Aumentos salariais a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2022

Concluídas as negociações com a ACIRO (Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste). O CESP conseguiu aumentos salariais, ainda que insuficientes. É preciso a união dos trabalhadores para conseguir maiores aumentos e direitos.

Direitos consagrados no CCT

Trabalho nocturno:

Pago com o acréscimo de 25%, entre as 20h e as 07h do dia seguinte;

Subsídio de alimentação:

3,60€/dia, a partir de 1 de Janeiro 2022;

Duração das férias:

Direito a +3 dias de férias, se gozarem pelo menos 13 dias de férias entre 1 de Novembro e 30 de Abril;

Descanso semanal:

Todos os trabalhadores têm direito por semana a 2 dias de descanso;

Nos estabelecimentos que não encerrem ao domingo:

Direito a 2 dias de descanso seguidos e a 11 domingos por ano (mínimo);

Trabalho prestado em dias de descanso:

Pago com acréscimo de 100 % e dá ao trabalhador o direito a um dia completo de descanso compensatório remunerado, a gozar nos três dias úteis seguintes.

Trabalho em dias feriados:

Pago com acréscimo de 100%;

Trabalho ao domingo:

Direito a um subsídio equivalente um dia de trabalho;

Remuneração do trabalho suplementar:

Direito à retribuição normal acrescida de 100% + descanso compensatório remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizadas;

Trabalho por Turnos Rotativos:

Direito a um subsídio de turno equivalente a 20% da retribuição base. As escalas dos turnos devem ser afixadas com 20 dias de antecedência, sendo que o turno só muda após o descanso semanal obrigatório;

Retribuições mínimas:

Aos trabalhadores com responsabilidade de caixa será atribuído um abono mensal para falhas de 35,25€;

Subsídio de férias:

Os trabalhadores com retribuição mista, o subsídio será pago, acrescido da média da parte variável auferida nos 12 meses anteriores;

Pagamento das faltas por doença:

No caso de faltas dadas por doença devidamente comprovada por mais de 10 dias seguidos, a entidade patronal pagará a diferença entre a retribuição mensal auferida pelo trabalhador e o subsídio atribuído pela Segurança Social, até ao limite de 60 dias por ano.

Fonte: CESP