52103132263 58c5423d79 cO bloqueio da negociação colectiva no sector e o aumento do custo de vida está a empurrar os trabalhadores para a pobreza e a aumentar as desigualdades sociais. A par desta situação verifica-se um forte crescimento da actividade económica em todo o sector do Turismo, com os dados mais recentes a traduzirem resultados nos principais indicadores superiores a 2019 e a indicarem que 2022 será um ano de novos recordes. Embora o sector tenha registado um forte crescimento nos últimos anos, o poder de compra dos trabalhadores continua a diminuir, os horários de trabalho estão cada vez mais desregulados e a precariedade alastra-se. Esta situação, que está a fazer aumentar o descontentamento e poderá levar a um aumento da conflitualidade social, está a afastar os trabalhadores do sector e a colocar em causa a qualidade do serviço prestado ao cliente.

Por isso, entendemos que é urgente diminuir a desigualdade na distribuição da riqueza e aumentar o poder de compra dos trabalhadores através do aumento geral dos salários e restantes componentes remuneratórias. Por outro lado, é necessário melhorar as condições de trabalho e a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar, para garantir a fixação dos trabalhadores e a consequente melhoria da qualidade do serviço.

Assim, tendo como objectivo a valorização do trabalho e dos trabalhadores, a melhoria das condições de trabalho e de vida, a diminuição da pobreza e das desigualdades e o progresso económico e social, a Direcção do Sindicato da Hotelaria do Algarve exige, para o ano de 2023, a negociação das seguintes propostas:

  • Aumento salarial de 10%, com um mínimo de 100€, com efeitos a 1 de Janeiro de 2023, fixando o vencimento mínimo base nos 850€.
  • Integração no quadro de efectivos de todos os trabalhadores com vínculos precários que respondem a necessidades permanentes.
  • Garantia do transporte de e para o local de residência, para todos sem discriminações.
  • Pagamento do trabalho prestado em dia feriado com o acréscimo de 200%, incluindo os feriados municipal e de terça-feira de carnaval.
  • Pagamento do trabalho prestado em dia de descanso semanal com o acréscimo de 200%, com a atribuição de 1 dia de descanso compensatório num dos 3 dias seguintes, ou noutro dia à escolha do trabalhador.
  • Dois dias de descanso semanal seguidos durante todo o ano.
  • Redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda de direitos e de rendimento.
  • Atribuição de 25 dias úteis de férias, sem condicionalismos.
  • Valorização do trabalho prestado aos fins-de-semana com um acréscimo de 25% sobre a retribuição normal.
  • Valorização do trabalho por turnos com um acréscimo de 25% sobre a retribuição normal.
  • Valorização do trabalho prestado em horários repartidos, com intervalo superior a 1 hora, com um acréscimo de 25% sobre a retribuição normal.
  • Valorização da antiguidade através do pagamento de até 5 diuturnidades no valor de 25€ cada, a vencer a cada 3 anos.
  • Progressão na carreira de forma automática a cada 3 anos.
  • Pagamento de um prémio de conhecimento de língua estrangeira no valor 50 euros por cada língua falada.
  • Pagamento de um abono para falhas no valor de 60 euros mensais.
  • Pagamento de um complemento de seguro de 30% da retribuição durante 120 dias em cada ano civil.
  • Pagamento de um subsídio nocturno com um acréscimo de 25% das 20 às 24 horas e de 50% das 24 às 8 horas.
  • Atribuição da alimentação em espécie em quantidade e qualidade, com 1 refeição ligeira e 2 principais de acordo com o horário de trabalho, nomeadamente, pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar, ceia simples e ceia completa.
  • Dispensa remunerada no dia de aniversário dos trabalhadores.
  • Garantia de descanso semanal ao sábado e domingo uma vez por mês, que acresce aos dias de descanso semanal normal.
  • Atribuição de um descanso compensatório equivalente a 25% das horas suplementares (horas extras) trabalhadas e pelo trabalho prestado em dia feriado, a gozar no prazo de 60 dias quando atingir o direito a um dia de descaso.
  • Garantia do alojamento aos trabalhadores deslocados nacionais e estrangeiros.
  • Fornecimento, tratamento e limpeza do fardamento de todos os trabalhadores.

Já foi enviada ao patronato a proposta de revisão do Contrato Colectivo de Trabalho e está marcada uma reunião para o próximo dia 20 de Dezembro para dar inicio ao processo negocial para 2023.

A Direcção do Sindicato da Hotelaria do Algarve está a apelar aos trabalhadores nos locais de trabalho para se mobilizarem em torno destas propostas para dar força às negociações. Esta é uma proposta séria que pretende melhorar as condições de vida e visa também criar as condições para atrair e fixar os trabalhadores no sector.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve