os trabalhadores mais prestigiados, pelo seu comportamento pessoal, profissional e sindical, que se destaquem na acção e na luta, que respeitem os princípios da CGTP-IN, que mostrem disponibilidade e motivação para o exercício da actividade sindical e, sempre que possível jovens que indiciem condições de serem quadros sindicais no futuro.

 

1.1.17. O recrutamento de quadros jovens é, presentemente, mais dificultado, por um lado, pela sua inserção tardia no mundo do trabalho e, por outro, pela elevada precariedade que os atinge e que gera instabilidade e incerteza no seu futuro profissional e pessoal e, ainda, pela repressão selectiva exercida, em muitos casos, pelo patronato sobre os activistas sindicais. É, pois, necessário investir particularmente na eleição e formação de jovens delegados sindicais, fazendo realçar a importância do sindicalismo, como instrumento imprescindível para travar a ofensiva do capital contra os trabalhadores, para lutar pela estabilidade do emprego, pela valorização profissional, pela promoção e efectivação dos direitos e interesses dos trabalhadores e pelas transformações necessárias à edificação de uma nova sociedade, liberta da exploração do Homem pelo Homem.

 

1.1.18. Os delegados sindicais devem ser, periodicamente, sufragados pelo voto do colectivo que representam, havendo já experiências positivas de sindicatos que fazem coincidir o mandato dos delegados sindicais com o mandato dos corpos gerentes, decorrendo a sua eleição em simultâneo nos locais de trabalho. Há que regulamentar internamente em cada sindicato o mandato e a eleição periódica dos delegados sindicais, aprofundando-se a democracia interna por um lado e promovendo por outro, a participação dos trabalhadores na eleição dos seus representantes.

 

1.1.19. Os órgãos dirigentes dos sindicatos têm de garantir e assegurar a informação atempada e necessária para o eficaz desempenho das tarefas dos delegados sindicais e devem dar uma atenção redobrada à sua formação sindical inicial e continua, pois estes são indispensáveis à intervenção e vida colectiva do sindicato e para dar maior eficácia à acção sindical nos locais de trabalho. Por isso, o planeamento e a definição de objectivos para o alargamento da rede de delegados e, sobretudo, o aumento significativo do número de empresas e de locais de trabalho com delegados sindicais, têm de constituir uma direcção de trabalho fundamental dos sindicatos. 

 

1.1.20. A organização de base é constituída por delegados sindicais que, organizados, formam comissões sindicais ou comissões intersindicais, conforme se trate da organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato na empresa ou estabelecimento, ou da organização das comissões sindicais de uma confederação, desde que abranjam no mínimo cinco delegados sindicais, ou todas as comissões sindicais da empresa ou estabelecimento, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, várias convenções colectivas de trabalho regulam esta matéria, assim como o crédito de horas dos delegados e dirigentes e outros direitos sindicais, de forma mais favorável.

 

1.1.21. A existência de delegados sindicais, comissões sindicais e ou intersindicais nas empresas e serviços é fundamental para dar mais eficácia à intervenção sindical, assegurar ainda a direcção e coordenação da acção reivindicativa, e para aumentar a participação dos trabalhadores na vida e na organização do sindicato.

 

1.1.22. Nas empresas e serviços de maior dimensão e no conjunto de empresas que integram grupos económicos, os sindicatos devem atribuir tarefas aos delegados sindicais e estruturar as Comissões Sindicais e ou Intersindicais, assegurando o seu funcionamento colectivo, coordenando e reunindo regularmente, articulando a acção na empresa ou serviço, com o plano de acção, as orientações e prioridades do sindicato. No caso de grupos económicos constituídos por empresas juridicamente autónomas e com práticas negociais próprias, há que encontrar mecanismos de coordenação da acção sindical, particularmente no que se refere à acção reivindicativa.

 

1.1.23. A eleição de Representantes para a SHST (Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho) continua a constituir uma prioridade para os sindicatos, na medida em que aumenta a capacidade de resposta nesta importante frente de trabalho e contribui para o reforço da organização nos locais de trabalho.

 

1.1.24. Em termos de organização, os Representantes eleitos devem ser equiparados aos delegados sindicais, devendo os sindicatos encontrar soluções orgânicas para melhorar o acompanhamento e o apoio à sua actividade, designadamente:

 

-     Cuidar da sua formação para elevar os seus conhecimentos e a sua capacidade de intervenção e apoiar a sua acção e intervenção;

-     Assegurar um correcto aproveitamento do crédito de horas previsto na lei e nas convenções colectivas, bem como reivindicar, a nível de cada empresa, o aumento desse crédito de horas;

-     Editar materiais onde conste informação técnica e sindical, assim como o relato de experiências positivas que estimulem e ajudem no trabalho a desenvolver.

-     Apoiar os representantes eleitos e estabelecer mecanismos de coordenação com os delegados sindicais, as comissões sindicais, comissões intersindicais e com as comissões de trabalhadores.

 

1.1.25. Devem ser planificadas e preparadas candidaturas nas empresas e serviços, dando prioridade àquelas onde se verifique maior necessidade de intervenção para melhorar os níveis de prevenção da sinistralidade e de segurança e saúde dos trabalhadores, bem como às empresas de maior dimensão. Nos processos eleitorais, há que ter em conta quer os conteúdos mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, quer as práticas já estabelecidas nas empresas.

 

1.1.26. As Comissões de Trabalhadores, não sendo estrutura sindical, enquanto organizações representativas de todos os trabalhadores de uma empresa ou serviço assumem, em cooperação com a acção dos sindicatos, um papel fundamental na prossecução da unidade, consciencialização e mobilização dos trabalhadores para a defesa dos seus interesses e direitos. A conjugação das competências e dos direitos de informação das CT’s com os direitos dos sindicatos geram potencialidades de unidade de acção, intervenção e luta nos locais de trabalho.

 

1.1.27. Actualmente, o Governo e o patronato pretendem impor graves e inadmissíveis restrições ao funcionamento, papel e natureza dos sindicatos e das Comissões de Trabalhadores. Também, por isso, impõe-se prosseguir as formas de cooperação adequadas às CT's, numa perspectiva de reforço da organização dos trabalhadores e da sua capacidade de intervenção, potenciando de forma convergente e complementar a acção das duas estruturas.

 

1.2. Melhorar a política de quadros

 

1.2.1. No X Congresso, concluímos que a unidade e a coesão orgânica da CGTP-IN, o dinamismo e a eficácia da direcção dependem, fundamentalmente, da qualidade e da quantidade dos quadros sindicais, sendo certo que tais pressupostos têm que ter conteúdos concretos. Estas linhas mestras da política de quadros mantêm-se actuais e devem ser objecto de debate regular nos órgãos de direcção das diversas estruturas sindicais, com vista ao seu aperfeiçoamento e à sua aplicação.

 

1.2.2.O movimento sindical dispõe de um conjunto de quadros de diversas gerações que, sendo portadores de experiências diferenciadas, são prestigiados nos locais de trabalho e revelam, no desempenho das tarefas e responsabilidades que lhe estão atribuídas, uma elevada dedicação à causa e à luta dos trabalhadores. A preservação e continuidade destes quadros deve ser tida em conta no quadro do necessário rejuvenescimento e a sua experiência considerada na formação dos novos quadros.

 

1.2.3. As actuais condições em que o trabalho se exerce, com um elevado índice de precariedade, com a flexibilidade e a mobilidade cada vez mais acentuadas e com os condicionamentos e limitações ao exercício da actividade sindical que se verificam, quer no sector privado, quer na Administração Pública, colocam ao movimento sindical a necessidade de dar mais atenção à composição dos órgãos dirigentes das estruturas sindicais. Assim, na formação das listas de candidatos, a par da disponibilidade, credibilidade e prestigio junto dos trabalhadores e da composição unitária, há que ter presente o aumento da participação de mulheres e jovens e a integração de imigrantes, pessoas com deficiência, assim como a representação das distintas profissões, sectores e grandes empresas e serviços. Há ainda que analisar e ver como contrariar os condicionalismos e limitações impostas ao exercício do direito ao crédito de horas e à justificação de faltas para a actividade sindical.

 

1.2.4. Presentemente, face a uma cada vez maior centralização dos órgãos de direcção e da gestão dos sindicatos, resultante dos processos de reestruturação, há que ter presente e trabalhar para garantir uma equilibrada representação regional, de forma a manter e reforçar o funcionamento descentralizado, alargando e mantendo vivos e actuantes os focos sindicais existentes.

1.3. A Formação sindical

 

1.3.1. Os quadros sindicais têm que estar cada vez melhor preparados para exercerem as funções e as responsabilidades que lhe estão atribuídas. No actual contexto, marcado por uma forte pressão ideológica desenvolvida pelo capital que procura impor a difusão de ideias e valores contrários aos princípios e valores fundamentais da CGTP-IN visando enfraquecer a consciência de classe, individual e colectiva dos trabalhadores, a formação sindical reveste-se de uma importância acrescida.

 

1.3.2. Todos os quadros da CGTP-IN actuam num contexto e em condições muito diferentes das de anos recentes, mesmo até de quando se realizou o anterior Congresso. Em situação mais difícil, o perfil dos quadros, as exigências da acção e de obtenção de resultados, o reforço da capacidade de organização dos sindicatos impõem um cada vez maior recurso ao conhecimento, devendo ser criadas condições para os quadros desenvolverem capacidades e adquirir novas competências.

 

1.3.3. Qualquer trabalhador eleito para estruturas da CGTP-IN, aos diversos níveis da estrutura sindical, deve ser reconhecido pelos trabalhadores como eficaz nas suas funções sindicais e ter capacidade para agir e reflectir sobre a acção que desenvolve. Assim, é primordial na formação sindical um cuidado acrescido no sentido de dotar os dirigentes e delegados sindicais, com os conhecimentos necessários para responderem aos múltiplos e cada vez mais complexos problemas que se colocam ao nível do local de trabalho.

 

1.3.4. A Formação Sindical começa e desenvolve-se na acção diária nos locais de trabalho tem por base os princípios e objectivos programáticos da CGTP-IN e segue a estratégia política aprovada pelos seus órgãos, é política e ideológica, tem que ser sólida, programada e contínua. É neste enquadramento que é preciso assumir compromissos a todos os níveis da estrutura sindical para que a formação sindical dos dirigentes e delegados sindicais, bem como os trabalhadores das associações sindicais seja assumida como uma prioridade inadiável.

 

1.3.5. Sabemos que o primeiro momento da aprendizagem é a participação na actividade diária, na luta sindical, fazendo face à exploração imposta pelo capital. No entanto, para potenciar essa mesma acção, ela tem que ser reflectida e discutida, articulando os saberes adquiridos pela experiência e pela memória colectiva, com novos conhecimentos da investigação e da ciência e com as experiências de outros quadros e de outros movimentos sindicais e sociais que se identifiquem com os princípios e valores da CGTP-IN e visem também a transformação da sociedade.

 

1.3.6. Autoformar-se é também responsabilidade dum quadro sindical. A organização deve, por seu lado, criar condições e meios que facilitem a auto-aprendizagem no seu seio. Cada organização sindical tem de ambicionar ser uma organização que aprende e ter uma actividade formativa que responda às necessidades, que respeite e cumpra o direito à formação sindical de todos os quadros eleitos.

 

1.3.7. A Formação Sindical é um investimento estratégico. Naturalmente com custos, mas, é necessário olhar para o preço da não formação, ou de uma formação esporádica, não sistematizada, nem contínua e de reduzidos efeitos na acção sindical da respectiva organização.

 

1.3.8. O Sistema de Formação Sindical é a base de percursos formativos e respostas às necessidades sindicais. Toda a estrutura deve identificar necessidades, definir as prioridades formativas da organização e de cada um dos seus quadros, de acordo com a exigência da acção sindical e das tarefas e experiência de cada um, sempre numa perspectiva de continuidade do processo formativo. O Sistema de Formação Sindical é modular, adaptável às necessidades, aos percursos escolhidos e actualizável com novas áreas temáticas e módulos específicos.

 

1.3.9. O Formador Sindical é um elemento chave. O formador é o quadro sindical que permite a concretização dos objectivos definidos para o sistema de formação. A aprendizagem depende muito dos seus saberes, metodologias e características. O formador sindical deve ser um quadro qualificado, respeitado pela organização e necessita de disponibilidade para um eficaz cumprimento desta tarefa. Os quadros que vão saindo das responsabilidades diárias constituem um potencial para a formação sindical.

 

1.3.10. Valorizando a aprendizagem adquirida e perspectivando percursos futuros, deve ser criado um registo das diversas acções formativas e das que cada quadro frequentou e a todos deve ser dado um Certificado de participação na Formação Sindical.

 

1.3.11. Conhecer as necessidades e avaliar a formação que fazemos, são contributos para o reforço da Formação Sindical. Os temas, conteúdos e metodologias da formação sindical devem reflectir as necessidades identificadas na estrutura, para reforçar de forma efectiva o desempenho sindical dos quadros, sendo indispensável ter métodos facilitadores da avaliação dos efeitos da formação na actividade sindical e na definição da formação que queremos. Assim, como é indispensável adoptar a implementação de instrumentos de avaliação de necessidades e de resultados adequados à formação sindical.

 

1.3.12. A Formação Sindical da CGTP-IN deve ter os meios necessários para responder às necessidades. Caber-lhe-á nomeadamente a produção e actualização de módulos, a criação de suportes informacionais partilhados e a sua disponibilização em rede, a preparação de guias práticos para a concretização das acções e optimização da sua organização, tornando-as mais eficazes e facilitando a interacção entre a estrutura, visando a criação de redes de formação/de formadores que partilhem experiências e contribuam para inovar a formação.

 

1.3.13. Deve reforçar-se o compromisso de realização de formação sindical, continuando a ser as Federações e Sindicatos Nacionais os primeiros responsáveis por promovê-la no seu âmbito, tendo as Uniões um papel complementar. Há necessidade de reforçar as equipas de formadores, proporcionando a sua formação de base e respectivas actualizações e especializações. É fundamental articular todos os instrumentos da CGTP-IN para a formação sindical, designadamente, o Inovinter e o IBJC, de modo a rentabilizar e tornar eficientes os meios disponíveis.

 

1.3.14. A Formação Sindical é dirigida e orientada conforme a natureza, os princípios e objectivos programáticos da CGTP-IN que constituem os elementos balizadores e de enquadramento da cooperação e participação da formação sindical ao nível interno e externo, incluindo em projectos e parcerias que contribuam para o alargamento do conhecimento, o reforço de relações solidárias e a troca de experiências, nomeadamente com: ETUI-RHES (Instituto Sindical Europeu), OIT e ACTRAV (programa de Actividades de Formação para Trabalhadores da OIT) e outras organizações sindicais congéneres com quem temos relações de cooperação.

 

 

 

1.4. Uma CGTP-IN mais forte em todos os sectores e regiões

 

1.4.1. A CGTP-IN continua a afirmar-se como a maior e mais representativa organização social do país, profundamente implantada nos locais de trabalho, nos sectores e nas regiões, sendo credora de um grande prestígio entre os trabalhadores e na sociedade, que advém do seu posicionamento de classe e da coerência e firmeza postas na acção e na luta pela defesa dos valores do trabalho, pelos direitos sociais e sindicais e pelo progresso e justiça social.

 

1.4.2. A força e a representatividade da CGTP-IN medem-se e evidenciam-se, em primeiro lugar, pelo número de trabalhadores sindicalizados nos sindicatos, que assumem este projecto unitário e pelo grande colectivo de dirigentes, delegados e activistas sindicais que garantem a sua presença em todos os sectores de actividade e regiões, mas também, pela influência que exerce na acção reivindicativa nas empresas e serviços, pela qualidade das suas propostas e da sua intervenção nas diversas instâncias em que participa e pela sua capacidade de mobilização de todas as gerações de trabalhadores no activo e desempregados, dos reformados e de amplas camadas da população, que não só apoiam as suas propostas como participam activamente nas lutas, como aconteceu na greve geral de Maio e nas grandes mobilizações de Outubro de 2006, de Março e Outubro de 2007.

 

1.4.3. A representatividade da CGTP-IN, a justeza das suas propostas e a sua capacidade de mobilização e de acção conferem-lhe um protagonismo insubstituível na defesa das liberdades e da democracia e na luta pelo progresso económico e social.

 

1.4.4 A prática unitária da CGTP-IN, a justeza das suas posições e propostas e a permanente procura da acção e da luta convergente em torno de objectivos concretos, têm funcionado como pólos de atracção de sindicatos não filiados e de trabalhadores não sindicalizados, que não só apoiam como participam nas lutas e nas diversas iniciativas e actividades centrais, sectoriais e regionais. Esta prática, que abre a possibilidade de sindicatos não filiados participarem nos órgãos deliberativos, confere uma maior abrangência ao carácter unitário da CGTP-IN, congregando na acção organizações filiadas e não filiadas, deve ser prosseguida e aperfeiçoada.

 

1.4.5. Os sindicatos constituem a base da estrutura da CGTP–IN a quem cabe a direcção de toda a actividade sindical no respectivo âmbito. A estrutura do sindicato, a sua organização e a sua actividade assentam na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se, predominantemente, a partir da organização sindical nas empresas e serviços. A força e a capacidade de acção da CGTP-IN serão tanto maiores quanto mais forte e mais eficaz for a resposta dos sindicatos na organização e na defesa dos trabalhadores e melhor for o seu empenhamento nos órgãos de decisão e na actividade de todas as estruturas em que participam.

 

1.4.6. Desde o 10º Congresso, a CGTP-IN reforçou-se com a filiação de importantes sindicatos e com a concretização de diversos processos de reestruturação, que alargaram a sua representação directa a praticamente todos os sectores de actividade, público e privado, consolidaram a organização em todas as regiões do país e reforçaram a sua ligação aos trabalhadores.

 

1.4.7. Existe insuficiente representação em alguns sectores e um sector de actividade onde a CGTP-IN não está organicamente representada, o sector financeiro onde, por razões conhecidas, não existem sindicatos filiados, situação que temos de inverter. Mas existem sindicatos no sector financeiro que cooperam com a CGTP-IN. Com vista à futura representação orgânica da Central neste sector, devem ser adoptadas as medidas e procedimentos adequados, apoiando e dinamizando uma intervenção unitária e envolvente destes sindicatos e dos quadros existentes que se identifiquem de forma efectiva com a CGTP-IN.

 

1.4.8. As Uniões de Sindicatos são estruturas intermédias, a quem cabe a direcção e coordenação da actividade da CGTP-IN ao nível regional e são constituídas pelos sindicatos que exercem a actividade no seu âmbito geográfico, que assumem e concretizam as orientações emanadas dos órgãos da CGTP-IN.

 

1.4.9. As Uniões desempenham um papel importante na coordenação das lutas e na dinamização da solidariedade intersectorial, na mobilização para as acções gerais, na ligação às organizações sociais de âmbito local e regional, no apoio ao reforço da organização sindical, na dinamização da actividade das organizações especificas dos jovens trabalhadores, dos reformados, da igualdade entre mulheres e homens, no acompanhamento dos processos de reestruturação e na implantação e gestão das casas sindicais.

 

1.4.10. Existem Uniões Distritais em todos os Distritos do Continente e Uniões Regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, havendo ainda diversas Uniões Locais que se integram na actividade das Uniões Distritais.

 

1.4.11. As Federações são igualmente estruturas intermédias da Central, constituídas pelos sindicatos representativos de um ou mais sectores de actividade económica ou profissão, a quem cabe a direcção da actividade sindical no respectivo âmbito, tendo em vista a unificação da orientação e a coordenação da acção sindical a desenvolver em torno dos objectivos comuns dos trabalhadores no todo nacional.

 

1.4.12. Às Federações cabe um papel particular na aplicação das orientações da CGTP-IN para as politicas sectoriais, na negociação e contratação colectiva, no reforço da organização sindical, na dinamização da acção reivindicativa nas empresas e serviços e na luta pelo emprego e por melhores condições de vida e de trabalho.

 

1.5. Prosseguir a reestruturação sindical

 

1.5.1. A reestruturação sindical deve prosseguir para que seja possível às estruturas sindicais responder melhor aos seus fins e objectivos num quadro muito marcado por profundas mudanças estruturais e organizacionais resultantes da destruição do aparelho produtivo e pelos impactos da globalização capitalista. A concepção e desenvolvimento dos processos de reestruturação sindical, visa garantir a acção e intervenção das estruturas sindicais envolvidas, assegurar a descentralização da actividade no seu âmbito geográfico e profissional, os quadros sindicais e os meios financeiros e logísticos, que lhes permita intervir e desenvolver-se, independentemente dos condicionalismos internos e externos.

 

1.5.2. As reestruturações têm de garantir um funcionamento descentralizado e desburocratizado. É a partir desta descentralização que se constituem e desenvolvem processos de cooperação na acção sindical e na organização dos serviços, com resultados altamente positivos. Delegações conjuntas, casas sindicais e serviços comuns, são designações que coexistem, em função das diversas formas de descentralização dos meios de gestão e dos diferentes estádios de desenvolvimento dos processos. As reestruturações têm igualmente de continuar a assegurar a intervenção sindical nos locais de trabalho, contribuir para aumentar a participação nas decisões em plenários e assembleias, promover o rejuvenescimento e uma prática sindical combativa, que fortaleça a ligação aos trabalhadores e torne a CGTP-IN e os seus sindicatos mais fortes.

 

1.5.3. O quadro evolutivo e indicativo em vigor, aprovado em Dezembro de 1995, e sucessivamente assumido pelos Congressos da CGTP-IN, assenta numa concepção global para a reestruturação que, partindo de estruturas, culturas e realidades sindicais diversificadas, considera o MSU como um todo, cuja coesão e eficácia deverão aumentar com o processo de reestruturação.

 

1.5.4. Este quadro evolutivo da estrutura sindical, foi objecto de ajustamentos e reacertos que resultaram de reflexão e da discussão colectiva em processos concretos de reestruturação sindical. Como a experiência tem demonstrado as reestruturações têm de ser executadas por quadros sindicais com motivação, em tempo oportuno e de acordo com uma visão estratégica, com meios suficientes para assegurar uma efectiva descentralização e a ligação do sindicato a um maior número de locais de trabalho. Por outro lado, também se confirma que o arrastamento de situações onde se manifestam receios, hesitações, incompreensões e debilidades de funcionamento e intervenção, têm criado maiores dificuldades na concretização dos processos de reestruturação, acabando por resultar numa quebra de influencia dos sindicatos e no acentuar de desequilíbrios organizativos e da acção sindical.

 

1.5.5. A reestruturação sindical deve prosseguir com passos seguros, partindo da avaliação dos processos concluídos desde 1995 e do “Quadro Evolutivo e Indicativo”, com os ajustamentos entretanto efectuados, assegurando sempre o envolvimento da estrutura e a participação dos trabalhadores, de forma a construir sindicatos mais fortes e combativos .

 

1.5.6. Sendo a reestruturação um processo dinâmico e evolutivo, nenhum processo deve ser dado por definitivo e devem estar sempre em permanente avaliação, permitindo correcções e ajustamentos sempre que se justifique. Constituem prioridades: - a definição e execução de acções de reestruturação sindical no sector do Mar e da Pesca e nos Quadros e Técnicos de Desenho, dar continuidade e criar novas dinâmicas nos processos dos sectores do âmbito da Fiequimetal, da Feviccom, da Fesete, da Fesaht e da Fectrans, bem como nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.   

 

1.5.7. Os processos de reestruturação sindical têm que assumir como objectivo a consolidação do movimento sindical, consubstanciado no projecto da CGTP-IN com as suas características, princípios, valores e objectivos, evitando-se que sejam ditados pelos problemas de ordem financeira ou de quadros. A reestruturação, tal como a concebemos, não é um fim em si mesmo e, em caso algum, é um processo concluído em definitivo, pois é um processo dinâmico e evolutivo que visa ajustar a organização sindical às alterações estruturais que ocorrem no mundo do trabalho.

 

1.5.8. As alterações já verificadas nos vários sectores, na sequência de processos de reestruturação sindical, bem como os processos que estão em curso e os que inevitavelmente se irão iniciar, aconselham a que se faça um balanço tão rigoroso quanto possível dos resultados obtidos, a todos os níveis da estrutura sindical, retirando assim os ensinamentos necessários para o trabalho futuro.

 

1.5.9. A importância que esta frente de trabalho incorpora para o projecto sindical da CGTP-IN, exige que se criem condições para a realização de um “Debate/Encontro”, envolvendo todo o movimento sindical, visando discutir e encontrar caminhos e soluções para o ajustamento e desenvolvimento do “Quadro Tendencial e Evolutivo da Estrutura Sindical”, e contribuindo para uma reestruturação sindical e administrativa adequada em ordem a garantir uma gestão equilibrada de meios humanos e técnicos, bem como dos recursos financeiros. Igualmente devem prosseguir os esforços para se evitarem práticas de paralelismo e concorrência entre sindicatos da CGTP-IN, valorizando antes a cooperação.

 

1.6. Melhorar a gestão administrativa e financeira

 

1.6.1. A evolução dos processos de gestão administrativa e financeira do movimento sindical tem acompanhado de forma insuficiente e desigual a reestruturação sindical. A reestruturação e a descentralização sindicais são indissociáveis da adopção de decisões firmes e corajosas ao nível da reestruturação e da inovação dos processos de gestão e funcionamento administrativo e financeiro, tendo em vista garantir o conhecimento permanente da realidade sindical, mediante a melhor utilização dos recursos existentes, para aumentar a eficácia no apoio à acção sindical, em simultâneo com uma significativa redução de custos. Neste plano, muito há ainda para fazer.

 

1.6.2. Presentemente, existem melhores condições para reorganizar os serviços técnicos e administrativos das estruturas sindicais, visto se constatar uma maior sensibilidade dos quadros dirigentes e existir já uma maior partilha de serviços comuns, envolvendo diversos sectores e diversas regiões do país.

 

1.6.3. Nas soluções a adoptar, é necessário ter uma visão do todo e não apenas de parte, tendo presente que, sobretudo, no actual contexto, o caminho é viver em comum. Além disso, é fundamental não ter apenas uma perspectiva economicista, pois esta levará inevitavelmente à quebra da acção sindical e à negação do princípio da solidariedade.

 

1.6.4. As Associações Sindicais são um instrumento para servir a luta dos trabalhadores, não podendo a sua estrutura e os seus serviços serem um factor burocrático de bloqueamento da intervenção e da acção sindical. Por outro lado, as dificuldades e obstáculos que se colocam à intervenção sindical exigem organizações sindicais fortes, com meios humanos, materiais e financeiros, que respondam às exigências do presente e sejam uma garantia para o futuro. É isso que justifica o prosseguimento da adopção de medidas de reestruturação, de inovação administrativa e de gestão financeira.

