MULTINACIONAIS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS RECUSAM QUALQUER ACORDO PARA MANTEREM A EXPLORAÇÃO

O sindicato requereu ao Ministério do Trabalho reuniões com as multinacionais Uber, Glovo e Bolt, que terminaram ontem, sem qualquer acordo.

As reuniões realizaram-se em separado, mas todas as empresas recusaram as propostas sindicais e não apresentaram quaisquer contrapropostas.

O sindicato apresentou um caderno reivindicativo, sem prejuízo da sua posição de princípio de que os trabalhadores que prestam e desenvolvem a sua atividade profissional nas plataformas digitais, entregando refeições ao domicílio, devem ser considerados trabalhadores por conta de outrem, a saber:

  • 0,80€ do preço da gasolina por cada km contado desde a receção do pedido até à entrega do mesmo ao cliente, ou uma percentagem igual a 50% do preço da gasolina;
  • 2,5€ por cada entrega;
  • 1€ no caso de espera superior a 10 minutos;
  • 1€ de bónus diário por cada hora de serviço;
  • 10€ de bónus em caso de mau tempo;
  • 10€ de bónus pelo trabalho prestado depois das 24 horas (subsídio noturno);
  • Seguro de acidentes de trabalho e complemento de doença;
  • 800€ de salário, mínimo garantido;
  • Apoios à aquisição dos veículos e à sua reparação;
  • Férias pagas e um subsídio de Natal no valor proporcional ao do ano trabalhado.

As empresas alegaram, entre outros, o facto de estar a decorrer um processo legislativo na Assembleia da República.

Contudo, o que as empresas pretendem é manter o nível elevado de exploração existente destes trabalhadores.

O sindicato apresentou um estudo comparativo entre os distribuidores de refeições cobertos pela contratação coletiva e estes trabalhadores das plataformas que demonstra o nível de exploração dos trabalhadores.

Assim, um trabalhador da Uber, Glovo e Bolt que trabalha numa semana 72,5 horas, faz 112 entregas, recebe 405 euros, tem de pagar ao intermediário 10%, fica com o valor de 364,95, por isso recebe num mês 1.459,80€ (não recebe isto porque tem de pagar a gasolina, aluguer da conta, compra da mochila, motorizada, capacete, etc..) enquanto um trabalhador/distribuidor de refeições coberto pela contratação coletiva que trabalhe o mesmo número de horas e faça o mesmo número de entregas, recebe num mês 2.441,20€ e tem direito a férias pagas, subsídio de férias, subsídio de Natal, seguro de acidentes de trabalho, subsídio de desemprego, reforma, etc..

Estas multinacionais sentem-se confortáveis com a posição do Governo que se prepara para lhes fazer a vontade, ao não considerar os trabalhadores com vínculo às multinacionais.

Na verdade, estes trabalhadores são trabalhadores por conta de outrem, pois cumprem ordens de direção e fiscalização, têm um horário de trabalho pré-definido e usam instrumentos de trabalho das multinacionais. É verdade que as multinacionais não têm poder disciplinar sobre os trabalhadores, faz fazem pior, despedem estes trabalhadores violentamente, sem justa causa, retirando-lhes a licença, bloqueando-os quando estes não cumprem o horário, não entregam as refeições em condições normais, se recusam serviços que lhes são destinados ou se algum cliente faz queixa deles, entre outros.

O sindicato pediu a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho em 2018, mas esta deitou ao abandono estes trabalhadores e, até à data, não deu qualquer resposta ao sindicato, sendo certo que não atuou de acordo com as suas atribuições e competências.

Em 2019, o sindicato chamou a Uber e a Glovo ao Ministério do Trabalho, mas estas, tal como agora, recusaram qualquer acordo por se sentirem protegidas pelo Governo.

O sindicato promoveu várias ações de protesto e de luta e, vai continuar a apoiar até que seja feita justiça a estes trabalhadores, para que sejam libertados das garras das multinacionais e dos intermediários que os exploram desenfreadamente aproveitando-se da sua situação vulnerável, já que, cerca de 90% são trabalhadores estrangeiros, muitos dos quais estão sem documentos necessários para se legalizarem.

Vamos continuar a exigir o reconhecimento do estatuto destes trabalhadores por conta de outrem e a aplicação da contratação coletiva.

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte