WELLS avança em Janeiro com horários de 10 horas que atacam a saúde e segurança dos trabalhadoresWELLS avança em Janeiro com horários de 10 horas que atacam a saúde e segurança dos trabalhadores.

O CESP/Sindicato tomou conhecimento de que, já em Janeiro, a direcção da PHARMACONTINENTE - Saúde e Higiene, S. A., detentora das lojas WELLS, pretende alterar os horários dos trabalhadores para jornadas de 10 horas, num regime de horários concentrados, numa medida de afronta e ataque ao direito de conciliação da vida pessoal e familiar com a profissional dos trabalhadores.

Vivemos num momento em que o que se defende é o avanço civilizacional de redução da carga horária semanal para as 35h, medida que não só permitiria valorizar o trabalho, como permitir aos trabalhadores o direito de ter tempo para a família, o lazer, a cultura, o associativismo, no entanto, vem a PHARMACONTINENTE implementar um retrocesso total através de horários concentrados em 4 dias, quando noutros países já se implementou a jornada de 4 dias com menor carga horária.

O CESP repudia mais esta tentativa de desregulamentação do horário de trabalho e de agravamento da exploração, alertando que tal regime horário é brutal e prejudica a saúde com a sobrecarga física e psicológica, que é trabalhar dois períodos de 5h completamente sozinhos no local de trabalho, com a responsabilidade de abrir e fechar a loja, assim como a responsabilidade total de tudo que nesse dia aconteça, ficam encarregues de atender em dois balcões de atendimento distintos sozinhos nessas 10h.

Os trabalhadores exigem:

A redução do horário de trabalho e respeito pelas cargas horárias e horários estáveis para permitir a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar.

Que a cada balcão de atendimento distinto (óptica, parafarmácia) seja atribuído no mínimo um trabalhador.

O fim da precariedade e contratos de trabalho sem termo para os trabalhadores que ocupam postos de trabalho com carácter permanente.

E acima de tudo, respeito pelos direitos dos trabalhadores consagrados no Contrato Colectivo de Trabalho, com aumentos salariais no mínimo de 100 euros para cada trabalhador.

Fonte: CESP