 

 1.6.5. A CGTP-IN, os Sindicatos, as Uniões e as Federações devem adoptar soluções que passam por instalações comuns, serviços técnicos, administrativos e de apoio à acção sindical partilhados, centralização de alguns serviços e a descentralização de outros, um forte investimento em meios informáticos e em novas tecnologias, designadamente na área da informação e comunicação, tudo isto acompanhado pela elevação da qualificação dos trabalhadores sindicais e pelo seu envolvimento nas medidas que avancem para a normalização de procedimentos em todos os serviços, garantindo sempre uma rigorosa e transparente gestão financeira. Neste plano, é necessário dotar o movimento sindical de ferramentas informáticas comuns e adequadas a tratar e fornecer informação até agora avulsa, ou mesmo desconhecida.

 

1.6.6. A inovação nos processos de gestão administrativa deve ter a participação dos trabalhadores sindicais e deve também traduzir-se numa melhor resposta dos serviços de apoio aos sócios, devendo estes garantir: - um atempado e permanente tratamento da base de dados de associados, de modo a que se possa proceder a análises periódicas e fiáveis sobre a evolução da sindicalização (novas empresas abrangidas, novas entradas de associados, saídas, readmissões, jovens, mulheres, etc.), o apoio aos delegados sindicais e um efectivo acompanhamento à estrutura de base, uniformização de procedimentos e normas para atendimento de trabalhadores nos serviços dos sindicatos e a introdução dos ajustamentos adequados nos serviços de atendimento a sócios, de modo a facilitar o apoio aos trabalhadores em horário pós-laboral.

 

1.7. Recursos financeiros

 

1.7.1. Os recursos financeiros do movimento sindical são indissociáveis da sindicalização e da operacionalidade da cobrança da respectiva quotização. Os efeitos dos encerramentos, desmantelamentos, deslocalizações e da acentuada precariedade nas empresas e serviços reflectem-se negativamente na organização de base e, consequentemente, na quotização sindical, prevendo-se, no imediato, que o seu crescimento não seja uniforme e até pode apresentar decréscimo em vários sindicatos. É necessário intensificar a acção sindical e o reforço da organização nos locais de trabalho, o que pode exigir investimento em quadros e meios e simultaneamente a adopção de medidas de gestão mais rigorosas que assegurem o equilíbrio e a autonomia das organizações aos diversos níveis da estrutura sindical.

 

1.7.2. O sistema de financiamento pela quotização instituído actualmente nas estruturas da CGTP-IN está consolidado, existindo algumas excepções à sua aplicação que têm carácter transitório e são definidas em contrato-programa, assente num plano de intervenção sindical aprovado por todas as estruturas envolvidas.

 

 1.7.3. Há que dar maior atenção ao cumprimento dos direitos, deveres e “obrigações” que os estatutos consagram e há que serem assumidos compromissos e medidas de gestão, tendo sempre presente que sendo a CGTP-IN um todo, todas as suas estruturas têm que ser geridas nessa conformidade.

 

1.7.4. A sindicalização do trabalhador é assumida voluntariamente, bem como o correspondente pagamento de quotização que, para além de ser imprescindível para garantir a independência e a autonomia das organizações, adquire também um papel determinante na acção sindical, valorizando a participação dos trabalhadores e fortalecendo a coesão das organizações. Também por isso, situações de não cumprimento do dever de pagamento da quotização, por parte dos sindicatos à Central, só excepcionalmente e de forma transitória poderão ser admitidas.

 

1.7.5. O fundo de solidariedade e reestruturação existente na CGTP-IN é constituído por participações do orçamento da Central e por donativos de seus representantes em organismos institucionais e destina-se à prestação de solidariedade em processos de reestruturação sindical, à constituição de casas sindicais comuns e à modernização da gestão administrativa do movimento sindical. O regulamento do fundo aprovado pelo Conselho Nacional estabelece as suas normas de gestão, utilização e fiscalização que se deve consolidar.

 

1.8. Dinamizar as organizações específicas e comissões nacionais

 

 1.8.1. A Interjovem é constituída e dinamizada por trabalhadores jovens dos vários sectores de actividade e de diversas regiões do País e o seu papel é contribuir para a dinamização da organização sindical e de acções e iniciativas reivindicativas e de luta, visando a melhoria das condições de vida e de trabalho dos jovens trabalhadores e assegura a representação nos organismos e instituições específicas da juventude. A sua acção e intervenção são também um contributo para o rejuvenescimento do movimento sindical e o garante da continuação do projecto sindical da CGTP-IN.

 

1.8.2. Está adquirido que a Interjovem como organização da CGTP-IN assume uma importância acrescida para a dinamização da actividade dos sindicatos, federações e uniões junto dos jovens trabalhadores, e como espaço de participação e formação, e contribui igualmente para desenvolver o debate especifico e a sua organização aos diversos níveis da estrutura sindical, designadamente ao nível dos sindicatos.

 

1.8.3. A importância da acção da Interjovem está confirmada no trabalho desenvolvido com as comissões de jovens dos sindicatos e na acção junto dos jovens trabalhadores, que se traduziu na ampla participação dos jovens nas grandes manifestações nacionais, com destaque para Jornada de 28 de Março, Greve Geral de Maio de 2007 e a histórica manifestação de 18 de Outubro de 2007, comprovando que a luta como expressão do descontentamento é um contributo para a elevação da consciência de classe e uma ferramenta necessária para a transformação social.

 

1.8.4. A precariedade, com a consequente instabilidade de emprego, atinge especialmente os jovens trabalhadores que são alvo de uma exploração desenfreada, o que condiciona muitas vezes a sua participação na actividade sindical. Esta situação coloca aos sindicatos a obrigatoriedade de adoptarem, como prioridade, uma intervenção sindical de firme combate à precariedade, às discriminações e a todas as arbitrariedades que afectam os jovens trabalhadores.

 

1.8.5. Os jovens trabalhadores têm que ser apoiados e incentivados a participar na actividade sindical e na Interjovem e, sempre que possível, apresentados como candidatos a delegados sindicais, e aos órgãos dirigentes dos sindicatos, onde devem ter responsabilidades e tarefas atribuídas contribuindo assim, para o rejuvenescimento dos quadros, a todos os níveis das estruturas sindicais.

 

1.8.6. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, fiel à natureza de classe da CGTP-IN e aos seus princípios, define a igualdade de oportunidades e tratamento entre mulheres e homens, em todos os domínios, como uma questão de direitos humanos e um imperativo da própria democracia. No entanto, pese embora o quadro normativo nos planos nacional e comunitário e alguns progressos em áreas importantes, as desigualdades de oportunidades e as discriminações de género tendem a acentuar-se, em resultado das políticas neoliberais prosseguidas.

 

1.8.7. Por isso, a Comissão inscreve a igualdade de género nos objectivos centrais e prioritários da sua acção, dinamizando a intervenção a todos os níveis, para a sua prossecução e realização plena.

 

1.8.8. Nessa linha, e tendo também presente o peso crescente das mulheres no emprego e na sindicalização, é indispensável o reforço da organização e da acção sindical, o que passa pela efectiva consciencialização e pela assunção, na prática, e a todos os níveis da estrutura, de que esta é uma área de intervenção que não dispensa a atenção e o envolvimento activo da generalidade dos quadros sindicais, mulheres e homens.

1.8.9. Há que planear o reforço da sindicalização das mulheres e da sua participação na rede de delegados sindicais e também dar atenção à formação sindical para a igualdade, dando prioridade aos e às recém eleitos na generalidade das organizações sindicais.

 

1.8.10. Simultaneamente, há que encontrar formas de sensibilizar e motivar homens e as mulheres para a participação destas nos órgãos de decisão sindical a todos os níveis, definindo critérios e estabelecendo metas em cada organização ajustadas à realidade do sector ou da região, adequando as responsabilidades e tarefas que lhes sejam distribuídas à sua disponibilidade.

 

1.8.11. A Inter – Reformados é a organização específica dos trabalhadores reformados, pensionistas e aposentados. Uma grande parte destes trabalhadores adquiriu, ao longo da vida, uma larga e rica experiência forjada na acção e na luta pela democracia e pela liberdade sindical, por melhores condições de vida e de trabalho e por transformações politicas económicas e sociais que conduzissem a mais justiça social. Estes trabalhadores, ao deixarem de ser trabalhadores activos, devem passar a ser membros da Inter Reformados e, assim, prosseguirem a acção e a luta pelos objectivos gerais da CGTP-IN e dos seus sindicatos e, particularmente, pelos seus objectivos específicos.

 

1.8.12. A Inter – Reformados, como organização específica da CGTP-IN, dinamiza os valores e os ideais de solidariedade social, denuncia os problemas que afectam os pensionistas, aposentados e reformados e dinamiza acções e iniciativas reivindicativas conducentes à obtenção de políticas sociais mais equitativas, designadamente de pensões mais dignas e de cuidados de saúde e de acção social que respondam às necessidades exigidas.

 

1.8.13. A Inter – Reformados incentiva e dinamiza a organização dos pensionistas, aposentados e reformados nas estruturas sindicais, particularmente nos sindicatos. A Inter – Reformados é de acrescida importância no actual contexto em que as políticas sociais se caracterizam por um forte ataque aos direitos dos pensionistas, aposentados e reformados/as e em que é crescente o número de trabalhadores/as que saem precocemente do mercado de trabalho para a situação de reforma. 

 

1.8.14. É dever das estruturas sindicais, a todos os níveis, e particularmente dos sindicatos, dar mais atenção aos problemas específicos dos pensionistas, aposentados e reformados e adoptarem as medidas organizativas para que os trabalhadores na situação de reforma constituam comissões de reformados e estas se insiram nas estruturas regionais, sectoriais e central da Inter – Reformados. Para reforçar a articulação das estruturas sindicais, com a organização especifica dos reformados, devem ser adoptadas medidas que garantam a estes os direitos e deveres de associados dos sindicatos.

 

1.8.15. A Comissão Nacional de Trabalhadores Imigrantes (CNTI) tem como finalidade contribuir junto da CGTP-IN para a melhoria da actividade sindical direccionada para as migrações, particularmente para os imigrantes, tendo em vista a dinamização pelas estruturas intermédias e a execução pelos sindicatos de uma intervenção que reforce a compreensão mútua, a solidariedade orgânica, a promoção e defesa dos interesses específicos dos imigrantes e que contribua também para criar as condições para estes trabalhadores se sintam cada vez mais integrados nos sindicatos da CGTP-IN. 

 

1.8.16. É reconhecido que estarão no nosso País cerca de meio milhão de imigrantes, entre os que têm a sua situação devidamente regularizada e os que estão em situação irregular. A maioria destes imigrantes é são trabalhadores assalariados e, actualmente, praticamente não existem empresas e localidades no País que não tenham trabalhadores imigrantes.

 

1.8.17. A defesa da efectivação dos direitos em condições de igualdade e combate a toda a discriminação, por um lado, e a exigência da regularização de todos os que, enquanto trabalhadores, se encontram em situação irregular, por outro, continuam a ser as orientações básicas para esse trabalho sindical. Promover a sua participação na actividade sindical, nos plenários e formas de luta e promover a sua sindicalização e a sua eleição como delegados sindicais, é outra orientação clara para o trabalho sindical com os imigrantes.

 

1.8.18. Esta realidade objectiva, em que se calcula que cerca de 10% dos Trabalhadores por Conta de Outrem (TPCO) sejam imigrantes, coloca em relevo a importância do trabalho sindical junto destes trabalhadores. É neste contexto social e sindical que tem de se dar particular atenção à constituição e funcionamento regular e participado da CNTI.

 

1.8.19. A Comissão Nacional de Quadros Técnicos e Científicos tem como finalidade a adequação permanente da intervenção da CGTP-IN e das suas estruturas na defesa dos interesses específicos dos quadros técnicos e científicos, a par dos demais trabalhadores. Os quadros técnicos e científicos, são trabalhadores com formação académica superior e dão um contributo importante na definição e na concretização de políticas necessárias e indispensáveis à edificação de uma sociedade moderna, de progresso e desenvolvimento sustentado, nomeadamente nas áreas económica, ambiental, social e cultural.

 

1.8.20. Constata-se que Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixa taxa de diplomados com curso superior em relação à população activa e, nos últimos anos, com a intensificação das políticas neoliberais, responsáveis pela destruição de parte significativa do aparelho produtivo nacional e pelo desmantelamento da Administração Pública e das funções sociais do Estado, os efeitos foram profundamente negativos, prejudicando gravemente o acesso das populações a serviços públicos essenciais, gerando o aumento do desemprego que cresceu acima da média nacional, criando mais precariedade e instabilidade para dezenas de milhar de quadros técnicos.

 

1.8.21. Em Portugal não se potenciou a inserção no mercado de trabalho de dezenas de milhar de jovens quadros das áreas técnica e científica, crescendo o número de vínculos precários em empresas e serviços e o trabalho em funções não condicentes com as suas habilitações académicas e profissionais e inseridos no modelo de exploração capitalista que tem por base os baixos custos do trabalho, a não qualificação da força do trabalho e o lucro rápido e fácil.  

 

1.8.22. É com este pano de fundo, que se torna necessário que as estruturas sindicais, a todos os níveis, nomeadamente os sindicatos, dêem maior atenção aos problemas, expectativas e reivindicações específicas dos quadros, à efectivação dos seus direitos, ao combate à crescente precariedade e desemprego que os afecta e à sua filiação e organização sindical nos locais de trabalho. Ao nível central, há que dinamizar a actividade da Comissão Nacional de Quadros Técnicos e Científicos, estimulando a sua participação na vida da Central, valorizando o seu papel e acolhendo o seu contributo construtivo para a acção e iniciativa sindicais em vectores essenciais à construção de uma sociedade moderna, mais justa e solidária.   

 

1.9. Inovar na informação e propaganda e na comunicação sindical

 

1.9.1 A Comunicação Sindical abrange a informação e propaganda sindicais e as relações públicas, nomeadamente com os órgãos de comunicação social (o.c.s.), e é uma área ao serviço da acção sindical. Tem um papel decisivo na batalha ideológica e é indispensável à organização e à acção sindical. Contribui para uma mais estreita relação com as estruturas sindicais; - Promove a sindicalização; - Ajuda a vencer obstáculos; - Reforça a unidade, a solidariedade e a consciência de classe; - Contribui para esclarecer e preparar os quadros sindicais e os trabalhadores em geral, com vista à resolução dos seus problemas; - Ajuda à preparação da estrutura sindical para os desafios que se colocam; - Difunde junto dos trabalhadores e da opinião pública a acção e as propostas sindicais e a crítica às posições adversárias.

 

1.9.2. É evidente a concentração de propriedade dos meios de comunicação social nas mãos de um número cada vez menor de grupos económicos e financeiros e, por um lado, e, por outro, a centralização das edições em Lisboa. O poder económico e financeiro domina efectivamente os media que evidenciam, em muitos casos, falta de isenção e pluralismo e um enorme desequilíbrio a desfavor dos trabalhadores, impedindo a justa cobertura das suas lutas e das suas reivindicações e do país real no seu todo. Situação agravada pela exiguidade dos meios de comunicação social públicos e pela sua orientação, ao serviço dos Governos e das suas políticas e do grande capital .

 

1.9.3. A globalização da informação e da programação instalou-se. Os pacotes servidos pela grande maioria dos o.c.s. denotam uma evidente opção de classe e a regressão nos processos de comunicar e de produzir conteúdos de informação. Pontificam o culto da personalidade e do individualismo, a superficialidade e o caso emocional e populista, ocultando os reais e sérios problemas sociais e políticos.

 

1.9.4. As agências de comunicação e de marketing político que utilizam técnicas comunicacionais em prol da imagem de uma dada instituição ou de uma dada pessoa estão instaladas e tornaram-se presença permanente a ter em conta no trabalho de relações públicas, o que pressupõe uma maior disponibilidade dos quadros sindicais.

 

1.9.5. Novos meios de comunicação proliferam e constituem alternativas mais livres de pressões, mas desinibidos nos formatos e nos processos, de expressão quase individual e imbuídos do sentido de cidadania e, principalmente, alvo de crescente procura.

 

1.9.6. Em simultâneo, instalam-se novas linguagens no audiovisual. Simplificam-se os meios, os suportes técnicos e os processos de escrita, bem como os conteúdos, simplificam-se as mensagens agora curtas, directas e “cruas”. A matriz da maioria dos órgãos de comunicação social (o.c.s.) socorre-se, hoje, de uma presença muito personalizada.

 

1.9.7. Na medida em que o movimento sindical não detém os meios de comunicação de massas, terá, forçosamente, de aumentar a sua capacidade de difusão. Temos, pois, de melhorar e tornar mais eficaz e tecnicamente apurado, por um lado o trabalho de relação com os media e, por outro, cuidar e tornar cativantes, atractivos e convincentes a distribuição e o contacto pessoal.

 

1.9.8. Se os conteúdos e prioridades são definidos nos órgãos sindicais, a elaboração das mensagens deve obedecer a critérios sindicais que facilitem a sua percepção e assimilação pelas massas trabalhadoras.

1.9.9. Importa melhorar a circulação interna de informação a todos os níveis da estrutura sindical, de modo a que possamos deter, atempadamente, os dados indispensáveis à produção de comunicação e passar a ter mais iniciativa sustentada.

 

1.9.10. Inovar os processos e tornar mais eficiente a produção de mensagens, dando particular atenção à página da CGTP-IN na Net. Esta linha de trabalho terá de ser complementada por acções de formação específicas, a articular com a respectiva área de acção sindical.

 

1.9.11. A produção e distribuição de propaganda revela necessidades de extensão e de reformulação. Temos de passar a uma propaganda mais próxima das pessoas a que se destina, de produção mais local, sectorial e descentralizada, e dirigida aos locais de trabalho, camadas distintas de trabalhadores e à população. Simultaneamente, e porque a questão dos custos evidencia peso estrutural, investir no reforço da electrónica e de outros meios promocionais mais alargados, de massas e mais baratos. A eficácia reforçar-se-á, também, com mensagens adequadas e curtas, claras e concisas; crescentemente a imagem assumirá importância, imagem gráfica, apelativa, simples e directa.

 

1.9.12. A produção de estudos específicos, de documentos, estatísticas, etc., – a par de posições de carácter político genérico –, bem como uma maior disponibilidade dos quadros, dirigentes e técnicos, para a emissão de opinião da central, poderão contribuir para uma intervenção mais veemente e actual.

 

1.9.13. A multiplicidade de fontes de informação sindical, credíveis e cada vez mais conhecedora e tecnicamente capaz, emitindo e distribuindo informação de carácter mais local ou mais específico, afigura-se como indispensável. A elaboração cuidada de dossiers temáticos de suporte e apoio ao trabalho jornalístico deverá ser impulsionada.

 

1.9.14. A disponibilização do serviço de “clipping” permite medir, o reflexo do nosso trabalho comunicacional e dos acontecimentos que promovemos nos o.c.s. A distribuição pela estrutura deste serviço de recortes deverá ser útil para o trabalho quotidiano no terreno, para uma melhor análise das questões da sociedade e para aperfeiçoar o trabalho de promoção e difusão junto dos o.c.s.

 

1.9.15. A medição de impactos deverá passar a realizar-se nos o.c.s. e junto dos trabalhadores para uma melhor definição das estratégias comunicacionais.

 

1.9.16. As estruturas sindicais devem assumir uma postura mais ofensiva junto das direcções dos órgãos de comunicação social, visando o tratamento objectivo e imparcial dos problemas que afectam os trabalhadores. Devem igualmente agir junto dos provedores a par da participação empenhada e influente, no Conselho de Opinião da RTP/RDP.

 

1.9.17. Valorizar os meios específicos de informação, nomeadamente os dirigidos aos quadros sindicais e assumindo algum papel formativo, como deverá ser o caso do CGTP Acção alargando a sua difusão. E, mesmo neste caso, estudar opções noutros suportes, designadamente electrónicos.

 

1.9.18. O sítio na internet deverá ser actualizado e renovado permanentemente, desdobrar-se de modo temático e ajustar-se à interactividade. Este domínio e tudo o que possa funcionar na sua órbita – páginas, blogues, canais de rádio e televisão, – deverá, neste mandato, conhecer um salto significativo, seja do ponto de vista dos conteúdos e variedade de recursos, seja dos recursos e capacidade técnicas instalados.

 

1.9.19. Uma das imagens da central passa pelo atendimento público, independentemente da forma como se realiza: telefone, correio, correio electrónico, presencial. Quer na Central, quer no conjunto do movimento sindical, a qualidade dos atendimentos e uma forma escorreita de continuidade do tratamento dos casos precisam ser incrementados.

 

1.9.20. Outra a ser cuidada, será a imagem nos tempos de antena, nas conferências de imprensa, nas manifestações, na rua e nos locais de trabalho. Os processos de decoração de apoio ou cenarização de muitas das iniciativas deverão conhecer, na medida do possível, maior investimento.

 

 

CAPÍTULO 2: POR TRABALHO COM DIREITOS E EMPREGO DE QUALIDADE

 

2.1. Transformações e problemas do mercado de trabalho

 

2.1.1. A economia e o mercado de trabalho tiveram nos últimos anos algumas mudanças significativas com reflexos na prestação de trabalho: a par da destruição do aparelho produtivo, a terciarização e a financeirização da economia reforçaram-se; multiplicaram-se as empresas que recorrem à subcontratação de actividades e à externalização de serviços, o que teve impactos quantitativos e qualitativos sobre o emprego; entraram mais mulheres no mercado de trabalho; aumentou a imigração, ao mesmo tempo que se aprofundam dinâmicas de nova emigração; a força de trabalho está mais escolarizada; as tecnologias de informação e comunicação tendem a estar mais presentes nas empresas, obrigando a cada vez mais trabalhadores qualificados; os jovens passam mais tempo a estudar e entram cada vez mais tarde no mercado de trabalho, mas os empregos não acompanham esta subida de qualificação dos trabalhadores.

 

2.1.2. As políticas de direita dos sucessivos governos, incluindo o Governo PS/Sócrates, levaram a um aumento da exploração e a uma situação económica difícil, agravando os problemas já anteriormente detectados. Nos últimos dois anos, o desemprego aumentou para os níveis mais elevados das últimas décadas, ultrapassando em muito a média da União Europeia e colocando o nosso país nos lugares cimeiros relativamente a este flagelo. Face à crescente dificuldade de encontrar alternativas de emprego no nosso país, muitos trabalhadores voltam-se para a emigração, mesmo que temporária ou transfronteiriça. A precariedade do emprego disparou para valores socialmente incomportáveis, particularmente entre os jovens, afectando mais de metade dos menores de 25 anos. Prolifera o falso trabalho independente e o trabalho não declarado. Há um aumento sem precedentes do recurso ao trabalho temporário, realidade que não abrange já apenas os serviços, mas também já o sector industrial e a Administração Pública, sendo este tipo de relação laboral, a maior parte das vezes usado para precarizar o trabalho e até para substituir trabalhadores com vínculo permanente. Cresce o recurso e o abuso na utilização de Programas Ocupacionais (POCs), na Administração Pública, na maioria das vezes para desempenharem funções de carácter permanente e indispensáveis ao funcionamento dos serviços. Os salários reais ou diminuíram ou estão praticamente estagnados desde o início da presente década, não acompanhando o aumento da riqueza criada, o que tem contribuído para o acentuar das desigualdades na distribuição do rendimento nacional. Aumentam os ritmos e horários de trabalho, o que coloca entraves à conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional. Acentuam-se as injustiças, as desigualdades e as discriminações que afectam, sobretudo, as mulheres e as camadas mais vulneráveis do mercado de trabalho.

 

2.1.3. Os Centros de Emprego, em vez de terem uma intervenção de apoio e informação constante aos desempregados, têm centrado a sua actividade numa acção fiscalizadora e de pressão sobre os trabalhadores, em muitos casos em cumplicidade com órgãos do poder mais preocupados em fazer baixar artificialmente as estatísticas do desemprego e com empresários sem escrúpulos, procurando culpabilizar pela situação, as únicas vitimas dela – os trabalhadores. O programa lançado pelo IEFP de visitas às empresas com vista à captação de ofertas de emprego e à promoção dos instrumentos disponíveis, apresenta níveis baixíssimos de execução das metas. Em simultâneo, o PPE (Plano Pessoal de Emprego), instrumento de aplicação obrigatória a todos os desempregados, vocacionado para a sua inserção profissional, está longe de ser aplicado a todos os trabalhadores em situação de desemprego. A transferência de competências dos Centros de Emprego para as Juntas de Freguesia e outras instituições, do dever de apresentação quinzenal dos desempregados, ainda que com o argumento da aproximação da residência, confirma a demissão do papel do IEFP no apoio que devia prestar, tendo, ainda, em vista deslocar para o poder local e para as outras instituições o enfoque do natural descontentamento dos trabalhadores que se encontram nesta situação, que é da responsabilidade do Governo e do patronato.

 

2.1.4. No sector produtivo, verificam-se significativas perdas de emprego, nomeadamente na indústria transformadora, o que contribui para acentuar o défice externo e a dependência face ao exterior. Aumentam os processos de fusão e aquisições de empresas, de reestruturações e de deslocalizações, impulsionados pela procura da rentabilidade a qualquer preço, pelo reforço da integração económica, pelo alargamento da UE e, em geral, pelo movimento de concentração e centralização de capitais. De um modo geral, este processo tem consequências sociais profundamente negativas, destacando-se a precarização e a destruição de empregos. Estão a ser encerradas empresas em zonas onde não há verdadeiros empregos alternativos e deslocalizadas empresas de tecnologia avançada. Muitas vezes, os processos de reestruturação são usados para despedir os trabalhadores indesejados pelas administrações das empresas, designadamente os mais velhos, as mulheres, os menos qualificados e os mais reivindicativos, sendo usadas as rescisões por mútuo acordo como forma encapotada de despedimento sem que exista uma intervenção séria e eficaz no combate a esta situação, sem penalização excessiva da parte mais fraca. Estes processos têm como consequência a destruição do sector produtivo, favorecendo, ao mesmo tempo, as saídas precoces do mercado de trabalho, o que tem penalizado fortemente a Segurança Social que tem suportado os custos de tais medidas.

 

2.1.5. O aumento dos níveis de escolaridade e formação, designadamente dos jovens e das mulheres, não tem tido correspondência na qualidade dos empregos ocupados, não garantindo, em muitos casos, sequer um posto de trabalho. Novas camadas de trabalhadores são afectadas pelo desemprego e pela precariedade do emprego, como os recém-licenciados, designadamente os professores, os quadros técnicos, sendo cada vez mais frequente a ocupação por estes de postos de trabalho de baixa qualificação e/ou baixos salários e mesmo a prestação de trabalho não remunerado. Fruto do mais brutal ataque ao vínculo público de que há memória, os trabalhadores da Administração Pública são também crescentemente afectados pela precariedade do emprego e pelo receio cada vez maior do desemprego.

 

2.1.6. Apesar do aumento da escolaridade e de alguma melhoria na formação profissional, são reduzidos os progressos na aprendizagem ao longo da vida. O direito a um mínimo de horas de formação profissional certificada é desrespeitado na maioria dos locais de trabalho. A participação da população adulta em educação e formação, uma das mais baixas da União Europeia, aumentou apenas marginalmente nos últimos anos e continuou a favorecer os níveis de qualificação mais elevados. O abandono escolar precoce continua muito elevado, fruto do sistema educativo e da falta de perspectivas de saídas profissionais, atingindo valores que são duas vezes superiores aos da média comunitária, e todas as medidas desenvolvidas pelo Governo visam o ataque à escola pública, podendo levar a um agravamento desta situação.

 

2.1.7. As transformações na organização do trabalho, designadamente a introdução de modalidades mais flexíveis de organização do tempo de trabalho e uma gestão da mão-de-obra mais individualizada e baseada numa obrigação desumana de resultados, medidas defendidas e praticadas pelo patronato e governos, têm uma incidência profunda sobre os problemas da saúde física e mental no trabalho ou, em termos mais gerais, sobre o bem-estar no trabalho. Diversas patologias, causadas por prestação de trabalhos penosos, movimentos repetitivos, ou que resultam da exposição a factores de risco psicossociais, têm vindo a aumentar, com uma incidência superior à média europeia, como são os casos das dores músculo-esqueléticas e do stress laboral, entre outras.

    

2.2. A qualidade do emprego – uma questão central para o futuro do País

 

2.2.1. A actual situação do emprego reflecte problemas conjunturais, mas, sobretudo, estruturais. A competitividade da economia assente essencialmente no baixo custo da mão-de-obra e na forte exploração dos trabalhadores, é uma das principais causas das dificuldades actuais. À medida que as condições envolventes se agudizam, nomeadamente com a liberalização de mercados até agora protegidos da concorrência e a intensificação da globalização capitalista, a capacidade de sobrevivência do modelo de crescimento que vem sendo seguido vai-se esgotando. Há que romper, pois, com este modelo que, além de injusto do ponto de vista social, é desastroso do ponto de vista económico, e optar por um crescimento baseado na inovação, no investimento (nomeadamente no sector produtivo), na reestruturação do Sector Empresarial do Estado, nas qualificações e no respeito pelos direitos de quem trabalha e na valorização dos salários.

 

2.2.2. A qualidade do emprego, nas suas múltiplas dimensões, surge assim como uma questão central para resolver os problemas económicos e sociais do País. Quer por via das políticas de direita, quer pelas práticas patronais retrógradas, o emprego tem cada vez menos qualidade. A capacidade de gestão, de organização do trabalho, de modernização e de inovação das empresas é central e decisiva para a melhoria da produtividade e da competitividade, para o que concorre também a qualidade do emprego, o que compreende factores como a qualificação, a estabilidade de emprego, o exercício dos direitos individuais e colectivos, um salário valorizado, a segurança no trabalho e a participação dos trabalhadores. A estabilidade de emprego é um factor importante porque incentiva o investimento das empresas na força de trabalho. Pelo contrário, os empregos de curta duração não permitem o investimento na formação e qualificação dos trabalhadores. A aposta no aumento das qualificações, o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, a segurança no emprego, a existência de salários dignos e de boas condições de trabalho, bem como a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, a par da mudança para produções de maior valor acrescentado, farão aumentar a produtividade e a competitividade da economia portuguesa. Darão também um importante contributo para a diminuição das desigualdades e da pobreza e para uma mais justa distribuição do rendimento.

 

2.2.3. Além do indispensável aumento da qualidade de emprego, são necessárias políticas macroeconómicas geradoras de emprego, que combatam o desemprego, que dêem prioridade ao sector produtivo, que dinamizem a procura interna e as exportações e contrariem as consequências das opções desreguladoras e liberalizadoras do mercado de trabalho, tomadas pelos sucessivos governos do PSD e do PS. O desemprego pode ser atenuado, mas não resolvido através das políticas activas de emprego. É necessário uma estratégia que concilie o desenvolvimento com o crescimento económico e com o pleno emprego.

 

2.2.4. O tema da qualidade do emprego, colocado a nível europeu com conteúdos ambíguos, tem vindo a ser sistematicamente subalternizado a favor da flexibilização e desregulação do mercado de trabalho, agora chamada de flexigurança. Foram estabelecidos indicadores de monitorização, mas os resultados têm sido ignorados ou usados para justificar o ataque aos direitos. A CGTP-IN reclama a transformação da Estratégia Europeia de Emprego numa estratégia ao serviço da criação de empregos de qualidade, da redução da precariedade do emprego, do fomento da educação ao longo da vida e da integração das pessoas com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Uma estratégia em que a política económica dê prioridade ao emprego.

 

2.2.5. A precariedade do emprego, para além de restringir a capacidade reivindicativa dos trabalhadores e de participação democrática, favorece a prepotência patronal, é propícia ao aumento de acidentes de trabalho, tem consequências negativas em termos das condições de vida, devido à instabilidade no emprego e nas remunerações, à associação com períodos de desemprego e de inactividade, à obtenção de crédito e às discriminações no acesso à educação e formação. A precariedade do emprego dificulta o acesso à segurança social e a prestações de segurança social associadas aos seus rendimentos, com implicações no aumento da pobreza. Pelo contrário, a estabilidade dos vínculos laborais cria condições para o exercício dos direitos contratuais e para uma política de qualificação da força do trabalho que tem na formação contínua um dos elementos fundamentais, constituindo também – em ligação com a existência de perspectivas de desenvolvimento de uma carreira profissional – um factor de motivação dos trabalhadores.

 

2.2.6. Os trabalhadores têm direito, nos termos da Constituição da República, a uma retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, estando consagrado o princípio de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, de forma a garantir uma existência condigna. Contudo, o que hoje se verifica na maioria das empresas privadas e públicas é o agravamento das desigualdades e das discriminações salariais. Os salários constituem um instrumento essencial para melhorar o nível de vida da população trabalhadora e das suas famílias. Uma política de baixos salários é injusta no plano social e contraproducente do ponto de vista do desenvolvimento económico: faz aumentar o fosso entre os mais ricos e os mais pobres, como se tem vindo a constatar; perpetua e aumenta a diferença salarial com os países mais desenvolvidos da UE; a diminuição do poder de compra ou o seu insuficiente aumento comprime a procura interna; não estimula a produtividade; constitui um incentivo a não mudar o actual perfil de especialização produtiva, não se avançando para produções de alto valor acrescentado.

 

2.2.7. Para a CGTP-IN, a melhoria dos salários reais constitui um pilar essencial de uma estratégia de desenvolvimento económico e social do País. A CGTP-IN defende como vectores essenciais da política de salários: a fixação de salários pela contratação colectiva tendo como critérios básicos o agravamento do custo de vida, a produtividade, a aproximação salarial à média da UE15, por forma a contribuir para reduzir as desigualdades sociais, fazendo diminuir a parte do rendimento nacional que vai para os lucros do patronato; a valorização do salário mínimo nacional, dando corpo aos compromissos assumidos no acordo de concertação social de 2006 sobre a mesma matéria; a estabilidade da remuneração; a protecção legal da retribuição.

 

2.2.8. O País mantém uma duração longa do tempo de trabalho, já que um elevado número de trabalhadores tem horários de 40 horas semanais e mesmo superiores, considerando as horas extraordinárias e nalguns casos, situações de pausas no trabalho ainda não resolvidas e situações de prolongamento da jornada de trabalho à margem das normas legais. Um tempo de trabalho mais reduzido e uma organização dos horários mais equilibrada, que permita o aumento do lazer e a conciliação entre a vida pessoal e familiar e o trabalho, constituem instrumentos de progresso social. A luta dos trabalhadores foi determinante para a redução da semana de trabalho. O crescimento da produtividade do trabalho, resultante da aplicação de novas tecnologias e uma diferente organização produtiva foram também, factores impulsionadores desta redução. Estes progressos são notórios em Portugal, sendo o aspecto mais importante a conquista da semana de 40 horas e, em diversos sectores e empresas, a fixação de horários inferiores. A CGTP-IN lutará pelo cumprimento das 40 horas semanais e empenhar-se-á em prosseguir a luta para a redução da duração da semana de trabalho em direcção à semana de 35 horas, sem perda salarial, o que deverá ser concretizado sobretudo pela contratação colectiva e pelas reivindicações nas empresas e nos locais de trabalho, sem prejuízo da exigência da via legislativa.

 

2.2.9. A tendência para a flexibilização dos horários tem efeitos negativos nas condições de trabalho. O patronato, com a cobertura dos sucessivos governos, insiste, cada vez mais, em horários de trabalho que apenas atendem à flexibilidade produtiva, podendo a duração diária e semanal ser aumentada, sem pagamento de horas extraordinárias. A CGTP-IN empenhar-se-á na luta por uma organização dos horários que permita que o trabalhador tenha um maior controlo sobre o seu tempo de trabalho e que este seja negociado entre o seu sindicato e a entidade patronal. A CGTP-IN lutará também pela redução do recurso a horas extraordinárias, pelo respeito do descanso semanal, por salários dignos, cujo valor não incentive a necessidade de procura pelo trabalhador de horas suplementares ou duplo emprego, e por uma acção fiscalizadora eficaz que impeça os abusos.

 

2.2.10. O trabalho por turnos, abrangendo trabalho nocturno, tem vindo a crescer em sectores em que não estão em causa serviços de utilidade pública e bens essenciais ou a conservação de equipamentos tecnológicos. O objectivo do capital é rentabilizar ao máximo os investimentos e criar riqueza à custa da saúde, do envelhecimento precoce e do bem-estar social e familiar destes trabalhadores. E pretende ir mais longe, com o objectivo de reduzir ou eliminar os subsídios de turnos. A CGTP-IN considera que se devia limitar o trabalho nocturno ao estritamente necessário, dado que está provado cientificamente que as consequências deste trabalho são bastante penalizadoras para os trabalhadores, e, propõe maiores períodos de descanso, maior vigilância da saúde pela medicina do trabalho, e, a redução da idade de reforma, com a respectiva bonificação nos anos de contribuição para a segurança social destes trabalhadores.

 

2.2.11. A segurança e a saúde no trabalho são elementos fundamentais da qualidade do trabalho e representam valores essenciais inseridos no conceito da Organização Mundial de Saúde sobre o “Trabalho Digno e Decente”. O nível de sinistralidade laboral e de doenças relacionadas com o trabalho mantém-se dos mais elevados da UE, traduzindo-se numa enorme perda das capacidades produtivas, em avultados custos para a sociedade e com consequências dramáticas para as vítimas e respectivas famílias. Está cientificamente comprovada a correlação existente entre os acidentes e as doenças profissionais e os ritmos de trabalho intensos, a longa duração dos tempos de trabalho, a intensificação do trabalho nocturno e por turnos, bem como as situações de stress provocadas por factores psicossociais, como a precarização dos vínculos laborais, más condições de trabalho, discriminações profissionais, salariais e outras, que conduzem também a uma sobrecarga psíquica e mental dos trabalhadores.

 

2.2.12. A CGTP-IN defende que só uma perspectiva integrada constitui a resposta adequada e, por isso, é indispensável o cumprimento, por parte do patronato e do Governo, do acordo tripartido sobre as Condições de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade e o cumprimento do Plano Nacional para a Prevenção. É igualmente preciso que sejam garantidos os meios necessários a um adequado funcionamento da recentemente criada Autoridade para as Condições de Trabalho, cuja intervenção, independentemente da análise que se faça quanto à sua natureza, devemos continuar a reivindicar e exigir o reforço da acção da Inspecção do Trabalho no terreno. É urgente reforçar a componente educativa, para criar uma efectiva cultura de prevenção; intervir reforçadamente nos sectores com maior sinistralidade; elaborar planos globais de prevenção, articulando as acções desde o nível nacional ao do local de trabalho e desenvolver a organização da segurança nas empresas, em conformidade com as obrigações legais neste domínio. A CGTP-IN integra a segurança e a saúde no trabalho nas prioridades da intervenção e acção sindical e, nesse sentido, propõe-se prosseguir a dinamização para a eleição de mais representantes dos trabalhadores; desenvolver a formação específica; promover a introdução de conteúdos neste domínio, ao nível da contratação colectiva, nomeadamente quanto à implementação e controlo das medidas preventivas e aos direitos de protecção específicos, incluindo os direitos relativos à reabilitação e reinserção dos trabalhadores vitimados por acidente de trabalho ou doença profissional.   

 

2.2.13. As reestruturações não podem ser usadas como forma de despedir, precarizar o trabalho e empurrar trabalhadores precocemente para a reforma, não sendo admissíveis encerramentos de empresas a favor de deslocalizações para zonas mais rentáveis. O Governo deve accionar mecanismos para que as empresas sejam responsabilizadas por encontrar soluções quando não há alternativas à extinção de postos de trabalho (reclassificações, formação, reconversão profissional, transferência de trabalhadores, sem perda de direitos, para outras empresas ou estabelecimentos do mesmo grupo, para impedir o despedimento, procura de novos empresários que assegurem a continuidade das actividades), devendo haver participação dos trabalhadores e dos sindicatos nestes processos e o desenvolvimento dos direitos de informação e da consulta, quer na óptica preventiva, quer na perspectiva de evitar ou atenuar as consequências sociais das reestruturações. A CGTP-IN defende a adopção de politicas e medidas que garantam a responsabilização contratual das empresas que efectuam investimentos no estrangeiro, com apoio dos Estados receptores, pelo não cumprimento dos compromissos estabelecidos, devido a processos de reestruturação e de deslocalização de empresas.

 

2.3. Pelo direito do trabalho e pela segurança no emprego. Combater a precariedade

 

2.3.1. O Direito do Trabalho é o resultado da luta dos trabalhadores, tendo-se desenvolvido a partir do reconhecimento de que o trabalhador é a parte mais fraca na relação laboral. As modificações estruturais da sociedade e da economia, incluindo os fenómenos gerados pela globalização, têm vindo a servir de justificação para um ataque violento ao direito do trabalho, enquanto ramo de direito autónomo, dirigido à protecção do trabalhador. O Código do Trabalho constituiu uma peça relevante desse ataque destinado a descaracterizar o direito do trabalho. O actual Governo assume-se como continuador desse processo. A chamada Comissão do Livro Branco constitui, no presente, a face visível da continuação e aprofundamento da ofensiva, agora sustentada, também, pela dinâmica neoliberal que o processo da chamada flexigurança consubstancia.

 

2.3.2. A CGTP-IN entende que a evolução do direito do trabalho deve fazer-se no respeito pelos princípios básicos fundamentais que o caracterizam e pelo reforço da sua função de protecção do trabalhador no local de trabalho. A CGTP-IN opõe-se a propostas que visem diluir princípios e conceitos fundamentais que caracterizam o Direito do Trabalho, numa orientação que se destine a reduzir ou enfraquecer a sua função protectora e imprimir-lhe uma dinâmica conservadora e retrógrada, transformando-o num mero instrumento de política económica neoliberal, que defende a plena flexibilidade do uso do trabalho decorrente do livre funcionamento das leis do mercado.

 

2.3.3. O Livro Verde, lançado pela Comissão Europeia visa a introdução da flexigurança na Europa e constitui a peça chave do ataque ao direito do trabalho na Europa. A teoria em que se baseia o Livro Verde assenta em dois dogmas fundamentais, que servem de justificação à inevitabilidade da implementação da flexigurança: para criar mais emprego (e portanto reduzir o desemprego), ou seja para que as empresas contratem mais, é necessário que possam despedir livremente; para acabar com a segmentação do mercado de trabalho e com os vínculos precários que afectam sobretudo os trabalhadores mais vulneráveis, é necessário eliminar os vínculos estáveis e a garantia da protecção do emprego. Pelo Livro Verde, a Comissão considera inevitável uma reforma que assente na necessidade de flexibilizar os mercados de trabalho e as relações de trabalho no interesse exclusivo das empresas e à custa dos direitos dos trabalhadores, arredando completamente da discussão o combate à precariedade e à instabilidade no emprego, bem como a melhoria da qualidade do emprego e dos salários. A tentativa de generalização, aos Estados membros, das politicas de flexigurança, constitui uma aposta no sacrossanto mercado, quando são as “leis” dominantes deste, a essencial causa da desregulamentação do trabalho, da perda de direitos e do desvirtuamento do direito de trabalho, com o objectivo de enfraquecer o elo mais fraco da relação de trabalho – o trabalhador.

 

2.3.4. A CGTP-IN contrapõe, a esta visão de classe, unilateral e fatalista do mercado de trabalho e do direito do trabalho, o combate à reforma das relações de trabalho e à discussão do modelo da flexigurança e à inevitabilidade da redução do nível de protecção dos trabalhadores em favor do capital. Para a CGTP-IN, é imprescindível que neste debate sejam devidamente tidos em conta os seguintes princípios: o direito fundamental e inalienável ao trabalho estável com remuneração digna é um direito que não pode ser posto em causa; o combate à precariedade, a melhoria da qualidade do emprego e o aumento das qualificações profissionais, implicando um investimento intensivo, por parte das empresas e dos Governos, na educação e na formação são os temas centrais de qualquer reforma; o reforço e respeito pela contratação colectiva e é fundamental e devem ser tidos como uma prioridade; a reforma das relações laborais tem que ser abordada do ponto de vista dos trabalhadores e dos seus direitos, e não apenas da perspectiva das empresas e das exigências da produtividade e da competitividade; a necessidade de adoptar políticas macro económicas mais favoráveis ao crescimento e ao emprego, que permitam a criação de mais e melhores empregos para todos; a responsabilização das empresas pela precarização do trabalho, impedindo-as de continuar a prosseguir políticas de exploração sem limites, e discriminatórias, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis, como sejam os jovens, as mulheres, as pessoas com deficiência, os trabalhadores mais idosos e os imigrantes.

 

2.3.5. A luta contra a precariedade do emprego é uma das grandes prioridades da acção sindical. É nos locais de trabalho que se pode determinar em concreto a natureza do vínculo do trabalho e quais são os postos de trabalho permanentes ocupados por trabalhadores com vínculos precários de emprego. Esta distinção é fundamental para a concretização do princípio defendido pela CGTP-IN de que “a empregos permanentes devem corresponder contratos de trabalho permanentes”. O combate à precariedade do emprego passa pelo reforço da intervenção sindical nos locais de trabalho, desenvolvendo a ligação e a solidariedade entre trabalhadores, exigindo a passagem a efectivos dos trabalhadores com vínculos precários e apresentando as suas reivindicações específicas. Passa também pela exigência da acção eficaz da Inspecção do Trabalho, pela intervenção jurídica e pelo recurso aos tribunais. Nesta frente de trabalho dever-se-á dar continuidade às orientações definidas no Plano de Acção de Combate à Precariedade de Emprego, feitas a actualização e o aperfeiçoamento necessário.

 

2.3.6. A efectivação das leis do trabalho ao nível das empresas e locais de trabalho é um dos grandes desafios que se coloca aos sindicatos e ao próprio regime democrático. Com efeito, o défice de direitos no mundo do trabalho decorre do baixo índice de efectivação da legislação do trabalho e das convenções colectivas, em muito devido às políticas dos governos e do patronato, bem como ao mau funcionamento dos órgãos de fiscalização e punição das infracções às leis do trabalho, em especial devido ao mau funcionamento dos Tribunais de Trabalho e da Inspecção do Trabalho. Para a CGTP-IN, é preciso aumentar o grau de efectivação das normas de trabalho.

 

2.3.7. À Inspecção do Trabalho, actualmente integrada na Autoridade para as Condições de Trabalho, deve ser atribuído um papel reforçado, com meios humanos e técnicos adequados e suficientes que lhe permitam responder às necessidades da acção inspectiva em matéria de pareceres jurídicos, de modo a pôr-se termo ao escândalo que constitui o recurso ao pagamento desses mesmos pareceres aos grandes escritórios de advogados. É necessário melhorar a qualidade dos processos inspectivos e sancionatórios, e assegurar um serviço de resposta urgente a situações mais graves, como as de despedimento ilícito, de salários em atraso, impedimento da ocupação do posto de trabalho, de não cumprimento da protecção na maternidade e paternidade, de proibição pelos patrões da realização de actividades sindicais, de acidentes de trabalho ou realização de trabalhos em situação de risco eminente, dentre outras, e alargar a sua intervenção aos locais de trabalho da Administração Pública Central, Regional e Local. Mas é igualmente necessário que a Inspecção do Trabalho desenvolva a sua actividade com autonomia nos termos da Convenção nº 81 da OIT e exerça uma acção punitiva das infracções à lei e às convenções colectivas, não se limitando a levantar autos de advertência ou a conferir prazos para a correcção de práticas ilícitas, que actualmente caracterizam a sua acção. É preciso uma política governamental que coordene a acção da Inspecção do Trabalho com a acção de outros sistemas de inspecção, nomeadamente as Inspecções Fiscais, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Inspecção da Segurança Social e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

2.3.8 A efectivação dos direitos e o acesso ao direito e aos tribunais exigem: o respeito pelo princípio constitucional de que a ninguém pode ser denegado o acesso à justiça por insuficiência de meios económicos, o que não é compatível com o actual regime de apoio judiciário nem com o elevado valor das custas judiciais determinadas pelo Governo, já que, na decorrência da Lei em vigor, o acesso à justiça está, na prática, reservado aos indigentes e aos ricos; a melhoria da qualidade e adequação das instalações dos Tribunais de Trabalho aos fins a que se destinam; a promoção das eleições dos Juízes Sociais, bem como da sua formação e dignificação; a formação especializada dos Magistrados dos Tribunais de Trabalho, e das Secções Sociais das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça (Judiciais e do Ministério Público), bem como dos Advogados, numa linha de valorização e de aproximação dos Tribunais aos problemas laborais concretos. A CGTP-IN defende uma revisão dos regimes do apoio judiciário e das custas judiciais, de modo a conformá-los com o preceito constitucional que confere a todos os cidadãos, e nomeadamente aos trabalhadores, o acesso ao direito e aos tribunais em condições de igualdade, independentemente da sua condição económica e social. A CGTP-IN defende, ainda, que os trabalhadores sejam isentos de pagamento de custas judiciais em processos de trabalho.

 

2.3.9. A morosidade com que se desenrolam os processos de falência, com toda a sua tramitação até ao pagamento dos créditos laborais é a situação que melhor exemplifica a inoperância do sistema judicial, com prejuízos, muitas vezes irreparáveis, para os trabalhadores afectados. Os processos de falência não podem continuar a constituir um negócio para "os profissionais de falências", à custa da acentuação da miséria dos trabalhadores. Os créditos laborais, como créditos de natureza alimentícia, não podem ser relegados para trás dos créditos bancários e devem passar a ser pagos em tempo adequado a satisfazerem as necessidades dos trabalhadores e das respectivas famílias. Esta é uma situação que exige uma reapreciação urgente por parte das instâncias judiciais e uma intervenção legislativa adequada que ponha termo a uma situação que descredibiliza as instituições e envergonha o país. A CGTP-IN continuará a defender a responsabilização dos patrimónios pessoais dos administradores e gerentes das sociedades pelas dívidas emergentes da violação ou cessação dos contratos de trabalho, nos mesmos termos em que o são para as dívidas fiscais. O Estado deve assumir o pagamento dos créditos dos trabalhadores, substituindo-os enquanto credores sempre que os Tribunais não dêem resposta num prazo razoável, tendo em conta a natureza alimentícia destes créditos. A CGTP-IN entende ainda que, tendo presente a natureza alimentícia dos salários, em face da persistência do fenómeno dos salários em atraso e de uma elevada dívida aos trabalhadores decorrente de falências e da inexistência ou insuficiência de património empresarial em execuções judiciais de créditos dos trabalhadores, torna-se necessário proceder ao alargamento da cobertura e reforço do Fundo de Garantia Salarial, devendo este ser financiado por contribuições das empresas, de modo a serem assegurados todos os créditos emergentes da violação ou cessação dos contratos de trabalho.

 

2.4. Formação e aprendizagem ao longo da vida

 

2.4.1. A educação ao longo da vida favorece a igualdade de oportunidades e constitui um direito de acesso dos trabalhadores e de todos os cidadãos a saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão e acompanhamento das mudanças numa sociedade em rápida evolução, designadamente no campo da inovação e das novas tecnologias. Instrumentos, ainda, para identificar os seus interesses e direitos e potenciar o desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente na edificação de uma sociedade mais desenvolvida, mais justa e democrática. Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência a várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos; a formação contínua nos locais de trabalho de modo a facilitar o acesso a profissões mais qualificadas. A CGTP-IN assume a luta pelo direito à educação ao longo da vida como uma das prioridades da sua acção.

 

2.4.2. A formação profissional, em particular a formação contínua nos locais de trabalho, é um instrumento essencial à educação ao longo da vida. O modelo de crescimento económico actual, assente na sobre-exploração do trabalho, designadamente do pouco qualificado e mal pago, é o principal obstáculo ao aumento da qualificação e formação profissional, já que a maioria das empresas desvaloriza a formação, considerando-a como um custo a reduzir ou a eliminar e não como um investimento indispensável para a empresa e para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores. A falta de qualidade do emprego, resultante da crescente precariedade, é outro obstáculo ao aumento da qualificação profissional, já que limita o acesso e reduz significativamente a motivação dos trabalhadores e, em consequência, a eficácia da formação profissional. Daí que a luta pela alteração do modelo de crescimento actual e o combate eficaz à crescente precariedade sejam também fundamentais para a melhoria das qualificações dos trabalhadores e das trabalhadoras e da população portuguesa.

 

2.4.3. Apesar de consagrado na lei o direito de todos os trabalhadores a um mínimo de 35 horas de formação profissional certificada, o seu incumprimento é generalizado. Os sucessivos governos não accionaram os meios ao seu dispor para a fiscalização do cumprimento desta obrigação por parte das empresas e organizações, começando desde logo por não aprovar o modelo de relatório anual relativo à formação contínua realizada. Para a CGTP-IN, a efectividade deste direito é fundamental, o que passa pela elaboração de planos anuais ou plurianuais de formação em cada empresa ou organização, com a participação dos trabalhadores e das suas estruturas representativas, bem como por uma efectiva fiscalização do seu cumprimento pela Inspecção do Trabalho. A formação profissional deve ser incluída como uma das matérias da negociação colectiva, visando aumentar o número anual de horas de formação a que os trabalhadores têm direito por lei e garantir a contagem da formação realizada para efeitos de progressão na carreira profissional. A elevação dos níveis de qualificação dos trabalhadores requer também a existência de condições para que estes possam frequentar o ensino, nomeadamente garantindo a existência do ensino público pós-laboral, e de acordos com as empresas que contemplem formas de organização do trabalho que permitam o acesso e frequência de todos os níveis de escolaridade. A CGTP-IN defende ainda o condicionamento dos apoios às empresas ao cumprimento das obrigações legais, nomeadamente das relativas à formação contínua.

 

2.4.4. A maioria dos trabalhadores tem um baixo nível de educação formal mas, ao mesmo tempo, competências adquiridas por vias não formais e informais, nomeadamente na sua vida profissional. O reconhecimento e certificação das competências deve prosseguir, assegurando-se a sua qualidade. O alargamento do sistema de certificação de competências aos níveis mais elevados de escolaridade (12º Ano), bem como às profissões, exige a definição de critérios uniformes para todas as entidades envolvidas, o acompanhamento da implementação e a avaliação de resultados, a formação adequada dos agentes envolvidos, bem como o acompanhamento desse alargamento por parte dos parceiros sociais. A CGTP-IN defende a celebração de protocolos entre as empresas e entidades formadoras acreditadas, com vista a facilitar a adesão e a participação dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

 

2.4.5. A inventariação das necessidades formativas do País é essencial, assim como a correspondente elaboração de planos nacionais e regionais de formação e de qualificação, garantindo a participação e o papel determinante dos parceiros sociais. É necessário não apenas uma formação inicial de qualidade, mas também a formação contínua dos trabalhadores, bem como a formação de reconversão para desempregados e sectores em crise, com o objectivo de criar alternativas reais de emprego para os trabalhadores e trabalhadoras, nomeadamente os menos qualificados e mais idosos. Relativamente à formação inicial, é fundamental o combate eficaz ao abandono escolar precoce e o cumprimento da garantia de uma educação pública, gratuita e de qualidade e uma acção social escolar capaz de assegurar a conclusão do ensino obrigatório com sucesso, bem como o cumprimento da norma legal relativa à formação dos menores sem a escolaridade obrigatória e sem qualificação profissional.

 

2.4.6. Nos próximos anos, o País disporá de montantes avultados no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional. Os sindicatos devem acompanhar o QREN com o objectivo de garantir que se constitua num instrumento de elevação das qualificações da população portuguesa em geral, e dos trabalhadores em particular e, assim evitar enviesamentos ou aproveitamentos ilícitos a favor das grandes empresas e grupos económicos. A CGTP-IN defende ainda que a participação dos representantes dos trabalhadores nos diferentes órgãos ligados à formação e à certificação não seja meramente consultiva, esvaziada de conteúdo e de informação indispensável à reflexão, mas que influencie a tomada de decisão.

 

2.5. Pela igualdade no acesso e na prestação do trabalho

 

2.5.1. O mercado de trabalho está cada vez mais diversificado e face às desigualdades de que as diferentes camadas são alvo, assume maior importância a adopção de políticas de igualdade consequentes. A precarização dos vínculos laborais, além de acentuar as injustiças e as desigualdades, potencia os riscos de discriminação, mesmo quando existem leis que estatuem a igualdade, devido à maior assimetria de poderes (trabalhador/empregador) na relação laboral. O mesmo acontece com a intensificação da concorrência económica e com a forte pressão que vem sendo feita no sentido de desregular o mercado de trabalho. Permanecem ou acentuam-se discriminações de diversos tipos: em função do sexo, da idade, da nacionalidade, da origem racial ou étnica, da religião, da deficiência, da orientação sexual, da toxicodependência, do facto de se ser portador/a de HIV, e, ainda, por exercício de actividade sindical ou motivos ideológicos.

 

2.5.2. A igualdade e a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens são princípios constitucionais potenciadores da evolução da democracia e indissociáveis do 25 de Abril e da acção colectiva os trabalhadores. Desses princípios, deriva um vasto acervo legislativo nacional, reforçado por instrumentos jurídicos comunitários, que têm contribuído para progressos assinaláveis na condição das mulheres e para dar visibilidade ao reforço da sua participação e intervenção. Assiste-se, contudo, a evidentes contradições e retrocessos – designadamente no trabalho e no emprego – em resultado das políticas neoliberais que vêm sendo aplicadas. O retrocesso social afecta também a vida familiar e pessoal e a inserção na sociedade em geral. Inadequadas políticas sociais e de emprego, tanto nacionais como europeias, não têm combatido esta situação, contribuindo, ao invés, para intensificar o desemprego e a precariedade do emprego feminino, o aumento da pobreza das mulheres e da exclusão social das que integram os grupos mais vulneráveis. As mulheres continuam a ser discriminadas no acesso ao emprego e nos vínculos laborais, particularmente as mais jovens e em idade fértil, havendo também atropelos aos direitos de maternidade e paternidade – as grávidas, puérperas ou lactantes vêem cerceado o direito ao trabalho e ao emprego, muitas são despedidas, designadamente por via da cessação ou não renovação dos contratos a termo, grande parte delas é, ilegalmente, penalizada nos salários e nos “prémios”; a segregação sectorial e profissional mantém-se, assim como o diferencial salarial entre mulheres e homens (mesmo no exercício de funções iguais ou de igual valor), sendo o diferencial tanto maior, em desfavor das mulheres, quanto mais alto é o seu nível de qualificação; cresce o diferencial entre a taxa de desemprego feminina e a masculina.

 

2.5.3. As políticas para a Igualdade definidas ao nível nacional, seguidistas em relação às orientações europeias, estão viradas para premiar o “sucesso” das mulheres desligado da realidade social. Ilustram bem o pensamento neoliberal sobre as questões da discriminação, relevando-as como questões de mentalidade a alterar por via da sensibilização, formação e educação, escondendo as questões de fundo sobre as verdadeiras causas da discriminação. A CGTP-IN considera que, para combater a discriminação em razão do sexo, é indispensável uma verdadeira mudança de políticas e reafirma a necessidade de concretizar as medidas aprovadas na IV Conferência para a Igualdade entre Mulheres e Homens, nomeadamente, as que constam no Plano de Acção e na Carta Reivindicativa.

 

2.5.4. São crescentes as discriminações em função da idade. Os jovens são particularmente afectados pelo desemprego, pela precariedade e pela sinistralidade laboral. Os trabalhadores mais velhos são vítimas de preconceitos infundados que relacionam o desempenho com a idade; têm menos acesso à formação profissional; são excluídos precocemente do mercado de trabalho através de reformas antecipadas; são particularmente atingidos pelo desemprego de longa duração. Além das práticas ao nível do mercado de emprego e dos locais de trabalho, a própria legislação contém disposições discriminatórias, designadamente: a admissibilidade de contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, bem como a concessão de incentivos às empresas (via subsídio ou dispensa parcial de contribuições para a segurança social) que contratem a termo estes trabalhadores, medidas que a CGTP-IN entende deverem ser revogadas. A acção sindical contra as discriminações com base na idade constitui uma parte integrante de uma política global pela igualdade.

 

2.5.5. A inclusão das pessoas com deficiências na vida activa deverá constituir uma prioridade. Deve-se impedir qualquer forma de discriminação, nomeadamente no emprego, devendo também as necessidades e direitos das pessoas com deficiências ser integradas nas diferentes políticas (educação, emprego, formação profissional, saúde, habitação, etc.). A ênfase deve ser posta na aptidão para o posto de trabalho e não na existência ou não de deficiência. Para isso, é fundamental a remoção de barreiras arquitectónicas e a adaptação dos postos de trabalho. A CGTP-IN, embora considere que o estabelecimento de quotas de emprego só por si não é suficiente para promover a contratação de pessoas com deficiência, não é contra a sua fixação por via contratual ou legislativa. A este respeito, deve cumprir-se a legislação que garante aos trabalhadores com deficiência uma quota de 5% nos recrutamentos da Administração Pública e regulamentar a quota de emprego no sector privado.

 

2.5.6. A imigração originariamente constituída, no essencial, por imigrantes oriundos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOPs) acentuou-se nos últimos anos com a imigração vinda do Brasil e dos países da Europa Central e Oriental, sendo esta, nalguns casos, controlada por redes mafiosas. Estes trabalhadores são, com frequência, vítimas de práticas de sobre-exploração desumana e de violação de direitos laborais e sociais básicos por parte de patrões sem escrúpulos. Este impune comportamento patronal de discriminação e desigualdade de condições laborais tem o objectivo de acelerar a sua desregulamentação e o seu nivelamento por níveis inferiores aos existentes e tem como uma das suas principais consequências o aumento e/ou a criação, nos locais de trabalho, de sentimentos racistas e xenófobos. A igualdade no trabalho, significando que a "trabalho igual tratamento igual" constitui uma divisa fundamental da acção sindical, a par das outras vertentes como a regularização das pessoas indocumentadas e o combate às redes mafiosas.

 

2.5.7. Há uma lacuna no quadro da protecção institucional em relação à população com diferente orientação sexual, e, salvo as iniciativas do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos, não existe um plano de acção de combate às diversas discriminações assinaladas pela CGTP-IN. Importa equacionar o tipo de problemas existentes no seio dos trabalhadores e na sociedade em geral, que possam ser motivo de reivindicação justa e contribuir para aumentar os direitos individuais e colectivos, aprofundar a participação dos interessados para conquistar esses direitos, de modo a que possam viver como cidadãos e cidadãs de pleno direito.

 

2.5.8. Os diversos planos de acção existentes (III Plano Nacional para a Igualdade-Cidadania e Género, III Plano Nacional contra a Violência Doméstica, I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, Plano Nacional para a Inclusão, Plano Nacional de Emprego), bem como alguns diplomas sobre algumas destas matérias, mostram-se insuficientes para erradicar a discriminação e para promover uma efectiva igualdade de cidadania. Para a CGTP-IN, o direito ao trabalho, o trabalho com direitos e a independência económica das camadas alvo de discriminação são centrais para a efectivação da igualdade em todos os domínios da vida, não podendo desligar-se a acção e a intervenção específica pelo fim das discriminações da luta mais geral, em defesa dos direitos fundamentais da classe trabalhadora, por melhores condições de vida e por uma sociedade mais humana, mais justa e democrática.

 

2.5.9. Tendo em conta o Manifesto pela Igualdade de Oportunidades para Todos e Todas, a CGTP-IN lutará por uma política global de igualdade no trabalho e no acesso ao emprego e à profissão, tendo como vectores principais: a igualdade de oportunidades; a igualdade de tratamento; a igualdade salarial com aplicação do princípio de “salário igual para trabalho igual”; o combate às discriminações no trabalho, no emprego e na formação, qualquer que seja a sua origem, ou seja, combater as atitudes e comportamentos discriminatórios e promover acções de sensibilização e esclarecimento junto dos trabalhadores e das trabalhadoras.

 

 

CAPÍTULO 3: POR UMA JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA E COMBATE ÀS DESIGUALDADES

 

3.1. As desigualdades, a pobreza e a riqueza estão associadas

 

3.1.1. A acção e a luta do movimento operário e sindical, articulada com a intervenção de partidos políticos e de forças progressistas, conduziram a importantes conquistas sociais (impostos progressivos, protecção social, direito ao trabalho, direitos colectivos dos trabalhadores) que reduziram as desigualdades. Mas nos últimos anos, as desigualdades tenderam a recrudescer no mundo, incluindo na UE, o que está associado ao carácter neoliberal da globalização. As desigualdades são inerentes ao capitalismo, porque estão relacionadas com a organização económica e social capitalista, com a sua estruturação em classes sociais e com a apropriação privada dos meios de produção. O principal factor que hoje determina o aumento das desigualdades resulta de uma maior influência das ideias e das práticas neoliberais, introduzidas pelas classes dominantes que detêm o poder económico, politico e social, o que conduz ao acentuar do papel do mercado e à reduzida intervenção do Estado. Evoluções em curso com incidência no avolumar das desigualdades (a revolução tecnológica, a liberalização dos mercados financeiros, a exacerbação da concorrência, as privatizações, a reconfiguração do papel do Estado, o individualismo) não são o resultado de um qualquer determinismo tecnológico, económico ou outro, mas encontram fundamento em opções políticas e sociais.     

 

3.1.2. Constatam-se clivagens entre países, que diferenciam sociedades menos desiguais de sociedades mais desiguais. Existe uma ligação essencial entre as desigualdades, a pobreza e a riqueza, que são inerentes ao modo de produção capitalista. As sociedades menos desiguais têm um menor número de pobres, acontecendo o contrário em relação aos países onde são maiores as desigualdades. Por sua vez, países com elevados níveis de pobreza, relativa e absoluta, como os EUA, apresentam uma muito forte concentração da riqueza.

 

3.1.3. As desigualdades são, em regra, analisadas segundo a óptica dos rendimentos ou da riqueza das famílias. Ainda que esta seja fundamental já que um baixo rendimento está associado a outras desvantagens nos vários aspectos da vida social, as desigualdades são bem mais amplas e às vezes difíceis de medir, abrangendo aspectos como o acesso à escola, ao emprego, à protecção social, às tecnologias de informação e de comunicação, à saúde, à igualdade perante o imposto e à cultura. Em qualquer dos casos, as desigualdades não devem ser confundidas com o baixo rendimento nacional – um país pobre pode ter uma distribuição mais equilibrada do rendimento do que um país rico, tudo depende das políticas seguidas. 

 

3.1.4. Há quem argumente ser a desigualdade aceitável se os que se encontram em pior situação tiverem condições para acederem à riqueza. Os pobres não se deveriam queixar de serem pobres, nem se importar que outros fossem ricos, desde que a sociedade garantisse a igualdade de oportunidades e os ricos pagassem impostos. A realidade é bem mais complexa. A igualdade de oportunidades é em boa parte teórica em sociedades desiguais. As pessoas com maiores níveis de rendimento beneficiam à partida de condições mais favoráveis, desde logo em termos de vantagens educativas, que se transmitem aos seus filhos. As desigualdades conduzem à perpetuação das desvantagens dos mais pobres. Os jovens que hoje abandonam precocemente a escola poderão ser os pobres de amanhã já que entram em empregos pouco qualificados e mal remunerados. Têm, além disso, uma elevada probabilidade de os seus filhos se situarem também na “base da escala social”. Em sociedades que se apelidam do conhecimento, as desvantagens educativas dos pais representam um profundo handicap social. As sociedades mais desiguais são socialmente menos coesas e são também aquelas onde a auto-estima dos seus cidadãos tende a ser menor.    

 

3.1.5. Em Portugal, as desigualdades diminuíram em resultado das conquistas sociais decorrentes do 25 de Abril. Mas as políticas liberalizadoras de Governos sucessivos conduziram a importantes recuos, sendo o país hoje muito desigual. É um país que: apresenta a maior desigualdade na UE, em termos de distribuição do rendimento (medida entre os 20% da população que ganha mais e os 20% que ganha menos); tem um exagerado número de pessoas em risco de pobreza (19% em 2005), sendo muitos deles trabalhadores por conta de outrem; apresenta um alto índice de pobreza persistente; tem um conjunto significativo de reformados, de idosos e de crianças expostos à pobreza; regista um elevado volume de famílias com privações; tem um elevado número de trabalhadores com baixos salários e com empregos precários; tem muitas famílias com problemas de acesso a serviços básicos (por exemplo, sem médico e enfermeiro de família e em listas de espera); tem um elevado número de pessoas com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, com destaque para as pessoas com deficiências.

 

3.1.6. A difusão das novas tecnologias da informação e da comunicação, que constituem em si mesmas uma oportunidade para o desenvolvimento integral dos indivíduos, podem agravar as desigualdades existentes e criar novas formas de exclusão. A percentagem de pessoas que utiliza computador e Internet é ainda muito reduzida, em parte, resultado dos seus elevados custos, mas é mais utilizada entre os indivíduos com nível de escolaridade mais elevado. A escolaridade e a formação são determinantes para a redução da exclusão. A CGTP-IN defende que, desde a entrada no sistema educativo, as crianças e os jovens entrem em contacto com estas tecnologias e aprendam a dominá-las. Para tanto, as escolas devem proporcionar a todos acesso às tecnologias da informação e da comunicação, em condições de plena igualdade. Por outro lado, a fim de evitar a infoexclusão dos adultos, a formação e qualificação profissional deve insistir na aprendizagem e no contacto com as novas tecnologias, fundamental para a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. O acesso à Internet deve ser considerado um serviço público.

 

3.1.7. O país é também profundamente desigual em termos regionais. Os espaços litorais urbanizados concentram a maioria da população, das actividades económicas, do emprego e dos recursos – enquanto nas restantes regiões, que representam a maioria do território, apenas vive menos de um quarto da população. O envelhecimento da população, o encerramento de equipamentos sociais, como escolas e serviços de saúde e a privatização de serviços públicos, como os transportes, tenderão a agravar mais este processo de desertificação do território, apesar de, desde há vários anos, a “valorização equilibrada do território” constituir um objectivo político de sucessivos Governos que não tem passado de promessas. A CGTP-IN defende a valorização do território, um desenvolvimento equilibrado do país, combatendo as assimetrias regionais e a progressiva desertificação de vastas áreas do interior. Neste sentido, para que tais desígnios sejam alcançados, a CGTP-IN considera fundamental que a regionalização se concretize definitivamente, de acordo com o preceito constitucional.

 

 

3.1.8. As desigualdades são ainda mais fortes se considerarmos a distribuição da riqueza, entendida como a soma dos activos reais (bens imobiliários, bens duráveis, etc.) com os activos financeiros (depósitos, acções, obrigações, etc.). A riqueza está mais concentrada do que o rendimento. Em 2000, 10% das famílias possuem quase 74% dos activos financeiros (depósitos, obrigações, acções, etc.), de acordo com os dados do Inquérito ao Património e Endividamento das Famílias. Verifica-se um dos mais elevados níveis de endividamento das famílias na UE, determinado, sobretudo, pela compra de casa, o que torna muitos agregados, em especial os mais jovens, vulneráveis à subida das taxas de juro.

 

3.1.9. O risco de pobreza é menor nos empregados (particularmente nos trabalhadores por conta de outrem) e mais elevado nos desempregados. A inserção no mercado de trabalho, sobretudo em empregos assalariados, e a melhoria do poder de compra dos salários, têm um papel essencial no combate à pobreza. Mas isto não significa que não haja trabalhadores pobres. Muitos dos trabalhadores têm rendimentos irregulares, devido à precariedade, e existe um elevado número com salários iguais ao salário mínimo nacional ou pouco acima.

 

3.1.10. Alguns grupos sociais activos são mais vulneráveis às desigualdades, como os jovens e os migrantes. Apesar dos progressos havidos na inserção profissional e no trabalho das mulheres desde o 25 de Abril, estas são também vulneráveis às desigualdades. A taxa de desemprego dos jovens é o dobro da média, a precariedade de emprego é muito mais acentuada e uma parte significativa ocupa empregos de má qualidade. Os jovens dispõem de habilitações mais elevadas do que as gerações precedentes, mas este facto deve ser relativizado já que a sociedade exige agora habilitações mais altas (ter hoje o 9º ano não será muito diferente do que ter a 4ª classe décadas atrás), paradoxalmente, há empresas que escolhem mão-de-obra com menores habilitações, preterindo os candidatos com formação mais elevada. Além disso, Portugal apresenta uma das mais elevadas taxas de abandono escolar na UE, o que conduz a inserções precoces no mercado de trabalho. A oferta de empregos de baixa qualidade, as baixas preocupações das empresas com a formação, a menor capacidade reivindicativa dos jovens e o apelo ao consumo desenfreado reforçam um processo que pode tornar estes jovens num dos principais grupos perdedores da sociedade do conhecimento.

 

3.1.11. Os imigrantes constituem um dos grupos com maior exposição às desigualdades. Esta situação deve-se à conjugação de diversos factores: inserção desfavorável no mercado de trabalho com maior desemprego e ocupação de empregos de má qualidade, mesmo quando possuem habilitações e qualificações altas; dificuldades de inserção social e de acesso a serviços; exposição a redes de tráfico de seres humanos; discriminação no acesso a direitos, bens e serviços.  

 

3.1.12. As políticas de liberalização e de privatização têm aumentado as desigualdades. A privatização de serviços públicos tem consequências na limitação do acesso de indivíduos e de regiões a bens colectivos, particularmente os mais pobres e as mais isoladas. Estas medidas, que vão no sentido do enfraquecimento e mesmo no da privatização da protecção social nalgumas áreas, através da sua mercantilização, têm consequências negativas no Estado Social, através do seu empobrecimento e da sua orientação para os mais pobres e não para o conjunto dos cidadãos. Esta dinâmica tem a sua causa essencial no modelo económico seguido ao serviço de uma classe que vê nos negócios da saúde, da educação, da segurança social e da justiça importantes fontes de lucro. A CGTP-IN não aceita a concepção de que no futuro a política social deverá funcionar a duas velocidades – em que as pessoas com maiores rendimentos complementam os serviços públicos com o recurso ao mercado, enquanto as de menores recursos têm um mais baixo nível de protecção. A CGTP-IN defende que o núcleo essencial das políticas sociais (educação, saúde, segurança social) deve ter um carácter universalista, devendo o seu financiamento ser assegurado por impostos.    

 

3.1.13. As desigualdades não são inelutáveis e são incompatíveis com o desenvolvimento. Tudo depende de escolhas políticas e de modelos sociais. Para a CGTP-IN, são factores essenciais para uma sociedade mais igualitária: uma melhor organização económica, que não esteja apenas orientada para o lucro, mas para a satisfação de necessidades sociais; uma mais adequada repartição, primária e secundária, do rendimento; o direito ao trabalho e políticas de pleno emprego; a igualdade de oportunidades; um Estado Social forte, assegurando serviços públicos de qualidade e a protecção social, incluindo os equipamentos sociais; uma política de desenvolvimento equilibrado das regiões.   

 

3.2. Melhorar os salários e a distribuição dos rendimentos

 

3.2.1. Os salários representam a única fonte de subsistência para a larga maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Se tivermos em conta que as prestações da segurança social do sistema previdencial (subsídio de desemprego, subsídio de doença, pensões e outras) são calculadas com base nos salários, concluímos que as condições de vida da maioria da população e uma repartição mais justa do rendimento dependem do nível e da evolução destes.

 

3.2.2. Por outro lado, a melhoria dos salários tem efeitos dinâmicos na economia, através do aumento do consumo, do investimento e do emprego. Os salários constituem a componente principal da procura, seguida pelo investimento. As exportações, por mais importantes que sejam, têm um menor peso no produto. Os salários têm, assim, um efeito dinamizador da actividade económica, incluindo do emprego, que pode ser complementado pelas exportações, mas não substituído por estas.   

 

3.2.3. A melhoria dos salários tem também efeitos positivos no desempenho económico por via de uma associação positiva com a produtividade. O discurso hoje dominante apenas sublinha o efeito da melhoria das qualificações como se os salários não fossem igualmente um elemento essencial da qualidade do emprego.

 

3.2.4. A melhoria salarial é também necessária, tendo em conta o elevado volume de trabalhadores com baixos salários, incluindo aqueles que vivem com o salário mínimo. Esta elevada expressão é um sinal de atraso do país, já que estes baixos salários estão associados a especialização produtiva baseada em produtos pouco sofisticados, com baixa incorporação de tecnologia e de inovação, destinada a mercados pouco exigentes.  

 

3.2.5. Apesar dos aspectos positivos da melhoria salarial em termos sociais e económicos e dos baixos níveis de salários praticados no país, as políticas há muito prevalecentes vêem nos salários um mero custo para as empresas e, no âmbito da Administração Pública, um encargo para o Estado. Há, em muitos dos discursos de responsáveis políticos e económicos, uma clara dessintonia entre afirmações que defendem que a subida na cadeia de valor dos nossos produtos exige a valorização do trabalho (numa época em que o conhecimento e a inovação constituem os principais vectores da competitividade), e uma prática reiterada de moderação e de restrições salariais, sob a invocação de não perder vantagens competitivas. Estas posições comprometem o futuro já que é pura ilusão pensar que é possível o país ter um crescimento sustentado na base de concepções alicerçadas na competitividade por via dos preços, sem considerar factores de natureza qualitativa respeitantes às nossas produções.

 

3.2.6. Foi neste quadro, que se mantiveram, ou se agravaram, políticas de moderação dos salários e de restrições salariais. As principais consequências destas políticas foram: a quase estagnação do poder de compra dos salários no sector privado, entre 2000 e 2007; uma repartição do rendimento mais injusta já que os salários não acompanharam o crescimento da produtividade; o agravamento da diferença salarial em relação aos países da UE15. No âmbito da Administração Pública, procedeu-se a uma redução violenta do salário real. Argumentou-se com a necessidade de equilibrar as contas públicas com uma percentagem, considerada excessiva dos salários no produto, invocando-se ser mais alta do que na UE – mas não se tendo em conta, na comparação feita, o nível mais baixo de salários praticados e um menor crescimento do produto no país, face à média da UE. 

 

3.2.7. As desigualdades salariais mantêm-se elevadas. De um lado, temos trabalhadores que vivem com o salário mínimo ou pouco superior; trabalhadores em empregos pouco qualificados, mas que têm, muitas vezes, habilitações elevadas, como jovens e imigrantes; jovens com baixas habilitações e que deixam prematuramente o sistema de ensino; mulheres que ganham, em termos médios, menos do que os homens; imigrantes em trabalhos penosos perigosos e que são, com frequência, vítimas de sobre-exploração; trabalhadores inseridos em novos serviços de baixos salários, como os centros de atendimento e chamadas. No outro extremo da escala, temos uma minoria que inclui gestores e quadros e técnicos de topo, que auferem ganhos, regalias e pagamentos em géneros, extremamente elevados, muitas das vezes escandalosos face aos baixos salários da maioria dos trabalhadores, e que dispararam nos últimos anos. O acordo de concertação social de 2006, com vista a valorizar o salário mínimo, fixando o seu valor em 500 euros em 2011, constitui um passo positivo, o qual resulta da intervenção e da capacidade reivindicativa da CGTP-IN, ainda que seja, por si só, não suficiente face a este panorama de baixos salários e de desigualdades no país.

  

3.2.8. Para a CGTP-IN, a melhoria dos salários constitui pois um elemento essencial de uma política necessária de qualidade do emprego, imprescindível ao desenvolvimento económico e social do país. A CGTP-IN defende a melhoria da repartição do rendimento entre o capital e o trabalho, o que exige uma política salarial, que garanta aumentos reais, a protecção jurídica da retribuição, a estabilidade salarial e a valorização do salário mínimo nacional.

 

3.3. Desenvolver os serviços públicos e o bem-estar social 

 

3.3.1. Uma sociedade com níveis de bem-estar elevados exige protecção social e serviços públicos de qualidade, enquanto expressões nucleares de um Estado Social forte. A sociedade é mais coesa se assegurar: a protecção social contra as situações de carência e de infortúnio (doença, invalidez, velhice…), através dos sistemas públicos de saúde e de segurança social; a educação para todos, enquanto instrumento estratégico de desenvolvimento e de igualização de oportunidades na sociedade; a prestação de serviços básicos (água e saneamento, energia, transportes públicos…); a protecção dos direitos laborais; a inclusão social de todos os seus membros; a subordinação do poder económico ao poder político. A realização plena do Estado Social é, em grande parte, um objectivo a alcançar, sem que com isso se minimizem os resultados das lutas dos movimentos populares e sindicais que levaram à consagração de importantes direitos económicos e sociais.    

 

3.3.2. No entanto, o Estado Social encontra-se sujeito a uma forte pressão de meios económicos que pretendem pôr em causa avanços sociais conquistados com o 25 de Abril. Invoca-se a globalização capitalista que implica o forte aumento da concorrência; as mudanças demográficas, cujas principais expressões são a redução da natalidade, o aumento das famílias de reduzida dimensão e o envelhecimento da população; a necessidade de o Estado gastar melhor os seus recursos. Este diagnóstico usa problemas reais para justificar a redução do papel do Estado, sendo conducente a uma organização da sociedade mais determinada pela mercantilização da actividade económica e pela procura do lucro. A verdade é que as sociedades de hoje, ao terem uma produtividade muito mais avançada, têm condições objectivas para responder aos problemas novos criados, através de uma adequada afectação e redistribuição de recursos.     

 

3.3.3. A orientação central das mudanças económicas, tendentes a criar um capitalismo mais desregulado e mais explorador, com um Estado menos social, não resultam de um qualquer imperativo tecnológico, económico ou demográfico. São expressões destas mudanças: as privatizações, incluindo no âmbito do sector público administrativo; a competitividade fiscal; a ênfase posta nos equilíbrios orçamentais; a privatização parcial das pensões. Têm como principais consequências: a restrição no acesso a bens essenciais, em resultado das privatizações; o aumento dos preços de produtos básicos (electricidade, água…); desigualdades territoriais agravadas; o enfraquecimento do princípio da solidariedade entre as gerações.

 

3.3.4. O poder económico e político de cariz neoliberal tende hoje a estigmatizar a despesa pública e os impostos, argumentando ser imprescindível a sua redução para fazer crescer a economia. A evidência económica não o demonstra hoje, como não o demonstrou no passado. Um Estado Social forte, assegurando direitos para todos e aumentando a segurança dos seus cidadãos é um requisito e não um entrave ao crescimento económico.  

3.3.5. Para o desempenho das funções constitucionalmente consagradas, o Estado é dotado de recursos, cuja origem são, essencialmente, os impostos. Também neste campo, ficam patentes quer as opções de classe, quer as profundas injustiças. Ao nível de contributo para o financiamento do Estado, mais de metade das receitas fiscais advêm dos impostos indirectos que não distinguem pobres e ricos, neste campo há uma crescente injustiça, e, ao nível dos impostos directos, maioritariamente são oriundos dos rendimentos do trabalho.

 

3.3.6. Os impostos, em cada país, não podem ser desligados dos fins de redistribuição dos rendimentos, da natureza dos serviços públicos e dos objectivos das políticas económicas, como faz o discurso neoliberal. Os impostos visam satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza. Esta repartição depende de sistemas de impostos progressivos (os que ganham mais pagam mais) e de serviços públicos de qualidade para todos. As mudanças demográficas, sobretudo o envelhecimento da população, exigem mais e não menos recursos económicos. E a situação desfavorável do país requer um papel mais interventivo do Estado no apoio a uma estratégia sustentada de desenvolvimento económico e social. Estas diversas vertentes tornam necessário que o Estado disponha de meios adequados de financiamento. A CGTP-IN considera inaceitável e profundamente demagógico que o grande capital e as forças políticas que lhe estão associadas, reclamem baixa de impostos, nomeadamente do IRC e o aumento de benefícios fiscais, tendo presente que os seus objectivos são a desarticulação do Estado e a redução das suas funções sociais. A CGTP-IN reclama uma mais justa repartição da carga fiscal, respeitando a função constitucional dos impostos, para que sejam garantidas as responsabilidades do Estado e um desenvolvimento sustentado da economia.

 

3.3.7. O sistema fiscal português é particularmente injusto. A sua correcção constitui um imperativo de justiça social, pelo que a CGTP-IN reclama medidas em cinco direcções essenciais. Primeiro, um mais adequado equilíbrio entre impostos directos, que são mais justos e progressivos, e impostos indirectos, que são pagos por todos independentemente da sua capacidade económica. Segundo, defende que todos os rendimentos devam estar sujeitos a imposto nas mesmas condições. Terceiro, um maior equilíbrio entre os impostos pagos nomeadamente pelas grandes empresas, que cada vez são mais desoneradas ou se furtam ao pagamento do IRC, e os impostos pagos pelos trabalhadores e os cidadãos em geral. Quarto, a redução do excessivo peso de benefícios fiscais, muitos dos quais sem justificação social, com consequências na perda de progressividade do sistema fiscal. Quinto, um combate mais efectivo e eficaz ao elevado volume de fraude e de evasão fiscais.

 

3.3.8. A recusa de estigmatizar a despesa pública não significa ser indiferente para os trabalhadores o nível, a composição e a eficácia da despesa. A CGTP-IN sempre criticou aspectos como o desperdício, os gastos injustificados, o apoio ao capital, o carácter regressivo de algumas despesas. Entende que se justificam medidas que permitam um maior controlo social da despesa pública, particularmente: o maior controlo pelo Parlamento; a total transparência dos gastos públicos; o permanente acompanhamento e avaliação das políticas públicas; a realização de políticas integradas; o desenvolvimento de estatísticas, de indicadores e de outra informação para a execução, acompanhamento e avaliação das políticas. 

 

3.3.9. Os serviços públicos constituem uma das vertentes essenciais do Estado Social, tendo-se desenvolvido, sobretudo, depois do 25 de Abril. Tiveram na sua génese a ideia de que actividades que se traduzem na satisfação de necessidades colectivas não podem ficar na disponibilidade de particulares e resultarem da livre iniciativa privada, assente nos grandes grupos económicos, orientada para o lucro. O Estado assumiu a responsabilidade de assegurar a prestação à colectividade de serviços considerados como utilidades públicas básicas (como a água, a energia e outras), bem como de outros serviços necessários à garantia de direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à saúde, à educação, à segurança social e à cultura. Visou-se realizar valores que o mercado só por si não está em condições de assegurar, como sejam a universalidade e a equidade, a acessibilidade económica e a qualidade do serviço e a segurança e a continuidade do fornecimento.

 

3.3.10. Este modelo é hoje posto em causa por influência de diversos factores, não só pela crescente subordinação do poder político ao poder económico, mas também pelo desenvolvimento do mercado interno europeu e os princípios comunitários da livre concorrência, que implicam a progressiva abertura ao mercado e à concorrência de diversos sectores até então submetidos a regimes de serviço público. A exemplo disso, no sector eléctrico, a situação agrava-se, na medida em que a liberalização não é só a nível interno, mas também ibérico e futuramente europeu. A liberalização teve consequências na substituição de operadores públicos por grandes grupos privados, na limitação da acessibilidade e na degradação da qualidade. Por isso, a CGTP-IN bate-se por serviços públicos de qualidade, no pressuposto de que o interesse geral deve ter precedência sobre as leis do mercado.

 

3.3.11. O Estado Social, consagrado na Constituição, encontra-se sujeito a uma grande pressão com vista à privatização das funções sociais do Estado. O capital considera hoje que a mercantilização de funções sociais, antes da reserva do Estado (como a educação, a saúde, a segurança social), pode ser fonte de elevados lucros. Por sua vez, organizações ligadas à Igreja são cada vez mais reivindicativas em relação ao Governo para que este lhes atribua financiamentos para gerir políticas sociais. Na educação, o capital privado tem alargado a sua presença. Na saúde, o Governo tem promovido o encerramento de serviços públicos e recuado na construção de unidades totalmente públicas, potenciando uma maior participação do sector privado, designadamente de quatro grandes grupos ligados ao capital financeiro. Na segurança social, o sector financeiro procura que revertam a seu favor verbas das contribuições sociais, possibilidade a que o Governo não fechou as portas na nova Lei de Bases da Segurança Social. Na acção social, o Estado delegou quase todas as suas responsabilidades às IPSS e Misericórdias, a maioria das quais estão ligadas à Igreja.

 

3.3.12. A CGTP-IN defende que as funções sociais são uma incumbência do Estado e que estas devem ser garantidas universalmente. Desde que respeitada a CRP, não nos opomos à complementaridade, seja através da contratação colectiva ou através de instrumentos privados. 

A CGTP-IN opõe-se, resolutamente, a que estes instrumentos enfraqueçam ou substituam as funções sociais, e a uma concepção de política social em que as pessoas com rendimentos médios altos recorram ao mercado e as de mais baixos rendimentos sejam submetidas a funções sociais de carácter assistêncialista.

 

3.3.13. Na educação, exige-se uma visão universalista, de formação integral dos indivíduos, não sendo aceitável a actual orientação, direccionada quase exclusivamente para o mercado de trabalho e competitividade das empresas. O Estado Social deve dar resposta a problemas cruciais como: o elevado insucesso e o abandono escolares; a necessidade de assegurar a todas as crianças o acesso à educação pré-escolar; a elevação dos níveis de escolaridade; o reforço de apoios especializados para a efectiva escola inclusiva; a generalização do acesso à Internet e às tecnologias de informação e de comunicação. O combate ao insucesso e ao abandono escolar exige a redução do número de alunos por turma e um estudo cuidado e rigoroso dos programas (extensão e articulação horizontal e vertical), de modo a torná-los mais adequados ao tempo de leccionação e ao desenvolvimento individual de cada um dos alunos. A CGTP-IN defende o reforço da acção social escolar e respostas sociais, em termos de transportes escolares, serviços de refeições e ocupação de tempos livres. A CGTP-IN reafirma a defesa da escola pública – democrática, inclusiva, autónoma, financeiramente equilibrada e com qualidade – de modo a responder às exigências educativas e sociais de todos os alunos que a frequentam. Defende, igualmente, a gratuitidade do ensino obrigatório e a sua progressividade a todo os graus de ensino.

 

 3.3.14. O ensino superior público tem vindo a ser financeiramente estrangulado visando a desresponsabilização do Estado, pondo em risco a independência das instituições face a interesses privados contrariando o imperativo nacional de aumento da qualificação da população activa, com vista ao desenvolvimento cultural, social e económico do país. A democratização do acesso e da frequência no ensino superior tem sido posta em causa devido ao continuado aumento do valor das propinas e da manutenção de um sistema de acção social escolar manifestamente insuficiente, dificultando, ou mesmo impossibilitando muitos jovens de prosseguirem a sua formação no ensino superior, situação que não se resolve pelo incentivo aprovado pelo Governo PS ao recurso a empréstimos bancários, como forma de financiamento da formação individual dos jovens. O novo regime jurídico das instituições do ensino superior reduz a participação na gestão democrática, concentrando poderes em órgãos unipessoais, e promove a transformação de universidades e politécnicos em “fundações públicas com regime de direito privado”, ameaçando o primado do interesse público, pela submissão da gestão a critérios de natureza privada, de rentabilidade económica e de mercado. A CGTP-IN reafirma a defesa e a promoção de um ensino superior público de qualidade, gratuito, adequadamente financiado pelo Estado, com gestão democrática e com autonomia necessária às exigências do desenvolvimento do país.

 

3.3.15. O direito à fruição cultural e à ocupação dos tempos livres para todos corresponde a uma necessidade vital, para assegurar o bem-estar, estimular a capacidade crítica e criativa e formar uma consciência em prol do progresso da sociedade. Os produtos culturais, cada vez mais dependentes do poder político e económico, tendem a dualizar-se em torno de produtos para elites e de produtos massificados, cuja qualidade se tem vindo a degradar. A CGTP-IN e os sindicatos devem assumir um papel mais interventivo junto dos trabalhadores, esforçando-se por definir e executar uma política cultural sindical permanente, bem coordenada e dirigida, demonstrando que o sindicalismo se não esgota na resolução de conflitos de interesses colectivos e individuais. O INATEL é um património dos trabalhadores, pelo que deve ser colocado ao seu serviço, com a utilização de toda a sua estrutura de Centros de Férias, equipamentos desportivos e culturais, que através de protocolos com a CGTP-IN, proporcione melhores condições de acesso. A CGTP-IN defende a manutenção do INATEL como instituição pública de carácter social e acompanha a sua reestruturação, a salvaguarda do seu património e a salvaguarda da sua missão. A CGTP-IN tem também uma importante missão de salvaguarda do seu património documental, audiovisual, sonoro e bibliográfico.  

 

3.3.16. A CGTP-IN defende como orientação estratégia a defesa e revitalização do Serviço Nacional de Saúde como garante do direito universal e geral à saúde, constitucionalmente consagrado. Uma política de privatização, mesmo que parcial, tem consequências profundas no agravamento das desigualdades, em particular no abandono da concepção de políticas preventivas, que só um sistema público pode assegurar. A tentativa em curso de criação de um sistema de saúde a duas velocidades, em que os “maus” doentes – como os portadores de doenças crónicas e os idosos – são canalizados para a parte pública, e aqueles que podem gerar os lucros são desviados para os privados, não é admissível. A CGTP-IN considera que se deve proceder a uma avaliação rigorosa dos impactes resultantes para as pessoas do encerramento de unidades prestadoras de serviços de saúde, que só serão admissíveis desde que negociados com os representantes das populações e das comunidades locais e depois de concretizadas as medidas de compensação, e entende que a municipalização dos serviços de saúde pode conduzir a novas desigualdades, entre os municípios pobres e ricos do país, e abrir caminho a novas privatizações. A CGTP-IN defende uma nova política de saúde, a qual deve ter como eixos estratégicos: a revitalização e aprofundamento do SNS, o qual permitiu importantes ganhos de saúde, tendo na sua base os cuidados primários de saúde; o investimento na educação para a saúde e numa política preventiva da doença e dos acidentes; a revogação das taxas moderadoras nas cirurgias, nos internamentos e cuidados continuados ao domicílio, bem como a concretização do princípio constitucional de que a saúde deve ser tendencialmente gratuita; realização de ganhos em saúde, os quais importa estender em áreas específicas; a responsabilização das empresas sobre a saúde ocupacional e a sua articulação com o SNS; a eficiência dos serviços e o combate ao desperdício.    

 

3.3.17. A CGTP-IN opôs-se ao núcleo essencial (as pensões de reforma) da reforma da segurança social efectuada pelo Governo PS em 2006 com o apoio do patronato. Considerou tratar-se de uma reforma que: não é sustentável, sendo baseada num cenário económico de médio e longo prazo de fraco crescimento; se traduz numa forte redução das pensões, através da diminuição do valor das futuras pensões por via do chamado factor de sustentabilidade; reforça desequilíbrios intergeracionais, sacrificando sobretudo os jovens; e nas pensões actuais, por via de inadequados parâmetros para o estabelecimento do IAS e revisão anual das pensões; cria novas desigualdades sociais. A CGTP-IN continuará a bater-se por uma reforma da segurança social que salvaguarde os objectivos e os princípios fixados na Constituição. Defende o reforço da segurança social pública, porque esta concretiza princípios de universalidade, de solidariedade intergeracional, de redistribuição de rendimentos e de justiça social. A solução não pode passar nem pela redução das pensões, nem pela privatização da segurança social, o que determinaria que uma parte crescente da pensão ficasse dependente da especulação bolsista o que poderia conduzir a reduções ainda mais significativas das pensões. Por isso, a CGTP-IN apresentou uma proposta global alternativa, mantendo a plenitude dos direitos, e apoiando-se na diversificação das fontes de financiamento, designadamente de maiores receitas fiscais e de receitas provenientes do valor acrescentado líquido das empresas. A CGTP-IN entende que esta proposta se mantém válida face aos principais problemas financeiros do sistema, para responder ao problema do financiamento da capitalização pública de estabilização, recusando a privatização da sua gestão, e enquanto alternativa ao factor de sustentabilidade no cálculo das pensões.

 

3.3.18. Os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais continuam a ser ostracizados no plano social e laboral. O patronato não cumpre, em regra, as normas de prevenção, incluindo a informação e a formação, e os serviços de medicina no trabalho revelam insuficiências ou são mesmo inexistentes. As seguradoras, responsáveis pela reparação dos acidentes de trabalho, pretendem obter lucro das apólices que o patronato é obrigado a fazer através da transferência da responsabilidade dos riscos. O poder político tem cedido a estas pressões, não evoluindo no conceito de reparação, nas prestações e na reabilitação. Muitos destes trabalhadores estão desempregados, porque não lhes é concedido outro posto de trabalho, vivendo muitos em situação de pobreza. A segurança social dá sinais preocupantes na reparação de doenças profissionais. Perto de 35% dos processos avaliados e certificados na última década são “sem doença profissional” e 27% como doença profissional sem incapacidade. A CGTP-IN considera ser fundamental: alterar os conceitos de reparação, devendo ser esta integral, respeitando o indivíduo; proibir a remissão obrigatória das pensões com incapacidades inferiores a 30% e vitalícias de baixo valor; apostar na reabilitação profissional e médica destes trabalhadores.

 

3.3.19. A extensão da pobreza e da exclusão social, bem como o compromisso político, ao nível europeu, de que os Estados-Membros tomem medidas com vista à sua erradicação até 2010, são aspectos principais que justificam o acompanhamento e a participação da CGTP-IN na política de inclusão social. A existência de programas específicos de combate à pobreza desde os anos 80, seguidos de programas nacionais de inclusão social (PNAI), é a prova a que tem conduzido as políticas de retrocesso social, que depois exigem outras “cheias de boa vontade” para dar resposta aos efeitos provocados. Estes programas, sem deixar de ter aspectos positivos, não tiveram, até agora, resultados muito significativos. A CGTP-IN não os considera desnecessários, antes admite a existência de tendências de sinal contrário na sociedade portuguesa que reproduzem pobreza e exclusão e agravam, ou pelo menos mantêm, fortes desigualdades. Daí a necessidade de articulação entre políticas económicas e sociais, reconhecendo-se que a primeira condição para a inclusão social radica numa política de desenvolvimento económico sustentável. O PNAI 2006-2008 surge menos genérico e mais focalizado nas situações mais geradoras de pobreza e de exclusão, apresenta preocupações de aplicação/governação mais exigentes e contém metas a alcançar, algumas das quais ambiciosas. Não obstante, não surge na sociedade como um instrumento para a erradicação da pobreza, entendida esta como inaceitável, e não contém medidas estruturantes (políticas económicas, de emprego e de rendimento) que, de facto, lhe possam pôr termo.

 

3.3.20. As crianças, as pessoas com deficiência e os idosos são os grupos sociais mais vulneráveis à pobreza. A pobreza laboral tem igualmente uma forte expressão. Um em cada quatro assalariados a tempo inteiro vive com um salário de base próximo do salário mínimo nacional (até 15% acima deste salário). As estatísticas do rendimento social de inserção mostram que a maioria das pessoas abrangidas tem rendimentos provenientes do trabalho e das pensões, só que estes são insuficientes. A pobreza constitui uma grave negação dos direitos humanos, não podendo ser tolerável pela sociedade. Para isso, é preciso um compromisso social forte, que tem de responsabilizar o patronato. A CGTP-IN considera que a Assembleia da República deve ter um papel mais relevante, designadamente na discussão de limiares de pobreza e no acompanhamento e avaliação das políticas de inclusão.

   

3.4. Desenvolver o país de um modo sustentável

 

3.4.1. O futuro do país exige uma estratégia de desenvolvimento sustentável que seja mobilizadora dos cidadãos. A sustentabilidade implica compromisso intergeracional de longo prazo, para que a satisfação das necessidades presentes não ponha em risco que o mesmo aconteça com as gerações vindouras. Para a CGTP-IN, tal exige um conceito amplo, incorporando o desenvolvimento económico, social e ambiental.

 

3.4.2. Na verdade, não basta hoje crescer para resolver os problemas do país. O crescimento não pode ser sustentável destruindo recursos não renováveis (como o petróleo), dificultando a partilha de recursos escassos (como a água), poluindo o planeta, ou fazendo desaparecer espécies. É preciso ter em conta a qualidade do crescimento numa lógica exigente, que não seja meramente económica. O crescimento não pode ser desligado de fins relativos à qualidade de vida, à justiça social, à repartição da riqueza e do rendimento, à coesão da sociedade e à preservação do ambiente.     

 

3.4.3. É vital concretizar uma estratégia de desenvolvimento. A política económica tem sido centrada na redução do défice orçamental com pesadas consequências, como sejam: decréscimo do investimento público; diminuição da despesa com a segurança social e a saúde; diminuição da despesa com a educação, com a formação e com as políticas de emprego; não aproveitamento de uma parte dos apoios comunitários; redução da procura interna. Num actual contexto marcado pela globalização capitalista neo-liberal, pelo aprofundamento da integração europeia e pelo seu alargamento, a estratégia tem de passar pela evolução da economia para produções mais exigentes, com maior valor incorporado, e em serviços de maior qualidade. Nesta concepção, a qualidade e um maior valor atribuído à nossa força de trabalho representa um factor-chave numa estratégia para o aumento da produtividade e para a sustentação da competitividade.

 

3.4.4. O Estado, deve estar ao serviço dos trabalhadores e do país, para poder ter um papel essencial no apoio e dinamização desta estratégia. As políticas seguidas não se traduziram em maior desenvolvimento: a economia está mais débil e alguns sectores, incluindo actividades-chaves, estão nas mãos de estrangeiros; houve perdas de quotas de mercado de cerca de 20% nos últimos 10 anos; os problemas sociais agravaram-se. O Estado controla elementos decisivos para o desenvolvimento, como a educação e a formação, a saúde, a justiça, a segurança social, a rede de infra-estruturas, a investigação e desenvolvimento, a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais, a informação estatística, etc. O país precisa de um forte sector público na economia, pelo que o Estado deve manter uma posição determinante em sectores estratégicos como o do financeiro, o da energia, o dos transportes e o das comunicações, entre os mais importantes, razão pela qual a CGTP-IN exige o fim das privatizações. A CGTP-IN reafirma que a água constitui um bem público, universal e comum, que não pode ser objecto de qualquer privatização.

 

3.4.5. O desenvolvimento dos sectores produtivos, o aproveitamento dos nossos recursos naturais, nomeadamente marítimos, piscícolas, florestais, agrícolas, minerais e energéticos e a valorização externa das nossas produções, substituindo os produtos importados por nacionais, constituem condições essenciais para o desenvolvimento económico, atacando as causas do persistente défice da nossa balança comercial, agravando os problemas estruturais do país. A modernização da economia e a inovação são essenciais em todas as actividades produtivas, sejam “tradicionais” ou “modernas”. A inovação é um conceito multidimensional abrangendo a produção, assimilação e aplicação com sucesso da novidade quer no domínio económico quer no domínio social, podendo ser aplicada por diferentes formas, desde a invenção à adaptação de ideias.

 

3.4.6. As actividades de conteúdo científico e tecnológico, para além da educação, têm um papel crucial numa política de desenvolvimento. No entanto, existe escassez de recursos, uma fraca interligação entre o sistema científico e técnico e o sector produtivo, um baixo desenvolvimento das chamadas actividades conexas e um elevado número de bolseiros e outro pessoal em situação de emprego precário. A CGTP-IN considera crucial definir objectivos ambiciosos para uma política de médio e longo prazo para que estas actividades sejam indutoras de modernização, inovação e desenvolvimento económico. 

 

3.4.7. A ideia de que a indústria perde relevância em sociedades contemporâneas (apelidadas primeiro de “terciárias” e hoje de “economias do conhecimento”) tem efeitos profundamente negativos. Segundo esta concepção, bastaria aos países investir no comércio, nos serviços e no turismo, ou apostar na educação e nas tecnologias de informação e de comunicação. A CGTP-IN considera que o país não tem futuro se abdicar dos seus sectores produtivos; que há um papel de interdependência entre a indústria e os serviços; que a indústria mantém um papel essencial no crescimento económico, na inovação tecnológica e no próprio desenvolvimento do sector de serviços; que este papel passou a ser mais importante no quadro de uma intensa competição internacional e para o garante da soberania nacional. Por isso, defende: a revalorização da política industrial como instrumento de desenvolvimento; medidas de articulação entre as empresas e o sistema de investigação e desenvolvimento; a criação pelas empresas de um fundo de apoio à inovação e à investigação e desenvolvimento; o investimento na qualificação dos trabalhadores como meio essencial para melhorar a produtividade; a adequada utilização pelas empresas dos apoios estatais e a transparência na sua utilização; a combinação de medidas de carácter horizontal com medidas específicas para sectores determinados. 

 

3.4.8. A política de energia é ainda mais estratégica no mundo de hoje, num contexto em que realçam o esgotamento dos combustíveis fósseis num horizonte próximo, a forte procura de energia e as pressões ambientais. A situação presente é insustentável pelo que é inadiável o planeamento para uma transição para novas formas de energia. Não tem sido esta a opção dos Governos, mas antes a liberalização do mercado da energia. A CGTP-IN considera necessárias respostas globais e integradas, cujas vertentes essenciais são: serviço público de energia, já que esta não é um bem como qualquer outro, devendo ser consagrado o direito à energia; redução da procura de energia (transportes públicos, habitação, modos de consumo, eficiência energética, etc.); diversificação das fontes de energia, com vista à transição para energias renováveis adequadas.

 

3.4.9. Desenvolvimento sustentável significa, em primeira linha, que o actual uso de recursos ambientais não seja feito a impedir ou a limitar a sua utilização pelas próximas gerações. A defesa do ambiente tem dimensões internas (por exemplo, a definição de uma área protegida) e externas (por exemplo, a emissão de gases com efeitos de estufa). A avaliação feita pela CGTP-IN é a de que a situação do país não é sustentável, salientando-se: aumento do número de espécies ameaçadas de extinção; política de ordenamento do território que não é imune à pressão dos grupos económicos (como o mostra a atribuição do Projecto de Interesse Nacional); o não cumprimento das emissões de gases com efeito de estufa; a ausência de aposta no transporte público e no transporte ferroviário.

 

3.4.10. Um consumo responsável tem, nas actuais sociedades, várias vertentes das quais se destacam a protecção ambiental, a defesa do consumidor e o endividamento das famílias. O desenvolvimento não é sustentável se não se alterarem padrões de consumo e estilos de vida que consomem excessiva energia, bem como outros recursos escassos (como a água), e que degradam o ambiente. A exacerbada procura do lucro a qualquer preço por parte das grandes empresas é o principal factor de delapidação dos recursos naturais, da degradação do ambiente e da sustentabilidade do desenvolvimento. São patentes os desequilíbrios sociais entre, por um lado, os pobres que pouco podem consumir e uma parte da população que esbanja recursos, alguns dos quais não renováveis. Ocorre igualmente um forte impacto da comunicação social, através do marketing e da publicidade, que condiciona as escolhas das pessoas, algumas das quais põem problemas em termos de saúde (o mais recente é o da obesidade infantil) e de segurança. Este impacto tem igualmente incidências no excessivo endividamento das famílias, ainda que a sua fonte principal esteja na aquisição de habitação. Esta complexa situação exige medidas articuladas: informação do consumidor, produção de legislação que proteja a saúde das pessoas, etiquetagem dos produtos, actividades de fiscalização e outras. A CGTP-IN centrará a sua acção na melhoria e no desenvolvimento da formação, privilegiando uma prática que fomente o papel do Estado no carácter preventivo, fiscalizador e regulador.  

 

CAPÍTULO 4: PELA EFECTIVAÇÃO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA E À PARTICIPAÇÃO. POR UMA ACÇÃO COLECTIVA EFICAZ

 

4.1. Papel crucial da acção colectiva, da negociação e da participação

 

4.1.1. A acção colectiva dos trabalhadores – principal impulsionadora das transformações e inseparável da organização e acção sindical – desempenha um papel crucial na negociação e na fixação das condições de trabalho e no quadro da luta mais geral pela justiça social e por uma sociedade mais humana, mais solidária e democrática.

 

4.1.2. A intervenção colectiva dos trabalhadores, particularmente a luta de massas, é condição essencial para a eficácia da acção reivindicativa – desenvolvida numa lógica de articulação e complementaridade entre as reivindicações e os diferentes níveis de negociação – e desempenha um papel insubstituível na defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores.

 

4.1.3. Num quadro de agravamento das desigualdades e das injustiças sociais e de uma ofensiva – sem precedentes em democracia – contra o direito de negociação e de contratação colectiva, ganha importância crescente e renovada uma acção colectiva eficaz e consequente.

 

4.1.4. A negociação colectiva (compreendendo a contratação colectiva a nível sectorial ou de empresa, assume outras formas como negociação na administração pública) tem um papel estruturante para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores, sendo expressão de uma verdadeira autonomia e liberdade sindical. A negociação colectiva é um instrumento de progresso na medida em que permite: afirmar o valor do trabalho na sua dignidade plena; fixar condições de trabalho mais favoráveis aos trabalhadores do que as da legislação geral; criar condições para generalizar ao conjunto dos trabalhadores conquistas sectoriais, de empresa ou locais; contemplar mecanismos que visem a eliminação de discriminações e sejam promotores de igualdade de oportunidades e tratamento. É de grande importância o total empenho da CGTP-IN e de todo o movimento sindical na dinamização da negociação colectiva, articulando a defesa dos direitos com a capacidade de iniciativa de propostas e de fundamentação suportada na participação e mobilização dos trabalhadores, na procura de soluções que revalorizem a negociação colectiva, condição essencial à existência dos sindicatos.     

 

4.1.5. A afirmação da negociação colectiva como direito fundamental, no âmbito da OIT, em convénios internacionais, na legislação, na Constituição Portuguesa e nas Constituições de muitos países – constitui um progresso de grande alcance. A liberdade de associação e o direito de negociação colectiva são considerados fundamentais à realização dos valores, princípios e objectivos consagrados na Constituição da OIT, em diversas normas aprovadas, na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e na Agenda de Trabalho Digno. Diversos convénios internacionais, para além dos da OIT, consagram igualmente este direito, como é o caso, entre outros da Carta Social do Conselho da Europa. Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa atribui o direito à contratação colectiva aos sindicatos (artigo 56º), o qual se insere na parte dos direitos e deveres fundamentais.

 

4.1.6. Porém, a negociação colectiva tem sido sujeita a uma forte pressão das forças neoliberais e governos que sustentam as suas políticas. Esta pressão tem como principais instrumentos: a difusão na opinião pública de que a negociação colectiva se opõe à competitividade e à produtividade e que os direitos dos trabalhadores constituem privilégios; a promoção da regulação individual do trabalho; a subversão da relação entre a convenção colectiva e o contrato individual de trabalho; a possibilidade de a convenção colectiva fixar normas menos favoráveis do que as da lei; a possibilidade de extinção de convenções colectivas; a imposição de injustificáveis limites aos conteúdos das convenções colectivas. A CGTP-IN opõe-se a tais concepções, considerando que visam descaracterizar e negar a negociação colectiva como direito fundamental dos trabalhadores e abrir caminho à eliminação dos direitos adquiridos e ao nivelamento por baixo das condições de trabalho, a impor o retrocesso nas condições de trabalho.

 

4.1.7. No mundo de hoje, a negociação colectiva assume uma importância cada vez maior. O seu desenvolvimento está associado: à conquista de direitos laborais e sociais; à redução das desigualdades na distribuição do rendimento; à participação dos trabalhadores; à melhoria das condições de trabalho (salários, redução da duração do trabalho, melhores condições de higiene e segurança no trabalho, direito à formação profissional, etc.); à melhoria da produtividade. A negociação colectiva pode ter um papel fundamental na organização do trabalho, na introdução das novas tecnologias e na inovação, através de soluções negociadas que salvaguardem os direitos dos trabalhadores. Por todas estas razões, a negociação colectiva reforçou o seu papel estratégico nas sociedades contemporâneas.  

 

4.1.8. A negociação colectiva, com a sua função reguladora das relações de trabalho, reflecte a relação de forças e atenua a exploração, por via dos direitos que estabelece, e constitui um poderoso instrumento de progresso social. De progresso social, ao ter como objectivo essencial a fixação de normas mais favoráveis que as da lei e a prevalência da convenção colectiva sobre os acordos individuais entre o trabalhador e o empregador. A CGTP-IN defende que a política da contratação colectiva deve ser orientada pelos princípios da autonomia e liberdade sindical, como elementos estruturantes de uma sociedade democrática. A autonomia contratual implica o fomento da contratação colectiva. 

 

4.1.9. A negociação colectiva é um elemento nuclear do conceito mais geral de participação dos trabalhadores a todos os níveis, compreendendo diferentes formas entre os quais se relevam: informação, consulta e participação dos trabalhadores na empresa; participação sindical nas instâncias e órgãos do Estado; sistemas de concertação e de consulta ao nível nacional; participação na elaboração de legislação do trabalho. Estas diferentes formas não contradizem o carácter central da negociação colectiva nem são mutuamente exclusivas, pelo que a CGTP-IN as valoriza no papel que desempenham, ou podem melhor desempenhar, na democratização das relações de trabalho. 

 

4.1.10. A participação dos trabalhadores tem um papel crucial na democratização da sociedade, no progresso e na mudança social. A participação directa dos trabalhadores, quer na determinação das suas condições de trabalho, quer na luta pela defesa de interesses mais gerais, torna-os protagonistas em áreas fundamentais do trabalho e da sociedade. No mundo de hoje, sujeito a transformações mais vastas e generalizadas e com tensões sociais mais profundas, a participação é ainda mais relevante. Só por esta via é possível alcançar, em presença do conflito de classes, compromissos sociais de uma forma consolidada na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores. 

 

4.1.11. A participação, a negociação e o conflito não são realidades mutuamente exclusivas. A negociação emerge do conflito como forma de alcançar soluções que o permitam, pelo menos transitoriamente, superar. O poder contratual tem implícito que, na relação de forças entre o capital e o trabalho, os trabalhadores dispõem de meios, de poder, para alcançar soluções negociadas por via da acção colectiva. A capacidade de envolvimento dos trabalhadores nos locais de trabalho, se necessário para recorrer a formas de lutas como a greve, representa, assim, o elemento determinante da relação de forças e, deste modo, o elemento decisivo do sistema de relações de trabalho em cada país. A valorização dos resultados obtidos é de grande importância, pois permite aumentar a confiança dos trabalhadores e estimular a sua participação na luta.

 

4.2. Desenvolver a negociação colectiva. Pôr termo à caducidade dos contratos

 

4.2.1. A negociação colectiva tem sido entravada quer no sector privado quer no âmbito da Administração Pública. Um elevado número de convenções colectivas de trabalho, sobretudo na área de influência da CIP, não tem sido objecto de renovação anual, por motivos ligados à pressão patronal, para flexibilizar as relações de trabalho e, nos anos mais recentes, pela intenção de fazer caducar as convenções. Na Administração Pública, as dificuldades têm estado essencialmente centradas na imposição pelo Governo de uma forte redução de direitos e do poder de compra dos salários, sendo imperioso combater os mecanismos de caducidade das convenções colectivas. 

 

4.2.2. A acção de bloqueamento da contratação colectiva foi agravada com as normas do Código do Trabalho do Governo PSD/CDS-PP e pela revisão feita, na parte da contratação colectiva, pelo Governo PS. O número de contratos colectivos revistos e o número de trabalhadores cobertos foi sempre inferior aos dos anos anteriores ao Código de Trabalho. O aspecto fundamental é, porém, o de que os sindicatos negoceiam no quadro de uma relação de forças que foi profundamente alterada a favor do patronato, sob a coacção de que a convenção colectiva pode cessar se não chegarem a acordo sobre as mudanças que o patronato pretende impor. Estas mudanças podem, inclusivamente, ter como alvo a fixação de soluções menos favoráveis aos trabalhadores do que as fixadas por lei, através da norma do Código de Trabalho que subverte o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e onde a Lei Geral do Trabalho deixou de ser de mínimos. Casos houve já em que o patronato boicotou todas as fases de revisão da convenção, da negociação directa à conciliação, mediação e arbitragem e, no final, viu o Governo através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social determinar a caducidade do contrato. A CGTP-IN considera tais comportamentos – do patronato e do Governo – intoleráveis e não conformes com o direito de contratação colectiva que a Constituição consagra. 

 

4.2.3. O Governo do PS, apesar de reconhecer a relação entre a crise na contratação colectiva e as regras do Código de Trabalho, que colocam os sindicatos em situação de menor capacidade contratual, não modificou as suas disposições fundamentais. Na sequência de um acordo de concertação social, que a CGTP-IN não subscreveu, foi publicada legislação que mantém a possibilidade de caducidade das convenções, desvirtua o princípio do tratamento mais favorável e agravou os direitos dos trabalhadores, em caso de caducidade das convenções colectivas de trabalho (Lei 9/2006 de 20.3).

 

4.2.4. Por sua vez, a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, nomeada pelo Governo do PS, não só insiste na possibilidade de manter a caducidade das convenções colectivas de trabalho e a subversão do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, como sugere ir mais além, admitindo que as condições previstas em convenção colectiva passem a poder ser alteradas, também em sentido menos favorável, por contrato individual de trabalho.

 

4.2.5. A CGTP-IN considera absolutamente inaceitável a situação actual, tendo denunciado este caso na Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Junho de 2007, por entender representar violação ostensiva e brutal de princípios constituintes da OIT, incluindo as convenções sobre os direitos de organização, autonomia e liberdade sindical e de contratação colectiva e a Declaração de 1998, relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

 

4.2.6. A CGTP-IN considera estarmos perante uma acção sem precedentes contra um direito fundamental, como tal reconhecido na Constituição e nas convenções da OIT. Nesta medida, considera essencial: o exercício pleno do direito de negociação e de contratação colectiva, enquanto instrumentos essenciais de progresso social, pelo que defende a revogação das normas que prevêem a caducidade das convenções colectivas, a plena concretização do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e a subordinação do direito individual de trabalho às normas colectivas, garantindo-se assim a lei do trabalho como lei de mínimos e que não pode ser derrogada por instrumento de relações colectivas de trabalho ou contrato de trabalho; o cumprimento pelo Governo da Lei nº 23/98 de 16.9 sobre a negociação colectiva e participação na Administração Pública; a intervenção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social na promoção da contratação colectiva, incluindo a resolução de conflitos.

 

4.2.7. Na Administração Pública, não têm sido respeitadas as normas relativas à negociação colectiva (Lei nº 23/98, de 26 de Maio). Nos últimos anos, existiram autênticos simulacros de negociações sobre os aumentos salariais, já que o Governo tinha à partida deliberado que estes não poderiam ultrapassar um limite prédeterminado. Esta situação foi agravada: com a mudança de legislação sobre a regulação do emprego (legislação sobre o contrato individual de trabalho e sobre os vínculos, carreiras e remunerações); com o aumento do número de trabalhadores com contratos individuais de trabalho, que o Governo pretende generalizar; com as limitações, estabelecidas na Lei 23/2004 de 22.6, à negociação colectiva nas pessoas colectivas públicas, ao dispor que os regulamentos internos podem abranger salários e carreiras. As alterações produzidas na Administração Pública, das quais resulta a existência de trabalhadores com distintos regimes jurídicos determinaram a coexistência de realidades diferenciadas, que não podem ser ignoradas, quanto à efectivação da negociação colectiva. A CGTP-IN bate-se pela efectivação do direito à negociação e à cobertura por convenções colectivas de todos os trabalhadores que não tenham vínculo público.

 

4.3. Partir do reforço da intervenção nas empresas e locais de trabalho para construir uma nova relação de forças

 

4.3.1. A intervenção nas empresas e locais de trabalho é determinante para ligar os trabalhadores ao sindicato, para o desenvolvimento da acção colectiva e para a melhoria dos direitos, dos salários e das condições de trabalho. Esta intervenção é mais determinante num contexto mais difícil e complexo em que os trabalhadores se encontram. O XI Congresso da CGTP-IN afirma que a construção de uma nova relação de forças passa pelo reforço desta intervenção, de acordo com o objectivo estabelecido de dar mais força aos sindicatos.

 

4.3.2. A organização e a acção reivindicativa ao nível da base e a negociação colectiva, são componentes indissociáveis da intervenção sindical. A intensificação da acção reivindicativa nas empresas, em articulação com acções ao nível mais geral é assumida como objectivo estratégico, o que exige um melhor conhecimento das realidades existentes nos locais de trabalho, uma actividade sindical mais participada com melhoria do trabalho organizativo no local de trabalho, que dêem suporte a uma acção diária para a construção e formulação de propostas e reivindicações, e correspondentes estratégias de acção colectiva, com trabalho de mobilização e luta para a sua concretização.

 

4.3.3. Os sindicatos nacionais e as Federações deverão ter um papel mais activo na dinamização e participação da, acção reivindicativa nos locais de trabalho através da melhoria do trabalho de coordenação, cujos elementos essenciais são: a formação de quadros; o apoio à formulação de propostas, a articulação com a contratação colectiva; a troca de informação e de experiências; a divulgação de resultados. Para o efeito, deverão ser fixados objectivos realistas tendo em conta as empresas ou serviços chave de cada sector privado, ou público..

 

4.3.4. Para a CGTP-IN, a acção reivindicativa na empresa tem de ser articulada com a acção em níveis superiores, particularmente o sectorial, o nacional e o regional, de forma a não isolar os trabalhadores e a garantir a complementaridade em relação aos processos reivindicativos e aos seus conteúdos.

 

4.3.5. É necessário que a actividade das Comissões de Trabalhadores ainda que mais ligada ao exercício dos direitos de informação, de consulta, de controlo de gestão, de intervenção na reestruturação das unidades produtivas, bem como de outros direitos que a lei lhes atribui, seja articulada com o trabalho sindical, pelo que devem ser estabelecidas formas de ligação e de criação de sinergias entre as duas formas de representação colectiva dos trabalhadores. A conjugação das competências e dos direitos de informação das CT’s com os direitos dos sindicatos gera potencialidades de unidade de acção e luta pela solução dos problemas nas empresas e locais de trabalho. Actualmente, o Governo e o patronato pretendem impor graves e inadmissíveis restrições ao funcionamento, papel e natureza dos sindicatos e das Comissões de Trabalhadores, por isso, impõe-se prosseguir as formas de cooperação adequadas com as CT's, numa perspectiva de reforço da organização dos trabalhadores e da sua capacidade de intervenção nos locais de trabalho, potenciando, de forma convergente e complementar, a acção das duas estruturas.

 

4.3.6. O trabalho sindical na empresa deve ter em conta novos desenvolvimentos e novas exigências de intervenção. Nesta perspectiva, são de destacar três áreas a que é necessário dar maior relevância. A primeira é a das reestruturações, incluindo as deslocalizações, as quais se têm vindo a intensificar. É premente desenvolver formas, em termos de uma resposta mais efectiva, para a defesa dos postos de trabalho. É premente concretizar o direito, expresso na Constituição, de participação dos sindicatos nos processos de reestruturação das empresas, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorram alterações das condições de trabalho (nº 2 do artigo 56º). A segunda é a da eleição dos representantes dos trabalhadores para a saúde, higiene e segurança no trabalho, área em que permanecem atrasos. A terceira é a da formação profissional contínua nas empresas. As prioridades são o cumprimento das normas legais (que estabelecem o direito individual à formação, a obrigação de elaborar planos de formação, os quais devem ser objecto de informação e de consulta pelos representantes dos trabalhadores), por um lado, e a ligação entre o cumprimento destas disposições e a negociação colectiva, por outro.

 

4.3.7. A responsabilidade social das empresas constitui um tema de algum modo paradoxal, num contexto em que há mais deslocalizações, mais reestruturações orientadas para a simples rentabilização dos lucros, mais entraves à negociação colectiva, mais escândalos de corrupção, mais práticas de dumping social e fiscal, mais utilização de paraísos fiscais e mais exorbitantes rendimentos apropriados pelos executivos das empresas. A CGTP-IN não rejeita a ideia da responsabilidade da empresa face aos trabalhadores e face à sociedade, mas exige que esta não seja usada como uma barreira de fumo para esconder práticas violadoras das normas legais e dos direitos dos trabalhadores. A responsabilidade social das empresas significa exigências acrescidas para elas próprias e não um substituto para o cumprimento das normas legais ou contratuais, incluindo os códigos de conduta internacionais. Numa lógica de responsabilidade social, as empresas devem antes complementar tais disposições com regras mais exigentes e assegurar a melhoria das condições de trabalho e dos benefícios sociais com a participação dos trabalhadores, no pleno respeito por áreas fundamentais (trabalho, ambiente, fiscalidade, protecção do consumidor). Não há diálogo social sério quando o Governo e os patrões querem aniquilar a contratação colectiva. A responsabilidade social tem que garantir, em primeiro lugar, a nível interno o respeito estrito dos direitos dos trabalhadores, incluindo a negociação e contratação colectiva. 

 

4.4. Tornar mais efectivo o diálogo social, a concertação e a participação institucional 

 

4.4.1. O diálogo social – nas suas várias componentes, incluindo a negociação colectiva e a participação nas empresas e locais de trabalho – é pouco efectivo no nosso país. Os governos e o patronato utilizam-no para sustentar a imagem de preocupações sociais, fazendo crer que os problemas estão a ser resolvidos por negociação, para melhor fazerem passar as suas políticas de aumento da exploração dos trabalhadores. Do lado das empresas, predominam métodos de gestão pouco ou não participativos, a consulta não é valorizada nem respeitada e são colocados entraves à simples divulgação de informação. Do lado dos governos, nomeadamente do actual Governo PS, constatam-se práticas de auscultação, consulta e diálogo marcados pelos seguintes aspectos: são muitas vezes apenas formais, com vista ao cumprimento de uma obrigação e não feitas em tempo útil, com condições para influenciar a formação de decisões; a sua regularidade vem-se enfraquecendo, constatando-se que, na maioria dos Ministérios, não se manifesta uma mínima disponibilidade de diálogo; pretende-se que os sindicatos se submetam a uma opção “pragmática” de “parceiros” do Governo, na execução das suas políticas, previamente definidas e submetidas a objectivos economicistas marcadamente neoliberais, posição essa que a CGTP-IN e os seus sindicatos jamais podem aceitar.

 

4.4.2. O Diálogo social e a participação institucional, incluindo as relações e o diálogo regular com os órgãos de soberania e, em particular, com o governo são, em democracia, direitos inalienáveis dos trabalhadores e dos seus sindicatos, consagrados na CRP, que também salvaguarda a autonomia efectiva de toda a organização e acção sindicais. O XI Congresso reafirma a importância do pleno cumprimento de tais direitos e a determinação da CGTP-IN em lhes dar efectividade. As propostas e reivindicações dos sindicatos e da CGTP-IN, construídas com os trabalhadores, afirmadas na sociedade por todos os meios legais ao seu alcance, discutidas com os órgãos de soberania e em particular com o governos, constituem a efectivação de direitos inerentes à democracia e são contributos valiosos para a formulação e implementação de políticas que conduzam Portugal por caminhos de desenvolvimento sustentado.

 

4.4.3. Neste contexto, devem ser destacados o Conselho Económico e Social (CES) e a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS). O CES é uma instituição consagrada na Constituição; as suas funções são latas por ser um órgão de consulta e de participação no domínio das políticas económicas e sociais e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social; o seu presidente é eleito pela Assembleia da República. Por seu lado, a CPCS, que integra o CES, tem uma composição tripartida (Governo, confederações sindicais e patronais); é presidida pelo Primeiro-Ministro, ainda que, por norma, esta função seja delegada; tem funções de diálogo e de concertação, da qual podem resultar acordos (tripartidos ou bipartidos). Isto significa que o CES tem uma forte influência sobre o modo como funciona o diálogo social no nosso país.

 

4.4.4. O funcionamento do CES e da CPCS, sobretudo desta, tem sido excessivamente governamentalizado. Foi dominado nos últimos anos pela acção conjugada do Governo e do patronato para impor normas de trabalho menos favoráveis por via da alteração da legislação de trabalho (Código de Trabalho). Disso é exemplo o facto de o Governo não ter alterado as normas mais gravosas do Código de Trabalho e, ao invés, ter procedido a uma revisão da parte referente à contratação colectiva, que manteve e piorou as normas mais polémicas e gravosas para os trabalhadores. O mesmo acontece no processo em curso de revisão global do Código que, a não ser corrigido, aponta para uma ainda maior flexibilização das normas de trabalho. Todo este processo revela a total incoerência com as posições assumidas pelo Partido Socialista aquando da aprovação, em 2003, do actual Código do Trabalho. Apesar deste quadro desfavorável, constata-se que a intervenção da CGTP-IN, sustentada em propostas devidamente fundamentadas, se traduziu, muitas vezes, em resultados positivos que conduziram a alterações significativas nos projectos iniciais dos governos e denúncia e combate às posições patronais. O diálogo social, em que a negociação colectiva surge como trave mestra, é um direito adquirido pelos trabalhadores que pode enriquecer uma acção sindical ampla e, acima de tudo, posições reivindicativas fortes que sirvam os interesses dos trabalhadores.

 

4.4.5. O Governo tem usado a comunicação social para transmitir a ideia de que a CGTP-IN, por princípio, não subscreve textos da concertação social, por razões de natureza política. A CGTP-IN – balizando a sua atitude, em cada momento, pela avaliação de políticas que considere globalmente desfavoráveis aos trabalhadores e sem prejuízo da denúncia e combate às políticas erradas – tem subscrito textos ou acordos formais de concertação social sempre que considerou serem importantes para alargar ou salvaguardar os direitos e os interesses dos trabalhadores, incluindo na vigência do actual Governo, o que corresponde a uma orientação que será mantida no futuro. Pelo contrário, Governos e patronato, embora arvorando-se em arautos do diálogo, dos compromissos e do diálogo social, têm graves responsabilidades na não aplicação de importantes acordos de concertação social subscritos pela CGTP-IN.    

 

4.4.6. Aquela mesma orientação é válida para compromissos ou acordos de natureza bilateral, envolvendo confederações sindicais e patronais. Assim aconteceu com os acordos relativos à dinamização da contratação colectiva e à formação profissional. A CGTP-IN tem, porém, uma visão crítica da sua aplicação, já que, no terreno concreto, não houve alterações sensíveis, nem as confederações patronais, uma vez mais, agiram na superação de impasses na negociação colectiva. 

 

4.4.7. A participação da CGTP-IN em órgãos e instâncias oficiais envolve um elevado número de áreas, de órgãos de participação e de problemáticas. Esta participação institucional é muito diversa e os seus resultados variam de um órgão para outro. Há, porém, alguns traços gerais que caracterizam um elevado número de representações: baixo grau de eficácia, em termos de influência na tomada de decisão; elevado grau de governamentalização; escassa visibilidade social; actividade centrada na mera troca de informação. O facto de existirem casos em que a participação institucional funciona melhor não desmente este panorama geral. Este quadro é confirma a falta de importância que, em geral, os Governos têm dado à informação, à consulta e à negociação. Do lado da participação da CGTP-IN, há também aspectos que se consideram ser de melhorar, sendo os mais importantes: uma mais adequada articulação entre a participação institucional e os problemas concretos emergentes das relações de trabalho nas empresas e locais de trabalho e a luta reivindicativa; a melhoria da coordenação da actividade dos representantes da CGTP-IN nos diversos órgãos e instâncias oficiais; a melhoria do diálogo prévio com as organizações específicas sobre as questões que lhes dizem respeito; o apoio da CGTP-IN à preparação técnica dos seus representantes e uma visão estratégica sobre as prioridades a assumir de forma a não sobrecarregar dirigentes com excesso de ocupação nestas tarefas; um trabalho em equipa mais efectivo e eficaz, incluindo a melhoria na circulação da informação e na troca de experiências. Entretanto, a experiência mostra que quando há uma intervenção determinada e qualificada, por parte dos representantes sindicais, é possível obter resultados positivos que favorecem a luta mais geral dos trabalhadores.

 

4.5. Desenvolver a participação no plano europeu

 

4.5.1. A globalização económica e o aprofundamento da integração europeia de matriz capitalista e neoliberal colocam crescentes desafios aos sindicatos. O ataque aos direitos laborais e sociais e aos serviços públicos, a feroz concorrência internacional, a integração dos mercados financeiros e o poder das empresas multinacionais estão a conduzir à concorrência dos salários e dos sistemas sociais, com os agravados riscos de um nivelamento no retrocesso ao nível global das condições de trabalho. O modelo social europeu é posto em causa. Neste contexto, a necessidade de uma acção europeia e internacionalista dos trabalhadores, valorizando e desenvolvendo acções em cada país, não sendo nova – já que acompanha a emergência do próprio capitalismo – é ainda mais actual nos tempos de hoje, com vista a uma efectiva mudança de políticas no espaço europeu, por uma Europa verdadeiramente social, democrática e solidária. Ao nível europeu têm-se desenvolvido acções de coordenação da acção sindical, incluindo acções de massas. A CGTP-IN tem tido uma acção destacada quer na participação em acções dirigidas pela CES quer na promoção de grandes manifestações por altura de Conselhos Europeus, de que se destacam as realizadas em 2000 e em 2007. Não obstante os progressos realizados, a acção sindical e colectiva no plano europeu está ainda aquém da dimensão necessária para alterar a relação de forças e travar a ofensiva desregulamentadora e neoliberal.

 

4.5.2. Para tal, a CGTP-IN considera que é necessário: o reforço dos sindicatos e da acção colectiva, nos planos nacionais e europeu; uma CES que, partindo da defesa dos interesses dos trabalhadores e valorizando a sua luta, seja mais forte e combativa; o reforço da coordenação da acção sindical em diversos níveis, o que exige a definição de objectivos reivindicativos comuns ou convergentes a desenvolver no plano dos sectores, das regiões e ao nível europeu; o desenvolvimento de acções sindicais e de lutas europeias com vista a atingirmos objectivos definidos e a contribuir para romper com o curso actual da construção europeia; mais coordenação em matéria da negociação colectiva no plano europeu numa perspectiva de harmonização no progresso das condições de vida e de trabalho e respeitando os direitos e o exercício da negociação colectiva em cada país; uma presença sindical forte e interventiva nos Conselhos Europeus de Empresa.

 

4.5.3. Nos últimos anos, tende a acentuar-se o reforço da cooperação e da acção sindical, quer a nível dos países quer no plano sectorial, apesar das dificuldades objectivas e da diversidade dos sistemas de relações de trabalho. Uma das suas manifestações mais relevantes é a coordenação das negociações colectivas, tendo como objectivo estratégico a convergência das condições de trabalho, tomando como referência as mais avançadas, incluindo os salários, com vista a impedir a concorrência entre os sistemas sociais. No plano da CES e no das federações sectoriais europeias, ainda que com graus diversos, foram definidos objectivos comuns e têm-se desenvolvido acções europeias para os alcançar. O reforço da capacidade de intervenção sindical em cada país continua a ser o elemento decisivo para operar a mudança. O capital não tem fronteiras, mas só com sindicatos mais fortes e reivindicativos nos planos nacionais será possível alcançar maior eficácia na acção e na luta à escala europeia e mundial. Por isso, a CGTP-IN procurará manter, alargar e aprofundar a ligação entre a acção nacional e a actividade europeia e internacional. A Inter-Reformados coopera com organizações sindicais de reformados dos outros países europeus através da FERPA – “Federação Europeia de Reformados e Idosos”. A CGTP-IN apoia a IR nesta actividade e apoiará a reivindicação da FERPA de ser membro efectivo do Comité Executivo da CES.

 

4.5.4. Por outro lado, o diálogo social europeu tem tido expressão no estabelecimento de compromissos entre a CES e as confederações patronais europeias. Compromissos que têm conduzido a acordos europeus, aplicados por directivas, alguns dos quais com conteúdos a que a CGTP-IN, coerentemente, se tem oposto, não hipotecando os justos objectivos da acção e da luta no plano nacional. A CGTP-IN manteve, assim, a sua coerência entre as esferas nacional e europeia. Um dos componentes essenciais do diálogo social europeu é o programa de trabalho autónomo, entre as confederações sindicais e patronais europeias, o qual completa as iniciativas tomadas pela Comissão Europeia. Neste âmbito, há também acordos quadro europeus aplicados directamente pelos parceiros sociais. A CGTP-IN manterá a sua posição de valorizar o diálogo social em função dos seus resultados concretos; não deixará de assumir compromissos se entender que são desejáveis para a construção de uma Europa Social forte; rejeitá-los-á sempre que entenda que caminham em sentido contrário ao da necessária harmonização social no progresso.

 

4.5.5. A negociação colectiva nas empresas multinacionais ganha uma maior importância num contexto onde são mais frequentes as deslocalizações de empresas, ou a ameaça de deslocalizações, com vista a impor condições de trabalho mais desfavoráveis. Tais deslocalizações vão ao arrepio de compromissos internacionais, abrangendo estas empresas estabelecidos na Declaração Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, aprovada pela OIT, bem como pelas Directrizes da OCDE sobre as Empresas Multinacionais. A CGTP-IN entende que deve ser concretizada, ao nível europeu, uma campanha a exigir o seu cumprimento. Defende, também, que as federações sindicais europeias (FSE) tenham um papel mais relevante e interventivo, em articulação com os sindicatos nacionais, no desenvolvimento da negociação colectiva ao nível sectorial e de empresa com vista a travar as deslocalizações e à convergência no progresso das condições de trabalho. Os responsáveis directos da negociação (as FSE e os sindicatos nacionais) e a CES deverão promover a colaboração dos Comités de Empresa Europeus e dos comités do diálogo social competentes para o sector, para desenvolver a negociação nestas empresas.

 

4.5.6. Está há alguns anos em discussão uma iniciativa da Comissão Europeia no sentido de criar um quadro jurídico opcional para os acordos transnacionais com o fundamento de que os actuais acordos não têm força jurídica. A CGTP-IN entende que a competência para negociar e para assinar deve permanecer nas mãos dos sindicatos; o conteúdo e os efeitos dos acordos assinados não devem conduzir a uma diluição ou retrocesso do clausulado já negociado nas convenções colectivas e nas legislações nacionais, devendo ficar expressa uma cláusula de não regressão. 

 

4.5.7. Os Conselhos de Empresa Europeus (CEE) constituem um instrumento importante para obstar a que decisões e medidas com fortes repercussões sociais sejam tomadas por multinacionais cujas direcções centrais se encontram instaladas noutros Estados-membros, sem conhecimento e possibilidade de intervenção prévios dos trabalhadores afectados nos estabelecimentos dos diversos países. A institucionalização e a acção dos CEE deve, assim, ter como objectivo central a salvaguarda dos direitos e dos interesses de quem trabalha em empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária e a sua acção deve desenvolver-se em ligação estreita com as estruturas sindicais de origem e com os trabalhadores em cada país. Os sindicatos devem dar maior atenção e acompanhamento aos representantes nos Conselhos de Empresa Europeus, garantindo que os quadros a indicar sejam portadores de uma forte consciência social e sindical, bem como a necessária firmeza e capacidade de intervenção na defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

4.5.8. Para além dos Conselhos de Empresa Europeus, surgiram entretanto novas etapas na representação colectiva dos trabalhadores, nomeadamente através da Directiva que complementa o regulamento que veio instituir a Sociedade Anónima Europeia, na qual se atribui o direito de participação dos representantes dos trabalhadores na definição dos níveis de participação, informação ou consulta e sobre qual o modelo adoptado. Para a CGTP-IN, a participação a este nível deve garantir a autonomia de intervenção dos representantes dos trabalhadores, de modo a assegurarem a defesa dos interesses de quem representam.

 

4.5.9. Verifica-se a crescente cooperação e integração da economia e dos serviços entre empresas nas zonas fronteiriças. Tal situação, requer, igualmente, um reforço da cooperação entre sindicatos sectoriais e representantes dos trabalhadores dessas empresas, com o objectivo de apoiar os trabalhadores transfronteiriços que, diária ou semanalmente, passam a fronteira para exercerem actividade profissional, ajudando a remover os obstáculos à livre circulação e garantindo todos os direitos contratuais, sociais e fiscais. Essa cooperação é assegurada através dos conselhos sindicais inter-regionais (CSI). No caso português, há 4 CSI´s: Norte-Galiza; Beiras-Castilha Leon; Alentejo-Extremadura; Algarve-Andaluzia. Nestes conselhos, participam representantes sindicais das confederações de Portugal e de Espanha, tratando-se, no caso da CGTP-IN, de dirigentes indicados pelas Uniões. A CGTP-IN apoia a acção destes Conselhos, considerando que a sua acção tem sido relevante para a cooperação sindical, a informação e a promoção dos direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento equilibrado das regiões raianas.

 

 


CAPÍTULO 5: POR UMA EUROPA SOCIAL E SOLIDÁRIA

 

5.1. Por uma mudança de política, para que a Europa seja mais social e solidária

 

5.1.1. O processo de revisão do Tratado da UE, após a rejeição do “Tratado Constitucional”, demonstrou e evidenciou divergências existentes nos vários países sobre a natureza e modo de realização da actual fase de aprofundamento da integração, nos seus diferentes níveis. Para a CGTP-IN, são notórios descontentamentos reais, expressos no NÃO dos povos francês e holandês, que se fundam na percepção de que a construção europeia está divorciada de interesses essenciais dos cidadãos; de que o desemprego continua inaceitavel, pois os trabalhadores são confrontados com a deslocalização de empregos para países onde os custos são menos elevados e os empregos criados são precários, não oferecendo segurança; de que as desigualdades se têm acentuado; de que a Europa está mais liberal, os mercados de trabalho mais desregulamentados, a segurança social mais enfraquecida; de que a UE tem impulsionado a liberalização e a privatização de serviços públicos com o consequente enfraquecimento das funções sociais do Estado; de que a Comissão Europeia tem impulsionado a desregulamentação, como o mostram as iniciativas sobre a directiva de serviços, o tempo de trabalho, o ataque a direitos laborais, consagrados na legislação e contratação colectiva, através da denominada flexigurança.

 

5.1.2. A revisão do Tratado da UE (Tratado Reformador) não significa uma ruptura, mas o prosseguimento da ofensiva contra os trabalhadores e os povos, ao consagrar o carácter neoliberal, militarista e supranacionalista da construção europeia. Mais de 90% do conteúdo do designado Tratado Constitucional é incorporado no novo texto. Mantém-se a via livre para a formação de um Directório de grandes países e os pequenos países perdem relevância no processo de decisão com a mudança no sistema de votação que passa a considerar a população de cada país. Consagram-se novas transferências de soberania, através da extensão das matérias que são decididas por maioria, em pelo menos 50 temas. O país perde mecanismos de intervenção (dois deputados no Parlamento Europeu e um Comissário durante largos períodos de tempo). Em matéria social não se garante uma Europa Social, tendo sido a Carta dos Direitos Fundamentais remetida para anexo, com inegável perda de poder político.

 

5.1.3. Na UE, o progresso social não tem acompanhado o ritmo do desenvolvimento do mercado único e não foi cumprido o objectivo de harmonização social no progresso das condições de vida e de trabalho, inscrito no Tratado de Roma. Foi dada prioridade à conclusão do mercado único com a supressão das barreiras à concorrência. Com a moeda única e com o alargamento de 2004, a UE tornou-se mais desigual e mais norteada pelos princípios da competitividade, da liberalização, da flexibilidade dos mercados de trabalho e da concorrência fiscal. A política de liberalização de serviços públicos, promovida pelas autoridades europeias, conduziu ao seu enfraquecimento.

 

5.1.4. A CGTP-IN defende, no quadro da UE, uma mudança de rumo na sua construção que garanta o princípio da igualdade entre Estados, a sua cooperação em pé de igualdade, em que a convergência real deve constituir a referência central do modelo de desenvolvimento de modo a garantir o bem-estar dos trabalhadores e das populações de cada Estado-membro. Em consequência, defende uma mudança de políticas para a realização de uma Europa mais social e solidária. Para isso, é preciso defender que os Estados assegurem, entre outros serviços, a saúde, o ensino e a educação, a segurança social, a justiça e a segurança, como condição essencial da garantia dos cidadãos e da qualidade da prestação destes serviços, e mercados de trabalho regulados, através de normas de trabalho, da negociação colectiva e do diálogo social sério. Esta concepção, que está na base do designado Modelo Social Europeu, tem-se fragilizado pela acção neoliberal das instituições europeias e pelos sucessivos alargamentos da UE, particularmente pela acentuada regressão das condições de vida e dos povos na Europa de Leste. Uma dimensão social forte traduz-se, não só em sociedades mais coesas, iguais e solidárias, mas, também, em vantagens competitivas. 

 

5.1.5. A CGTP-IN quer uma Europa que se afirme, no respeito pelos trabalhadores e pelos seus direitos no contexto internacional, como um projecto de paz, com justiça e progresso social, assente no desenvolvimento sustentável e, como tal, seja entendida como uma alternativa ao neoliberalismo que marca o processo de globalização capitalista em curso. A CGTP-IN valoriza uma construção europeia diferente, bem como afirma que se deverá continuar e reforçar a acção e luta sindical contra as orientações neoliberais.

 

5.2. Por uma Europa Social forte

 

5.2.1. A CGTP-IN defende uma Europa Social forte em que prevaleçam os direitos dos trabalhadores e as conquistas sociais há muito adquiridas pela sua luta. As políticas neoliberais, a crescente concorrência, o dumping fiscal e social, o crescente domínio do poder económico sobre o poder político, ameaçam nivelar por baixo os sistemas sociais nos Estados membros e contrariam o modelo social europeu e a harmonização social no progresso.

 

5.2.2. A qualidade do emprego tem uma importância acrescida num quadro de globalização económica. Nas economias mais desenvolvidas e com uma população mais envelhecida a estratégia competitiva tem de apoiar-se na inovação em todos os sectores e em produções de maior valor acrescentado, não sendo realista a possibilidade de concorrer com os países em desenvolvimento, através de custos mais baixos. Quando hoje se fala em “sociedades do conhecimento”, está-se a colocar a ênfase no conhecimento como factor produtivo diferenciador. Daí resulta a importância e a actualidade de temas como a qualidade do emprego, a qualificação, a aprendizagem ao longo da vida, a inovação, a participação e a motivação dos trabalhadores e a humanização do trabalho como elementos determinantes da eficiência económica e do aumento da produtividade do trabalho.    

  

5.2.3. Existem, porém, contradições entre este reconhecimento em termos teóricos e as medidas que na prática são avançadas. O real significado da proposta de directiva dos serviços (originalmente directiva de Bolkestein) na União Europeia foi o de que, de facto, a abertura de fronteiras, por via da aplicação do princípio do país de origem, prevalecia, face a uma harmonização gradual das normas sociais no sentido do progresso, tendo como objectivo principal a liberalização dos serviços no âmbito da União Europeia. Nem as alterações introduzidas por via de propostas apresentadas no Parlamento Europeu, resultantes do protesto dos trabalhadores e das populações, afastam alguns aspectos negativos, dúvidas e problemas não inteiramente resolvidos, pelo que o acompanhamento da aplicação da directiva nos vários países é da máxima importância.

 

5.2.4. Por outro lado e em contradição com o discurso da qualificação do trabalho, os governos têm assumido as reivindicações patronais que apontam para a desregulamentação das relações laborais, entregando-as ao livre arbítrio do patronato e fragilizando cada vez mais a posição do trabalhador. Um elevado número de trabalhadores europeus vive na precariedade e a tendência tem sido de agravamento; não há um esforço sério na aprendizagem ao longo da vida e os horários de trabalho, mais longos e desregulamentados, são organizados em função do interesse patronal.

 

5.2.5. Os processos relativos ao Direito do Trabalho e à flexigurança mostram que se pretende abrir caminho a uma maior flexibilidade dos mercados de emprego. As autoridades europeias pressionam os Estados-Membros a alterar a respectiva legislação laboral, tornando-a cada vez mais flexível e menos protectora, enfraquecendo assim a legislação de trabalho. Os sindicatos são injustamente responsabilizados pela segmentação do mercado de trabalho, isto é, entre trabalhadores com e sem direito, esquecendo-se a acção sindical com vista a que todos os trabalhadores tenham direitos e desresponsabilizando totalmente as empresas por esta situação. Para a CGTP-IN as relações laborais têm que ser norteadas pela aplicação dos direitos dos trabalhadores, consagradas nas convenções colectivas de trabalho, e no respeito pelo papel do sindicato enquanto interlocutor social na contratação colectiva. A CGTP-IN exprime a sua total oposição à flexigurança por entender que conduz à desregulamentação das condições de trabalho e à redução da protecção do emprego, já que existem hoje elementos suficientes de flexibilidade e um excessivo volume de precariedade que importa reduzir e não aumentar.  

 

5.2.6. Acrescem outras iniciativas recentes tomadas pela Comissão em matéria de revisão das directivas sociais, tais como a relativa à directiva sobre o tempo de trabalho, que agravam a individualização do trabalho e reforçam a flexibilidade, conduzindo a uma maior desregulamentação.

 

5.2.7. A igualdade de oportunidades, a igualdade de género e a acção contra as discriminações não foram ainda alcançadas, ainda que existam avanços e medidas positivas nalgumas matérias., embora muitas não passem de propaganda. Nas principais preocupações orientadoras do trabalho sindical no futuro, devem destacar-se: a existência de desvio salarial entre homens e mulheres (15% em média na UE); a segregação profissional de mulheres em empregos de má qualidade, não estando ainda totalmente superada a divisão entre profissões “masculinas” e “femininas”; a subrepresentação de mulheres em cargos de chefia; as discriminações com base no sexo, na raça, na actividade política ou sindical, na orientação sexual, entre outras; a reconciliação entre vida profissional e familiar dos trabalhadores e das trabalhadoras, a qual tem sido agravada pela flexibilidade dos horários.

 

5.2.8. No domínio da protecção social, existe um processo de cooperação entre os estados membros, pela via do método aberto de coordenação (MAC), o qual é igualmente aplicado na área do emprego. Este método implica a fixação de objectivos comuns ao nível europeu, a elaboração de planos nacionais e o acompanhamento e controlo pelas autoridades europeias. O Método Aberto de Coordenação foi aplicado desde 2000 à política de inclusão social, sendo mais tarde estendido aos cuidados de saúde e às pensões. A CGTP-IN entende que este processo, nas suas três componentes, pode ser relevante, se tiver visibilidade social e se harmonizar no progresso a protecção social, contrariando tendências inversas, o que implica, nomeadamente, que as organizações sindicais, incluindo as de reformados nas questões que lhes digam respeito, desempenhem um papel activo e se envolvam na fixação de objectivos e na sua aplicação e controlo. Estas condições não foram, até agora, reunidas.

 

5.2.9. As migrações são hoje uma realidade que é necessário tratar de uma forma positiva e não como uma componente da política de segurança. A imigração clandestina não deixa de colocar problemas complexos, mas estes devem ser tratados num quadro respeitador dos direitos humanos considerando o processo das migrações ligado ao desenvolvimento. A CGTP-IN discorda que, no interior da UE, existam derrogações à livre circulação das pessoas, aplicáveis apenas aos trabalhadores assalariados (na linha preconizada nos acordos de Shengen), por considerar que se trata de uma medida discriminatória. Defende que seria necessário elaborar políticas mais activas na Europa, a fim de combater a exploração no trabalho, particularmente dos imigrantes irregulares, exigir o reconhecimento da igualdade de tratamento e o respeito dos seus direitos humanos e sindicais e dar-lhes portas de saída da ilegalidade. Essas políticas devem estar associadas às políticas externas (comércio, desenvolvimento) que favoreçam o aumento dos níveis de vida e de oportunidades nos países de origem.

 

5.2.10. A política de privatização e a liberalização dos serviços públicos e o recurso a parcerias público-privadas, incentivadas pelas autoridades europeias, conduziram ao seu enfraquecimento. Os serviços públicos, agora denominados serviços de interesse geral, traduzem uma alteração conceptual e uma redução drástica nas funções sociais do Estado, pretendendo-se que a este fiquem somente atribuídas funções de regulação, abrindo caminho para os grandes grupos económicos e financeiros. Esta política tem profundas consequências económicas e sociais: substituição de empresas públicas por oligopólios privados; influência da legislação do mercado único em aspectos como obrigações dos contratos públicos, ajudas do Estado e directiva dos serviços; preterimento da realização das missões públicas; limitações de acessibilidade e degradação da qualidade, em vários casos. Para a CGTP-IN, os serviços públicos constituem uma parte importante do sistema económico e social de cada Estado membro que os devem gerir; constituem um pilar da coesão social e económica; representam um dos instrumentos chave da realização dos objectivos da criação de empregos, do desenvolvimento sustentável e da economia baseada no conhecimento.

 

5.3. Necessidade de políticas que assegurem um desenvolvimento económico, e social e ambiental sustentáveis

 

5.3.1. A CGTP-IN defende políticas que, no plano europeu e nacional, assegurem um desenvolvimento sustentável, do ponto de vista económico, ambiental e social. O crescimento económico na União Europeia, apesar de se encontrar em recuperação, mantém-se débil nalguns países, incluindo em Portugal, e o desemprego mantém-se inaceitavelmente alto, penalizando sobretudo os jovens. A Europa do pleno-emprego, da economia do conhecimento e da coesão social não está a ser alcançada. A estratégia de Lisboa foi implementada no que diz respeito á liberalização e privatização dos serviços públicos e ao enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores, enquanto os objectivos anunciados de pleno emprego, do progresso ambiental e da coesão social ficaram esquecidos. As medidas aplicadas nunca foram coerentes com os objectivos. A CGTP-IN considera que, para que a Europa se desenvolva económica e socialmente, é necessário implementar políticas que elevem o nível de vida dos trabalhadores, respeitem os seus direitos e concretizem o real direito ao trabalho, por forma a alcançar o seu pleno potencial de crescimento e atingir o pleno emprego.

 

5.3.2. As políticas macroeconómicas devem assegurar o objectivo do desenvolvimento sustentável, incluindo o pleno-emprego. A necessidade do pleno-emprego foi afirmada na Estratégia de Lisboa, mas, ao não se terem redefinido as políticas de modo a alcançá-lo, não tem passado de propaganda a de uma intenção piedosa. A verdade é que as políticas económicas não têm promovido o emprego. A política monetária está ancorada na estabilidade dos preços; as políticas orçamentais são norteadas pelas regras restritivas decorrentes do Pacto de Estabilidade e de Crescimento, que tem como preocupações motoras a supressão de défices públicos considerados excessivos, continuando a não se dar uma atenção suficiente aos impactos negativos sobre o ciclo económico; a política de coesão não dispõe de um adequado suporte no orçamento comunitário, o que expõe os países aos riscos dos choques externos; a política de emprego está orientada para a criação de mercados de trabalho mais flexíveis. Neste contexto, e num quadro em que os países não podem usar a desvalorização cambial para colmatar ou atenuar perdas de competitividade, a política social e os direitos dos trabalhadores estão cada vez mais ameaçados e subordinados a fins económicos, com vista a actuarem como factores (únicos factores) de adaptabilidade.

 

5.3.3. Para a CGTP-IN, as políticas económicas ao nível comunitário devem ter em conta os atrasos de desenvolvimento de alguns dos países, incluindo Portugal. Estes países necessitam de um maior esforço para alcançarem níveis de bem-estar análogos aos prevalecentes na generalidade dos países da UE. Para isso, podem ter necessidade de maiores investimentos quer no capital fixo (investimentos e infraestruturas físicas) quer na formação dos trabalhadores (educação, ciência e tecnologia, formação contínua, protecção social). Estas necessidades devem ter consequências em termos de condução de políticas económicas, designadamente no orçamento comunitário e na política orçamental. A CGTP-IN considera que o Programa de Estabilidade e de Crescimento, mesmo depois de revisto, continua a ter efeitos negativos no desenvolvimento das economias e a pôr em causa o Estado Social.

 

5.3.4. As políticas económicas devem promover o emprego, não sendo o que acontece hoje. A política monetária é definida pelo Banco Central Europeu (BCE), uma instituição de carácter supranacional, sem responsabilidade democrática. O objectivo principal é o da estabilidade dos preços, sem ter em contra outros objectivos como o crescimento económico e o emprego, a exemplo do que acontece com outros bancos centrais no mundo e mesmo na UE, nos países que não integram o euro. O BCE tem uma estratégia assente numa visão estritamente monetarista da inflação, segundo a qual a sua principal causa tem origem no crescimento não controlado da massa monetária em circulação. Para a CGTP-IN, o objectivo da inflação deve ser estabelecido por instituições legitimadas democraticamente, deve ser um instrumento de uma política de desenvolvimento e deve conciliar o controlo dos preços com o crescimento económico e o emprego.

 

5.3.5. A UE deve combinar a competitividade, a coesão social e o progresso ambiental. A melhoria da produtividade tem uma importância estratégica no contexto do envelhecimento da população e do reforço da concorrência internacional. Os elementos decisivos para a melhoria da produtividade são a qualidade do emprego, o nível dos salários, um alto nível de qualificações, a participação dos trabalhadores, o investimento e a aplicação de novas tecnologias, a inovação, a investigação e o desenvolvimento, a aprendizagem ao longo da vida, e a utilização racional dos recursos. O apoio a uma dinâmica de crescimento designadamente no caso de Portugal, não pode passar só pelas exportações, porque torna as economias mais vulneráveis aos choques externos, mas também pela procura interna, o que exige a melhoria dos salários e uma distribuição mais equitativa do rendimento.

 

5.3.6. A CGTP-IN considera inaceitável a concorrência fiscal, em que se destaca a acção de alguns dos novos países membros, para captarem capital estrangeiro. Tais práticas podem conduzir a um nivelamento por baixo das condições sociais e de trabalho e a uma, ainda maior, deslocalização da fiscalidade para o trabalho e para os consumidores. Preconiza que se efectue um profundo debate sobre a prática de dumping fiscal na UE. 

 

5.4. Por um desenvolvimento sustentável na Europa

 

5.4.1. Sem uma coerente e efectiva estratégia de desenvolvimento sustentado, o crescimento económico e o desenvolvimento social estão hoje já em risco e a situação agravar-se-á no futuro. É de primordial importância que os países desenvolvidos e a UE tenham um papel de liderança na resposta aos problemas ambientais. A União Europeia pode ter um papel fundamental, atendendo: à sua dimensão económica; ao facto de abranger um elevado número de países desenvolvidos; a ser a primeira potência comercial no mundo; ao seu modelo social que, mesmo apresentando importantes diferenças nacionais, a diferencia doutros espaços económicos.

 

5.4.2. A UE reviu em 2006 a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, a qual abrange a mudança climática e a energia; os transportes; o consumo e a produção sustentáveis; a dimensão social; a pobreza; os recursos naturais. Para a CGTP-IN, o primeiro requisito é o empenhamento político para alcançar os objectivos definidos na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. Salienta que muitos objectivos não têm sido concretizados, como sejam: a transição do transporte rodoviário para outros modos, como o ferroviário, e para o transporte público de passageiros; modelos de produtividade e de consumo não sustentáveis; elevados desperdícios de energia; insuficiente investimento em energias renováveis. É preciso uma adequação desta Estratégia de forma a ser mais eficaz e ambiciosa, com vista a assegurar a transição para uma economia de baixo carbono e a responder aos riscos ambientais. É urgente repensar questões como a qualidade do crescimento económico. Um desenvolvimento sustentável requer uma viragem fundamental na ordem actual da sociedade, baseada na produção e no consumo, e na eliminação dos detritos em massa, passando a um sistema socio-económico, assente na reciclagem e na minimização da utilização dos recursos.

 

5.4.3. A mudança climática emergiu como um risco global. A Europa tem o dever de se integrar no esforço geral de redução de gases com efeito de estufa, devendo tornar-se um factor de diálogo e de promoção do entendimento entre países tão fundamentais como os Estados Unidos, a China e a Índia, sem os quais não será possível o sucesso deste inadiável combate contra a ameaça planetária das alterações climáticas. A CGTP-IN subscreve o objectivo de redução das emissões globais de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20% até 2020 e em, pelo menos, 50% até 2050, relativamente a 1990, a fim de que sejam evitados impactos altamente perigosos sobre o sistema climático. Se não se conseguir estas reduções, é muito provável que a temperatura média global da baixa atmosfera aumente mais de 2 graus, relativamente aos valores anteriores ao início da revolução industrial, causando prejuízos graves em muitas regiões do mundo. A CGTP-IN salienta que mesmo um aumento desta magnitude tem pesadas consequências ambientais e sociais, particularmente nos mais vulneráveis, como é, nomeadamente, o caso do sul da Europa e a região mediterrânea em que Portugal se insere.

 

5.4.4. Num contexto em que se encaminha para o esgotamento dos combustíveis fósseis e em que a procura de energia não pára de aumentar (a Agência Internacional de Energia prevê uma duplicação até 2020), a problemática da política de energia ganhou uma forte relevância global e designadamente na UE. O Conselho Europeu de Março de 2007 aprovou uma política de energia e um plano de acção. Este plano inclui nos seus aspectos essenciais: a realização do mercado interno para o gás e para a electricidade; a segurança energética; a fixação de metas sobre a eficiência energética, as energias renováveis e o uso de biocombustíveis. A CGTP-IN opõe-se a que a liberalização do mercado de energia e a separação entre a produção e a distribuição constituam as motivações principais das autoridades europeias. A política de liberalização tem tido como resultados a substituição de empresas públicas em monopólios naturais por oligopólios privados e conduziu a aumentos de preços de energia, para além de colocar fundadas incertezas sobre os investimentos futuros no sector. Por outro lado, a UE ignora ou subestima os aspectos sociais.

 

5.4.5. A CGTP-IN considera que uma política de energia tem de dar resposta a problemas como: o esgotamento de combustíveis fósseis, o que exige a preparação da transição para outras fontes de energia, o mais rápido possível, e implica diversificar o cabaz energético; a necessidade de manter um sector público de energia, já que a energia não é uma mercadoria como outra qualquer; a redução da procura de energia (eficiência energética e conservação de energia); a segurança dos abastecimentos; modos de produção e de consumo sustentáveis; o direito de todos os cidadãos europeus ao acesso à energia e ao aquecimento, devendo ser dada uma atenção particular aos consumidores vulneráveis. Considera ser necessário negociar um direito real à energia na medida em que esse direito poderia ser brevemente reconhecido pelas Nações Unidas como um dos Direitos Humanos Fundamentais, segundo a Declaração Universal das Nações Unidas de 1948.

 

 

CAPÍTULO 6: ACÇÃO INTERNACIONAL POR UM MUNDO DE PAZ E DE PROGRESSO SOCIAL

 

6.1. A aceleração da globalização capitalista e a necessidade de uma estratégia mundial de desenvolvimento económico e social

 

6.1.1. A globalização capitalista não é um fenómeno novo, mas o seu ritmo acelerou a partir do final da década de 80, impulsionada pela revolução nas tecnologias, particularmente as de informação e de comunicação, pela quebras percentual dos custos dos transportes no valor final do produto e, no plano político, pelo desmoronamento do modelo de socialismo na Europa de Leste. As suas características essenciais são indissociáveis do processo neoliberal que a acompanha: a liberalização e expansão do comércio internacional, crescendo a um ritmo superior ao do produto e ocorrendo de um modo desequilibrado; o forte aumento do investimento directo estrangeiro, porém altamente concentrado num grupo restrito de países; a rápida integração e desregulamentação dos mercados financeiros, tornando os países menos desenvolvidos ainda mais vulneráveis; intensificação da exploração da mão de obra, dos recursos e potencialidades dos países menos desenvolvidos pelo capital multinacional.

 

6.1.2. A revolução nas tecnologias de informação e de comunicação e a quebra dos preços dos transportes criaram condições para um salto qualitativo na mundialização da produção. Os processos produtivos passaram a ser organizados a uma escala global, aproveitando as diferenças de custos existentes. O desenvolvimento de sistemas mundiais de produção está associado ao investimento directo estrangeiro, o qual é, por sua vez, comandado pelas empresas multinacionais. Estas empresas (segundo a UNCTAD – Organização das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento – são 77 mil, com 770 mil filiais no estrangeiro e 62 milhões de trabalhadores) dominam igualmente as novas tecnologias e representam 2/3 do comércio mundial.

 

6.1.3. Formou-se um sistema financeiro global dominado por capitais privados (bancos, fundos de acções, etc.), os quais determinam a deslocação quase instantânea de capitais à escala global. A desregulamentação existente e o predomínio de fluxos especulativos de curto prazo tornaram o mundo mais vulnerável às crises financeiras, as quais aumentaram de frequência, com pesados custos económicos e sociais, sobretudo nos países em desenvolvimento.   

 

6.1.4. A entrada em força na economia mundial de países em desenvolvimento (sobretudo a China e a Índia, mas também outros países, incluindo o Brasil), que representam a maioria da população do planeta, constitui um dos aspectos mais marcantes da globalização impulsionando uma redistribuição do trabalho à escala do mundo. 

 

6.1.5. Ocorre igualmente um processo sem precedentes na concentração de capital com números recordes nas fusões e aquisições de empresas ao nível internacional, envolvendo quer países desenvolvidos quer países em desenvolvimento. 

 

6.1.6. O processo desordenado em que se efectua este processo – aliado à dominância da globalização financeira e à crise de regulação – torna as consequências económicas e sociais da globalização mais profundas. Aumentou o desfasamento entre os defensores da globalização liberal e as necessidades os e sentimentos da maioria dos trabalhadores e da população, que se têm manifestado e lutado para que um melhor mundo seja possível. O G8 continua a ser um directório das grandes potências mundiais e outras instituições económicas mundiais (como o FMI, a OMC, o Banco Mundial e a OCDE), continuam dominadas por essas grandes potências, sobretudo pelos EUA, um país que tem sabotado a cooperação internacional.   

 

6.1.7. A CGTP-IN luta por uma nova ordem económica internacional assente numa estratégia mundial de desenvolvimento económico e social, cujas vertentes essenciais são: o direito ao trabalho digno e à sua justa remuneração; a erradicação da fome e da pobreza; o cumprimento da Declaração do Milénio (a qual contém 8 objectivos e metas definidos à escala mundial a alcançar até 2015: erradicar a pobreza extrema e a fome; garantir o ensino primário universal; a igualdade de género; atacar os mais graves problemas de saúde; assegurar a sustentabilidade ambiental; promover uma parceria mundial para o desenvolvimento); a harmonização social no progresso; um comércio internacional que promova o desenvolvimento; a resposta aos problemas criados pela globalização financeira, defendendo-se a criação de uma taxa sobre os capitais de curto prazo (taxa Tobin); a sustentabilidade ambiental; a melhoria da regulação do trabalho, incluindo a efectivação da Agenda do Trabalho Digno; a paz no mundo, a cooperação internacional e uma melhor regulação e credibilidade do sistema das Nações Unidas. 

 

6.2. Aplicar estratégias de desenvolvimento sustentável, envolvendo as populações 

 

6.2.1. Os riscos ambientais acumularam-se, tendo conduzido a uma situação extremamente complexa e perigosa: mudança climática; crescente extinção das espécies e diminuição da biodiversidade; continuação do crescimento demográfico exponencial; escassez de água potável; risco de pandemias globais; pesca excessiva; poluição química; insegurança alimentar; catástrofes ambientais. Estes riscos constituem uma ameaça para o desenvolvimento futuro e tendem a aumentar ainda mais as desigualdades entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, bem como as desigualdades nos países industrializados. Para a CGTP-IN, uma eficaz cooperação internacional, um reforço das instituições globais e a aprovação de estratégias de desenvolvimento sustentáveis são hoje os requisitos essenciais para enfrentar estes problemas globais.

 

6.2.2. Uma estratégia de desenvolvimento sustentável exige tratar de um modo integrado e coerente os problemas sociais, económicos e ambientais. As respostas existentes estão muito distantes das exigidas. Apesar disso há importantes compromissos internacionais, dos quais se destacam a Declaração do Rio de Janeiro sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Conferência do Cairo sobre população e desenvolvimento e a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, que adoptou um Plano de Aplicação, bem como a Conferência de Bali sobre alterações climáticas, realizada em Dezembro de 2007. A serem aplicadas as orientações e as medidas aprovadas, seriam obtidos progressos efectivos.

 

6.2.3. No entanto, há poucos progressos e resultados práticos e existe pessimismo sobre o cumprimento no futuro de várias das metas estabelecidas, já que os interesses do grande capital prevalecem, junto dos governos, sobre o interesse geral dos povos. A estratégia de desenvolvimento sustentável, enquanto realização de uma abordagem integrada e coerente, não existe na realidade, mesmo que existam progressos pontuais. A razão para esta situação deve-se à influência das ideias neoliberais e ao chamado Consenso de Washington, que continuam a influenciar as políticas dos governos. As preocupações essenciais não têm a ver com o desenvolvimento sustentável mas antes com a estabilidade macroeconómica, com a baixa inflação, com o investimento privado e com uma maior abertura do comércio e das finanças. São baseadas na falsa ideia de que o mercado pode substituir a acção política no equilíbrio das necessidades económicas, sociais e ambientais. A consequência é o agravamento dos actuais desequilíbrios.        

 

6.2.4. A mudança climática emergiu como o maior risco global. O Relatório Stern, publicado na Grã-Bretanha em 2006, e a reunião do Grupo Intergovernamental de peritos sobre a evolução do clima, realizada no início de 2007, vieram demonstrar que a situação era pior do que a, até então, pensada; que é mais forte a urgência de se adoptarem medidas mais efectivas, abrangentes e ambiciosas; que a dimensão social da mudança climática é de capital importância; que já não se está perante um problema científico, mas antes político – actuar para evitar os piores cenários; que os custos que resultam de não combater a mudança climática excedem os custos da acção em defesa do ambiente. Mas não há da parte dos países mais ricos uma resposta adequada. O Protocolo de Quioto não foi subscrito pelos EUA e o controlo na emissão de gases com efeito de estufa não abrange os países em desenvolvimento. As poupanças de veículos motorizados com motores menos poluentes são anuladas pelo crescimento do parque automóvel ao nível mundial. Não há um empenhamento sério em criar alternativas ao automóvel, o que exigiria fortes investimentos em transportes públicos. Têm-se desenvolvido estilos de vida e modos de urbanização que são extremamente vorazes em termos de consumo de recursos. É, pois, urgente o envolvimento dos trabalhadores e da população em políticas que conduzam ao desenvolvimento sustentável.

 

6.2.5. Este envolvimento é crucial para que da Conferência Internacional das Nações Unidas sobre o Clima, que decorrerá entre o fim de 2007 e 2009, resulte um novo acordo global, sucedendo ao Protocolo de Quioto, e que possa ultrapassar as debilidades deste. Para a CGTP-IN impõe-se: que todos os países sejam abrangidos, ainda que com obrigações diferenciadas e com maiores apoios aos países menos desenvolvidos; que todas as formas de emissão de gases com efeito de estufa sejam cobertas, incluindo os transportes aéreos; que sejam estabelecidos limites rígidos obrigatórios à emissão de gases com efeito de estufa com vista a impedir que a temperatura média global não ultrapasse 2º C acima dos níveis pré-industriais.  

 

 

 

 

6.3. Melhorar a regulação do trabalho na economia global

 

6.3.1. A aceleração da globalização capitalista coloca problemas fundamentais de carácter laboral e social. A integração no mercado mundial de países ditos emergentes (como a China, a Índia e o Brasil), representando 80% da população, teve como consequência a duplicação da força de trabalho no mundo. Ao mesmo tempo, as empresas multinacionais aumentaram a sua capacidade para organizar a sua produção numa escala global, com os riscos de concorrência dos sistemas sociais. Os movimentos de pessoas aceleraram igualmente.

 

6.3.2. A globalização teve, assim, um forte impacto na regulação do trabalho: a repartição do rendimento tornou-se mais favorável ao capital; as empresas têm maior capacidade para deslocalizarem as suas produções e utilizarem esta arma para debilitar a negociação e baixarem as normas laborais; o crescente número de imigrantes é utilizado para a intensificação da exploração dos trabalhadores; a subcontratação de produtos e serviços para países de baixos salários intensificou-se; os trabalhadores temem pela segurança dos seus empregos.       

 

6.3.3. A necessidade de mais e melhor regulação ao nível global, no sentido da harmonização no progresso social, é mais premente nos dias de hoje, face a um claro desequilíbrio entre a expansão e a integração dos mercados e a natureza das respostas da parte das instituições económicas e sociais, o que traduz a prevalência do económico sobre o social. Esta regulação não substitui a acção dos trabalhadores em cada um dos países para defenderem os seus interesses e direitos, nem pode ser separada da acção nacional. Na verdade, alguns dos progressos alcançados, contidos em normas internacionais, são o resultado da acção internacionalista dos trabalhadores. No mundo de hoje, é ainda mais necessária esta interligação do nacional com a acção global.   

 

6.3.4. Um requisito para um trabalho mais regulado ao nível global passa pelo reforço da OIT, através da Agenda do Trabalho Digno e do seu sistema internacional de normas de trabalho. Este sistema compreendia, em meados de 2007, 7500 ratificações de convenções. Ainda que nem todas as convenções tenham o mesmo valor intrínseco, é um facto que cobrem, por um lado, convenções consideradas fundamentais e que, por outro, não impedem que normas mais favoráveis sejam adoptadas pelos diversos países. Por seu lado, foi aprovada em 1998 a Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que visa assegurar que todos os países respeitem direitos considerados universais, de que todas as pessoas devem beneficiar, independentemente do nível de desenvolvimento do país. A Declaração compreende: a liberdade sindical e o direito de contratação colectiva; a eliminação do trabalho forçado e do trabalho infantil; a não discriminação no emprego e na profissão. Em 1999, foi lançado pela OIT o conceito de trabalho digno, o qual integra o emprego, a protecção social, os direitos dos trabalhadores e o diálogo social. A CGTP-IN considera que o desenvolvimento e o aprofundamento desta acção podem conduzir a uma base mínima universal de regulação do trabalho, a qual representará um progresso social, não podendo, porém, pôr em causa os direitos laborais e sociais mais avançados, nomeadamente os existentes na generalidade dos países da UE.

 

6.3.5. Um segundo nível de regulação passa pelo comércio internacional. O Ciclo de Doha deveria ter sido o ciclo do desenvolvimento, sobretudo para os países mais pobres, mas as negociações falharam. Questões muito sensíveis conduziram à presente situação, como sejam: o dossier agrícola, em que os países em desenvolvimento denunciam o proteccionismo dos países mais ricos; a salvaguarda dos serviços públicos; a necessidade de que os direitos de propriedade intelectual não afectem a política de saúde e o desenvolvimento humano nos países em desenvolvimento; a manutenção dos instrumentos de protecção comercial que impõem restrições temporárias dirigidas a certas importações anti competitivas na Europa.

 

6.3.6. A CGTP-IN entende que se deveriam fazer todos os esforços que conduzam a uma regulação multilateral, já que o actual quadro é conducente a acordos bilaterais, em que é preponderante a relação de forças mais favorável dos países mais desenvolvidos. É preciso assegurar a coerência entre a política comercial e os objectivos de desenvolvimento, sociais e ambientais. Considera ser urgente analisar como as regras do comércio internacionais podem favorecer a redução das emissões de gás de efeito de estufa. Defende, ainda, que os acordos bilaterais devem incluir uma dimensão social, a qual deve, pelo menos, abranger: a promoção do trabalho digno e justo; a promoção da protecção social; a prioridade na aplicação garantida dos direitos sociais (as oito convenções fundamentais da OIT, o direito ao emprego, a protecção na maternidade, bem como a saúde e a segurança no trabalho), sem prejuízo da ratificação por todos os países das normas mínimas internacionais do trabalho adoptadas pela OIT.

 

6.3.7. Um terceiro nível de regulação respeita às empresas multinacionais. O impacto das deslocalizações no emprego e nas relações de trabalho é muito forte, não só pelas que são concretizadas mas também pelas ameaças de deslocalização, já que têm um profundo efeito nas relações de trabalho. A CGTP-IN defende uma profunda alteração deste quadro. Para isso, impõem-se acções em três áreas fundamentais. A primeira é a do cumprimento estrito pelas empresas dos actuais códigos de conduta (da OIT e da OCDE). A segunda é a da extensão da negociação colectiva por via de acordos-quadro, existindo já hoje mais de 50 destes acordos subscritos entre as empresas e os sindicatos. O seu conteúdo deve consagrar os direitos e conquistas alcançados e ir para além dos direitos básicos estabelecidos nas convenções da OIT, como hoje quase sempre acontece. A terceira é a da criação de um quadro mais abrangente, mais vinculativo e mais eficaz na regulação, impondo obrigações jurídicas e sanções para as empresas que não as cumpram.

 

6.3.8. Um quarto nível de regulação respeita à protecção social (cuidados de saúde e segurança social). A OIT tem em curso uma iniciativa intitulada Protecção Social para Todos cujo objectivo é universalizar efectivamente a protecção social, assegurando a todos um conjunto básico de direitos. Hoje, apenas 20% da população mundial têm direito a esta protecção. A perspectiva é a de que qualquer Estado, pelo facto de ser membro das Nações Unidas e da OIT, tenha a obrigação legal e fundamental de pôr em prática uma protecção social digna para o seu povo. A CGTP-IN entende que, independentemente da estrutura e da articulação do sistema de segurança social em causa, a protecção social é indispensável para garantir a todos os cidadãos a manutenção de padrões de subsistência, em caso de riscos ou eventualidades como a doença, o desemprego, a maternidade, a velhice e a invalidez. Isto significa que os sistemas de segurança social devem, não só garantir um conjunto de direitos universais, oferecendo uma protecção básica contra os riscos sociais nomeadamente através de um rendimento mínimo e de uma pensão mínima, mas, também, facultar um conjunto de direitos de segurança social baseados em, e relacionados com, o exercício de uma actividade profissional e o pagamento de contribuições. A única forma de garantir estes objectivos será através da manutenção e protecção de sistemas públicos de segurança social, baseados nos princípios da universalidade e da solidariedade entre gerações.

 

6.3.9. Um quinto nível de regulação é o das migrações de pessoas. Estas aceleraram devido a múltiplas razões: aumento das desigualdades sociais, da pobreza e da exclusão social; desequilíbrios económicos no mundo; guerras e conflitos; actividade das empresas multinacionais; “fuga de cérebros” dos países pobres para os países ricos; tráfego de pessoas por redes criminosas; etc. Existem algumas convenções que visam proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e combater o tráfego de pessoas. No entanto, esta regulamentação é insuficiente e a sua aplicação é duvidosa e não fiscalizada. A criação de uma estrutura multilateral para as migrações internacionais poderia melhorar significativamente a presente situação.   

 

6.4. Lutar pela paz, defender a cooperação internacional e reformar o sistema das Nações Unidas

 

6.4.1. Os interesses económicos, políticos e geo-estratégicos das potências capitalistas, com especial destaque para os Estados Unidos da América, conduzem ao aumento dos conflitos armados em diversas regiões do mundo, à persistência de outros – Palestina, Sahára Ocidental –, à desenfreada corrida aos armamentos, à proliferação de armas nucleares e ao incremento de actos terroristas, sendo evidente que hoje é muito maior a insegurança no mundo. Por outro lado, verificam-se alterações climáticas e catástrofes ambientais (triplicaram entre os anos 70 e 90 e continuam a aumentar); existe o risco de pandemias mundiais (como o da mutação do vírus da gripe das aves); prossegue a corrida armamentista. A insegurança e o terrorismo têm servido de argumento para fazer regredir nalguns países, como nos EUA, e mesmo em Estados membros da U.E., os direitos humanos, cívicos e políticos e o Estado de direito, com uma crescente adopção de medidas de natureza securitária e persecutória. No mundo actual, coexistem as mais elevadas tecnologias, propiciadoras de níveis nunca alcançados de produtividade, a riqueza quase ilimitada e a persistência de um elevado número de seres humanos em situação de pobreza, muitos dos quais em miséria extrema.

 

6.4.2. A intervenção da CGTP-IN é orientada: pela defesa da Paz, contra a guerra, pela resolução pacífica dos conflitos; pela supressão progressiva, simultânea e controlada do armamento químico, bacteriológico e nuclear; pela redução do papel e da capacidade militares da Defesa Comum Europeia e da NATO, visando, neste caso, a sua dissolução; pela credibilização e reforço do papel da ONU, do seu papel e da sua intervenção na defesa e promoção da Paz; pela posição de que Portugal deve ter um papel activo em defesa da Paz em todos os espaços e instâncias internacionais que integra. A CGTP-IN subscreve as regras do direito internacional, consagradas na Carta das Nações Unidas e o princípio da governação multilateral, o que significa que o envio de tropas de combate só poderá ser autorizado com o acordo do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

 

6.4.3. A CGTP-IN considera que a luta pela paz é inseparável da luta contra a exploração, pela justiça social e da defesa do ambiente. A pobreza e as desigualdades – entre os países e no seu interior – são hoje crescentes. Uma ínfima parte da população mundial concentra uma boa parte da riqueza e do rendimento (2% dos adultos possui mais de metade da riqueza das famílias). O rendimento por pessoa dos 20 países mais ricos é 112 vezes superior ao dos 20 países mais pobres, comparado com 49 vezes no início dos anos 60. Por outro lado, o esgotamento dos recursos devido a um crescimento não sustentável da economia e ao aumento exponencial da população mundial, é fonte de tensões e de conflitos, os quais tenderão a agravar-se se os problemas ambientais se continuarem a degradar.

 

6.4.4 A CGTP-IN continuará a desenvolver a defesa dos princípios da solidariedade internacional, através de acções concretas de apoio político, moral e material aos trabalhadores e povos que em todo o mundo lutam contra a agressão imperialista, contra a exploração e a opressão, pela Paz, pela independência, pela justiça e pelo progresso económico e social. Destaca-se a nossa acção solidária para com os trabalhadores e os povos vítimas de embargos e bloqueios imperialistas, como Cuba, e para com o povo da Palestina e de outros territórios árabes ocupados no Médio Oriente, bem como com o povo do Sahara Ocidental e para com os povos que, na América Latina, lutam pela afirmação da sua independência face às ingerências imperialistas. A CGTP-IN continuará as suas acções de cooperação com diversas entidades e organizações que, nos planos nacional, europeu ou mundial, desenvolvem actividades em prol da Paz, da cooperação e da solidariedade entre os povos. A CGTP-IN defende ainda a retirada das forças de ocupação, noutros países, nomeadamente no Iraque, por considerar que os seus povos deverão decidir livremente o seu destino.

 

6.4.5. A CGTP-IN pronuncia-se pela credibilização e reforço do papel da ONU e das suas agências mundiais. Isso exige uma reforma do sistema das Nações Unidas para que esta seja mais forte mais independente, mais imparcial, mais democrática e mais adequada aos tempos de hoje, considerando as evoluções verificadas desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Exige, em particular, a valorização do papel da OIT, sendo um instrumento essencial a ratificação de normas internacionais do trabalho e a verificação do seu cumprimento, não sendo aceitável que grandes países, incluindo países desenvolvidos como os Estados Unidos da América, não subscrevam muitas, ou mesmo a maioria, destas normas.

 

6.5. A CGTP-IN e o movimento sindical internacional

 

6.5.1. A criação da Confederação Sindical Internacional (CSI), em Novembro de 2006, representa a principal alteração na configuração do sindicalismo mundial ocorrida desde o último Congresso. A CSI reagrupa os membros da Confederação Internacional de Sindicatos Livres (CISL) e da Confederação Mundial do Trabalho (CMT), organizações que foram então dissolvidas. A nova central resultou da aproximação de posições entre a CISL e a CMT, recusando porém esta organização a sua dissolução na CISL. Este processo, que decorreu entre 2004 e 2006, criou um Comité de Ligação, com as 11 organizações sem filiação em qualquer central mundial, incluindo a CGTP-IN. A CSI declara 305 organizações de 153 países, representando 167 milhões de trabalhadores. Porém, a criação da CSI não levou à criação de uma única central sindical mundial representando todos os trabalhadores. 

 

6.5.2. A Federação Sindical Mundial (FSM) mantém-se como central sindical mundial, tendo no seu último Congresso, realizado em 2005, procedido a alterações de quadros e de funcionamento, no sentido de reforçar a sua influência e intervenção sindicais. Neste Congresso, declarou representar 167 organizações de 72 países, representando 63 milhões de trabalhadores.

 

6.5.3. A criação da CSI traduziu-se numa recomposição do movimento sindical mundial que não conduziu a que todos os trabalhadores estejam representados numa só central sindical mundial. De facto, verifica-se que: das 11 organizações referidas, 3 não aderiram, incluindo a CGTP-IN; mantém-se a Federação Sindical Mundial (FSM); existe um importante conjunto de organizações sindicais não filiadas, das quais se destaca a Federação Nacional de Sindicatos da China (FNSC) e o Congresso dos Sindicatos Indianos (CITU); mantêm-se organizações regionais autónomas, sendo as mais importantes a Organização de Unidade Sindical Africana (OUSA) e a Confederação Internacional dos Sindicatos Árabes (CISA). Regista-se assim uma intensa actividade de contactos, discussão e acção bilateral, envolvendo muitas destas estruturas não filiadas e mesmo algumas filiadas.

 

6.5.4. A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) mantém-se como estrutura autónoma, ainda que quase todas as suas organizações estejam filiadas na CSI. O Congresso fundador da CSI decidiu a criação de um Conselho Regional Pan-Europeu, o qual integra para além da CES outros sindicatos, em particular países membros da ex-URSS. Foi, igualmente, decidido manter a autonomia das Federações Sindicais Internacionais (actualmente designados por sindicatos globais), mas estabeleceu-se um órgão de coordenação. Deve ser levado em conta o aprofundamento do relacionamento e cooperação das estruturas federativas (e sindicatos nacionais) da CGTP-IN com as Federações Europeias da CES, tendendo designadamente para uma participação orgânica.

 

6.5.5. O presente quadro representa o desenvolvimento de um movimento que estava em marcha quando foi realizado o nosso 10º Congresso da CGTP-IN. O Congresso manteve um estatuto de não filiação nas então 3 confederações mundiais, sem prejuízo do reforço de relações bilaterais. Decidiu também: acompanhar a evolução da situação do Movimento Sindical Internacional; reforçar a participação em organizações em que estamos filiadas, a CES e a Comunidade Sindical dos Países de Língua Portuguesa (CSPLP); reforçar as relações bilaterais com os movimentos sindicais com afinidades de princípios e acção dos países que impulsionam processos de articulação regional, particularmente o Brasil, a África do Sul, bem como os países integrados no Euro-Mediterrâneo e o movimento sindical da China. Decidiu ainda que uma mudança de estatuto de não filiação mundial seria da exclusiva competência do Congresso.  

 

6.5.6. À luz desta orientação e dos resultados do debate que se travou na estrutura, a CGTP-IN decide manter e aprofundar o relacionamento com todas as componentes do movimento sindical internacional, atentas as propostas de acção e os papéis objectivos, as características e a representação de cada uma, na base da análise conjunta dos principais problemas comuns que afectam a vida dos trabalhadores à escala global, tentando perspectivar acções concretas em defesa dos seus direitos e interesses e para a conquista do progresso social.

 

6.5.6.1. Tal relacionamento, sempre baseado no imprescindível confronto de posições, deve significar para a CGTP-IN, a partir dos seus princípios e objectivos, uma aferição constante das evoluções que se vão verificando no plano sindical, à escala global.

 

6.5.6.2. Sendo uma realidade incontornável o facto de os espaços onde estamos filiados (CES e, por consequência, acções de carácter paneuropeu e CSPLP) serem, de forma quase total, espaços de filiação na CSI, é natural que a CGTP-IN siga com atenção a evolução desta. Tal não exclui, antes exige, o acompanhamento atento das restantes componentes do movimento sindical internacional, FSM, organizações não filiadas e demais espaços de cooperação.

 

6.5.6.3. Na concretização das orientações traçadas, privilegiando-se a unidade na acção na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, poderão assumir-se linhas de relacionamento e cooperação na base da disponibilidade mútua, a aferir em cada contexto face a conteúdos e formas concretas.

 

6.5.6.4. Partindo da análise da actual situação do movimento sindical internacional, é confirmado o estatuto de não filiação mundial da CGTP-IN, mantendo-se a decisão de que qualquer alteração neste estatuto é da exclusiva competência do Congresso.

 

 

Lisboa, 15 e 16 de Fevereiro de 2008

O 11.º Congresso

 

Conferência Sindical Internacional

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